III SÉRIE — n.º 141

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 141/2020

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Parágrafo · p. 1 Sexta-feira, 24 de Julho de 2020 III SÉRIE — Número 141
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Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P. Serralharia Payana – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sociedade Mineração de Munhena, Limitada. Super Kamba, Limitada. Varela Traduções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça,Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Direcção Nacional dos Registos e Notariasdo: Despachos.
Título de secção · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Associação Moçambicana de Combate ao Tráfico e Exploração
Parágrafo · p. 1 Humana – AMOCOTRAE. A. Invest Hidráulica & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. All In One Solution, Limitada. Armazém Komeza, Limitada. Bricks & Paviment, Limitada. CAC – Serviços & Logística, Limitada. Djangas Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Eclipse Imagem Corporativa, limitada. Elim – Auto Tuning Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Futuro MCB, S.A., Gongolo Construções, Limitada. IGS − Metal & Engenharia, Limitada. Joint Bricks, Limitada. L. C. Africa Travel, Limitada. Liah Art3 Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada. Malona Comércio & Serviços, Limitada. Mapri Construções, Limitada. Master Building – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mikateko – Consultoria e Serviços, Limitada. Mutozava Consulting Services, Limitada. NR PHARMA, Limitada. Oliprint – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pemreach – Sociedade Unipessoal, Limitada. Popular Foods, Limitada. Quick – Imobiliária, Limitada. Ram, Serviço e Manutenção – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rightreview, Limitada. S.O. Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Moçambicana de Combate ao Tráfico e Exploração Humana – AMOCOTRAE como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91 de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Moçambicana do Combate ao Tráfico e Exploração Humana – AMOCOTRAE.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 17 de Janeiro de 2019. — O Ministro, Joaquim Veríssimo.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização a senhora Merce Absalão Zefanias Mapanga, a efectuar a mudança de nome de sua filha menor Macame Latifo Changa para passar a usar o nome completo de Airona Latifo Changa.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 17 de Julho de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização a senhora Miséria Manuel Matavel Madjide, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Maira Manuel Matavel Madjide.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 17 de Julho de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação Moçambicana de Combate ao Tráfico e Exploração Humana – AMOCOTRAE
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 2 É constituída a Associação Moçambicana de Combate ao Tráfico e Exploração Humana abreviadamente designada por AMOCOTRAE, como pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto e por demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 2 A AMOCOTRAE é de âmbito nacional, com sede na cidade de Maputo, bairro Unidade 7, quarteirão 3, casa n.º 42, sendo constiuída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 A AMOCOTRAE tem os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) Lutar contra o tráfico e exploração humana para fins de escravidão sexual, trabalho forçado, exploração sexual, extração de órgãos ou tecidos;
Número ou marcador · p. 2 b) Proteger emigrantes, e grupos vulneráveis sujeitos a qualquer tipo de exploração; e
Número ou marcador · p. 2 c) Erradicar o tráfico de drogas e outros produtos sobre tudo no seio da camada jovem.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) Podem ser membros da associação todos cidadãos nacionais ou estrangeiros, que aceitem o presente estatuto e submetam o pedido de admissão de membros.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O pedido de admissão de membro é dirigido ao Conselho de Direcção em formulário próprio com assinatura reconhecida em notário.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 2 Saão categorias de membros da AMOCOTRAE:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores – Os que subscrevem o pedido de reconhecimento jurídico da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros efectivos – Os que preenchendo os requisitos fixados para admissão de membros, forem admitidos como tal pela Assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 2 c) Membros honorários – Aqueles aos quais a Assembleia Geral conferir esta distinção por contribuirem de forma relevante para o progresso da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 (Perda de qualidade de membros)
Texto do artigo · p. 2 A qualidade de membro perde-se:
Número ou marcador · p. 2 a) Voluntariamente: a pedido do interessado mediante requerimento; ou
Número ou marcador · p. 2 b) Por expulsão: quando viole grave e reiterada o disposto no presente estatuto e demais normas da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 2 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Constituem direitos dos membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Eleger e ser eleito para os cargos dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 2 b) Apresentar sugestões que contribuam para o crescimento da associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Participar das reuniões da Assembleia Geral e outros previstos no regulamento interno;
Número ou marcador · p. 2 d) Pedir esclarecimentos e dar sugestões sobre qualquer actividade desenvolvida na associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 2 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Constituem deveres dos membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Acatar as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 2 b) Actuar de maneira constante para alcançar os objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Participar assiduamente nas sessões da Assembleia Geral e outros previstos no regulamento interno;
Número ou marcador · p. 2 d) Exercer os cargos incumbidos com zelo e dedicação;
Número ou marcador · p. 2 e) Pagar pontualmente as quotas; e
Número ou marcador · p. 2 f) Cumprir com os regulamentos internos as associação.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Dos órgãos socias, seus titulares, competência e funcionamento
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 2 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da AMOCOTRAE são os seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 2 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 2 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 2 Os titulares dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de (3) três anos, não podendo ser reeleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 2 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 2 É vedada acumulução de funções pelos titulares dos órgãos sociais na associação.
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 2 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 2 Assembleia Geral é um órgão máximo e deliberativo da associação, sendo constituido por todos membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 2 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Assembleia Geral reuni-se ordinariamente 3 vezes ao ano e extraordinariamente sempre que necessário a pedido do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou por 60% dos seus membros.
Número ou marcador · p. 2 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas na presença da maioria qualificada de ¾ dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 2 Três) Em todas as reuniões são lavradas actas em livro próprio e assinadas obrigatoriamente por todos presentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 b) Deliberar sobre as alterações do estatuto e regulamento interno;
Número ou marcador · p. 3 c) Examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades e de contas do Conselho de Direcção, bem como aprovar o próprio orçamento;
Número ou marcador · p. 3 d) Fixar valores das quotas e jóias e outros previstos no regulamento interno;
Número ou marcador · p. 3 e) Atribuir a categoria de membros efectivos e honorários;
Número ou marcador · p. 3 f) Analisar, decidir os recursos das decisões do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 g) Deliberar sobre a extinção e liquidação do património da associação.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção é um órgão de gestão da associação, composto por (3) três membros, nomeadamente: um Presidente, um Director Executivo e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção reuni-se ordinariamente mensalmente e sempre que julgar necessário sob convocação do seu presidente ou a requerimento de outros membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As reuniões são convocadas através de anúncio publicado na página oficial da associação.
