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Texto do artigo · p. 67 Txapita Mobility, Limitada
Texto do artigo · p. 67 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101146936, uma entidade denominada Txapita Mobility, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 67 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 67 Primeiro. Eddie Alfredo Massinga, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, com domicílio no condomínio Malhampsene Matola Village, casa n.º 88, cidade da Matola, Moçambique, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100341397S, emitido a 30 de Março de
Texto do artigo · p. 67 2015, pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola; e Segundo. Dário René Menseses Cassolo, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, com domicílio na cidade de Maputo, Avenida de Angola, n.º 670, titular do Bilhete de Identidade n.º 090601734421C, emitido a 11 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 67 Os contraentes aceitam a constituição da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas que abaixo seguem:
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 67 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 67 A sociedade adopta a seguinte denominação Txapita Mobility, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 67 (Sede)
Número ou marcador · p. 67 Um) A sociedade tem a sua sede na rua de Mukumbura, n.º 164, esquina com a Avenida Mártires da Machava, recinto Corporativo do Instituto Nacional de Metereologia, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 67 Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 67 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 67 Um) A sociedade tem como objecto o desenvolvimento de soluções nas seguintes categorias de actividade:
Número ou marcador · p. 67 a) Mobilidade urbana: Elaboração de planos de mobilidade urbana; relatórios de impacto de circulação; estudos de tráfego e circulação rodoviária, ferro portuária, aeroportuária e marítima, simulações de tráfego; estruturação de sistemas de mobilidade multimodal;
Número ou marcador · p. 67 b) Transporte público: Elaboração do plano operacional; diagnóstico do sistema existente; dimensionamento operacional; programação da operação; operacionalização dos serviços; controle da qualidade e do desempenho; roteirização e apoio logístico; remuneração, custos e tarifas;
Número ou marcador · p. 67 c) Tecnologia da informação: Desenvolvimento de sistemas inteligentes de intercâmbio digital para o transporte público e privado de passageiros; marketing digital, sistema de bilhetagem eletrónica; sistema de vigilância de frota e terminais; sistema de rastreio, monitoramento e controle operacional de activos; sistema de acompanhamento e gestão operacional; sistema de informação embarcada em tempo real;
Número ou marcador · p. 67 d) Transporte público individual: Taxi, ridesharing (itinerários/veículos particulares compartilhados), bikesharing (bicicletas compartilhadas), bikerentals (aluguer de bicicletas);
Número ou marcador · p. 67 e) International consulting & advisory, merchandising, procurement, importação e exportação de mercadorias e demais serviços conexos aos sectores de actividade mencionados.
Número ou marcador · p. 67 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ao objecto principal, por deliberação da assembleia geral desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 67 Três) A sociedade poderá ainda, por decisão dos administradores, participar no capital de outras sociedades ou associar-se com elas através de parcerias ou sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 67 (Sócios e capital social)
Número ou marcador · p. 67 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT
Texto do artigo · p. 67 (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, representativas de 100% (cem por cento) do capital social, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 67 a) Uma quota da sociedade no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), pertencente a Eddie Alfredo Massinga;
Número ou marcador · p. 67 b) Uma quota da sociedade no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), pertencente a Dário René Meneses Cassolo.
Número ou marcador · p. 67 Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 67 Três) A sociedade poderá adquirir quotas próprias e fazer com elas as operações que tiver por convenientes, segundo os limites previstos na lei.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 67 (Transmissão, oneração, divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 67 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas a terceiros, fica sujeita ao consentimento da sociedade, a qual, em todo o caso, reserva para si o direito de preferência na aquisição de qualquer quota que se pretenda ceder, direito este que se não for por ela exercido pertencerá aos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 67 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 67 Três) Toda e qualquer cessão de quotas que seja efectuada sem o consentimento a que se refere o número anterior determinará a amortização da quota em causa pelo respectivo valor nominal.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 67 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 67 Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade sempre que esta deles careça.
Número ou marcador · p. 67 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 67 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 67 Constituem órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 67 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 67 b) A administração; e
Número ou marcador · p. 67 c) O conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 68 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 68 Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano dentro dos dois (2) meses após o termo do exercício coincidente com o ano civil para:
Número ou marcador · p. 68 a) Deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da administração referente ao exercício;
Número ou marcador · p. 68 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados positivos não previstos;
Número ou marcador · p. 68 c) Eleição dos membros dos órgãos sociais; e
Número ou marcador · p. 68 d) A revisão das quotas.
