Associação Geração Noventa
Texto extraído + documento associado
Associação Geração Noventa
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Associação Geração Noventa
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivo
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 9: A Associação Geração Noventa, adiante designada por associação é uma pessoa colectiva de direito privado com personalidade jurídica, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 9: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 9: A associação é de âmbito nacional, constituída por tempo indeterminado tendo a sua sede social localizada na Rua José Macamo, casa n.º 299, Bairro Hanhane, na Matola C, e sob a aprovação da Assembleia Geral pode estabelecer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 9: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 9: São objectivos da Associação Geração Noventa:
- Número ou marcador, página 9: a) Promover programas para o fortalecimento do desenvolvimento tecnológico, científico, educacional, social e cultural;
- Número ou marcador, página 9: b) Promover a investigação e produção de conhecimento científico aplicado sobre questões relativas ao desenvolvimento económico e social;
- Número ou marcador, página 9: c) Desenvolver iniciativas de qualificação para mulheres em situação de vulnerabilidade, visando seu empoderamento, integração no desenvolvimento e no combate contra uniões prematuros e outras formas de violação de seus direitos baseada no género;
- Número ou marcador, página 9: d) Implementar programas de promoção de direitos da mulher e criança vítimas de opressão social;
- Número ou marcador, página 9: e) Promover fóruns temáticos e demais comissões a criar, desenvolvendo acções visando a sensibilização da sociedade de modo a reintegrar de crianças fora do convívio familiar; e
- Número ou marcador, página 9: f) Criar parcerias com entidades públicas e privadas de maneira a dinamizar os seus interesses.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 10: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 10: Podem filiar-se à associação as pessoas singulares maiores e capazes para os actos civis, que identifiquem-se com a associação e que conformem-se com o estabelecido no presente estatuto e que cumpram com as obrigações nele prescrito.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 10: (Categorias de membros)
- Texto do artigo, página 10: A associação tem as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 10: a) Membros fundadores – São todas as pessoas que, assinarem a acta de fundação da associação;
- Número ou marcador, página 10: b) Membros efectivos – São todas as pessoas que, de forma voluntaria e consciente, e em submissao ao presente estauto, encontre-se escrito na associação;
- Número ou marcador, página 10: c) Membros beneméritos – São todas as pessoas que, a Assembleia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta do Conselho de Direcção, em virtude dos relevantes serviços prestados à associação; e
- Número ou marcador, página 10: d) Membros contribuintes – São todas as pessoas que se predispõem a prestar auxílio financeiro ou material, para as actividades da associação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 10: (Perda da qualidade de membros)
- Texto do artigo, página 10: A perda da qualidade de membros é mediante os seguintes casos:
- Número ou marcador, página 10: a) Requerimento por escrito do membro;
- Número ou marcador, página 10: b) Falta de pagamento da contribuição;
- Número ou marcador, página 10: c) Superveniente incapacidade civil;
- Número ou marcador, página 10: d) Falecimento; e
- Número ou marcador, página 10: e) Demissão.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 10: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 10: Um) São direitos dos membros os seguintes:
- Número ou marcador, página 10: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 10: b) Participar na Assembleia Geral, ocupando o respectivo assento através dos respectivos dirigentes legais;
- Número ou marcador, página 10: c) Apresentar propostas ou sugestões que visem o desenvolvimento da associação;
- Número ou marcador, página 10: d) Ser informado regularmente sobre as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 10: e) Acesso aos relatórios das actividades financeiras; e
- Número ou marcador, página 10: f) Impugnar as eleições e demais deliberações quando estas forem contrárias ao estatuto e regulamento da associação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Ficam vedados ao direito de eleição os membros que por si ou como representante de outrem, nas matérias em que haja conflito de interesses entre a associação e ele ou afins.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 10: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 10: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 10: a) Fazer cumprir o presente estatuto social e as deliberações decorrentes da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 10: b) Cooperar para o desenvolvimento e a realização das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 10: c) Pagar regularmente as suas quotas e outros encargos definidos pela associação;
- Número ou marcador, página 10: d) Comparecer à Assembleia Geral e às reuniões a que for convocado;
- Número ou marcador, página 10: e) Actuar em conformidade com os programas e iniciativas acordadas e deliberadas em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: f) Não usar o nome da associação em benefício próprio quando tal não tenha sido outorgado pelos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 10: g) Respeitar e conformar-se com os princípios que regem a actuação da associação;
- Número ou marcador, página 10: h) Zelar pelo bom nome da instituição; e
- Número ou marcador, página 10: i) Zelar pela preservação do património da instituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 10: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 10: Nenhum membro deve assumir mais de um cargo nos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 10: A associação é constituída pelos seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 10: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 10: O mandato dos órgãos sociais da associação é de cinco anos renovados apenas dois mandatos.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 10: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 10: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é composta por todos os membros filiados em pleno gozo dos seus direitos e deveres.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 10: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) Assembleia Geral funciona ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente quando for convocado pela Presidência da Mesa, pelo Conselho de Direcção ou por dois terços dos seus membros.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa por meio de cartas com avisos de recepção enviadas aos membros, com pelo menos trinta dias de antecedência em relação à data designada para a sua realização.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sessão extraordinária da Assembleia Geral é convocada com uma antecedência de mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável dos três quartos dos membros presentes em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 10: (Quórum)
- Número ou marcador, página 10: Um) As reuniões da Assembleia Geral iniciam com a presença mínima de dois terços do total dos membros em pleno gozo dos seus direitos e deveres.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A reunião da Assembleia Geral é convocada para uma data posterior, podendo iniciar os seus trabalhos trinta minutos depois independentemente do número que se achar presente.
