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Texto do artigo · p. 68 Victor Mulungo & Associados Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 68 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101183696, uma entidade denominada Victor Mulungo & Associados Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada. Victor Samate Mulungo, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 68 moçambicana, divorciado, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100502680A, emitido no dia trinta de Agosto de dois mil e dezasseis e válido até ao dia trinta de Agosto de dois mil e vinte e seis, residente em Maputo, no bairro da Coop, P.H.6, 9.º andar, flat 3, na Avenida Vladimir Lenine, número dois mil trezentos e quarenta e seis, que outorga na qualidade de sócio único e fundador.
Texto do artigo · p. 68 Nos termos do artigo 328 do Código Comercial em vigor em Moçambique, o outorgante e sócio-único constitui uma sociedade unipes-
Texto do artigo · p. 69 soal por quotas de responsabilidade limitada, que será regida pelos termos e condições que se estabelecem a seguir:
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 69 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 69 Um) A sociedade adopta a denominação de Victor Mulungo & Associados – Advogados, Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, dois mil trezentos e quarenta e seis, nono andar, flat três, P.H.6, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 69 Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 69 Três) Por deliberação da administração, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde e quando se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 69 (Duração)
Texto do artigo · p. 69 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 69 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 69 Um) A sociedade tem por objecto principal a advocacia e assessoria e consultoria jurídicas, nomeadamente as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 69 a) Consulta jurídica em todos os domínios do direito, sem excepção, com especial enfoque na área fiscal, de petróleos e gás, aduaneiro e marítimo;
Número ou marcador · p. 69 b) O exercício da advocacia;
Número ou marcador · p. 69 c) O mandato forense;
Número ou marcador · p. 69 d) A constituição de sociedades;
Número ou marcador · p. 69 e) A assistência em projectos de investimento e de turismo;
Número ou marcador · p. 69 f) Formação em matéria mineira, jurídicofiscal, aduaneira e marítima;
Número ou marcador · p. 69 g) Realização de estudos de natureza jurídica;
Número ou marcador · p. 69 h) Elaboração legislativa e de projectos jurídico-normativos;
Número ou marcador · p. 69 i) Administração de massas falidas;
Número ou marcador · p. 69 j) Agente oficial de propriedade industrial;
Número ou marcador · p. 69 k) Contencioso de propriedade industrial e intelectual;
Número ou marcador · p. 69 l) Cobrança de dívidas;
Número ou marcador · p. 69 m) Fusão e aquisição de sociedades comerciais;
Número ou marcador · p. 69 n) Negociação de contratos internacionais;
Número ou marcador · p. 69 o) Tradução oficial e ajuramentada e revisão de documentos de carácter legal, financeiro, bancário e de outra natureza técnica-ciêntifica.
Número ou marcador · p. 69 Dois) A sociedade exerce igualmente outras actividades qualificadas por lei como actos próprios da advocacia e poderá, por decisão da administração, exercer ainda outras actividades relacionadas ou complementares ao objecto social principal, dentro dos limites estabelecidos por lei ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 69 (Capital social, admissão, exoneração, exclusão de sócios e direitos especiais)
Número ou marcador · p. 69 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma quota única, pertencente ao sócio Victor Samate Mulungo.
Número ou marcador · p. 69 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo sócio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 69 (Administração)
Número ou marcador · p. 69 Um) A sociedade é administrada por um administrador único, nomeado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 69 Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
Número ou marcador · p. 69 Três) À administração compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e os presentes estatutos reservarem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 69 Quatro) A sociedade vincula-se:
Número ou marcador · p. 69 a) Pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 69 b) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
Número ou marcador · p. 69 Cinco) Fica, desde já, nomeado como administrador único, o sócio único Victor Samate Mulungo.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 69 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 69 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 69 Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 69 Maputo, 19 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 68: Victor Mulungo & Associados Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 68: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101183696, uma entidade denominada Victor Mulungo & Associados Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada. Victor Samate Mulungo, de nacionalidade
  3. Texto do artigo, página 68: moçambicana, divorciado, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100502680A, emitido no dia trinta de Agosto de dois mil e dezasseis e válido até ao dia trinta de Agosto de dois mil e vinte e seis, residente em Maputo, no bairro da Coop, P.H.6, 9.º andar, flat 3, na Avenida Vladimir Lenine, número dois mil trezentos e quarenta e seis, que outorga na qualidade de sócio único e fundador.