Número ou marcador · p. 68 Dois) Compete aos administradores nomeados pela sociedade a convocação das assembleias gerais ordinárias, devendo esta ser feita por meio de carta ou anúncio no jornal mais circulado na praça, num período de antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 68 Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral extraordinária sem a observância do disposto no número anterior desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 68 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 68 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, por mandatário, que pode ser um procurador/ advogado, outro sócio ou director, mediante procuração.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 68 (Votos)
Número ou marcador · p. 68 Um) A cada cem mil meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 68 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que se exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 68 Três) Só são tomadas por maioria qualificada de 100% dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 68 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 68 b) Nomeação e destituição dos administradores; e
Número ou marcador · p. 68 c) Nomeação dos directores técnicos sob proposta da administração.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 68 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 68 Um) A gestão da sociedade será realizada em comunhão plenipotenciária de poderes de ambos os sócios, obrigando a sociedade à assinatura conjunta dos administradores Eddie Alfredo Massinga e Dário René Meneses Cassolo.
Número ou marcador · p. 68 Dois) Os administradores têm todos os poderes para gerir a sociedade e perfazer
Texto do artigo · p. 68 o seu objecto social tendo a competência e os poderes previstos na lei, com excepção das competências e poderes exclusivamente reservados à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 68 Três) A sociedade só se obriga mediante assinatura conjunta dos administradores Eddie Alfredo Massinga e Dário René Meneses Cassolo, ou ainda, pela assinatura de um terceiro especificamente designado pela assembleia geral ou mandatário com procuração.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 68 (Poderes do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 68 Um) A gestão e administração da sociedade incubem ao conselho de administração constituído pelos sócios Eddie Alfredo Massinga e Dário René Meneses Cassolo.
Número ou marcador · p. 68 Dois) Ao conselho de administração compete, nomeadamente, sem prejuízo de outras funções que lhe sejam atribuídas por lei, pelos presentes estatutos ou pela assembleia geral:
Número ou marcador · p. 68 a) Representar a sociedade em juízo e fora dele perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 68 b) Celebrar quaisquer tipos de contratos no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo abertura de contas bancárias, contração de empréstimos bancários e outros e, se for necessário, o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos;
Número ou marcador · p. 68 c) Submeter à aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da mesma ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
Número ou marcador · p. 68 d) Exercer todas demais competentes funções de administração.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 68 (Contas e distribuição de resultados lucrativos da sociedade)
Número ou marcador · p. 68 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á até o dia 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 68 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação dos administradores dentro dos 3 (três) primeiros meses do ano seguinte a que respeitam.
Número ou marcador · p. 68 Três) Conforme decisão da assembleia geral dos lucros apurados em cada exercício, serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 68 a) 20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal até que atinja pelo menos metade do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 68 b) Dividendos a cada sócio na proporção da sua quota;
Número ou marcador · p. 68 c) Outras prioridades definidas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 68 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 68 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 68 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando de preferência creditícia os liquidatários em ordem de prioridade legal.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 68 (Morte ou incapacidade)
Número ou marcador · p. 68 Um) Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando um que representa todos na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 68 Dois) Quanto à cessão da quota resultante da situação do artigo anterior, regular-se-ão as disposições previstas no número três do artigo quinto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 68 (Omissões)
Texto do artigo · p. 68 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e pertinente legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 68 Maputo, 19 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 67: Txapita Mobility, Limitada
  2. Texto do artigo, página 67: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101146936, uma entidade denominada Txapita Mobility, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 67: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade entre:
  4. Texto do artigo, página 67: Primeiro. Eddie Alfredo Massinga, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, com domicílio no condomínio Malhampsene Matola Village, casa n.º 88, cidade da Matola, Moçambique, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100341397S, emitido a 30 de Março de
  5. Texto do artigo, página 67: 2015, pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola; e Segundo. Dário René Menseses Cassolo, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, com domicílio na cidade de Maputo, Avenida de Angola, n.º 670, titular do Bilhete de Identidade n.º 090601734421C, emitido a 11 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 67: Os contraentes aceitam a constituição da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas que abaixo seguem:
  7. Número ou marcador, página 67: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 67: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 67: A sociedade adopta a seguinte denominação Txapita Mobility, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 67: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 67: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 67: Um) A sociedade tem a sua sede na rua de Mukumbura, n.º 164, esquina com a Avenida Mártires da Machava, recinto Corporativo do Instituto Nacional de Metereologia, Maputo, Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 67: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 67: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 67: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 67: Um) A sociedade tem como objecto o desenvolvimento de soluções nas seguintes categorias de actividade:
  17. Número ou marcador, página 67: a) Mobilidade urbana: Elaboração de planos de mobilidade urbana; relatórios de impacto de circulação; estudos de tráfego e circulação rodoviária, ferro portuária, aeroportuária e marítima, simulações de tráfego; estruturação de sistemas de mobilidade multimodal;
  18. Número ou marcador, página 67: b) Transporte público: Elaboração do plano operacional; diagnóstico do sistema existente; dimensionamento operacional; programação da operação; operacionalização dos serviços; controle da qualidade e do desempenho; roteirização e apoio logístico; remuneração, custos e tarifas;
  19. Número ou marcador, página 67: c) Tecnologia da informação: Desenvolvimento de sistemas inteligentes de intercâmbio digital para o transporte público e privado de passageiros; marketing digital, sistema de bilhetagem eletrónica; sistema de vigilância de frota e terminais; sistema de rastreio, monitoramento e controle operacional de activos; sistema de acompanhamento e gestão operacional; sistema de informação embarcada em tempo real;
  20. Número ou marcador, página 67: d) Transporte público individual: Taxi, ridesharing (itinerários/veículos particulares compartilhados), bikesharing (bicicletas compartilhadas), bikerentals (aluguer de bicicletas);
  21. Número ou marcador, página 67: e) International consulting & advisory, merchandising, procurement, importação e exportação de mercadorias e demais serviços conexos aos sectores de actividade mencionados.
  22. Número ou marcador, página 67: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ao objecto principal, por deliberação da assembleia geral desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
  23. Número ou marcador, página 67: Três) A sociedade poderá ainda, por decisão dos administradores, participar no capital de outras sociedades ou associar-se com elas através de parcerias ou sob qualquer forma legalmente permitida.
  24. Número ou marcador, página 67: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 67: (Sócios e capital social)
  26. Número ou marcador, página 67: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT
  27. Texto do artigo, página 67: (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, representativas de 100% (cem por cento) do capital social, assim distribuídas:
  28. Número ou marcador, página 67: a) Uma quota da sociedade no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), pertencente a Eddie Alfredo Massinga;
  29. Número ou marcador, página 67: b) Uma quota da sociedade no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), pertencente a Dário René Meneses Cassolo.
  30. Número ou marcador, página 67: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante decisão dos sócios.
  31. Número ou marcador, página 67: Três) A sociedade poderá adquirir quotas próprias e fazer com elas as operações que tiver por convenientes, segundo os limites previstos na lei.
  32. Número ou marcador, página 67: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 67: (Transmissão, oneração, divisão e cessão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 67: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas a terceiros, fica sujeita ao consentimento da sociedade, a qual, em todo o caso, reserva para si o direito de preferência na aquisição de qualquer quota que se pretenda ceder, direito este que se não for por ela exercido pertencerá aos sócios individualmente.
  35. Número ou marcador, página 67: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  36. Número ou marcador, página 67: Três) Toda e qualquer cessão de quotas que seja efectuada sem o consentimento a que se refere o número anterior determinará a amortização da quota em causa pelo respectivo valor nominal.
  37. Número ou marcador, página 67: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 67: (Prestações suplementares e suprimentos)
  39. Texto do artigo, página 67: Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade sempre que esta deles careça.
  40. Número ou marcador, página 67: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 67: (Órgãos sociais)
  42. Texto do artigo, página 67: Constituem órgãos da sociedade:
  43. Número ou marcador, página 67: a) A assembleia geral;
  44. Número ou marcador, página 67: b) A administração; e
  45. Número ou marcador, página 67: c) O conselho fiscal.
  46. Número ou marcador, página 68: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 68: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  48. Número ou marcador, página 68: Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano dentro dos dois (2) meses após o termo do exercício coincidente com o ano civil para:
  49. Número ou marcador, página 68: a) Deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da administração referente ao exercício;
  50. Número ou marcador, página 68: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados positivos não previstos;
  51. Número ou marcador, página 68: c) Eleição dos membros dos órgãos sociais; e
  52. Número ou marcador, página 68: d) A revisão das quotas.
  53. Número ou marcador, página 68: Dois) Compete aos administradores nomeados pela sociedade a convocação das assembleias gerais ordinárias, devendo esta ser feita por meio de carta ou anúncio no jornal mais circulado na praça, num período de antecedência mínima de quinze dias.
