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- Texto do artigo, página 62: Sasco Moçambique, S.A.
- Texto do artigo, página 62: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e vinte e nove a folhas cento e trinta do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e oito traço E do Terceiro Cartório Notarial, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 62: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 62: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 62: Um) A sociedade adopta a denominação de Sasco Moçambique, S.A. e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 62: Dois) Por deliberação dos accionistas, a sede social poderá ser deslocada dentro do mesmo conselho, conselho limítrofes ou em qualquer outro local, assim como criar e encerrar filiais, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer ponto do pais ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 63: (Duração)
- Texto do artigo, página 63: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, apartir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 63: (Objecto)
- Número ou marcador, página 63: Um) A sociedade tem por objecto a actividade de comércio de básculas e balanças, prestação de assistência técnica e importação e exportação.
- Número ou marcador, página 63: Dois) A sociedade pode adquirir, onerosa ou gratuitamente, participação em sociedades com objecto diferente do seu, reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 63: (Capital social)
- Número ou marcador, página 63: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, representado por mil acções no valor nominal de dez meticais cada.
- Número ou marcador, página 63: Dois) O capital social corresponde a soma das acções dos accionistas conforme abaixo discriminado:
- Número ou marcador, página 63: Três) Os títulos de acções são autenticados mediante assinatura autógrafa da administração e aposição de carimbo da sociedade.
- Número ou marcador, página 63: Quatro) Poderão ser emitidas acções preferenciais sem voto, conferindo direito prioritário, nos termos da lei, a dividendos e reembolso de liquidação, sem direito de voto para os seus titulares, acções estas que poderão ficar sujeitas a remissão, conforme for estipulado pelo órgão que deliberar o aumento de capital, a efectuar quando a Assembleia Geral o deliberar e pelo valor nominal.
- Número ou marcador, página 63: Cinco) Nos aumentos de capital, os accionistas gozarão do direito de preferência na subscrição das novas acções, proporcionalmente ao número das que nesse momento já possuírem.
- Número ou marcador, página 63: Seis) Se algum ou alguns dos accionistas a quem couber o direito de preferência não o quiser exercer, parcial ou totalmente, serão as acções assim não subscritas divididas pelos demais accionistas em idêntica proporção à estabelecida no número anterior.
- Número ou marcador, página 63: Sete) Asociedade poderá emitir obrigações por deliberação da Assembleia Geral, cabendo aos accionistas o direito de preferência na sua subscrição, na proporção das acções que tiverem.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 63: (Amortização das acções)
- Número ou marcador, página 63: Um) É permitida a amortização de acções, nas seguintes condições:
- Número ou marcador, página 63: a) Por acordo do respecivo titular;
- Número ou marcador, página 63: b) Quando á acções for imputada grave violação das obrigaçõs de determinado accionista para com a sociedade;
- Número ou marcador, página 63: c) Quando as acções forem arrestada, penhorada, apreendida, adjudicada em juízo, falência, insolvência, cessão gratuita ou objecto de qualquer outra acção judicial;
- Número ou marcador, página 63: d) No caso de cedência a estranhos sem consentimento de sociedade, salvo o previsto no artigo oitavo;
- Número ou marcador, página 63: e) Por falecimento de qualquer accionista desde que a posição do falecido não seja assumida pelos respectivos herdeiros;
- Número ou marcador, página 63: f) Quando, em partilha, as acções forerem adjudicada a quem não seja accionista;
- Número ou marcador, página 63: g) Por interdição ou inabilitação de qualquer accionista.
- Número ou marcador, página 63: Dois) A amortização será realizada pelo valor que resultar do último balanço aprovado, salvo se, ainda, não houver balanço anterior, caso em que a contrapartida será igual ao valor nominal da quota. Se for falecimento de um accionista a respectiva acção não for amortalizada no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data do falecimento, os herdeiros deverão designar, de entre eles, um representante comum. Considera-se realizada a amortalização da acção do accionista falecido com o depósito numa instituição de crédito efectuado pelos restantes accionistas da sociedade a ordem dos respectivos herdeiros, ou de herança caso aqueles não sejam conhecidos.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 63: (Acções e obrigações próprias)
- Número ou marcador, página 63: Um) É livre a transmissão de acções entre accionistas.
