Associação Geração Noventa

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Associação Geração Noventa

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Texto do artigo · p. 9 Associação Geração Noventa
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivo
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 9 A Associação Geração Noventa, adiante designada por associação é uma pessoa colectiva de direito privado com personalidade jurídica, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 9 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 9 A associação é de âmbito nacional, constituída por tempo indeterminado tendo a sua sede social localizada na Rua José Macamo, casa n.º 299, Bairro Hanhane, na Matola C, e sob a aprovação da Assembleia Geral pode estabelecer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 9 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 9 São objectivos da Associação Geração Noventa:
Número ou marcador · p. 9 a) Promover programas para o fortalecimento do desenvolvimento tecnológico, científico, educacional, social e cultural;
Número ou marcador · p. 9 b) Promover a investigação e produção de conhecimento científico aplicado sobre questões relativas ao desenvolvimento económico e social;
Número ou marcador · p. 9 c) Desenvolver iniciativas de qualificação para mulheres em situação de vulnerabilidade, visando seu empoderamento, integração no desenvolvimento e no combate contra uniões prematuros e outras formas de violação de seus direitos baseada no género;
Número ou marcador · p. 9 d) Implementar programas de promoção de direitos da mulher e criança vítimas de opressão social;
Número ou marcador · p. 9 e) Promover fóruns temáticos e demais comissões a criar, desenvolvendo acções visando a sensibilização da sociedade de modo a reintegrar de crianças fora do convívio familiar; e
Número ou marcador · p. 9 f) Criar parcerias com entidades públicas e privadas de maneira a dinamizar os seus interesses.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 10 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 10 Podem filiar-se à associação as pessoas singulares maiores e capazes para os actos civis, que identifiquem-se com a associação e que conformem-se com o estabelecido no presente estatuto e que cumpram com as obrigações nele prescrito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 10 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 10 A associação tem as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 10 a) Membros fundadores – São todas as pessoas que, assinarem a acta de fundação da associação;
Número ou marcador · p. 10 b) Membros efectivos – São todas as pessoas que, de forma voluntaria e consciente, e em submissao ao presente estauto, encontre-se escrito na associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Membros beneméritos – São todas as pessoas que, a Assembleia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta do Conselho de Direcção, em virtude dos relevantes serviços prestados à associação; e
Número ou marcador · p. 10 d) Membros contribuintes – São todas as pessoas que se predispõem a prestar auxílio financeiro ou material, para as actividades da associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 10 (Perda da qualidade de membros)
Texto do artigo · p. 10 A perda da qualidade de membros é mediante os seguintes casos:
Número ou marcador · p. 10 a) Requerimento por escrito do membro;
Número ou marcador · p. 10 b) Falta de pagamento da contribuição;
Número ou marcador · p. 10 c) Superveniente incapacidade civil;
Número ou marcador · p. 10 d) Falecimento; e
Número ou marcador · p. 10 e) Demissão.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 10 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 10 Um) São direitos dos membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 10 b) Participar na Assembleia Geral, ocupando o respectivo assento através dos respectivos dirigentes legais;
Número ou marcador · p. 10 c) Apresentar propostas ou sugestões que visem o desenvolvimento da associação;
Número ou marcador · p. 10 d) Ser informado regularmente sobre as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 10 e) Acesso aos relatórios das actividades financeiras; e
Número ou marcador · p. 10 f) Impugnar as eleições e demais deliberações quando estas forem contrárias ao estatuto e regulamento da associação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Ficam vedados ao direito de eleição os membros que por si ou como representante de outrem, nas matérias em que haja conflito de interesses entre a associação e ele ou afins.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 10 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 10 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 10 a) Fazer cumprir o presente estatuto social e as deliberações decorrentes da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 b) Cooperar para o desenvolvimento e a realização das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Pagar regularmente as suas quotas e outros encargos definidos pela associação;
Número ou marcador · p. 10 d) Comparecer à Assembleia Geral e às reuniões a que for convocado;
Número ou marcador · p. 10 e) Actuar em conformidade com os programas e iniciativas acordadas e deliberadas em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 f) Não usar o nome da associação em benefício próprio quando tal não tenha sido outorgado pelos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 10 g) Respeitar e conformar-se com os princípios que regem a actuação da associação;
Número ou marcador · p. 10 h) Zelar pelo bom nome da instituição; e
Número ou marcador · p. 10 i) Zelar pela preservação do património da instituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 10 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 10 Nenhum membro deve assumir mais de um cargo nos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 10 A associação é constituída pelos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 10 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 10 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 10 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 10 O mandato dos órgãos sociais da associação é de cinco anos renovados apenas dois mandatos.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 10 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 10 A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é composta por todos os membros filiados em pleno gozo dos seus direitos e deveres.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 10 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) Assembleia Geral funciona ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente quando for convocado pela Presidência da Mesa, pelo Conselho de Direcção ou por dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa por meio de cartas com avisos de recepção enviadas aos membros, com pelo menos trinta dias de antecedência em relação à data designada para a sua realização.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sessão extraordinária da Assembleia Geral é convocada com uma antecedência de mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável dos três quartos dos membros presentes em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 10 (Quórum)
Número ou marcador · p. 10 Um) As reuniões da Assembleia Geral iniciam com a presença mínima de dois terços do total dos membros em pleno gozo dos seus direitos e deveres.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A reunião da Assembleia Geral é convocada para uma data posterior, podendo iniciar os seus trabalhos trinta minutos depois independentemente do número que se achar presente.