- Número ou marcador, página 10: Três) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciar o relatório anual do Conselho de Direcção, discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 10: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 10: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 10: a) Cumprir e fazer cumprir este estatuto social;
- Número ou marcador, página 10: b) Analisar e aprovar os relatórios de actividades e de contas do Conselho de Direcção, e apreciar o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 11: c) Fixar o valor de quotas da associação;
- Número ou marcador, página 11: d) Eleger e empossar aos membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 11: e) Destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 11: f) Eleger os substitutos do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal em caso de impedimentos supervenientes;
- Número ou marcador, página 11: g) Decidir sobre os recursos interpostos pelos membros;
- Número ou marcador, página 11: h) Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou substituição de bens patrimoniais;
- Número ou marcador, página 11: i) Decidir sobre a dissolução da associação;
- Número ou marcador, página 11: j) Aprovar o regulamento interno; e
- Número ou marcador, página 11: k) Decidir sobre outros assuntos de interesse da associação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 11: (Composição da mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 11: A Mesa da Assembleia Geral é composta pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 11: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 11: b) Vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 11: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 11: (Competências dos membros da mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 11: a) Abrir e encerrar os trabalhos das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) Conferir posse aos titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 11: c) Convocar a Assembleia Geral, nos termos do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 11: d) Exercer o voto de desempate; e
- Número ou marcador, página 11: e) Dirigir os trabalhos das sessões.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 11: a) Substituir o Presidente da Mesa nas ausências e impedimentos; e
- Número ou marcador, página 11: b) Coadjuvar o Presidente na direcção dos trabalhos das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: Três) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 11: a) Tomar nota de tudo quanto for abordado durante as sessões da Assembleia Geral e elaborar as respectivas actas; e
- Número ou marcador, página 11: b) Receber e expedir toda a correspondência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 11: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 11: O Conselho de Direcção é um órgão de gestão de governação, liderança e gestão cor-
- Texto do artigo, página 11: rente, composto por três membros dos quais, um Presidente do Conselho de Direcção, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 11: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Direcção estabelece
- Texto do artigo, página 11: o seu calendário de reuniões, assegurando o mínimo de uma reunião bimensal, e extra- ordinariamente sempre que convocado pelo respectivo Presidente.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Direcção é convocado pelo respectivo presidente e só pode deliberar na presença da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 11: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 11: a) Traçar linhas orientadoras para o cumprimento dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 11: b) Representar a associação em qualquer instância;
- Número ou marcador, página 11: c) Fazer a apreciação preliminar de todos os documentos a serem submetidos à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: d) Formalizar a admissão dos membros da associação;
- Número ou marcador, página 11: e) Celebrar acordos de cooperação com outras instituições nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 11: f) Apresentar à Assembleia Geral o programa anual do fórum;
- Número ou marcador, página 11: g) Elaborar o processo de planeamento estratégico e dinamizar a sua concretização de forma coordenada e integrada;
- Número ou marcador, página 11: h) Conduzir estratégias para angariação de fundos; e
- Número ou marcador, página 11: i) Cumprir e fazer as disposições legais do estatuto.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 11: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 11: Um) Compete especificamente ao Presidente do Conselho da Direcção:
- Número ou marcador, página 11: a) Orientar o Conselho da Direcção na implementação das deliberações tomadas na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) Supervisionar o cumprimento das disposições legais e estatutárias emanadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: c) Convocar e dirigir as reuniões do Conselho de Direcção, podendo convidar os titulares dos outros órgãos, caso haja necessidade de acordo com o regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 11: d) Representar a associação em actos solenes;
- Número ou marcador, página 11: e) Atribuir tarefas específicas ao vicepresidente;
- Número ou marcador, página 11: f) Apreciar a proposta do regulamento interno a ser aprovado pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: g) Apreciar as propostas de candidaturas de novos membros do fórum a ser ratificados na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: h) Monitorar actos administrativos e demais realizações; e
- Número ou marcador, página 11: i) Realizar outras tarefas que sejam atribuídas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 11: a) Assessorar o presidente no desempenho das suas funções;
- Número ou marcador, página 11: b) Substituir o Presidente do Conselho de Direcção nas suas ausências e impedimentos;
- Número ou marcador, página 11: c) Identificar parcerias internas e avaliar alternativas de fontes de recursos necessários para a implementação de projectos;
- Número ou marcador, página 11: d) Coordenar a elaboração de proposta de projectos a serem submetidos agências financeiras;
- Número ou marcador, página 11: e) Colaborar com o Presidente do Conselho de Direcção na execução das suas tarefas; e
- Número ou marcador, página 11: f) Participar na elaboração de relatórios técnicos narrativos e financeiros a serem entregues aos financiadores.