  54. Número ou marcador, página 68: Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral extraordinária sem a observância do disposto no número anterior desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  55. Número ou marcador, página 68: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 68: (Representação em assembleia geral)
  57. Texto do artigo, página 68: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, por mandatário, que pode ser um procurador/ advogado, outro sócio ou director, mediante procuração.
  58. Número ou marcador, página 68: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 68: (Votos)
  60. Número ou marcador, página 68: Um) A cada cem mil meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
  61. Número ou marcador, página 68: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que se exija maioria qualificada.
  62. Número ou marcador, página 68: Três) Só são tomadas por maioria qualificada de 100% dos votos correspondentes ao capital social:
  63. Número ou marcador, página 68: a) Aumento ou redução do capital social;
  64. Número ou marcador, página 68: b) Nomeação e destituição dos administradores; e
  65. Número ou marcador, página 68: c) Nomeação dos directores técnicos sob proposta da administração.
  66. Número ou marcador, página 68: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 68: (Administração e representação da sociedade)
  68. Número ou marcador, página 68: Um) A gestão da sociedade será realizada em comunhão plenipotenciária de poderes de ambos os sócios, obrigando a sociedade à assinatura conjunta dos administradores Eddie Alfredo Massinga e Dário René Meneses Cassolo.
  69. Número ou marcador, página 68: Dois) Os administradores têm todos os poderes para gerir a sociedade e perfazer
  70. Texto do artigo, página 68: o seu objecto social tendo a competência e os poderes previstos na lei, com excepção das competências e poderes exclusivamente reservados à assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 68: Três) A sociedade só se obriga mediante assinatura conjunta dos administradores Eddie Alfredo Massinga e Dário René Meneses Cassolo, ou ainda, pela assinatura de um terceiro especificamente designado pela assembleia geral ou mandatário com procuração.
  72. Número ou marcador, página 68: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 68: (Poderes do conselho de administração)
  74. Número ou marcador, página 68: Um) A gestão e administração da sociedade incubem ao conselho de administração constituído pelos sócios Eddie Alfredo Massinga e Dário René Meneses Cassolo.
  75. Número ou marcador, página 68: Dois) Ao conselho de administração compete, nomeadamente, sem prejuízo de outras funções que lhe sejam atribuídas por lei, pelos presentes estatutos ou pela assembleia geral:
  76. Número ou marcador, página 68: a) Representar a sociedade em juízo e fora dele perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  77. Número ou marcador, página 68: b) Celebrar quaisquer tipos de contratos no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo abertura de contas bancárias, contração de empréstimos bancários e outros e, se for necessário, o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos;
  78. Número ou marcador, página 68: c) Submeter à aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da mesma ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
  79. Número ou marcador, página 68: d) Exercer todas demais competentes funções de administração.
  80. Número ou marcador, página 68: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 68: (Contas e distribuição de resultados lucrativos da sociedade)
  82. Número ou marcador, página 68: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á até o dia 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  83. Número ou marcador, página 68: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação dos administradores dentro dos 3 (três) primeiros meses do ano seguinte a que respeitam.
  84. Número ou marcador, página 68: Três) Conforme decisão da assembleia geral dos lucros apurados em cada exercício, serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  85. Número ou marcador, página 68: a) 20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal até que atinja pelo menos metade do capital social da sociedade;
  86. Número ou marcador, página 68: b) Dividendos a cada sócio na proporção da sua quota;
  87. Número ou marcador, página 68: c) Outras prioridades definidas pela assembleia geral.
  88. Número ou marcador, página 68: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  89. Texto do artigo, página 68: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  90. Número ou marcador, página 68: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
  91. Número ou marcador, página 68: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando de preferência creditícia os liquidatários em ordem de prioridade legal.
  92. Número ou marcador, página 68: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  93. Texto do artigo, página 68: (Morte ou incapacidade)
  94. Número ou marcador, página 68: Um) Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando um que representa todos na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  95. Número ou marcador, página 68: Dois) Quanto à cessão da quota resultante da situação do artigo anterior, regular-se-ão as disposições previstas no número três do artigo quinto dos presentes estatutos.
  96. Número ou marcador, página 68: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  97. Texto do artigo, página 68: (Omissões)
  98. Texto do artigo, página 68: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e pertinente legislação em vigor na República de Moçambique.
  99. Texto do artigo, página 68: Maputo, 19 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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