Número ou marcador · p. 10 Três) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciar o relatório anual do Conselho de Direcção, discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 10 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 10 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 10 a) Cumprir e fazer cumprir este estatuto social;
Número ou marcador · p. 10 b) Analisar e aprovar os relatórios de actividades e de contas do Conselho de Direcção, e apreciar o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 11 c) Fixar o valor de quotas da associação;
Número ou marcador · p. 11 d) Eleger e empossar aos membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 11 e) Destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 11 f) Eleger os substitutos do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal em caso de impedimentos supervenientes;
Número ou marcador · p. 11 g) Decidir sobre os recursos interpostos pelos membros;
Número ou marcador · p. 11 h) Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou substituição de bens patrimoniais;
Número ou marcador · p. 11 i) Decidir sobre a dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 11 j) Aprovar o regulamento interno; e
Número ou marcador · p. 11 k) Decidir sobre outros assuntos de interesse da associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 11 (Composição da mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 11 A Mesa da Assembleia Geral é composta pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 11 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 11 b) Vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 11 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 11 (Competências dos membros da mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 11 a) Abrir e encerrar os trabalhos das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Conferir posse aos titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 11 c) Convocar a Assembleia Geral, nos termos do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 11 d) Exercer o voto de desempate; e
Número ou marcador · p. 11 e) Dirigir os trabalhos das sessões.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 11 a) Substituir o Presidente da Mesa nas ausências e impedimentos; e
Número ou marcador · p. 11 b) Coadjuvar o Presidente na direcção dos trabalhos das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 11 a) Tomar nota de tudo quanto for abordado durante as sessões da Assembleia Geral e elaborar as respectivas actas; e
Número ou marcador · p. 11 b) Receber e expedir toda a correspondência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 11 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 11 O Conselho de Direcção é um órgão de gestão de governação, liderança e gestão cor-
Texto do artigo · p. 11 rente, composto por três membros dos quais, um Presidente do Conselho de Direcção, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 11 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho de Direcção estabelece
Texto do artigo · p. 11 o seu calendário de reuniões, assegurando o mínimo de uma reunião bimensal, e extra- ordinariamente sempre que convocado pelo respectivo Presidente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho de Direcção é convocado pelo respectivo presidente e só pode deliberar na presença da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 11 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 11 a) Traçar linhas orientadoras para o cumprimento dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 11 b) Representar a associação em qualquer instância;
Número ou marcador · p. 11 c) Fazer a apreciação preliminar de todos os documentos a serem submetidos à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 d) Formalizar a admissão dos membros da associação;
Número ou marcador · p. 11 e) Celebrar acordos de cooperação com outras instituições nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 11 f) Apresentar à Assembleia Geral o programa anual do fórum;
Número ou marcador · p. 11 g) Elaborar o processo de planeamento estratégico e dinamizar a sua concretização de forma coordenada e integrada;
Número ou marcador · p. 11 h) Conduzir estratégias para angariação de fundos; e
Número ou marcador · p. 11 i) Cumprir e fazer as disposições legais do estatuto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 11 (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 11 Um) Compete especificamente ao Presidente do Conselho da Direcção:
Número ou marcador · p. 11 a) Orientar o Conselho da Direcção na implementação das deliberações tomadas na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Supervisionar o cumprimento das disposições legais e estatutárias emanadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 c) Convocar e dirigir as reuniões do Conselho de Direcção, podendo convidar os titulares dos outros órgãos, caso haja necessidade de acordo com o regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 11 d) Representar a associação em actos solenes;