Número ou marcador · p. 3 Três) Em todas reuniões serão lavradas actas em livro próprio e assinadas obrigatoriamente por todos os presentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) Elaborar o plano de actividades e o orçamento anual da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Zelar pelo cumprimento do estatuto, regulamentos, deliberações da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Apresentar o relatório periódico de actividades e contas à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 d) Requerer a aprovação pela Assembleia Geral dzos regulamentos para a Associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Requerer a convocação duma assembleia extraordinária a Assembleia Geral quando julgue necessário.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização, sendo composto por três membros, respectivamente um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 3 a) Examinar as contas e a situação financeira da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Verificar e providenciar que os fundos sejam utilizados de acordo com os estatutos e o plano das actividades;
Número ou marcador · p. 3 c) Apresentar anualmente a Assembleia Geral o seu parecer sobre as actividades do Conselho de Direcção e em especial sobre as contas desta;
Número ou marcador · p. 3 d) Fiscalizar as actividades da associação, na observação dos estatutos e regulamento;
Número ou marcador · p. 3 e) Dar parecer sobre consultas que lhe sejam submetidas em matéria de sua competência.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho Fiscal reúne-se obrigatoriamente uma vez em cada trimestre e sempre que se julgue necessário, mediante convocação do respectivo presidente ou a pedido do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As reuniões são convocadas através de anúncio publicado na página oficial da associação.
Número ou marcador · p. 3 Três) Em todas reuniões serão lavradas actas em livro próprio e assinadas obrigatoriamente por todos os presentes.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 3 (Fundos)
Texto do artigo · p. 3 Constituem fundos da AMOCOTRAE os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) As quotas pagadas pelos membros; e
Número ou marcador · p. 3 b) Donativos e subsídios atribuídos a associação por entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 3 (Património)
Texto do artigo · p. 3 O Património da AMOCOTRAE é constituído por todos bens móveis e imóveis e direitos registados em nome da associação.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 3 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 3 Um) Em caso de extinção a Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente para deliberar sobre o destino e dar aos bens da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A liquidação é efectuada por uma comissão liquidatária aprovada pela Assembleia Geral composta por três quartos dos membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Em tudo quanto se achar omisso neste instrumento, regulam as disposições vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 A. Invest Hidráulica & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101354822, uma entidade denominada A. Invest Hidráulica & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 Adolfo João Marrane, casado com Martiria Trindade Chemane Marrane, em regime de comunhão geral de bens, natural da cidade de Zilo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100129944A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 30 de Abril de 2015, residente no bairro do Mahotas, rua da Dom Alexandre, quarteirão 10, casa n.º 220, cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 3 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade individual, nos termos constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a denominação de A. Invest Hidráulica & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na bairro do Mahotas, rua Dom Alexandre, quarteirão 10, casa n.º 220, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou província de Maputo, e poderá abrir sucursais filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto social: Hidráulica e perfuração, montagem de sistema de irrigação, sistema de fornecimento de agua, construção civil e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Do capital social e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 160.000,00MT (cento e sessenta mil meticais), correspondentes á uma única quota.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 4 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamento dos períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Da administração
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e a gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, serão sempre exercidas pelo sócio único, que fica desde já nomeado director-geral, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os casos de mero expediente poderão ser assinados pelo director-geral ou qualquer outro funcionário devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da legislação em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 23 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 All In One Solution, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dez de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101349276, a sociedade All In One Solution, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de All In One Solution, Limitada, tem a sua sede na Avenida Kim I’ll Sung, n.º 601, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 4 a) Internet café, centro de cópias;
Número ou marcador · p. 4 b) Venda de artigos de papelaria, material de escritório;
Número ou marcador · p. 4 c) Venda de electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 4 d) Comercialização de electrodomésticos equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 4 e) Montagem de câmeras CCTV e sistemas de segurança;
Número ou marcador · p. 4 f) Serviços de assistência técnica;
Número ou marcador · p. 4 g) Importação e exportação de produtos, incluindo equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas de valor nominal, sendo:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente a Faizal Luís Ibramgi Norman, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101763966B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 27 de Janeiro de 2016, com o NUIT 107043330, residente no bairro Central A, rua José Sidumo n.º 159;
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), corres-pondente a cinquenta por cento do capital social pertencente a senhora Noémia Paula Guimarães Senekal, divorciada, de nacionalidade moçambicana, natural de Chókwè, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100343267P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 2 de Março de 2018, com o NUIT 106863271, residente no bairro Central A, rua José Sidumo, n.º 159.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio Faizal Luís Ibramgi Norman que fica nomeado como director-geral. O administrador tem os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer bens móveis e imóveis, incluindo naqueles veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio. Os membros de conselho de direcção serão remunerados nos termos e condições a afixar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade obriga-se com a assinatura do sócio-gerente senhor Faizal Luís Ibramgi Norman que é o director-geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 4 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 28 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Armazém Komeza, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101060098, uma entidade denominada Armazém Komeza, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial. Alex Nyamwasa, solteiro, natural de Butare,
Texto do artigo · p. 4 Ruanda, residente na rua de Salamanga, n.º 288, rés-do-chão, cidade da Matola, Maputo, portador de Cartão de Identificação de Requerente de Asilo, n.º 520-00000604;
Texto do artigo · p. 5 Lambert Nzaramba, casado, de nacionalidade Ruandesa, residente em Maputo, portador de Cartão de Identificação de Requerente de Asilo, n.º 254-00002550; e
Texto do artigo · p. 5 Joseph Sengamungu, solteiro, natural de Nyabitekeli-Bélgica, residente no bairro Francisco Manyanga, Avenida da Independência, cidade de Tete, portador do DIRE n.º 11BE00087198M,
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 5 A empresa adopta a denominação de Armazém Komeza, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Magoanine B, rua 4, rés-do-chão, casa n.º 578, Distrito Kamubukuane, cidade da Maputo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A empresa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objecto
Texto do artigo · p. 5 A empresa tem como objecto o comércio por grosso de produtos alimentares, carnes, peixes, congelados, bebidas ou tabaco em estabelecimento especializado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social, é integralmente avaliado e realizado em dinheiro, correspondente a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), uma quota de dez mil meticais, correspondente a 40 por cento do capital social, subscrita pelo sócio Alex Nyamwasa, outra quota de dez mil meticais, correspondente a 40 por cento do capital social, subscrita pelo sócio Lambert Nzaramba e uma quota de cinco mil meticais, correspondente a 20 por cento do capital social, subscrita pelo sócio Joseph Sengamungu.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora do juízo, activa e passivamente, pertence ao sócio Lambert Nzaramba.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A empresa obriga-se validamente mediante assinatura do sócio.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 23 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Bricks & Paviment, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101354733, uma entidade denominada Bricks & Paviment, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 5 Primeiro. Alberto Piedade Arnaldo Azevedo, estado civil solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 090102733861J, emitido a 27 de Dezembro de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, residente na cidade de Xai-Xai, Chinunguine B.