- Número ou marcador, página 63: Dois) Em qualquer transmissão de acções para terceiros os accionistas gozam do direito de preferência de acordo com o disposto nos parágrafos seguintes:
- Número ou marcador, página 63: a) O accionista que pretenda alienar as suas acções deve informar a administração, por escrito, com pelo menos trinta dias de antecedência relativamente à data da alienação, indicando o número de acções a serem alienadas, a identificação do proposto adquirente, o preço e demais condições de transmissão;
- Número ou marcador, página 63: b) A administração, no prazo máximo de cinco dias úteis a contar da recepção da comunicação referida na alínea anterior, comunicará aos outros accionistas o seu conteúdo;
- Número ou marcador, página 63: c) Os accionistas que pretendam exercer o seu direito de preferência informarão a administração e o accionista alienante da sua intenção, por escrito, no prazo máximo de dez dias úteis a contar da recepção da comunicação referida na alínea anterior;
- Número ou marcador, página 63: d) O exercício do direito de preferência abrangerá todas as acções a alienar e será efectuado nos termos e condições indicados pelo alienante;
- Número ou marcador, página 63: e) Se mais de um accionista pretender exercer o direito de preferência, as acções serão distribuídas entre eles na proporção das respectivas participações no capital social;
- Número ou marcador, página 63: f) Se, após o período indicado nas alíneas precedentes nenhum accionista tiver declarado pretender exercer o seu direito de preferência, o alienante pode transmitir as suas acções de acordo com a proposta apresentada.
- Número ou marcador, página 63: Três) Por deliberação dos accionistas as acções poderão ser remidas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 63: a) Havendo acordo entre a sociedade e o accionista;
- Número ou marcador, página 63: b) Em caso de divórcio ou separação judicial de bens de qualquer accionista, caso as acções constituam um bem não próprio deste;
- Número ou marcador, página 63: c) Quando, em qualquer processo de natureza judicial, fiscal ou administrativa, as acções de um accionista sejam objecto de arresto, penhora ou qualquer outro procedimento de que possa resultar a sua alienação;
- Número ou marcador, página 63: d) Quando o accionista se tenha apresentado à insolvência ou falência ou seja declarado insolvente ou falido.
- Número ou marcador, página 63: Quatro) Nos casos das alíneas b), c) e d) do número anterior, caso não haja acordo entre a sociedade e os legítimos interessados, o valor de amortização das acções será determinado, a expensas da sociedade, por um avaliador independente escolhido por acordo entre a sociedade e aqueles interessados.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 63: (Casos excepcionais)
- Texto do artigo, página 63: Poderão ser solicitados aos accionistas prestações suplementares de capital em situações excepcionais e em condiões a definir em assembleia geral, até ao montante de cem mil meticais na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 63: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 63: Um) A assembleia geral reúne nos termos da lei e ainda, nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 63: a) Por solicitação da gerência para discutir e deliberar sobre matérias da sua exclusiva competência;
- Número ou marcador, página 63: b) A convocação é feita por comunicação escrita enviada aos accionistas com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo no caso em que a lei exija outras formalidades ou estabeleça prazo mais logo, atravéz de carta registada.
- Número ou marcador, página 64: Dois) Accionistas podem-se fazer representar nas assembleias gerais bastando, para o efeito, uma carta dirigida a gerência.
- Número ou marcador, página 64: Três) Podem ser dispensadas todas as formalidades de convocação das assembleias gerais quando estiver representado a maioria simples do capital social.
- Texto do artigo, página 64: Quatro)As decisões tomadas por maioria simples dos votos relativamente a assuntos considerados de gestão corrente da sociedade e, no entanto, exigida maioria qualificada de sessenta e sete por cento dos votos nos seguintess casos:
- Número ou marcador, página 64: a) Definição de estratégias de reservas financeiras;
- Número ou marcador, página 64: b) Aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 64: c) Política de suprimentos;
- Número ou marcador, página 64: d) Prestações suplementares e aumento de capital;
- Número ou marcador, página 64: e) Dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 64: f) Alteração do pacto social.
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 64: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 64: Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação serão exercidas por um ou mais gerentes com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, que podem ser accionistas ou estranhos a sociedade, eleitos por deliberação dos accionistas.
- Número ou marcador, página 64: Dois) Ficam desde já nomeados administradores os accionistas Carlos José Luís Mavila e Maria do Céu Elina Sive Mavila, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 64: Três) A gerência poderá nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
- Número ou marcador, página 64: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois gerentes ou um procurador no âmbito dos poderes que lhes foram confiados.
- Número ou marcador, página 64: Cinco) Os mandatários e procuradores não podem obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente garantias pessoais ou reais, aquisição de bens de investimento, a dívidas de outras entidades, letras de favor, fianças e subfianças, a vales e outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 64: Seis) Ficam desde já autorizados os gerentes após a escritura, a movimentar o capital social da empresa para fazer face a custos de constituição da mesma.
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 64: (Lucros)
- Texto do artigo, página 64: Aos lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzidas as percentagens para a resenva legal, qualquer dívida, ou para outras reservas já constituídas, pode a assembleia geral dar a aplicação que entender, nomeadamente destinando-se na sua totalidade para reserva.
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 64: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 64: Todas as questões omissas serão regula-
- Texto do artigo, página 64: rizadas pelas disposições da lei. Está conforme. Maputo, 19 de Julho de 2019. — O Notário
- Texto do artigo, página 64: Superior, Ilegível.
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