Número ou marcador · p. 11 e) Atribuir tarefas específicas ao vicepresidente;
Número ou marcador · p. 11 f) Apreciar a proposta do regulamento interno a ser aprovado pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 g) Apreciar as propostas de candidaturas de novos membros do fórum a ser ratificados na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 h) Monitorar actos administrativos e demais realizações; e
Número ou marcador · p. 11 i) Realizar outras tarefas que sejam atribuídas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 11 a) Assessorar o presidente no desempenho das suas funções;
Número ou marcador · p. 11 b) Substituir o Presidente do Conselho de Direcção nas suas ausências e impedimentos;
Número ou marcador · p. 11 c) Identificar parcerias internas e avaliar alternativas de fontes de recursos necessários para a implementação de projectos;
Número ou marcador · p. 11 d) Coordenar a elaboração de proposta de projectos a serem submetidos agências financeiras;
Número ou marcador · p. 11 e) Colaborar com o Presidente do Conselho de Direcção na execução das suas tarefas; e
Número ou marcador · p. 11 f) Participar na elaboração de relatórios técnicos narrativos e financeiros a serem entregues aos financiadores.
Número ou marcador · p. 11 Três) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 11 a) Emitir convocatórias para as sessões do Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 11 b) Receber e expedir a correspondência da associação com apoio do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 11 c) Elaborar as actas das sessões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 11 d) Manter organizadas as actas e toda a correspondência em arquivo próprio; e
Número ou marcador · p. 11 e) Realizar todas as outras tarefas incumbidas pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 11 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 11 O Conselho Fiscal é um órgão de controlo da gestão financeira e patrimonial de cumprimento do estatuto, regulamento, directivas e programa da associação e é composto por um, presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 11 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre, podendo reunir-se extraordinariamente sempre que se mostra conveniente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho Fiscal é convocado pelo respectivo Presidente e só pode deliberar na presença dos seus membros.
Número ou marcador · p. 12 Três) O Conselho Fiscal presta contas a Assembleia Geral e na realização das suas atribuições pode articular com o Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 12 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 12 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 12 a) Dar parecer sobre os relatórios e contas do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 12 b) Exercer quaisquer outras actividades de fiscalização que lhe sejam confiadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 c) Exercer a fiscalização e auditoria interna das contas da associação;
Número ou marcador · p. 12 d) Verificar o cumprimento do estatuto, regulamento, directivas, regimento da associação e outra legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 12 e) Fiscalizar as actividades da associação nomeadamente decisões emanadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 f) Controlar o uso do património da associação; e
Número ou marcador · p. 12 g) Examinar as reclamações e queixas dos membros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 12 (Competências dos membros do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 12 Um) Compete especificamente ao Presidente do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 12 a) Denunciar aos membros do Conselho de Direcção e, se estes não adoptarem as providências adequadas para a protecção dos interesses da associação, denunciar à Assembleia Geral, os erros, fraudes ou crimes que descobrirem em decorrência das suas actividades;
Número ou marcador · p. 12 b) Verificar sempre a regularidade dos livros e registos contabilísticos da associação, bens ou valores a ela pertencentes ou por ela recebidos por via de pagamentos de quotas, doações, rendimentos de bens próprios; e
Número ou marcador · p. 12 c) Solicitar informações, esclarecimentos ao Conselho de Direcção quando julgar oportuno.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete ao vice-presidente do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 12 a) Assessorar o Presidente no desempenho das suas funções;
Número ou marcador · p. 12 b) Substituir o Presidente do Conselho Fiscal nas suas ausências e impedimentos; e
Número ou marcador · p. 12 c) Colaborar com o presidente na execução das suas tarefas.