Texto do artigo · p. 5 Segundo. Dércio Acácio Raimundo Mamuquele, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100558479B, emitido a 14 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, Avenida Maguiguana, n.º 287, rés-do-chão.
Texto do artigo · p. 5 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação social de Bricks & Paviment, Limitada, uma pessoa colectiva de direito moçambicano, é criada por tempo indeterminado, tem a sua sede na província de Maputo, rua da Escola, quarteirão 1, n.º 19, bairro de Mulotana.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para qualquer parte dentro do território nacional desde que cumpridos os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os sócios poderão ainda decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 5 a) Fabricação de blocos de cimento para a construção;
Número ou marcador · p. 5 b) Fabricação de outros produtos de betão, gesso e cimento;
Número ou marcador · p. 5 c) Fabricação de artigos de pedra não especificados;
Número ou marcador · p. 5 d) Comércio a grosso de outros bens e consumo, n.e;
Número ou marcador · p. 5 e) Comércio a grosso não especializado;
Número ou marcador · p. 5 f) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 5 g) Comércio geral a retalho e a grosso.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha aprovação das entradas legais.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade poderá ainda adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que com objecto diferente do seu, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do objecto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Alberto Piedade Arnaldo Azevedo;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Dércio Acácio Raimundo Mamuquele.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 5 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que foram estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração, representação e obrigação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Dércio Acácio Raimundo Mamuquele.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade será representada em juízo e fora dele activa e passivamente pelo sócio Dércio Acácio Raimundo Mamuquele ou por um procurador especialmente designado, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade será obrigada pela assinatura do sócio Dércio Acácio Raimundo Mamuquele ou por um procurador especialmente designado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 5 Em caso de morte, interdição ou incapacidade dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e ou representantes do falecido, interdito ou incapaz, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Em tudo quanto for omisso no presente contrato de sociedade, aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 23 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 CAC – Serviços e Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101350541, uma entidade denominada CAC – Serviços e Logística, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Cidália Elda Manjate Nhantumbo, casada, natural da cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100913350A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 13 de Janeiro de 2020;
Texto do artigo · p. 6 Andrita Francisco Maque de Araújo, casada, natural da cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1102022278930P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 9 de Outubro de 2018.
Texto do artigo · p. 6 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos termos e condições do seguinte estatuto:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação CAC – Serviços & Logística, Limitada, constituída por um tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada e rege-se por presentes estatutos e demais legislação moçambicana aplicável.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Amílcar Cabral, n.º 407, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mediante simples deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir e encerrar delegações, filiais ou outras formas de participação comercial no território nacional ou no estrangeiro, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços em: Agentes do comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco, produtos de higiene e consumíveis.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade pode adquirir e deter participações em outras sociedades e exercer os direitos sociais inerentes a essas participações, com o objectivo de intervir na gestão ou obter controlo das sociedades participadas, podendo estas conseguir qualquer objecto social, sob qualquer forma, e serem nacionais ou subordinadas a normas de direito estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá adquira e alienar, sob qualquer forma em direito permitido, imoveis ou outro tipo de propriedade urbana ou rustica, bem como administra-la para o seu uso próprio ou de terceiros.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A sociedade poderá realizar quaisquer outras actividades consideradas complementares ou acessórias ao objecto social acima descrito incluindo a concessão de garantias, a prestação de serviços técnicos, de gestão financeira e administrativa as sociedades por ela participadas e ainda a realização de estudo de viabilidade por conta de outrem, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e devidamente licenciada para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá ainda exercer a actividade de comércio de importação e exportação nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do capital
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado, e de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas iguais na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 6 a) Cidália Elda Manjate Nhantumbo, com o valor total de 10.000,00MT (dez mil maticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 6 b) Andrita Francisco Maque de Araújo, com o valor total de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que igualmente fixara os termos e as condições.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os sócios gozam de direito de preferência na aquisição de novas quotas proporcionalmente sua participação no capital social a data do aumento do capital social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 6 Mediante deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 6 os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade nas condições a serem definidas na deliberação que os aprovar.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Divisão e sessão de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a uma alienação aquém e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócios dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanco e contas do exercício findo e repartição de lucros ou perdas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Mesa da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A mesa da assembleia geral e composta por um presidente e por um secretário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O presidente e o secretário da mesa são eleitos em assembleia geral de entre os sócios ou terceiras pessoas.
