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Texto do artigo · p. 8 Eclipse Imagem Corporativa, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de cessão de quotas, da sociedade Eclipse Imagem Corporativa, Limitada, uma sociedade constituída ao abrigo das leis moçambicanas, com sede na Avenida de Namaaacha, Km 5.5, Parcela 728, Talhão n.º 6, bairro Lingamo, na cidade da Matola, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100094339, celebrado no dia oito de Julho de dois mil e vinte, entre os sócios: Francisco José Lourenço Morais, casado, natural
Texto do artigo · p. 8 de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00002996J, de sete de Dezembro de dois mil e dezoito, emitido pelos Serviços de Migração; e
Texto do artigo · p. 8 Maria Walkyria Machado Moreira Morais, casada, natural de Fortaleza, Brasil, de nacionalidade brasileira, residente nesta cidade, portadora do DIRE n.º 11BR00025704Q, emitido a quatro de Abril de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 8 Onde o sócio Francisco José Lourenço Morais divide a sua quota com valor nominal de 19.000,00MT (dezanove mil meticais) em duas novas quotas, sendo uma quota com valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), que reserva para si e outra com valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais), que sede a favor da sócia Maria Walkyria Machado Moreira Morais, que unifica a sua quota primitiva, passando a deter na sociedade uma quota com valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais).
Texto do artigo · p. 8 Por força da referida cessão de quotas, alteram os artigos quarto e quinto do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 8 ............................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se totalmente realizado e corresponde à soma de duas quotas, sendo uma de 12.000,00MT (doze mil meticais), pertencente ao sócio Francisco José Lourenço Morais, e outra com valor nominal de 8.000,00MT(oito mil meticais), pertencente à sócia Maria Walkyria Machado Moreira Morais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 8 Um) A gerência da sociedade bem como em juízo ou fora dele será exercida pelos sócios Francisco José Lourenço Morais e Maria Walkyria Machado
Texto do artigo · p. 8 Moreira Morais, que desde já ficam nomeados administradores, podendo assinar, juntos ou separadamente, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, bem como alienar e realizar quaisquer negócios ou transações bancárias.
Texto do artigo · p. 8 Em tudo não alterado continuam em vigor
Texto do artigo · p. 8 as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 10 de Julho de 2020. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 8 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Eclipse Imagem Corporativa, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de cessão de quotas, da sociedade Eclipse Imagem Corporativa, Limitada, uma sociedade constituída ao abrigo das leis moçambicanas, com sede na Avenida de Namaaacha, Km 5.5, Parcela 728, Talhão n.º 6, bairro Lingamo, na cidade da Matola, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100094339, celebrado no dia oito de Julho de dois mil e vinte, entre os sócios: Francisco José Lourenço Morais, casado, natural
  3. Texto do artigo, página 8: de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00002996J, de sete de Dezembro de dois mil e dezoito, emitido pelos Serviços de Migração; e
  4. Texto do artigo, página 8: Maria Walkyria Machado Moreira Morais, casada, natural de Fortaleza, Brasil, de nacionalidade brasileira, residente nesta cidade, portadora do DIRE n.º 11BR00025704Q, emitido a quatro de Abril de dois mil e dezanove.
  5. Texto do artigo, página 8: Onde o sócio Francisco José Lourenço Morais divide a sua quota com valor nominal de 19.000,00MT (dezanove mil meticais) em duas novas quotas, sendo uma quota com valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), que reserva para si e outra com valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais), que sede a favor da sócia Maria Walkyria Machado Moreira Morais, que unifica a sua quota primitiva, passando a deter na sociedade uma quota com valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais).
  6. Texto do artigo, página 8: Por força da referida cessão de quotas, alteram os artigos quarto e quinto do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  7. Texto do artigo, página 8: ............................................................
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 8: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se totalmente realizado e corresponde à soma de duas quotas, sendo uma de 12.000,00MT (doze mil meticais), pertencente ao sócio Francisco José Lourenço Morais, e outra com valor nominal de 8.000,00MT(oito mil meticais), pertencente à sócia Maria Walkyria Machado Moreira Morais.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  11. Número ou marcador, página 8: Um) A gerência da sociedade bem como em juízo ou fora dele será exercida pelos sócios Francisco José Lourenço Morais e Maria Walkyria Machado
  12. Texto do artigo, página 8: Moreira Morais, que desde já ficam nomeados administradores, podendo assinar, juntos ou separadamente, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, bem como alienar e realizar quaisquer negócios ou transações bancárias.
  13. Texto do artigo, página 8: Em tudo não alterado continuam em vigor
  14. Texto do artigo, página 8: as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 10 de Julho de 2020. — O Técnico,
  15. Texto do artigo, página 8: Ilegível.
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