Número ou marcador · p. 12 Três) Compete ao secretário: a) Emitir convocatórias para as sessões do Conselho da Fiscal;
Número ou marcador · p. 12 b) Receber e expedir a correspondência;
Número ou marcador · p. 12 c) Elaborar as actas das sessões do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 12 d) Manter organizadas as actas e toda a correspondência em arquivo próprio; e
Número ou marcador · p. 12 e) Realizar todas as outras tarefas incumbidas pelo Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 12 (Fundos)
Texto do artigo · p. 12 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 12 a) O produto das jóias e quotas e demais contribuições dos membros;
Número ou marcador · p. 12 b) O rendimento de bens próprios;
Número ou marcador · p. 12 c) O produto de doações, herança, legados e donativos; e
Número ou marcador · p. 12 d) Outras receitas por regulamentar pelo Conselho de Direcção, sob proposta do executivo.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 12 (Modificação do estatuto)
Texto do artigo · p. 12 O presente estatuto poderá ser modificado, em qualquer tempo, por decisão de dois terços dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos membros, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A dissolução da associação é decidida pela Assembleia Geral, convocada especificamente, mediante a aprovação do quórum devidamente reunido para esse fim.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A liquidação da associação em caso de dissolução, será feita através duma comissão liquidatária a ser nomeada pela Assembleia Geral, a qual dará os destinos dos bens, conforme for determinado pela Assembleia Geral e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo o que for omisso neste estatuto recorre-se ao regulamento interno da associação e a legislação vigente em Moçambique sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 12 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 12 O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico pela entidade competente.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Associação Geração Noventa
  2. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivo
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 9: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 9: A Associação Geração Noventa, adiante designada por associação é uma pessoa colectiva de direito privado com personalidade jurídica, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 9: (Âmbito, sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 9: A associação é de âmbito nacional, constituída por tempo indeterminado tendo a sua sede social localizada na Rua José Macamo, casa n.º 299, Bairro Hanhane, na Matola C, e sob a aprovação da Assembleia Geral pode estabelecer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e é constituída por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 9: (Objectivos)
  11. Texto do artigo, página 9: São objectivos da Associação Geração Noventa:
  12. Número ou marcador, página 9: a) Promover programas para o fortalecimento do desenvolvimento tecnológico, científico, educacional, social e cultural;
  13. Número ou marcador, página 9: b) Promover a investigação e produção de conhecimento científico aplicado sobre questões relativas ao desenvolvimento económico e social;
  14. Número ou marcador, página 9: c) Desenvolver iniciativas de qualificação para mulheres em situação de vulnerabilidade, visando seu empoderamento, integração no desenvolvimento e no combate contra uniões prematuros e outras formas de violação de seus direitos baseada no género;
  15. Número ou marcador, página 9: d) Implementar programas de promoção de direitos da mulher e criança vítimas de opressão social;
  16. Número ou marcador, página 9: e) Promover fóruns temáticos e demais comissões a criar, desenvolvendo acções visando a sensibilização da sociedade de modo a reintegrar de crianças fora do convívio familiar; e
  17. Número ou marcador, página 9: f) Criar parcerias com entidades públicas e privadas de maneira a dinamizar os seus interesses.
  18. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  19. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
  20. Texto do artigo, página 10: (Admissão de membros)
  21. Texto do artigo, página 10: Podem filiar-se à associação as pessoas singulares maiores e capazes para os actos civis, que identifiquem-se com a associação e que conformem-se com o estabelecido no presente estatuto e que cumpram com as obrigações nele prescrito.
  22. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
  23. Texto do artigo, página 10: (Categorias de membros)
  24. Texto do artigo, página 10: A associação tem as seguintes categorias de membros:
  25. Número ou marcador, página 10: a) Membros fundadores – São todas as pessoas que, assinarem a acta de fundação da associação;
  26. Número ou marcador, página 10: b) Membros efectivos – São todas as pessoas que, de forma voluntaria e consciente, e em submissao ao presente estauto, encontre-se escrito na associação;
  27. Número ou marcador, página 10: c) Membros beneméritos – São todas as pessoas que, a Assembleia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta do Conselho de Direcção, em virtude dos relevantes serviços prestados à associação; e
  28. Número ou marcador, página 10: d) Membros contribuintes – São todas as pessoas que se predispõem a prestar auxílio financeiro ou material, para as actividades da associação.