Número ou marcador · p. 6 Três) Compete ao presidente convocar, com pelo menos trinta dias de antecedência, e dirigir as reuniões da assembleia geral, dar posse aos membros de conselho de administração e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da assembleia geral e do conselho de administração, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Ao secretário incumbe, alémde coadjuvar o presidente, a organização e conservação de toda escrituração e expediente relativo à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Reuniões ordinárias e extraordinárias)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral deve reunir ordinariamente aos três meses imediatos ao termo de cada exercício, salvo se autoridade fiscal permitir a dilatação deste período.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento do conselho de administração, do conselho fiscal ou de sócios que representem, pelo menos quinze porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 7 Três) A assembleia geral reúne-se, regra geral na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional desde que o presidente da mesa assim o decida.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os sócios deliberam sobre as matérias que lhe são especialmente atribuídas pela lei ou fixadas na respectiva convocatória a luz dos presentes estatutos e sobre as quais não estejam compreendidas nas atribuições de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Sobre matérias e gestão da sociedade os sócios so podem deliberar a pedido de conselho de administração.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral só pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados sócios que reúnam, pelo menos, cinquenta por cento do capital social e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Qualquer que seja a forma de votação as deliberações será tomada por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa exigir a maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Composição)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração da sociedade e exercida por dois administradores que podem ser escolhidos de entre os sócios ou pessoa estranha a sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Desde já são nomeados como administradores da sociedade Andrita Francisco Maque de Araújo e Cidália Elda Manjate Nhantumbo.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os administradores são eleitos por um período de cinco anos, sendo permitido a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Competências)
Texto do artigo · p. 7 A gestão e representação da sociedade são da competência da sua administração, a qual compete representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos inerentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos sócios administradores.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO III Das disposições finais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade dissolve-se nos termos previsto na lei e por deliberação dos sócios que, entretanto regularão a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na Lei Comercial.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Exoneração de sócio)
Texto do artigo · p. 7 Sem prejuízo do disposto na legislação comercial em vigor, qualquer sócio, querendo, pode exonera-se da sociedade, tendo direito a quota-parte no total do património social, em relação a percentagem subscrita no capital social, depois de apurados os débitos e créditos correntes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 As omissões aos presentes estatutos, serão reguladas e resolvidas de acordo com o código comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e de mais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 23 de Julho de 2020. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Djangas Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 1 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101344436, uma entidade denominada Djangas Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 7 Carlos Jaime Chimele, solteiro maior, nascido aos 15 de Dezembro de 1981, natural de Massinga, de nacionalidade moçambicana, filho de Jaime Chimele e de Marcela Poco, residente no quarteirão n.º 5, casa n.º 24, rés-do-chão, bairro Chamanculo A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300242487S, emitido a Nove de Outubro de dois mil e dezoito e válido até Nove de Outubro de dois mil e vinte e três, emitido pela Direcção Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 7 Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação social Djangas Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma sociedade comercial unipessoal.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a sua sede na Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 1312, loja 4, rés-do-chão, na cidade de Maputo, Distrito Kampfumo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de que de direito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem como objecto social o exercício de comercialização de telemóveis, seus acessórios e sua reparação, comercialização de todo tipo de electrodoméstico, seus acessórios e sua reparação, comercialização a retalho e a grosso de computadores, periféricos e programas informáticos (programação informática), projecto de implementação de sistema de informática.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, (20.000,00MT), correspondente à uma única quota de valor nominal pertencentes ao único sócio Carlos Jaime Chimele.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Texto do artigo · p. 7 A administração da sociedade será exercida pelo Carlos Jaime Chimele, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 23 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Eclipse Imagem Corporativa, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de cessão de quotas, da sociedade Eclipse Imagem Corporativa, Limitada, uma sociedade constituída ao abrigo das leis moçambicanas, com sede na Avenida de Namaaacha, Km 5.5, Parcela 728, Talhão n.º 6, bairro Lingamo, na cidade da Matola, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100094339, celebrado no dia oito de Julho de dois mil e vinte, entre os sócios: Francisco José Lourenço Morais, casado, natural
Texto do artigo · p. 8 de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00002996J, de sete de Dezembro de dois mil e dezoito, emitido pelos Serviços de Migração; e
Texto do artigo · p. 8 Maria Walkyria Machado Moreira Morais, casada, natural de Fortaleza, Brasil, de nacionalidade brasileira, residente nesta cidade, portadora do DIRE n.º 11BR00025704Q, emitido a quatro de Abril de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 8 Onde o sócio Francisco José Lourenço Morais divide a sua quota com valor nominal de 19.000,00MT (dezanove mil meticais) em duas novas quotas, sendo uma quota com valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), que reserva para si e outra com valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais), que sede a favor da sócia Maria Walkyria Machado Moreira Morais, que unifica a sua quota primitiva, passando a deter na sociedade uma quota com valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais).
Texto do artigo · p. 8 Por força da referida cessão de quotas, alteram os artigos quarto e quinto do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 8 ............................................................
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Sexta-feira, 24 de Julho de 2020 III SÉRIE — Número 141
  2. Texto lido por imagem, página 1: • • • • • • • • • •
  3. Texto lido por imagem, página 1: • • • • • • • • • • • • •
  4. Texto lido por imagem, página 1: • • • •
  5. Texto lido por imagem, página 1: • • • • • • • • • • • • • • • • •
  6. Texto lido por imagem, página 1: • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •
  7. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P. Serralharia Payana – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sociedade Mineração de Munhena, Limitada. Super Kamba, Limitada. Varela Traduções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça,Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Direcção Nacional dos Registos e Notariasdo: Despachos.
  12. Título de secção, página 1: Anúncios Judiciais e Outros:
  13. Parágrafo, página 1: Associação Moçambicana de Combate ao Tráfico e Exploração
  14. Parágrafo, página 1: Humana – AMOCOTRAE. A. Invest Hidráulica & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. All In One Solution, Limitada. Armazém Komeza, Limitada. Bricks & Paviment, Limitada. CAC – Serviços & Logística, Limitada. Djangas Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Eclipse Imagem Corporativa, limitada. Elim – Auto Tuning Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Futuro MCB, S.A., Gongolo Construções, Limitada. IGS − Metal & Engenharia, Limitada. Joint Bricks, Limitada. L. C. Africa Travel, Limitada. Liah Art3 Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada. Malona Comércio & Serviços, Limitada. Mapri Construções, Limitada. Master Building – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mikateko – Consultoria e Serviços, Limitada. Mutozava Consulting Services, Limitada. NR PHARMA, Limitada. Oliprint – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pemreach – Sociedade Unipessoal, Limitada. Popular Foods, Limitada. Quick – Imobiliária, Limitada. Ram, Serviço e Manutenção – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rightreview, Limitada. S.O. Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  15. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  16. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  17. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Moçambicana de Combate ao Tráfico e Exploração Humana – AMOCOTRAE como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  18. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  19. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91 de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Moçambicana do Combate ao Tráfico e Exploração Humana – AMOCOTRAE.
