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Texto do artigo · p. 8 Associação dos Garimpeiros de Nharuchonga-AGAN
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação da associação, matriculada sob NUEL 101156311, entre Gomes Alexandre João, solteiro, natural do distrito de Gorongosa, província de Sofala, de 2015, residente em Nharuchonga, Cadre João Araujo Sangoma, solteiro, natural da cidade da Beira, província de Sofala, residente em Nharuchonga, Chapo Ernesto Faera, solteiro, natural do Distrito de Nhamatanda, Província de Sofala, residente em Nharuchonga, Damião José de Sousa Aleixo, solteiro, natural da cidade da Beira, província de Sofala residente em Nharuchonga, Gonçalves Gomes Alexandre João, solteiro, natural da cidade da Beira, província de Sofala, residente em Nharuchonga. Jeremias Augusto Tauzene, solteiro, natural do distrito de Gorongosa, província de Sofala, residente em Nharuchonga, João Joaquim Vasco, solteiro, natural de Nhangoma Distrito de Mutarara, província de Tete, residente em Nharuchonga, Pereira Augusto Tauzene, solteiro, natural do distrito de Nhamatanda, província de Sofala, residente em Nharuchonga, Sérgio Maurício Diogo, solteiro, natural do distrito de Nhamatanda, Província de Sofala, aos 8 de Junho de 2017, residente em Nharuchonga, Tiago VictórTibione, solteiro, natural do distrito de Nhamatanda, província de Sofala, residente em Nharuchonga. Todos moçambicanos, residentes em Nharuchonga, Distrito de Nhamatanda, desejam criar associação, conforme os estatutos elaborados nos termos do artigo 1, do Decreto-Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto, com as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, natureza e objecto
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação
Texto do artigo · p. 8 A associação adopta a denominação de Associação dos Garimpeiros de Nharuchonga, abreviadamente AGAN, que regerá pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 A Associação dos Garimpeiros de Nharuchonga-AGAN, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotado de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A Associação dos Garimpeiros de Nharuchonga-AGAN, é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Sede social
Texto do artigo · p. 8 A Associação dos Garimpeiros de Nharuchonga-AGAN, tem a sua na localidade de Nharuchonga, distrito de Nhamatanda, podendo por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede bem como abrir ou encerar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social dentro do território da província de Sofala.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Objectivos
Texto do artigo · p. 8 São Objectivos da Associação dos Garimpeiros de Nharuchonga-AGAN.
Número ou marcador · p. 8 a) Organizar a execução artesanal da actividade mineira, com destaque extracção de pedrês para construção;
Número ou marcador · p. 8 b) Sensibilizar, promover a legalização da actividade mineira na região de Nharuchonga em particular;
Número ou marcador · p. 8 c) Promover boas relações entre mineradores artesanais e industriais que dedicam a actividade nas regiões de Nharuchonga e zonas circunvizinhas;
Número ou marcador · p. 8 d) Promover o desenvolvimento comunitário baseado na exploração da actividade mineira;
Número ou marcador · p. 8 e) Promover o desenvolvimento sócio económico na comunidade.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 8 Um) Podem ser membros da Associação dos Garimpeiros de Nharuchonga-AGAN, todos cidadão nacional maiores dos 18 (dezoito) anos que voluntariamente se propõe a dedica se da actividade mineira em Nharuchonga, e se conforma com presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os membro da Associação dos Garimpeiros de Nharuchonga classificam-se em:
Número ou marcador · p. 8 a) Fundadores – Todos que participaram na elaboração do presente estatuto, que subscrevam o pedido de constituição e participaram na assembleia constituinte;
Número ou marcador · p. 8 b) Efectivos – Todos que venham a ser admitidos na Associação dos Garimpeiro de Nharuchonga, após a sua proclamação.