  29. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
  30. Texto do artigo, página 10: (Perda da qualidade de membros)
  31. Texto do artigo, página 10: A perda da qualidade de membros é mediante os seguintes casos:
  32. Número ou marcador, página 10: a) Requerimento por escrito do membro;
  33. Número ou marcador, página 10: b) Falta de pagamento da contribuição;
  34. Número ou marcador, página 10: c) Superveniente incapacidade civil;
  35. Número ou marcador, página 10: d) Falecimento; e
  36. Número ou marcador, página 10: e) Demissão.
  37. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
  38. Texto do artigo, página 10: (Direitos dos membros)
  39. Número ou marcador, página 10: Um) São direitos dos membros os seguintes:
  40. Número ou marcador, página 10: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
  41. Número ou marcador, página 10: b) Participar na Assembleia Geral, ocupando o respectivo assento através dos respectivos dirigentes legais;
  42. Número ou marcador, página 10: c) Apresentar propostas ou sugestões que visem o desenvolvimento da associação;
  43. Número ou marcador, página 10: d) Ser informado regularmente sobre as actividades da associação;
  44. Número ou marcador, página 10: e) Acesso aos relatórios das actividades financeiras; e
  45. Número ou marcador, página 10: f) Impugnar as eleições e demais deliberações quando estas forem contrárias ao estatuto e regulamento da associação.
  46. Número ou marcador, página 10: Dois) Ficam vedados ao direito de eleição os membros que por si ou como representante de outrem, nas matérias em que haja conflito de interesses entre a associação e ele ou afins.
  47. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO
  48. Texto do artigo, página 10: (Deveres dos membros)
  49. Texto do artigo, página 10: São deveres dos membros:
  50. Número ou marcador, página 10: a) Fazer cumprir o presente estatuto social e as deliberações decorrentes da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção;
  51. Número ou marcador, página 10: b) Cooperar para o desenvolvimento e a realização das actividades da associação;
  52. Número ou marcador, página 10: c) Pagar regularmente as suas quotas e outros encargos definidos pela associação;
  53. Número ou marcador, página 10: d) Comparecer à Assembleia Geral e às reuniões a que for convocado;
  54. Número ou marcador, página 10: e) Actuar em conformidade com os programas e iniciativas acordadas e deliberadas em Assembleia Geral;
  55. Número ou marcador, página 10: f) Não usar o nome da associação em benefício próprio quando tal não tenha sido outorgado pelos órgãos sociais;
  56. Número ou marcador, página 10: g) Respeitar e conformar-se com os princípios que regem a actuação da associação;
  57. Número ou marcador, página 10: h) Zelar pelo bom nome da instituição; e
  58. Número ou marcador, página 10: i) Zelar pela preservação do património da instituição.
  59. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NOVE
  60. Texto do artigo, página 10: (Incompatibilidade)
  61. Texto do artigo, página 10: Nenhum membro deve assumir mais de um cargo nos órgãos sociais.
  62. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  63. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZ
  64. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
  65. Texto do artigo, página 10: A associação é constituída pelos seguintes órgãos:
  66. Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
  67. Número ou marcador, página 10: b) Conselho de Direcção; e
  68. Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal.
  69. Número ou marcador, página 10: ARTIGO ONZE
  70. Texto do artigo, página 10: (Duração do mandato)
  71. Texto do artigo, página 10: O mandato dos órgãos sociais da associação é de cinco anos renovados apenas dois mandatos.
  72. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  73. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOZE
  74. Texto do artigo, página 10: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  75. Texto do artigo, página 10: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é composta por todos os membros filiados em pleno gozo dos seus direitos e deveres.
  76. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TREZE
  77. Texto do artigo, página 10: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  78. Número ou marcador, página 10: Um) Assembleia Geral funciona ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente quando for convocado pela Presidência da Mesa, pelo Conselho de Direcção ou por dois terços dos seus membros.
  79. Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa por meio de cartas com avisos de recepção enviadas aos membros, com pelo menos trinta dias de antecedência em relação à data designada para a sua realização.
  80. Número ou marcador, página 10: Três) A sessão extraordinária da Assembleia Geral é convocada com uma antecedência de mínima de quinze dias.
  81. Número ou marcador, página 10: Quatro) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável dos três quartos dos membros presentes em pleno gozo dos seus direitos.
  82. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CATORZE
  83. Texto do artigo, página 10: (Quórum)
  84. Número ou marcador, página 10: Um) As reuniões da Assembleia Geral iniciam com a presença mínima de dois terços do total dos membros em pleno gozo dos seus direitos e deveres.
  85. Número ou marcador, página 10: Dois) A reunião da Assembleia Geral é convocada para uma data posterior, podendo iniciar os seus trabalhos trinta minutos depois independentemente do número que se achar presente.