  20. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 17 de Janeiro de 2019. — O Ministro, Joaquim Veríssimo.
  21. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  22. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  23. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização a senhora Merce Absalão Zefanias Mapanga, a efectuar a mudança de nome de sua filha menor Macame Latifo Changa para passar a usar o nome completo de Airona Latifo Changa.
  24. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 17 de Julho de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
  25. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  26. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização a senhora Miséria Manuel Matavel Madjide, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Maira Manuel Matavel Madjide.
  27. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 17 de Julho de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
  28. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  29. Texto do artigo, página 2: Associação Moçambicana de Combate ao Tráfico e Exploração Humana – AMOCOTRAE
  30. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  31. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  32. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
  33. Texto do artigo, página 2: É constituída a Associação Moçambicana de Combate ao Tráfico e Exploração Humana abreviadamente designada por AMOCOTRAE, como pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto e por demais legislação aplicável.
  34. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  35. Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
  36. Texto do artigo, página 2: A AMOCOTRAE é de âmbito nacional, com sede na cidade de Maputo, bairro Unidade 7, quarteirão 3, casa n.º 42, sendo constiuída por tempo indeterminado.
  37. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  38. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  39. Texto do artigo, página 2: A AMOCOTRAE tem os seguintes objectivos:
  40. Número ou marcador, página 2: a) Lutar contra o tráfico e exploração humana para fins de escravidão sexual, trabalho forçado, exploração sexual, extração de órgãos ou tecidos;
  41. Número ou marcador, página 2: b) Proteger emigrantes, e grupos vulneráveis sujeitos a qualquer tipo de exploração; e
  42. Número ou marcador, página 2: c) Erradicar o tráfico de drogas e outros produtos sobre tudo no seio da camada jovem.
  43. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  45. Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
  46. Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da associação todos cidadãos nacionais ou estrangeiros, que aceitem o presente estatuto e submetam o pedido de admissão de membros.
  47. Número ou marcador, página 2: Dois) O pedido de admissão de membro é dirigido ao Conselho de Direcção em formulário próprio com assinatura reconhecida em notário.
  48. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  49. Texto do artigo, página 2: (Categoria de membros)
  50. Texto do artigo, página 2: Saão categorias de membros da AMOCOTRAE:
  51. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores – Os que subscrevem o pedido de reconhecimento jurídico da associação;
  52. Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos – Os que preenchendo os requisitos fixados para admissão de membros, forem admitidos como tal pela Assembleia geral; e
  53. Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários – Aqueles aos quais a Assembleia Geral conferir esta distinção por contribuirem de forma relevante para o progresso da associação.
  54. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
  55. Texto do artigo, página 2: (Perda de qualidade de membros)
  56. Texto do artigo, página 2: A qualidade de membro perde-se:
  57. Número ou marcador, página 2: a) Voluntariamente: a pedido do interessado mediante requerimento; ou
  58. Número ou marcador, página 2: b) Por expulsão: quando viole grave e reiterada o disposto no presente estatuto e demais normas da associação.
  59. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
  60. Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
  61. Texto do artigo, página 2: Constituem direitos dos membros os seguintes:
  62. Número ou marcador, página 2: a) Eleger e ser eleito para os cargos dos órgãos sociais;
  63. Número ou marcador, página 2: b) Apresentar sugestões que contribuam para o crescimento da associação;
  64. Número ou marcador, página 2: c) Participar das reuniões da Assembleia Geral e outros previstos no regulamento interno;
  65. Número ou marcador, página 2: d) Pedir esclarecimentos e dar sugestões sobre qualquer actividade desenvolvida na associação.
  66. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
  67. Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
  68. Texto do artigo, página 2: Constituem deveres dos membros os seguintes:
  69. Número ou marcador, página 2: a) Acatar as deliberações dos órgãos sociais;
  70. Número ou marcador, página 2: b) Actuar de maneira constante para alcançar os objectivos da associação;
  71. Número ou marcador, página 2: c) Participar assiduamente nas sessões da Assembleia Geral e outros previstos no regulamento interno;
  72. Número ou marcador, página 2: d) Exercer os cargos incumbidos com zelo e dedicação;
  73. Número ou marcador, página 2: e) Pagar pontualmente as quotas; e
  74. Número ou marcador, página 2: f) Cumprir com os regulamentos internos as associação.
  75. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos socias, seus titulares, competência e funcionamento
  76. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NOVE
  77. Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
  78. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da AMOCOTRAE são os seguintes:
  79. Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
  80. Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção; e
  81. Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
  82. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DEZ
  83. Texto do artigo, página 2: (Duração do mandato)
  84. Texto do artigo, página 2: Os titulares dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de (3) três anos, não podendo ser reeleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
  85. Número ou marcador, página 2: ARTIGO ONZE
  86. Texto do artigo, página 2: (Incompatibilidade)
  87. Texto do artigo, página 2: É vedada acumulução de funções pelos titulares dos órgãos sociais na associação.
  88. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  89. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOZE
  90. Texto do artigo, página 2: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  91. Texto do artigo, página 2: Assembleia Geral é um órgão máximo e deliberativo da associação, sendo constituido por todos membros em pleno gozo dos seus direitos.
  92. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TREZE
  93. Texto do artigo, página 2: (Funcionamento)
  94. Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral reuni-se ordinariamente 3 vezes ao ano e extraordinariamente sempre que necessário a pedido do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou por 60% dos seus membros.
  95. Número ou marcador, página 2: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas na presença da maioria qualificada de ¾ dos votos dos membros presentes.
  96. Número ou marcador, página 2: Três) Em todas as reuniões são lavradas actas em livro próprio e assinadas obrigatoriamente por todos presentes.
