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Texto do artigo · p. 65 TCRK Marine Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 65 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101182118, uma entidade denominada TCRK Marine Mozambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 65 Primeiro. Thomas Joseph Bruton, solteiro, natural de Dublin (Irlanda), de nacionalidade irlandesa, portador do Passaporte n.º PR5089046, emitido a 28 de Maio de 2018, pelos Serviços dos Passaportes de Dublin (Irlanda), residente na rua dos Deportistas, edificio JAT V3, escritório B5, Maputo;
Texto do artigo · p. 65 Segundo. Thomas James Bruton, solteiro, natural de Londres (Reino Unido), de nacionalidade irlandesa, portador do Passaporte n.º PD4184883, emitido a 3 de Novembro de 2011, pelos Serviços dos Passaportes de Dublin (Irlanda), residente na rua dos Deportistas, edificio JAT V3, escritório B5, Maputo.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 65 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 65 A sociedade adopta a denominação de TCRK Marine Mozambique, Limitada, doravante designada por sociedade, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 65 (Sede social)
Texto do artigo · p. 65 A sociedade tem a sua sede na rua dos Desportistas, edifício JAT V3, escritório B5, Maputo.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 66 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 66 Um) A sociedade tem por objecto a consultoria em gestão e desenvolvimento de negócios.
Número ou marcador · p. 66 Dois) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham objecto social diferente, e nelas adquirir interesses e exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, exercer cargos de gerência e administração ou ainda exercer quaisquer outras actividade em qualquer outro ramo de comércio e indústria permitido por lei, em que os sócios acordem e haja a devida autorização.
Número ou marcador · p. 66 ARTGO QUARTO
Texto do artigo · p. 66 (Capital social)
Texto do artigo · p. 66 O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 66 a) Uma quota com o valor nominal de 225.000,00MT (duzentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Thomas Joseph Bruton;
Número ou marcador · p. 66 b) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Thomas James Bruton.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 66 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 66 Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, podendo também ser chamados a realizar prestações suplementares, em ambos os casos nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 66 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 66 Um) A divisão e a cessão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 66 Dois) É também livre a transmissão das quotas por morte ou por doação, desde que os sucessores ou transmissários, consoante o caso, sejam cônjuge, ascendentes ou descendentes do sócio.
Número ou marcador · p. 66 Três) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros, no que toca aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 66 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 66 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 66 Dois) A exclusão de um sócio pode ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 66 a) Se o sócio for julgado falido ou insolvente;
Número ou marcador · p. 66 b) Quando, por divórcio, separação de pessoas e bens ou separação de bens, a quota deixe de pertencer ao seu titular;
Número ou marcador · p. 66 c) Se o sócio, sendo uma pessoa colectiva, for objecto de dissolução;
Número ou marcador · p. 66 d) Por morte, interdição ou inabilitação do seu titular.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 66 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 66 A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e, por mera deliberação da gerência, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 66 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 66 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses seguintes ao fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 66 a) Deliberar sobre as contas anuais e relatório do conselho de gerência referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 66 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados; c) Eleger o gerente após o termo do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 66 Dois) A assembleia geral pode ser convocada pelo gerente, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 66 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 66 Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por qualquer pessoa mediante simples carta mandadeira.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 66 (Quórum constitutivo e deliberativo)
Número ou marcador · p. 66 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 1/3 (um terço) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 66 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos caso em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 66 Três) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 66 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 66 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 66 a) Pela assinatura de um gerente;
Número ou marcador · p. 66 b) Pela assinatura de um gerente ou de um mandatário, este último em conformidade com o respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 66 (Poderes da gerência)
Texto do artigo · p. 66 A gerência fica desde já ao cargo do senhor Thomas James Bruton. Este poderá, em nome da sociedade, tomar de arrendamento e/ou locação, comprar imóveis, comprar e vender veículos automóveis, transaccionar, confessar, transigir e desistir em juízo, nomear e demitir mandatários.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 66 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 66 Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas fechar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 66 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte àquele a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 66 Três) Em cada assembleia geral ordinária, a gerência submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxos de caixa e respectivas notas) do ano transacto e, ainda, a proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 66 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 66 Os lucros serão distribuídos conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 66 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 66 (Omissões)
Texto do artigo · p. 66 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 67 (Disposições finais e transitórias)
Texto do artigo · p. 67 Fica desde já nomeado gerente da sociedade o sócio Thomas James Bruton.
Texto do artigo · p. 67 Maputo, 18 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 65: TCRK Marine Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 65: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101182118, uma entidade denominada TCRK Marine Mozambique, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 65: Primeiro. Thomas Joseph Bruton, solteiro, natural de Dublin (Irlanda), de nacionalidade irlandesa, portador do Passaporte n.º PR5089046, emitido a 28 de Maio de 2018, pelos Serviços dos Passaportes de Dublin (Irlanda), residente na rua dos Deportistas, edificio JAT V3, escritório B5, Maputo;
  4. Texto do artigo, página 65: Segundo. Thomas James Bruton, solteiro, natural de Londres (Reino Unido), de nacionalidade irlandesa, portador do Passaporte n.º PD4184883, emitido a 3 de Novembro de 2011, pelos Serviços dos Passaportes de Dublin (Irlanda), residente na rua dos Deportistas, edificio JAT V3, escritório B5, Maputo.