  86. Número ou marcador, página 10: Três) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciar o relatório anual do Conselho de Direcção, discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
  87. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINZE
  88. Texto do artigo, página 10: (Competências da Assembleia Geral)
  89. Texto do artigo, página 10: Compete à Assembleia Geral:
  90. Número ou marcador, página 10: a) Cumprir e fazer cumprir este estatuto social;
  91. Número ou marcador, página 10: b) Analisar e aprovar os relatórios de actividades e de contas do Conselho de Direcção, e apreciar o parecer do Conselho Fiscal;
  92. Número ou marcador, página 11: c) Fixar o valor de quotas da associação;
  93. Número ou marcador, página 11: d) Eleger e empossar aos membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  94. Número ou marcador, página 11: e) Destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  95. Número ou marcador, página 11: f) Eleger os substitutos do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal em caso de impedimentos supervenientes;
  96. Número ou marcador, página 11: g) Decidir sobre os recursos interpostos pelos membros;
  97. Número ou marcador, página 11: h) Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou substituição de bens patrimoniais;
  98. Número ou marcador, página 11: i) Decidir sobre a dissolução da associação;
  99. Número ou marcador, página 11: j) Aprovar o regulamento interno; e
  100. Número ou marcador, página 11: k) Decidir sobre outros assuntos de interesse da associação.
  101. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSEIS
  102. Texto do artigo, página 11: (Composição da mesa da Assembleia Geral)
  103. Texto do artigo, página 11: A Mesa da Assembleia Geral é composta pelos seguintes membros:
  104. Número ou marcador, página 11: a) Presidente;
  105. Número ou marcador, página 11: b) Vice-presidente; e
  106. Número ou marcador, página 11: c) Secretário.
  107. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSETE
  108. Texto do artigo, página 11: (Competências dos membros da mesa da Assembleia Geral)
  109. Número ou marcador, página 11: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  110. Número ou marcador, página 11: a) Abrir e encerrar os trabalhos das sessões da Assembleia Geral;
  111. Número ou marcador, página 11: b) Conferir posse aos titulares dos órgãos sociais;
  112. Número ou marcador, página 11: c) Convocar a Assembleia Geral, nos termos do presente estatuto;
  113. Número ou marcador, página 11: d) Exercer o voto de desempate; e
  114. Número ou marcador, página 11: e) Dirigir os trabalhos das sessões.
  115. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao vice-presidente:
  116. Número ou marcador, página 11: a) Substituir o Presidente da Mesa nas ausências e impedimentos; e
  117. Número ou marcador, página 11: b) Coadjuvar o Presidente na direcção dos trabalhos das sessões da Assembleia Geral.
  118. Número ou marcador, página 11: Três) Compete ao secretário:
  119. Número ou marcador, página 11: a) Tomar nota de tudo quanto for abordado durante as sessões da Assembleia Geral e elaborar as respectivas actas; e
  120. Número ou marcador, página 11: b) Receber e expedir toda a correspondência da Assembleia Geral.
  121. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  122. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZOITO
  123. Texto do artigo, página 11: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  124. Texto do artigo, página 11: O Conselho de Direcção é um órgão de gestão de governação, liderança e gestão cor-
  125. Texto do artigo, página 11: rente, composto por três membros dos quais, um Presidente do Conselho de Direcção, um vice-presidente e um secretário.
  126. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZANOVE
  127. Texto do artigo, página 11: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  128. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Direcção estabelece
  129. Texto do artigo, página 11: o seu calendário de reuniões, assegurando o mínimo de uma reunião bimensal, e extra- ordinariamente sempre que convocado pelo respectivo Presidente.
  130. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Direcção é convocado pelo respectivo presidente e só pode deliberar na presença da maioria dos seus membros.