Número ou marcador · p. 8 c) Honorários – Tdos que tenham sido declarados pela Assembleia Geral dos serviços ou auxílios prestados a associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Admissão dos membros
Texto do artigo · p. 8 A admissão dos membros é feita mediante simples inscrição voluntaria do candidato, por meio de requerimento proposto ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Direito dos membros
Texto do artigo · p. 8 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 8 a) Assistir, participar e votar nas sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 b) Eleger e ser eleito;
Número ou marcador · p. 8 c) Participar nas actividades promovidas pela associação, para além das de índole mineiras;
Número ou marcador · p. 8 d) Impugnar as eleições e iniciativas que sejam contarias a lei e aos estatutos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 8 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 8 a) Participar nas actividades convocadas da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) Exercer o cargo para qual foi eleito;
Número ou marcador · p. 8 c) Pagar anualmente as quotas.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 8 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 São órgãos sociais da Associação dos Garimpeiros de Nharuchonga-AGAN:
Número ou marcador · p. 8 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 8 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Definição)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros, em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário e devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 8 Três) A Assembleia Geral só poderá deliberar em primeira convocatória na presença de pelo menos metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 9 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Aprovação do relatório e balanço das actividades desenvolvidas pelo Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 9 b) Deliberação sobre a dissolução da associação e alteração dos estatutos, mediante voto favorável de pelo menos 2/3 (dois terços) dos seus membros;
Número ou marcador · p. 9 c) Eleição dos corpos directivos.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Composição
Texto do artigo · p. 9 O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente ou (secretário geral) e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Competência do conselho de direcção
Texto do artigo · p. 9 O Conselho de Direcção, dirige administrativamente e representa a associações para todos os efeitos legais e tem as seguintes atribuições:
Número ou marcador · p. 9 a) Cumprir e fazer os estatutos, deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Zelar pelos interesses da Associação dos Garimpeiros de Nharuchonga- -AGAN;
Número ou marcador · p. 9 c) Sancionar as violações dos membros;
Número ou marcador · p. 9 d) Elaborar regulamentos internos para funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 9 e) Nomear os dirigentes para cargos de chefia, excepto os da competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Presidente
Número ou marcador · p. 9 Um) O Presidente do Conselho de Direcção é o Presidente da associação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção em especial:
Número ou marcador · p. 9 a) Orientar e convocar reuniões, orientar actividades do Conselho de Direcção e dirigir os seus trabalhos;
Número ou marcador · p. 9 b) Assinar todos actos e contratos, posteriormente ratificados pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 c) Assinar os cartões de identidade dos membros, bem como quaisquer outros documentos inerentes a associação.
Texto do artigo · p. 9 Parágrafo único. Nas decisões do Conselho de Direcção é conferido ao presidente um voto de qualidade em caso de empate de votação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 9 O Conselho Fiscal é órgão de fiscalização das actividades da associação, de controlo do cumprimento dos estatutos, programas, regulamentos e deliberações de todos órgãos da Associação dos Garimpeiros de Nharuchonga, em obediência a lei e aos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Composição do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 9 O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um secretário e um relator.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Competência do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 9 São Competência do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 9 a) Fiscalizar todos os actos administrativos da associação;
Número ou marcador · p. 9 b) Fiscalizar regulamentos, as contas e as escrituras dos livros da tesouraria;
Número ou marcador · p. 9 c) Emitir parecer a Assembleia Geral, sobre o relatório de contas e actos administrativos do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 d) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgue necessária.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO III Das receitas
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 Constituem fundos da associação dos garimpeiros de Nharuchonga-AGAN:
Número ou marcador · p. 9 a) Jóia, quotas e outras receitas provenientes das diversas actividades da associação;
Número ou marcador · p. 9 b) Donativos ou doações provenientes das entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 9 c) Bens móveis.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 9 Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Texto do artigo · p. 9 A Associação dos Garimpeiros de Nharuchonga-AGAN, só será dissolvida nos termos e nos casos previstas na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, a Assembleia Geral decidirá o destino do respectivo património.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO IV
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Omissões
Texto do artigo · p. 9 Em tudo quanto omisso, regularão as disposições da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho (Lei das Associações), Código Civil e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Beira, 6 de Junho de 2019. — A Conser-
Texto do artigo · p. 9 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Associação dos Garimpeiros de Nharuchonga-AGAN