  4. Texto do artigo, página 68: Nos termos do artigo 328 do Código Comercial em vigor em Moçambique, o outorgante e sócio-único constitui uma sociedade unipes-
  5. Texto do artigo, página 69: soal por quotas de responsabilidade limitada, que será regida pelos termos e condições que se estabelecem a seguir:
  6. Número ou marcador, página 69: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 69: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 69: Um) A sociedade adopta a denominação de Victor Mulungo & Associados – Advogados, Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, dois mil trezentos e quarenta e seis, nono andar, flat três, P.H.6, na cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 69: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 69: Três) Por deliberação da administração, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde e quando se mostrar necessário.
  11. Número ou marcador, página 69: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 69: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 69: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
  14. Número ou marcador, página 69: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 69: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 69: Um) A sociedade tem por objecto principal a advocacia e assessoria e consultoria jurídicas, nomeadamente as seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 69: a) Consulta jurídica em todos os domínios do direito, sem excepção, com especial enfoque na área fiscal, de petróleos e gás, aduaneiro e marítimo;
  18. Número ou marcador, página 69: b) O exercício da advocacia;
  19. Número ou marcador, página 69: c) O mandato forense;
  20. Número ou marcador, página 69: d) A constituição de sociedades;
  21. Número ou marcador, página 69: e) A assistência em projectos de investimento e de turismo;
  22. Número ou marcador, página 69: f) Formação em matéria mineira, jurídicofiscal, aduaneira e marítima;
  23. Número ou marcador, página 69: g) Realização de estudos de natureza jurídica;
  24. Número ou marcador, página 69: h) Elaboração legislativa e de projectos jurídico-normativos;
  25. Número ou marcador, página 69: i) Administração de massas falidas;
  26. Número ou marcador, página 69: j) Agente oficial de propriedade industrial;
  27. Número ou marcador, página 69: k) Contencioso de propriedade industrial e intelectual;
  28. Número ou marcador, página 69: l) Cobrança de dívidas;
  29. Número ou marcador, página 69: m) Fusão e aquisição de sociedades comerciais;
  30. Número ou marcador, página 69: n) Negociação de contratos internacionais;
  31. Número ou marcador, página 69: o) Tradução oficial e ajuramentada e revisão de documentos de carácter legal, financeiro, bancário e de outra natureza técnica-ciêntifica.
  32. Número ou marcador, página 69: Dois) A sociedade exerce igualmente outras actividades qualificadas por lei como actos próprios da advocacia e poderá, por decisão da administração, exercer ainda outras actividades relacionadas ou complementares ao objecto social principal, dentro dos limites estabelecidos por lei ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
  33. Número ou marcador, página 69: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 69: (Capital social, admissão, exoneração, exclusão de sócios e direitos especiais)
  35. Número ou marcador, página 69: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma quota única, pertencente ao sócio Victor Samate Mulungo.
  36. Número ou marcador, página 69: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo sócio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio único.
  37. Número ou marcador, página 69: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 69: (Administração)
  39. Número ou marcador, página 69: Um) A sociedade é administrada por um administrador único, nomeado pelo sócio único.
  40. Número ou marcador, página 69: Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
  41. Número ou marcador, página 69: Três) À administração compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e os presentes estatutos reservarem à assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 69: Quatro) A sociedade vincula-se:
  43. Número ou marcador, página 69: a) Pela assinatura do administrador único;
  44. Número ou marcador, página 69: b) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
  45. Número ou marcador, página 69: Cinco) Fica, desde já, nomeado como administrador único, o sócio único Victor Samate Mulungo.
  46. Número ou marcador, página 69: ARTIGO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 69: (Disposições finais)
  48. Número ou marcador, página 69: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
  49. Número ou marcador, página 69: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  50. Texto do artigo, página 69: Maputo, 19 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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