  131. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE
  132. Texto do artigo, página 11: (Competências do Conselho de Direcção)
  133. Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho de Direcção:
  134. Número ou marcador, página 11: a) Traçar linhas orientadoras para o cumprimento dos objectivos da associação;
  135. Número ou marcador, página 11: b) Representar a associação em qualquer instância;
  136. Número ou marcador, página 11: c) Fazer a apreciação preliminar de todos os documentos a serem submetidos à Assembleia Geral;
  137. Número ou marcador, página 11: d) Formalizar a admissão dos membros da associação;
  138. Número ou marcador, página 11: e) Celebrar acordos de cooperação com outras instituições nacionais e internacionais;
  139. Número ou marcador, página 11: f) Apresentar à Assembleia Geral o programa anual do fórum;
  140. Número ou marcador, página 11: g) Elaborar o processo de planeamento estratégico e dinamizar a sua concretização de forma coordenada e integrada;
  141. Número ou marcador, página 11: h) Conduzir estratégias para angariação de fundos; e
  142. Número ou marcador, página 11: i) Cumprir e fazer as disposições legais do estatuto.
  143. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E UM
  144. Texto do artigo, página 11: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
  145. Número ou marcador, página 11: Um) Compete especificamente ao Presidente do Conselho da Direcção:
  146. Número ou marcador, página 11: a) Orientar o Conselho da Direcção na implementação das deliberações tomadas na Assembleia Geral;
  147. Número ou marcador, página 11: b) Supervisionar o cumprimento das disposições legais e estatutárias emanadas pela Assembleia Geral;
  148. Número ou marcador, página 11: c) Convocar e dirigir as reuniões do Conselho de Direcção, podendo convidar os titulares dos outros órgãos, caso haja necessidade de acordo com o regulamento interno da associação;
  149. Número ou marcador, página 11: d) Representar a associação em actos solenes;
  150. Número ou marcador, página 11: e) Atribuir tarefas específicas ao vicepresidente;
  151. Número ou marcador, página 11: f) Apreciar a proposta do regulamento interno a ser aprovado pela Assembleia Geral;
  152. Número ou marcador, página 11: g) Apreciar as propostas de candidaturas de novos membros do fórum a ser ratificados na Assembleia Geral;
  153. Número ou marcador, página 11: h) Monitorar actos administrativos e demais realizações; e
  154. Número ou marcador, página 11: i) Realizar outras tarefas que sejam atribuídas pela Assembleia Geral.
  155. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao vice-presidente:
  156. Número ou marcador, página 11: a) Assessorar o presidente no desempenho das suas funções;
  157. Número ou marcador, página 11: b) Substituir o Presidente do Conselho de Direcção nas suas ausências e impedimentos;
  158. Número ou marcador, página 11: c) Identificar parcerias internas e avaliar alternativas de fontes de recursos necessários para a implementação de projectos;
  159. Número ou marcador, página 11: d) Coordenar a elaboração de proposta de projectos a serem submetidos agências financeiras;
  160. Número ou marcador, página 11: e) Colaborar com o Presidente do Conselho de Direcção na execução das suas tarefas; e
  161. Número ou marcador, página 11: f) Participar na elaboração de relatórios técnicos narrativos e financeiros a serem entregues aos financiadores.
  162. Número ou marcador, página 11: Três) Compete ao secretário:
  163. Número ou marcador, página 11: a) Emitir convocatórias para as sessões do Conselho da Direcção;
  164. Número ou marcador, página 11: b) Receber e expedir a correspondência da associação com apoio do Conselho de Direcção;
  165. Número ou marcador, página 11: c) Elaborar as actas das sessões do Conselho de Direcção;
  166. Número ou marcador, página 11: d) Manter organizadas as actas e toda a correspondência em arquivo próprio; e
  167. Número ou marcador, página 11: e) Realizar todas as outras tarefas incumbidas pelo Conselho de Direcção.
  168. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  169. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E DOIS
  170. Texto do artigo, página 11: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  171. Texto do artigo, página 11: O Conselho Fiscal é um órgão de controlo da gestão financeira e patrimonial de cumprimento do estatuto, regulamento, directivas e programa da associação e é composto por um, presidente, um vice-presidente e um secretário.
  172. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E TRÊS
  173. Texto do artigo, página 11: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  174. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre, podendo reunir-se extraordinariamente sempre que se mostra conveniente.
  175. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho Fiscal é convocado pelo respectivo Presidente e só pode deliberar na presença dos seus membros.
  176. Número ou marcador, página 12: Três) O Conselho Fiscal presta contas a Assembleia Geral e na realização das suas atribuições pode articular com o Conselho de Direcção.
