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Texto do artigo · p. 69 Vita Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 69 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101182347, uma entidade denominada Vita Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 69 Tavares Vasco Machava, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mandjacaze, residente na rua Sociedades dos Estados, Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101161094A, emitido a vinte e três de Agosto de dois mil e dezassete, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 69 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 69 A sociedade adopta a denominação de Vita Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na rua do Bagamoyo, terceiro andar, porta 41, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 69 (Duração)
Texto do artigo · p. 69 A sua duracão será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebracão do presente contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 69 (Objecto)
Número ou marcador · p. 69 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 69 a) Exercer actividades na área prestação de serviços, fornecimentos de bens, consultoria, manutenção de frios e eléctricos;
Número ou marcador · p. 69 b) Desenvolvimento das actividades de prestação de serviços nas áreas de turismo em estabelecimento de acomodação, casa de férias.
Número ou marcador · p. 69 Dois) A sociedade poderá adquirir participacões financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 69 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislacão em vigor.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 69 (Capital social)
Texto do artigo · p. 69 O capital social é fixado em vinte mil meticais, representados por uma quota integralmente subscrita e realizada em dinheiro.
Texto do artigo · p. 69 Tavares Vasco Machava, vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 70 (Gerência)
Texto do artigo · p. 70 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio gerente, o senhor Tavares Vasco Machava, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s têm plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessarios poderes de representação.
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 70 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 70 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciacão e aprovacão do balanço e contas do exercício findo e reparticão.
Número ou marcador · p. 70 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessarias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 70 (Dissolucão)
Texto do artigo · p. 70 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 70 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 70 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caucão, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 70 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 70 Os casos omissos serão regulados pela lei e em legislacão aplicável na República de Mocambique.
Texto do artigo · p. 70 Maputo, 19 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 69: Vita Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 69: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101182347, uma entidade denominada Vita Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 69: Tavares Vasco Machava, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mandjacaze, residente na rua Sociedades dos Estados, Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101161094A, emitido a vinte e três de Agosto de dois mil e dezassete, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  4. Número ou marcador, página 69: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 69: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 69: A sociedade adopta a denominação de Vita Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na rua do Bagamoyo, terceiro andar, porta 41, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  7. Número ou marcador, página 69: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 69: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 69: A sua duracão será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebracão do presente contrato da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 69: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 69: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 69: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 69: a) Exercer actividades na área prestação de serviços, fornecimentos de bens, consultoria, manutenção de frios e eléctricos;
  14. Número ou marcador, página 69: b) Desenvolvimento das actividades de prestação de serviços nas áreas de turismo em estabelecimento de acomodação, casa de férias.
  15. Número ou marcador, página 69: Dois) A sociedade poderá adquirir participacões financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 69: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislacão em vigor.
  17. Número ou marcador, página 69: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 69: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 69: O capital social é fixado em vinte mil meticais, representados por uma quota integralmente subscrita e realizada em dinheiro.
  20. Texto do artigo, página 69: Tavares Vasco Machava, vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
  21. Número ou marcador, página 70: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 70: (Gerência)
  23. Texto do artigo, página 70: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio gerente, o senhor Tavares Vasco Machava, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s têm plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessarios poderes de representação.
  24. Número ou marcador, página 70: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 70: (Assembleia geral)
  26. Número ou marcador, página 70: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciacão e aprovacão do balanço e contas do exercício findo e reparticão.
  27. Número ou marcador, página 70: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessarias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  28. Número ou marcador, página 70: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 70: (Dissolucão)
  30. Texto do artigo, página 70: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  31. Número ou marcador, página 70: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 70: (Herdeiros)
  33. Texto do artigo, página 70: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caucão, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  34. Número ou marcador, página 70: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 70: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 70: Os casos omissos serão regulados pela lei e em legislacão aplicável na República de Mocambique.
  37. Texto do artigo, página 70: Maputo, 19 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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