  97. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  98. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
  99. Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral:
  100. Número ou marcador, página 3: a) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
  101. Número ou marcador, página 3: b) Deliberar sobre as alterações do estatuto e regulamento interno;
  102. Número ou marcador, página 3: c) Examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades e de contas do Conselho de Direcção, bem como aprovar o próprio orçamento;
  103. Número ou marcador, página 3: d) Fixar valores das quotas e jóias e outros previstos no regulamento interno;
  104. Número ou marcador, página 3: e) Atribuir a categoria de membros efectivos e honorários;
  105. Número ou marcador, página 3: f) Analisar, decidir os recursos das decisões do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
  106. Número ou marcador, página 3: g) Deliberar sobre a extinção e liquidação do património da associação.
  107. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  108. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  109. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
  110. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é um órgão de gestão da associação, composto por (3) três membros, nomeadamente: um Presidente, um Director Executivo e um tesoureiro.
  111. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
  112. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  113. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção reuni-se ordinariamente mensalmente e sempre que julgar necessário sob convocação do seu presidente ou a requerimento de outros membros.
  114. Número ou marcador, página 3: Dois) As reuniões são convocadas através de anúncio publicado na página oficial da associação.
  115. Número ou marcador, página 3: Três) Em todas reuniões serão lavradas actas em livro próprio e assinadas obrigatoriamente por todos os presentes.
  116. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
  117. Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho de Direcção)
  118. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
  119. Número ou marcador, página 3: a) Elaborar o plano de actividades e o orçamento anual da associação;
  120. Número ou marcador, página 3: b) Zelar pelo cumprimento do estatuto, regulamentos, deliberações da associação;
  121. Número ou marcador, página 3: c) Apresentar o relatório periódico de actividades e contas à Assembleia Geral;
  122. Número ou marcador, página 3: d) Requerer a aprovação pela Assembleia Geral dzos regulamentos para a Associação;
  123. Número ou marcador, página 3: e) Requerer a convocação duma assembleia extraordinária a Assembleia Geral quando julgue necessário.
  124. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  125. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
  126. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  127. Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização, sendo composto por três membros, respectivamente um presidente e dois vogais.
  128. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
  129. Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho Fiscal)
  130. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal:
  131. Número ou marcador, página 3: a) Examinar as contas e a situação financeira da associação;
  132. Número ou marcador, página 3: b) Verificar e providenciar que os fundos sejam utilizados de acordo com os estatutos e o plano das actividades;
  133. Número ou marcador, página 3: c) Apresentar anualmente a Assembleia Geral o seu parecer sobre as actividades do Conselho de Direcção e em especial sobre as contas desta;
  134. Número ou marcador, página 3: d) Fiscalizar as actividades da associação, na observação dos estatutos e regulamento;
  135. Número ou marcador, página 3: e) Dar parecer sobre consultas que lhe sejam submetidas em matéria de sua competência.
  136. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE
  137. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  138. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal reúne-se obrigatoriamente uma vez em cada trimestre e sempre que se julgue necessário, mediante convocação do respectivo presidente ou a pedido do Conselho de Direcção.
  139. Número ou marcador, página 3: Dois) As reuniões são convocadas através de anúncio publicado na página oficial da associação.
  140. Número ou marcador, página 3: Três) Em todas reuniões serão lavradas actas em livro próprio e assinadas obrigatoriamente por todos os presentes.
  141. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  142. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E UM
  143. Texto do artigo, página 3: (Fundos)
  144. Texto do artigo, página 3: Constituem fundos da AMOCOTRAE os seguintes:
  145. Número ou marcador, página 3: a) As quotas pagadas pelos membros; e
  146. Número ou marcador, página 3: b) Donativos e subsídios atribuídos a associação por entidades públicas ou privadas.
  147. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E DOIS
  148. Texto do artigo, página 3: (Património)
  149. Texto do artigo, página 3: O Património da AMOCOTRAE é constituído por todos bens móveis e imóveis e direitos registados em nome da associação.
  150. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Das disposições finais
  151. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E TRÊS
  152. Texto do artigo, página 3: (Extinção e liquidação)
  153. Número ou marcador, página 3: Um) Em caso de extinção a Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente para deliberar sobre o destino e dar aos bens da associação.
  154. Número ou marcador, página 3: Dois) A liquidação é efectuada por uma comissão liquidatária aprovada pela Assembleia Geral composta por três quartos dos membros.
  155. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E QUARTO
  156. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  157. Texto do artigo, página 3: Em tudo quanto se achar omisso neste instrumento, regulam as disposições vigentes na República de Moçambique.
  158. Texto do artigo, página 3: A. Invest Hidráulica & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  159. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101354822, uma entidade denominada A. Invest Hidráulica & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  160. Texto do artigo, página 3: Adolfo João Marrane, casado com Martiria Trindade Chemane Marrane, em regime de comunhão geral de bens, natural da cidade de Zilo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100129944A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 30 de Abril de 2015, residente no bairro do Mahotas, rua da Dom Alexandre, quarteirão 10, casa n.º 220, cidade de Maputo,
  161. Texto do artigo, página 3: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade individual, nos termos constantes nos artigos seguintes:
  162. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  163. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  164. Texto do artigo, página 3: (Denominação, sede e duração)
  165. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação de A. Invest Hidráulica & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na bairro do Mahotas, rua Dom Alexandre, quarteirão 10, casa n.º 220, cidade de Maputo.
  166. Número ou marcador, página 4: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou província de Maputo, e poderá abrir sucursais filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional.
  167. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade é criada por tempo indeterminado.
  168. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  169. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  170. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto social: Hidráulica e perfuração, montagem de sistema de irrigação, sistema de fornecimento de agua, construção civil e prestação de serviços.
  171. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social e cessão de quotas
  172. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  173. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  174. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 160.000,00MT (cento e sessenta mil meticais), correspondentes á uma única quota.
  175. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  176. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  177. Texto do artigo, página 4: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  178. Texto do artigo, página 4: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamento dos períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  179. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Da administração
  180. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  181. Texto do artigo, página 4: (Administração da sociedade)
  182. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e a gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, serão sempre exercidas pelo sócio único, que fica desde já nomeado director-geral, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos.
