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Texto do artigo · p. 70 Worldwide Clearing & Transport, Limitada
Texto do artigo · p. 70 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101183262, uma entidade denominada Worldwide Clearing & Transport, Limitada.
Texto do artigo · p. 70 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre:
Texto do artigo · p. 70 Primeiro. Emmanuel Alexandre, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, na Estrada Nacional n.º 4, no 347, portador do Passaporte n.º 13AE12375, emitido em Maputo, a 8 de Maio de 2014; e
Texto do artigo · p. 70 Segundo. Roque Alexandre, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, na Estrada Nacional n.º 4, n.º 347, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300315176N, emitido em Maputo, a 12 de Janeiro de 2016.
Texto do artigo · p. 70 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 70 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 70 A sociedade adopta a denominação de Worldwide Clearing & Transport, Limitada, tem a sua sede na Avenida Samora Machel, n.º 1085, rés-do-chão, cidade da Matola, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 70 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 70 Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício de actividades importação e exportação, despacho aduaneiro, armazenamento e transporte de mercadorias por lei permitidas.
Número ou marcador · p. 70 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participacões sociais no capital de quaisquer sociedades, independemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 70 (Capital social)
Número ou marcador · p. 70 Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de mil meticais, representado por duas quotas, integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções: (i) Emmanuel Alexandre, com uma quota no valor de novecentos meticais; (ii) Roque Alexandre, com uma quota no valor de cem meticais.
Número ou marcador · p. 70 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 70 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 70 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se, para tal efeito, observar as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 70 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 70 Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que, para o desenvolvimento da sociedade, se julgarem indispensáveis.
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 70 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 70 Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 70 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 70 Um) A administração da sociedade será exercida pela sócio Emmanuel Alexandre, que assume as funções de sócio gerente e com a remuneração que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 70 Dois) Compete ao sócio-gerente, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 70 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 70 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 70 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 71 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 71 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 71 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazerse representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma. Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 71 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 71 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 71 (Ano social e balanços)
Texto do artigo · p. 71 O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 71 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 71 (Fundo de reserva legal)
Texto do artigo · p. 71 Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 71 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 71 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 71 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 71 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 71 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 71 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se à partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 71 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 71 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 71 Em todo o caso omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 71 Maputo, 19 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 70: Worldwide Clearing & Transport, Limitada
  2. Texto do artigo, página 70: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101183262, uma entidade denominada Worldwide Clearing & Transport, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 70: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 70: Primeiro. Emmanuel Alexandre, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, na Estrada Nacional n.º 4, no 347, portador do Passaporte n.º 13AE12375, emitido em Maputo, a 8 de Maio de 2014; e
  5. Texto do artigo, página 70: Segundo. Roque Alexandre, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, na Estrada Nacional n.º 4, n.º 347, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300315176N, emitido em Maputo, a 12 de Janeiro de 2016.
  6. Texto do artigo, página 70: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 70: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 70: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 70: A sociedade adopta a denominação de Worldwide Clearing & Transport, Limitada, tem a sua sede na Avenida Samora Machel, n.º 1085, rés-do-chão, cidade da Matola, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 70: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 70: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 70: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício de actividades importação e exportação, despacho aduaneiro, armazenamento e transporte de mercadorias por lei permitidas.
  13. Número ou marcador, página 70: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participacões sociais no capital de quaisquer sociedades, independemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  14. Número ou marcador, página 70: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 70: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 70: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de mil meticais, representado por duas quotas, integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções: (i) Emmanuel Alexandre, com uma quota no valor de novecentos meticais; (ii) Roque Alexandre, com uma quota no valor de cem meticais.
  17. Número ou marcador, página 70: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  18. Número ou marcador, página 70: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 70: (Aumento do capital social)
  20. Texto do artigo, página 70: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se, para tal efeito, observar as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
  21. Número ou marcador, página 70: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 70: (Suprimentos)
  23. Texto do artigo, página 70: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que, para o desenvolvimento da sociedade, se julgarem indispensáveis.
  24. Número ou marcador, página 70: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 70: (Divisão e cessão de quotas)
  26. Texto do artigo, página 70: Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
  27. Número ou marcador, página 70: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 70: (Administração e gerência)
  29. Número ou marcador, página 70: Um) A administração da sociedade será exercida pela sócio Emmanuel Alexandre, que assume as funções de sócio gerente e com a remuneração que vier a ser fixada.
  30. Número ou marcador, página 70: Dois) Compete ao sócio-gerente, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio-gerente.
  31. Número ou marcador, página 70: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 70: (Amortização de quotas)
  33. Texto do artigo, página 70: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 71: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 71: (Assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 71: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazerse representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma. Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 71: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  38. Número ou marcador, página 71: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 71: (Ano social e balanços)
  40. Texto do artigo, página 71: O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 71: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 71: (Fundo de reserva legal)
  43. Texto do artigo, página 71: Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  44. Número ou marcador, página 71: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 71: (Dissolução)
  46. Texto do artigo, página 71: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  47. Número ou marcador, página 71: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 71: (Liquidação)
  49. Texto do artigo, página 71: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se à partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 71: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 71: (Casos omissos)
  52. Texto do artigo, página 71: Em todo o caso omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  53. Texto do artigo, página 71: Maputo, 19 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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