  5. Número ou marcador, página 65: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 65: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 65: A sociedade adopta a denominação de TCRK Marine Mozambique, Limitada, doravante designada por sociedade, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 65: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 65: (Sede social)
  10. Texto do artigo, página 65: A sociedade tem a sua sede na rua dos Desportistas, edifício JAT V3, escritório B5, Maputo.
  11. Número ou marcador, página 66: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 66: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 66: Um) A sociedade tem por objecto a consultoria em gestão e desenvolvimento de negócios.
  14. Número ou marcador, página 66: Dois) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham objecto social diferente, e nelas adquirir interesses e exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, exercer cargos de gerência e administração ou ainda exercer quaisquer outras actividade em qualquer outro ramo de comércio e indústria permitido por lei, em que os sócios acordem e haja a devida autorização.
  15. Número ou marcador, página 66: ARTGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 66: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 66: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  18. Número ou marcador, página 66: a) Uma quota com o valor nominal de 225.000,00MT (duzentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Thomas Joseph Bruton;
  19. Número ou marcador, página 66: b) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Thomas James Bruton.
  20. Número ou marcador, página 66: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 66: (Prestações suplementares e suprimentos)
  22. Texto do artigo, página 66: Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, podendo também ser chamados a realizar prestações suplementares, em ambos os casos nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
  23. Número ou marcador, página 66: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 66: (Transmissão e oneração de quotas)
  25. Número ou marcador, página 66: Um) A divisão e a cessão de quotas entre sócios é livre.
  26. Número ou marcador, página 66: Dois) É também livre a transmissão das quotas por morte ou por doação, desde que os sucessores ou transmissários, consoante o caso, sejam cônjuge, ascendentes ou descendentes do sócio.
  27. Número ou marcador, página 66: Três) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros, no que toca aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  28. Número ou marcador, página 66: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 66: (Amortização de quotas)
  30. Número ou marcador, página 66: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de um dos sócios.
  31. Número ou marcador, página 66: Dois) A exclusão de um sócio pode ter lugar nos seguintes casos:
  32. Número ou marcador, página 66: a) Se o sócio for julgado falido ou insolvente;
  33. Número ou marcador, página 66: b) Quando, por divórcio, separação de pessoas e bens ou separação de bens, a quota deixe de pertencer ao seu titular;
  34. Número ou marcador, página 66: c) Se o sócio, sendo uma pessoa colectiva, for objecto de dissolução;
  35. Número ou marcador, página 66: d) Por morte, interdição ou inabilitação do seu titular.
  36. Número ou marcador, página 66: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 66: (Aquisição de quotas próprias)
  38. Texto do artigo, página 66: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e, por mera deliberação da gerência, a título gratuito.
  39. Número ou marcador, página 66: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 66: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  41. Número ou marcador, página 66: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses seguintes ao fecho de cada ano fiscal para:
  42. Número ou marcador, página 66: a) Deliberar sobre as contas anuais e relatório do conselho de gerência referentes ao exercício;
  43. Número ou marcador, página 66: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados; c) Eleger o gerente após o termo do respectivo mandato.
  44. Número ou marcador, página 66: Dois) A assembleia geral pode ser convocada pelo gerente, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  45. Número ou marcador, página 66: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 66: (Representação em assembleia geral)
  47. Texto do artigo, página 66: Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por qualquer pessoa mediante simples carta mandadeira.
  48. Número ou marcador, página 66: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 66: (Quórum constitutivo e deliberativo)
  50. Número ou marcador, página 66: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 1/3 (um terço) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
  51. Número ou marcador, página 66: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos caso em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  52. Número ou marcador, página 66: Três) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
  53. Número ou marcador, página 66: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 66: (Formas de obrigar a sociedade)
  55. Texto do artigo, página 66: A sociedade fica obrigada:
  56. Número ou marcador, página 66: a) Pela assinatura de um gerente;
  57. Número ou marcador, página 66: b) Pela assinatura de um gerente ou de um mandatário, este último em conformidade com o respectivo instrumento de mandato.
  58. Número ou marcador, página 66: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 66: (Poderes da gerência)
  60. Texto do artigo, página 66: A gerência fica desde já ao cargo do senhor Thomas James Bruton. Este poderá, em nome da sociedade, tomar de arrendamento e/ou locação, comprar imóveis, comprar e vender veículos automóveis, transaccionar, confessar, transigir e desistir em juízo, nomear e demitir mandatários.
  61. Número ou marcador, página 66: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 66: (Contas da sociedade)
  63. Número ou marcador, página 66: Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas fechar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  64. Número ou marcador, página 66: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte àquele a que se referem os documentos.
  65. Número ou marcador, página 66: Três) Em cada assembleia geral ordinária, a gerência submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxos de caixa e respectivas notas) do ano transacto e, ainda, a proposta de aplicação de resultados.
  66. Número ou marcador, página 66: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 66: (Distribuição de lucros)
  68. Texto do artigo, página 66: Os lucros serão distribuídos conforme deliberação da assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 66: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  70. Texto do artigo, página 66: (Omissões)
  71. Texto do artigo, página 66: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  72. Número ou marcador, página 67: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  73. Texto do artigo, página 67: (Disposições finais e transitórias)
  74. Texto do artigo, página 67: Fica desde já nomeado gerente da sociedade o sócio Thomas James Bruton.
  75. Texto do artigo, página 67: Maputo, 18 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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