  183. Número ou marcador, página 4: Dois) Os casos de mero expediente poderão ser assinados pelo director-geral ou qualquer outro funcionário devidamente credenciado.
  184. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
  185. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  186. Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da legislação em vigor e demais legislação aplicável.
  187. Texto do artigo, página 4: Maputo, 23 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  188. Texto do artigo, página 4: All In One Solution, Limitada
  189. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dez de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101349276, a sociedade All In One Solution, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  190. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  191. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  192. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de All In One Solution, Limitada, tem a sua sede na Avenida Kim I’ll Sung, n.º 601, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  193. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  194. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  195. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  196. Número ou marcador, página 4: a) Internet café, centro de cópias;
  197. Número ou marcador, página 4: b) Venda de artigos de papelaria, material de escritório;
  198. Número ou marcador, página 4: c) Venda de electrodomésticos;
  199. Número ou marcador, página 4: d) Comercialização de electrodomésticos equipamentos informáticos;
  200. Número ou marcador, página 4: e) Montagem de câmeras CCTV e sistemas de segurança;
  201. Número ou marcador, página 4: f) Serviços de assistência técnica;
  202. Número ou marcador, página 4: g) Importação e exportação de produtos, incluindo equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
  203. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  204. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  205. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  206. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas de valor nominal, sendo:
  207. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente a Faizal Luís Ibramgi Norman, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101763966B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 27 de Janeiro de 2016, com o NUIT 107043330, residente no bairro Central A, rua José Sidumo n.º 159;
  208. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), corres-pondente a cinquenta por cento do capital social pertencente a senhora Noémia Paula Guimarães Senekal, divorciada, de nacionalidade moçambicana, natural de Chókwè, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100343267P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 2 de Março de 2018, com o NUIT 106863271, residente no bairro Central A, rua José Sidumo, n.º 159.
  209. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  210. Texto do artigo, página 4: (Administração da sociedade)
  211. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio Faizal Luís Ibramgi Norman que fica nomeado como director-geral. O administrador tem os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer bens móveis e imóveis, incluindo naqueles veículos automóveis.
  212. Número ou marcador, página 4: Dois) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio. Os membros de conselho de direcção serão remunerados nos termos e condições a afixar em assembleia geral.
  213. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  214. Texto do artigo, página 4: (Formas de obrigar a sociedade)
  215. Texto do artigo, página 4: A sociedade obriga-se com a assinatura do sócio-gerente senhor Faizal Luís Ibramgi Norman que é o director-geral.
  216. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  217. Texto do artigo, página 4: (Disposição final)
  218. Texto do artigo, página 4: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  219. Texto do artigo, página 4: Maputo, 28 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  220. Texto do artigo, página 4: Armazém Komeza, Limitada
  221. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101060098, uma entidade denominada Armazém Komeza, Limitada.
  222. Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial. Alex Nyamwasa, solteiro, natural de Butare,
  223. Texto do artigo, página 4: Ruanda, residente na rua de Salamanga, n.º 288, rés-do-chão, cidade da Matola, Maputo, portador de Cartão de Identificação de Requerente de Asilo, n.º 520-00000604;
  224. Texto do artigo, página 5: Lambert Nzaramba, casado, de nacionalidade Ruandesa, residente em Maputo, portador de Cartão de Identificação de Requerente de Asilo, n.º 254-00002550; e
  225. Texto do artigo, página 5: Joseph Sengamungu, solteiro, natural de Nyabitekeli-Bélgica, residente no bairro Francisco Manyanga, Avenida da Independência, cidade de Tete, portador do DIRE n.º 11BE00087198M,
  226. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  227. Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
  228. Texto do artigo, página 5: A empresa adopta a denominação de Armazém Komeza, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Magoanine B, rua 4, rés-do-chão, casa n.º 578, Distrito Kamubukuane, cidade da Maputo.
  229. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  230. Texto do artigo, página 5: Duração
  231. Texto do artigo, página 5: A empresa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
  232. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  233. Texto do artigo, página 5: Objecto
  234. Texto do artigo, página 5: A empresa tem como objecto o comércio por grosso de produtos alimentares, carnes, peixes, congelados, bebidas ou tabaco em estabelecimento especializado.
  235. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  236. Texto do artigo, página 5: Capital social
  237. Texto do artigo, página 5: O capital social, é integralmente avaliado e realizado em dinheiro, correspondente a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), uma quota de dez mil meticais, correspondente a 40 por cento do capital social, subscrita pelo sócio Alex Nyamwasa, outra quota de dez mil meticais, correspondente a 40 por cento do capital social, subscrita pelo sócio Lambert Nzaramba e uma quota de cinco mil meticais, correspondente a 20 por cento do capital social, subscrita pelo sócio Joseph Sengamungu.
  238. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  239. Texto do artigo, página 5: Administração e gerência
  240. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora do juízo, activa e passivamente, pertence ao sócio Lambert Nzaramba.
  241. Número ou marcador, página 5: Dois) A empresa obriga-se validamente mediante assinatura do sócio.
  242. Texto do artigo, página 5: Maputo, 23 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  243. Texto do artigo, página 5: Bricks & Paviment, Limitada
  244. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101354733, uma entidade denominada Bricks & Paviment, Limitada.
  245. Texto do artigo, página 5: É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
  246. Texto do artigo, página 5: Primeiro. Alberto Piedade Arnaldo Azevedo, estado civil solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 090102733861J, emitido a 27 de Dezembro de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, residente na cidade de Xai-Xai, Chinunguine B.
  247. Texto do artigo, página 5: Segundo. Dércio Acácio Raimundo Mamuquele, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100558479B, emitido a 14 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, Avenida Maguiguana, n.º 287, rés-do-chão.
  248. Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  249. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  250. Texto do artigo, página 5: (Denominação social, sede e duração)
  251. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação social de Bricks & Paviment, Limitada, uma pessoa colectiva de direito moçambicano, é criada por tempo indeterminado, tem a sua sede na província de Maputo, rua da Escola, quarteirão 1, n.º 19, bairro de Mulotana.
  252. Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para qualquer parte dentro do território nacional desde que cumpridos os necessários requisitos legais.