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação da associação, matriculada sob NUEL 101156311, entre Gomes Alexandre João, solteiro, natural do distrito de Gorongosa, província de Sofala, de 2015, residente em Nharuchonga, Cadre João Araujo Sangoma, solteiro, natural da cidade da Beira, província de Sofala, residente em Nharuchonga, Chapo Ernesto Faera, solteiro, natural do Distrito de Nhamatanda, Província de Sofala, residente em Nharuchonga, Damião José de Sousa Aleixo, solteiro, natural da cidade da Beira, província de Sofala residente em Nharuchonga, Gonçalves Gomes Alexandre João, solteiro, natural da cidade da Beira, província de Sofala, residente em Nharuchonga. Jeremias Augusto Tauzene, solteiro, natural do distrito de Gorongosa, província de Sofala, residente em Nharuchonga, João Joaquim Vasco, solteiro, natural de Nhangoma Distrito de Mutarara, província de Tete, residente em Nharuchonga, Pereira Augusto Tauzene, solteiro, natural do distrito de Nhamatanda, província de Sofala, residente em Nharuchonga, Sérgio Maurício Diogo, solteiro, natural do distrito de Nhamatanda, Província de Sofala, aos 8 de Junho de 2017, residente em Nharuchonga, Tiago VictórTibione, solteiro, natural do distrito de Nhamatanda, província de Sofala, residente em Nharuchonga. Todos moçambicanos, residentes em Nharuchonga, Distrito de Nhamatanda, desejam criar associação, conforme os estatutos elaborados nos termos do artigo 1, do Decreto-Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto, com as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, natureza e objecto
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 8: Denominação
  6. Texto do artigo, página 8: A associação adopta a denominação de Associação dos Garimpeiros de Nharuchonga, abreviadamente AGAN, que regerá pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 8: A Associação dos Garimpeiros de Nharuchonga-AGAN, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotado de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 8: Duração
  11. Texto do artigo, página 8: A Associação dos Garimpeiros de Nharuchonga-AGAN, é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração do presente estatuto.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 8: Sede social
  14. Texto do artigo, página 8: A Associação dos Garimpeiros de Nharuchonga-AGAN, tem a sua na localidade de Nharuchonga, distrito de Nhamatanda, podendo por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede bem como abrir ou encerar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social dentro do território da província de Sofala.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 8: Objectivos
  17. Texto do artigo, página 8: São Objectivos da Associação dos Garimpeiros de Nharuchonga-AGAN.
  18. Número ou marcador, página 8: a) Organizar a execução artesanal da actividade mineira, com destaque extracção de pedrês para construção;
  19. Número ou marcador, página 8: b) Sensibilizar, promover a legalização da actividade mineira na região de Nharuchonga em particular;
  20. Número ou marcador, página 8: c) Promover boas relações entre mineradores artesanais e industriais que dedicam a actividade nas regiões de Nharuchonga e zonas circunvizinhas;
  21. Número ou marcador, página 8: d) Promover o desenvolvimento comunitário baseado na exploração da actividade mineira;
  22. Número ou marcador, página 8: e) Promover o desenvolvimento sócio económico na comunidade.
  23. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos membros
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  25. Número ou marcador, página 8: Um) Podem ser membros da Associação dos Garimpeiros de Nharuchonga-AGAN, todos cidadão nacional maiores dos 18 (dezoito) anos que voluntariamente se propõe a dedica se da actividade mineira em Nharuchonga, e se conforma com presentes estatutos.
  26. Número ou marcador, página 8: Dois) Os membro da Associação dos Garimpeiros de Nharuchonga classificam-se em:
  27. Número ou marcador, página 8: a) Fundadores – Todos que participaram na elaboração do presente estatuto, que subscrevam o pedido de constituição e participaram na assembleia constituinte;
  28. Número ou marcador, página 8: b) Efectivos – Todos que venham a ser admitidos na Associação dos Garimpeiro de Nharuchonga, após a sua proclamação.
  29. Número ou marcador, página 8: c) Honorários – Tdos que tenham sido declarados pela Assembleia Geral dos serviços ou auxílios prestados a associação.
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 8: Admissão dos membros
  32. Texto do artigo, página 8: A admissão dos membros é feita mediante simples inscrição voluntaria do candidato, por meio de requerimento proposto ao Conselho de Direcção.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 8: Direito dos membros
  35. Texto do artigo, página 8: São direitos dos membros:
  36. Número ou marcador, página 8: a) Assistir, participar e votar nas sessões da Assembleia Geral.
  37. Número ou marcador, página 8: b) Eleger e ser eleito;
  38. Número ou marcador, página 8: c) Participar nas actividades promovidas pela associação, para além das de índole mineiras;
  39. Número ou marcador, página 8: d) Impugnar as eleições e iniciativas que sejam contarias a lei e aos estatutos.
  40. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 8: Deveres dos membros
  42. Texto do artigo, página 8: São deveres dos membros:
  43. Número ou marcador, página 8: a) Participar nas actividades convocadas da associação;
  44. Número ou marcador, página 8: b) Exercer o cargo para qual foi eleito;
  45. Número ou marcador, página 8: c) Pagar anualmente as quotas.
  46. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II
  47. Texto do artigo, página 8: Dos órgãos sociais
  48. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 8: São órgãos sociais da Associação dos Garimpeiros de Nharuchonga-AGAN:
  50. Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
  51. Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Direcção;
  52. Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
  53. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I
  54. Texto do artigo, página 8: Da Assembleia Geral
  55. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 8: (Definição)
  57. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros, em pleno gozo dos seus direitos.
