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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 65: TCRK Marine Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 65: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101182118, uma entidade denominada TCRK Marine Mozambique, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 65: Primeiro. Thomas Joseph Bruton, solteiro, natural de Dublin (Irlanda), de nacionalidade irlandesa, portador do Passaporte n.º PR5089046, emitido a 28 de Maio de 2018, pelos Serviços dos Passaportes de Dublin (Irlanda), residente na rua dos Deportistas, edificio JAT V3, escritório B5, Maputo;
- Texto do artigo, página 65: Segundo. Thomas James Bruton, solteiro, natural de Londres (Reino Unido), de nacionalidade irlandesa, portador do Passaporte n.º PD4184883, emitido a 3 de Novembro de 2011, pelos Serviços dos Passaportes de Dublin (Irlanda), residente na rua dos Deportistas, edificio JAT V3, escritório B5, Maputo.
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 65: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 65: A sociedade adopta a denominação de TCRK Marine Mozambique, Limitada, doravante designada por sociedade, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 65: (Sede social)
- Texto do artigo, página 65: A sociedade tem a sua sede na rua dos Desportistas, edifício JAT V3, escritório B5, Maputo.
- Número ou marcador, página 66: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 66: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 66: Um) A sociedade tem por objecto a consultoria em gestão e desenvolvimento de negócios.
- Número ou marcador, página 66: Dois) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham objecto social diferente, e nelas adquirir interesses e exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, exercer cargos de gerência e administração ou ainda exercer quaisquer outras actividade em qualquer outro ramo de comércio e indústria permitido por lei, em que os sócios acordem e haja a devida autorização.
- Número ou marcador, página 66: ARTGO QUARTO
- Texto do artigo, página 66: (Capital social)
- Texto do artigo, página 66: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 66: a) Uma quota com o valor nominal de 225.000,00MT (duzentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Thomas Joseph Bruton;
- Número ou marcador, página 66: b) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Thomas James Bruton.
- Número ou marcador, página 66: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 66: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 66: Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, podendo também ser chamados a realizar prestações suplementares, em ambos os casos nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
- Número ou marcador, página 66: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 66: (Transmissão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 66: Um) A divisão e a cessão de quotas entre sócios é livre.
- Número ou marcador, página 66: Dois) É também livre a transmissão das quotas por morte ou por doação, desde que os sucessores ou transmissários, consoante o caso, sejam cônjuge, ascendentes ou descendentes do sócio.
- Número ou marcador, página 66: Três) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros, no que toca aos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 66: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 66: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 66: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 66: Dois) A exclusão de um sócio pode ter lugar nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 66: a) Se o sócio for julgado falido ou insolvente;
- Número ou marcador, página 66: b) Quando, por divórcio, separação de pessoas e bens ou separação de bens, a quota deixe de pertencer ao seu titular;
- Número ou marcador, página 66: c) Se o sócio, sendo uma pessoa colectiva, for objecto de dissolução;
- Número ou marcador, página 66: d) Por morte, interdição ou inabilitação do seu titular.
- Número ou marcador, página 66: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 66: (Aquisição de quotas próprias)
- Texto do artigo, página 66: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e, por mera deliberação da gerência, a título gratuito.
- Número ou marcador, página 66: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 66: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 66: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses seguintes ao fecho de cada ano fiscal para:
- Número ou marcador, página 66: a) Deliberar sobre as contas anuais e relatório do conselho de gerência referentes ao exercício;
- Número ou marcador, página 66: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados; c) Eleger o gerente após o termo do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 66: Dois) A assembleia geral pode ser convocada pelo gerente, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
- Número ou marcador, página 66: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 66: (Representação em assembleia geral)
- Texto do artigo, página 66: Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por qualquer pessoa mediante simples carta mandadeira.
- Número ou marcador, página 66: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 66: (Quórum constitutivo e deliberativo)
- Número ou marcador, página 66: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 1/3 (um terço) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
- Número ou marcador, página 66: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos caso em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 66: Três) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 66: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 66: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 66: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 66: a) Pela assinatura de um gerente;
- Número ou marcador, página 66: b) Pela assinatura de um gerente ou de um mandatário, este último em conformidade com o respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 66: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 66: (Poderes da gerência)
- Texto do artigo, página 66: A gerência fica desde já ao cargo do senhor Thomas James Bruton. Este poderá, em nome da sociedade, tomar de arrendamento e/ou locação, comprar imóveis, comprar e vender veículos automóveis, transaccionar, confessar, transigir e desistir em juízo, nomear e demitir mandatários.
- Número ou marcador, página 66: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 66: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 66: Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas fechar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 66: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte àquele a que se referem os documentos.
- Número ou marcador, página 66: Três) Em cada assembleia geral ordinária, a gerência submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxos de caixa e respectivas notas) do ano transacto e, ainda, a proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 66: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 66: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 66: Os lucros serão distribuídos conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 66: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 66: (Omissões)
- Texto do artigo, página 66: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 67: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 67: (Disposições finais e transitórias)
- Texto do artigo, página 67: Fica desde já nomeado gerente da sociedade o sócio Thomas James Bruton.
- Texto do artigo, página 67: Maputo, 18 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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