  177. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E QUATRO
  178. Texto do artigo, página 12: (Competências do Conselho Fiscal)
  179. Texto do artigo, página 12: Compete ao Conselho Fiscal:
  180. Número ou marcador, página 12: a) Dar parecer sobre os relatórios e contas do Conselho de Direcção;
  181. Número ou marcador, página 12: b) Exercer quaisquer outras actividades de fiscalização que lhe sejam confiadas pela Assembleia Geral;
  182. Número ou marcador, página 12: c) Exercer a fiscalização e auditoria interna das contas da associação;
  183. Número ou marcador, página 12: d) Verificar o cumprimento do estatuto, regulamento, directivas, regimento da associação e outra legislação aplicável;
  184. Número ou marcador, página 12: e) Fiscalizar as actividades da associação nomeadamente decisões emanadas pela Assembleia Geral;
  185. Número ou marcador, página 12: f) Controlar o uso do património da associação; e
  186. Número ou marcador, página 12: g) Examinar as reclamações e queixas dos membros.
  187. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E CINCO
  188. Texto do artigo, página 12: (Competências dos membros do Conselho Fiscal)
  189. Número ou marcador, página 12: Um) Compete especificamente ao Presidente do Conselho Fiscal:
  190. Número ou marcador, página 12: a) Denunciar aos membros do Conselho de Direcção e, se estes não adoptarem as providências adequadas para a protecção dos interesses da associação, denunciar à Assembleia Geral, os erros, fraudes ou crimes que descobrirem em decorrência das suas actividades;
  191. Número ou marcador, página 12: b) Verificar sempre a regularidade dos livros e registos contabilísticos da associação, bens ou valores a ela pertencentes ou por ela recebidos por via de pagamentos de quotas, doações, rendimentos de bens próprios; e
  192. Número ou marcador, página 12: c) Solicitar informações, esclarecimentos ao Conselho de Direcção quando julgar oportuno.
  193. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao vice-presidente do Conselho Fiscal:
  194. Número ou marcador, página 12: a) Assessorar o Presidente no desempenho das suas funções;
  195. Número ou marcador, página 12: b) Substituir o Presidente do Conselho Fiscal nas suas ausências e impedimentos; e
  196. Número ou marcador, página 12: c) Colaborar com o presidente na execução das suas tarefas.
  197. Número ou marcador, página 12: Três) Compete ao secretário: a) Emitir convocatórias para as sessões do Conselho da Fiscal;
  198. Número ou marcador, página 12: b) Receber e expedir a correspondência;
  199. Número ou marcador, página 12: c) Elaborar as actas das sessões do Conselho Fiscal;
  200. Número ou marcador, página 12: d) Manter organizadas as actas e toda a correspondência em arquivo próprio; e
  201. Número ou marcador, página 12: e) Realizar todas as outras tarefas incumbidas pelo Conselho Fiscal.
  202. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  203. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E SEIS
  204. Texto do artigo, página 12: (Fundos)
  205. Texto do artigo, página 12: Constituem fundos da associação:
  206. Número ou marcador, página 12: a) O produto das jóias e quotas e demais contribuições dos membros;
  207. Número ou marcador, página 12: b) O rendimento de bens próprios;
  208. Número ou marcador, página 12: c) O produto de doações, herança, legados e donativos; e
  209. Número ou marcador, página 12: d) Outras receitas por regulamentar pelo Conselho de Direcção, sob proposta do executivo.
  210. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Das disposições finais
  211. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E SETE
  212. Texto do artigo, página 12: (Modificação do estatuto)
  213. Texto do artigo, página 12: O presente estatuto poderá ser modificado, em qualquer tempo, por decisão de dois terços dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos membros, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.
  214. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E OITO
  215. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
  216. Número ou marcador, página 12: Um) A dissolução da associação é decidida pela Assembleia Geral, convocada especificamente, mediante a aprovação do quórum devidamente reunido para esse fim.
  217. Número ou marcador, página 12: Dois) A liquidação da associação em caso de dissolução, será feita através duma comissão liquidatária a ser nomeada pela Assembleia Geral, a qual dará os destinos dos bens, conforme for determinado pela Assembleia Geral e pela legislação aplicável.
  218. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E NOVE
  219. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  220. Texto do artigo, página 12: Em tudo o que for omisso neste estatuto recorre-se ao regulamento interno da associação e a legislação vigente em Moçambique sobre a matéria.
  221. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRINTA
  222. Texto do artigo, página 12: (Entrada em vigor)
  223. Texto do artigo, página 12: O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico pela entidade competente.
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