  58. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário e devidamente convocada.
  59. Número ou marcador, página 8: Três) A Assembleia Geral só poderá deliberar em primeira convocatória na presença de pelo menos metade dos seus membros.
  60. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 9: Competência da Assembleia Geral
  62. Texto do artigo, página 9: Compete à Assembleia Geral:
  63. Número ou marcador, página 9: a) Aprovação do relatório e balanço das actividades desenvolvidas pelo Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
  64. Número ou marcador, página 9: b) Deliberação sobre a dissolução da associação e alteração dos estatutos, mediante voto favorável de pelo menos 2/3 (dois terços) dos seus membros;
  65. Número ou marcador, página 9: c) Eleição dos corpos directivos.
  66. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  67. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 9: Composição
  69. Texto do artigo, página 9: O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente ou (secretário geral) e um tesoureiro.
  70. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 9: Competência do conselho de direcção
  72. Texto do artigo, página 9: O Conselho de Direcção, dirige administrativamente e representa a associações para todos os efeitos legais e tem as seguintes atribuições:
  73. Número ou marcador, página 9: a) Cumprir e fazer os estatutos, deliberações da Assembleia Geral;
  74. Número ou marcador, página 9: b) Zelar pelos interesses da Associação dos Garimpeiros de Nharuchonga- -AGAN;
  75. Número ou marcador, página 9: c) Sancionar as violações dos membros;
  76. Número ou marcador, página 9: d) Elaborar regulamentos internos para funcionamento da associação;
  77. Número ou marcador, página 9: e) Nomear os dirigentes para cargos de chefia, excepto os da competência da Assembleia Geral.
  78. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 9: Presidente
  80. Número ou marcador, página 9: Um) O Presidente do Conselho de Direcção é o Presidente da associação.
  81. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção em especial:
  82. Número ou marcador, página 9: a) Orientar e convocar reuniões, orientar actividades do Conselho de Direcção e dirigir os seus trabalhos;
  83. Número ou marcador, página 9: b) Assinar todos actos e contratos, posteriormente ratificados pela Assembleia Geral;
  84. Número ou marcador, página 9: c) Assinar os cartões de identidade dos membros, bem como quaisquer outros documentos inerentes a associação.
  85. Texto do artigo, página 9: Parágrafo único. Nas decisões do Conselho de Direcção é conferido ao presidente um voto de qualidade em caso de empate de votação.
  86. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  87. Texto do artigo, página 9: Conselho Fiscal
  88. Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal é órgão de fiscalização das actividades da associação, de controlo do cumprimento dos estatutos, programas, regulamentos e deliberações de todos órgãos da Associação dos Garimpeiros de Nharuchonga, em obediência a lei e aos presentes estatutos.
  89. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  90. Texto do artigo, página 9: Composição do Conselho Fiscal
  91. Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um secretário e um relator.
  92. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  93. Texto do artigo, página 9: Competência do Conselho Fiscal
  94. Texto do artigo, página 9: São Competência do Conselho Fiscal:
  95. Número ou marcador, página 9: a) Fiscalizar todos os actos administrativos da associação;
  96. Número ou marcador, página 9: b) Fiscalizar regulamentos, as contas e as escrituras dos livros da tesouraria;
  97. Número ou marcador, página 9: c) Emitir parecer a Assembleia Geral, sobre o relatório de contas e actos administrativos do Conselho de Direcção;
  98. Número ou marcador, página 9: d) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgue necessária.
  99. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III Das receitas
  100. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
  101. Texto do artigo, página 9: Constituem fundos da associação dos garimpeiros de Nharuchonga-AGAN:
  102. Número ou marcador, página 9: a) Jóia, quotas e outras receitas provenientes das diversas actividades da associação;
  103. Número ou marcador, página 9: b) Donativos ou doações provenientes das entidades públicas ou privadas;
  104. Número ou marcador, página 9: c) Bens móveis.
  105. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III
  106. Texto do artigo, página 9: Das disposições transitórias
  107. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
  108. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  109. Texto do artigo, página 9: A Associação dos Garimpeiros de Nharuchonga-AGAN, só será dissolvida nos termos e nos casos previstas na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, a Assembleia Geral decidirá o destino do respectivo património.
  110. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO IV
  111. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  112. Texto do artigo, página 9: Omissões
  113. Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto omisso, regularão as disposições da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho (Lei das Associações), Código Civil e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  114. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Beira, 6 de Junho de 2019. — A Conser-
  115. Texto do artigo, página 9: vadora, Ilegível.
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