- Número ou marcador, página 11: Três) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 11: a) Emitir convocatórias para as sessões do Conselho da Direcção;
- Número ou marcador, página 11: b) Receber e expedir a correspondência da associação com apoio do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 11: c) Elaborar as actas das sessões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 11: d) Manter organizadas as actas e toda a correspondência em arquivo próprio; e
- Número ou marcador, página 11: e) Realizar todas as outras tarefas incumbidas pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 11: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 11: O Conselho Fiscal é um órgão de controlo da gestão financeira e patrimonial de cumprimento do estatuto, regulamento, directivas e programa da associação e é composto por um, presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 11: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre, podendo reunir-se extraordinariamente sempre que se mostra conveniente.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho Fiscal é convocado pelo respectivo Presidente e só pode deliberar na presença dos seus membros.
- Número ou marcador, página 12: Três) O Conselho Fiscal presta contas a Assembleia Geral e na realização das suas atribuições pode articular com o Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 12: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 12: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 12: a) Dar parecer sobre os relatórios e contas do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 12: b) Exercer quaisquer outras actividades de fiscalização que lhe sejam confiadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: c) Exercer a fiscalização e auditoria interna das contas da associação;
- Número ou marcador, página 12: d) Verificar o cumprimento do estatuto, regulamento, directivas, regimento da associação e outra legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 12: e) Fiscalizar as actividades da associação nomeadamente decisões emanadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: f) Controlar o uso do património da associação; e
- Número ou marcador, página 12: g) Examinar as reclamações e queixas dos membros.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 12: (Competências dos membros do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 12: Um) Compete especificamente ao Presidente do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 12: a) Denunciar aos membros do Conselho de Direcção e, se estes não adoptarem as providências adequadas para a protecção dos interesses da associação, denunciar à Assembleia Geral, os erros, fraudes ou crimes que descobrirem em decorrência das suas actividades;
- Número ou marcador, página 12: b) Verificar sempre a regularidade dos livros e registos contabilísticos da associação, bens ou valores a ela pertencentes ou por ela recebidos por via de pagamentos de quotas, doações, rendimentos de bens próprios; e
- Número ou marcador, página 12: c) Solicitar informações, esclarecimentos ao Conselho de Direcção quando julgar oportuno.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao vice-presidente do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 12: a) Assessorar o Presidente no desempenho das suas funções;
- Número ou marcador, página 12: b) Substituir o Presidente do Conselho Fiscal nas suas ausências e impedimentos; e
- Número ou marcador, página 12: c) Colaborar com o presidente na execução das suas tarefas.
- Número ou marcador, página 12: Três) Compete ao secretário: a) Emitir convocatórias para as sessões do Conselho da Fiscal;
- Número ou marcador, página 12: b) Receber e expedir a correspondência;
- Número ou marcador, página 12: c) Elaborar as actas das sessões do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 12: d) Manter organizadas as actas e toda a correspondência em arquivo próprio; e
- Número ou marcador, página 12: e) Realizar todas as outras tarefas incumbidas pelo Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 12: (Fundos)
- Texto do artigo, página 12: Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 12: a) O produto das jóias e quotas e demais contribuições dos membros;
- Número ou marcador, página 12: b) O rendimento de bens próprios;
- Número ou marcador, página 12: c) O produto de doações, herança, legados e donativos; e
- Número ou marcador, página 12: d) Outras receitas por regulamentar pelo Conselho de Direcção, sob proposta do executivo.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 12: (Modificação do estatuto)
- Texto do artigo, página 12: O presente estatuto poderá ser modificado, em qualquer tempo, por decisão de dois terços dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos membros, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A dissolução da associação é decidida pela Assembleia Geral, convocada especificamente, mediante a aprovação do quórum devidamente reunido para esse fim.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A liquidação da associação em caso de dissolução, será feita através duma comissão liquidatária a ser nomeada pela Assembleia Geral, a qual dará os destinos dos bens, conforme for determinado pela Assembleia Geral e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Em tudo o que for omisso neste estatuto recorre-se ao regulamento interno da associação e a legislação vigente em Moçambique sobre a matéria.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 12: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 12: O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico pela entidade competente.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.