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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 70: Worldwide Clearing & Transport, Limitada
- Texto do artigo, página 70: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101183262, uma entidade denominada Worldwide Clearing & Transport, Limitada.
- Texto do artigo, página 70: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre:
- Texto do artigo, página 70: Primeiro. Emmanuel Alexandre, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, na Estrada Nacional n.º 4, no 347, portador do Passaporte n.º 13AE12375, emitido em Maputo, a 8 de Maio de 2014; e
- Texto do artigo, página 70: Segundo. Roque Alexandre, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, na Estrada Nacional n.º 4, n.º 347, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300315176N, emitido em Maputo, a 12 de Janeiro de 2016.
- Texto do artigo, página 70: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 70: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 70: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 70: A sociedade adopta a denominação de Worldwide Clearing & Transport, Limitada, tem a sua sede na Avenida Samora Machel, n.º 1085, rés-do-chão, cidade da Matola, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 70: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 70: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 70: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício de actividades importação e exportação, despacho aduaneiro, armazenamento e transporte de mercadorias por lei permitidas.
- Número ou marcador, página 70: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participacões sociais no capital de quaisquer sociedades, independemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 70: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 70: (Capital social)
- Número ou marcador, página 70: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de mil meticais, representado por duas quotas, integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções: (i) Emmanuel Alexandre, com uma quota no valor de novecentos meticais; (ii) Roque Alexandre, com uma quota no valor de cem meticais.
- Número ou marcador, página 70: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 70: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 70: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 70: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se, para tal efeito, observar as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 70: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 70: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 70: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que, para o desenvolvimento da sociedade, se julgarem indispensáveis.
- Número ou marcador, página 70: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 70: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 70: Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
- Número ou marcador, página 70: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 70: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 70: Um) A administração da sociedade será exercida pela sócio Emmanuel Alexandre, que assume as funções de sócio gerente e com a remuneração que vier a ser fixada.
- Número ou marcador, página 70: Dois) Compete ao sócio-gerente, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 70: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 70: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 70: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 71: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 71: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 71: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazerse representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma. Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 71: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 71: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 71: (Ano social e balanços)
- Texto do artigo, página 71: O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 71: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 71: (Fundo de reserva legal)
- Texto do artigo, página 71: Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 71: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 71: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 71: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
- Número ou marcador, página 71: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 71: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 71: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se à partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 71: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 71: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 71: Em todo o caso omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 71: Maputo, 19 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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