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- Texto do artigo, página 65: Taico – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 65: Certifico, para efeitos de publicação da Taico – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101175596, por António Urbano Ricardo José, casado, natural de Zóbue, província de Tete, é constituída a sociedade comercial unipessoal limitada, que se regerá nos termos do artigo 90:
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO PRIMEIRO A sociedade adoptará a designação de Taico
- Texto do artigo, página 65: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 65: A sociedade tem a sua sede na cidade do Dondo, podendo também por decisão do sócio criar sucursais, delegações, agências e quaisquer outras formas de representação social, em qualquer ponto do país e no estrangeiro quando para o efeito seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 65: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data de celebração da escritura.
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO QUARTO A sociedade tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 65: a) Transporte rodoviário e de cabotagem de carga e passageiro;
- Número ou marcador, página 65: b) Produção e fomento agropecuário e florestal;
- Número ou marcador, página 65: c) Processamento industrial de produtos e insumos agropecuários, florestais, minerais e outros que concorram para a cadeia de valores de agro- -negócio;
- Número ou marcador, página 65: d) Comércio a retalho e a grosso, comércio nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 65: e) Prestação de serviços e assistência técnica nas áreas de actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 65: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais (300.000,00MT), correspondente a 100%, pertencente ao sócio único.
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 65: Em caso de incapacidade física ou mental ou de morte do sócio, a sociedade comercial por quotas limitada Taico herdará todo o património da sociedade unipessoal Taico.
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 65: Um) A sociedade será administrada por uma gerência nomeada pelo sócio.
- Número ou marcador, página 65: Dois) Para obrigar a sociedade, à decisão necessária basta a assinatura do sócio.
- Número ou marcador, página 65: Três) É expressamente proibido à gerência negociar ou assinar qualquer contrato estranho à sociedade tais como letras e favores.
- Número ou marcador, página 65: Quatro) Livranças, abonações e actos semelhantes respondendo os infractores pelas obrigações que assumirem.
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 65: As fiscalizações dos actos da gerência competem a empresa de auditoria mandatada para o efeito.
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 65: Dependem da decisão do sócio os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 65: a) Amortização e aquisição de quotas;
- Número ou marcador, página 65: b) A nomeação e destituição da gerência;
- Número ou marcador, página 65: c) A alteração ou nomeação de bens imóveis, móveis e valores da sociedade;
- Número ou marcador, página 65: d) A subscrição ou aquisição de participações noutras empresas ou sociedades e ainda a compra de acções na bolsa de valores;
- Número ou marcador, página 65: e) A fusão, transformação e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 65: São nulas as deliberações da gerência, tomadas em conselho de direcção, sem o aval por escrito do sócio.
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 65: A deliberação dos conselhos de direcção tomada contra os preceitos da lei ou dos estatutos será da responsabilidade limitada à sociedade.
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 65: Um) Trimestralmente e semestralmente serão apresentados balanços e relatórios de contas.
- Número ou marcador, página 65: Dois) Anualmente será feito um balanço fechado com a data de 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 65: Três) Os lucros que o balanço registar e os líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 65: a) Não menos de 30% para o fundo de reserva legal até perfazer 100% do capital social;
- Número ou marcador, página 65: b) Não menos de 30% para outras reservas que sejam resolvidas criar;
- Número ou marcador, página 65: c) A proporção do dividendo para o sócio será decidida depois de aprovado o balanço anual de prestação de contas.
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 65: Em tudo que não estiver no presente estatuto, aplica-se o regulamento da sociedade, recorrendo para os casos omissos à legislação comercial vigente e demais normas subsidiárias.
- Texto do artigo, página 65: Está conforme. Beira, 10 de Julho de 2019. — A Conser-
- Texto do artigo, página 65: vadora, Ilegível.
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