  253. Número ou marcador, página 5: Três) Os sócios poderão ainda decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro desde que devidamente autorizado.
  254. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  255. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  256. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
  257. Número ou marcador, página 5: a) Fabricação de blocos de cimento para a construção;
  258. Número ou marcador, página 5: b) Fabricação de outros produtos de betão, gesso e cimento;
  259. Número ou marcador, página 5: c) Fabricação de artigos de pedra não especificados;
  260. Número ou marcador, página 5: d) Comércio a grosso de outros bens e consumo, n.e;
  261. Número ou marcador, página 5: e) Comércio a grosso não especializado;
  262. Número ou marcador, página 5: f) Importação e exportação;
  263. Número ou marcador, página 5: g) Comércio geral a retalho e a grosso.
  264. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha aprovação das entradas legais.
  265. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá ainda adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que com objecto diferente do seu, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do objecto.
  266. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  267. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  268. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
  269. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Alberto Piedade Arnaldo Azevedo;
  270. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Dércio Acácio Raimundo Mamuquele.
  271. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  272. Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares)
  273. Texto do artigo, página 5: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que foram estabelecidas por lei.
  274. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  275. Texto do artigo, página 5: (Administração, representação e obrigação)
  276. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Dércio Acácio Raimundo Mamuquele.
  277. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade será representada em juízo e fora dele activa e passivamente pelo sócio Dércio Acácio Raimundo Mamuquele ou por um procurador especialmente designado, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  278. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade será obrigada pela assinatura do sócio Dércio Acácio Raimundo Mamuquele ou por um procurador especialmente designado.
  279. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  280. Texto do artigo, página 5: (Disposições gerais)
  281. Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição ou incapacidade dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e ou representantes do falecido, interdito ou incapaz, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  282. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  283. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  284. Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto for omisso no presente contrato de sociedade, aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  285. Texto do artigo, página 6: Maputo, 23 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  286. Texto do artigo, página 6: CAC – Serviços e Logística, Limitada
  287. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101350541, uma entidade denominada CAC – Serviços e Logística, Limitada.
  288. Texto do artigo, página 6: Cidália Elda Manjate Nhantumbo, casada, natural da cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100913350A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 13 de Janeiro de 2020;
  289. Texto do artigo, página 6: Andrita Francisco Maque de Araújo, casada, natural da cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1102022278930P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 9 de Outubro de 2018.
  290. Texto do artigo, página 6: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos termos e condições do seguinte estatuto:
  291. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  292. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  293. Texto do artigo, página 6: (Denominação e duração)
  294. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação CAC – Serviços & Logística, Limitada, constituída por um tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada e rege-se por presentes estatutos e demais legislação moçambicana aplicável.
  295. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  296. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  297. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Amílcar Cabral, n.º 407, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  298. Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante simples deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir e encerrar delegações, filiais ou outras formas de participação comercial no território nacional ou no estrangeiro, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
  299. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  300. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  301. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços em: Agentes do comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco, produtos de higiene e consumíveis.
  302. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade pode adquirir e deter participações em outras sociedades e exercer os direitos sociais inerentes a essas participações, com o objectivo de intervir na gestão ou obter controlo das sociedades participadas, podendo estas conseguir qualquer objecto social, sob qualquer forma, e serem nacionais ou subordinadas a normas de direito estrangeiro.
  303. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá adquira e alienar, sob qualquer forma em direito permitido, imoveis ou outro tipo de propriedade urbana ou rustica, bem como administra-la para o seu uso próprio ou de terceiros.
  304. Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade poderá realizar quaisquer outras actividades consideradas complementares ou acessórias ao objecto social acima descrito incluindo a concessão de garantias, a prestação de serviços técnicos, de gestão financeira e administrativa as sociedades por ela participadas e ainda a realização de estudo de viabilidade por conta de outrem, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e devidamente licenciada para o efeito.
  305. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá ainda exercer a actividade de comércio de importação e exportação nos termos estabelecidos na lei.
  306. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital
  307. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  308. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  309. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado, e de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas iguais na seguinte proporção:
  310. Número ou marcador, página 6: a) Cidália Elda Manjate Nhantumbo, com o valor total de 10.000,00MT (dez mil maticais), correspondente a 50% do capital social;
  311. Número ou marcador, página 6: b) Andrita Francisco Maque de Araújo, com o valor total de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  312. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que igualmente fixara os termos e as condições.
  313. Número ou marcador, página 6: Três) Os sócios gozam de direito de preferência na aquisição de novas quotas proporcionalmente sua participação no capital social a data do aumento do capital social.
  314. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  315. Texto do artigo, página 6: (Suprimentos)
  316. Texto do artigo, página 6: Mediante deliberação da assembleia geral,
  317. Texto do artigo, página 6: os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade nas condições a serem definidas na deliberação que os aprovar.
  318. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  319. Texto do artigo, página 6: (Divisão e sessão de quotas)
  320. Número ou marcador, página 6: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  321. Número ou marcador, página 6: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a uma alienação aquém e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócios dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  322. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  323. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da assembleia geral
  324. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  325. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  326. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanco e contas do exercício findo e repartição de lucros ou perdas.
  327. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  328. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  329. Texto do artigo, página 6: (Mesa da assembleia geral)
  330. Número ou marcador, página 6: Um) A mesa da assembleia geral e composta por um presidente e por um secretário.
  331. Número ou marcador, página 6: Dois) O presidente e o secretário da mesa são eleitos em assembleia geral de entre os sócios ou terceiras pessoas.
  332. Número ou marcador, página 6: Três) Compete ao presidente convocar, com pelo menos trinta dias de antecedência, e dirigir as reuniões da assembleia geral, dar posse aos membros de conselho de administração e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da assembleia geral e do conselho de administração, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
  333. Número ou marcador, página 6: Quatro) Ao secretário incumbe, alémde coadjuvar o presidente, a organização e conservação de toda escrituração e expediente relativo à assembleia geral.
  334. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  335. Texto do artigo, página 6: (Reuniões ordinárias e extraordinárias)
  336. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral deve reunir ordinariamente aos três meses imediatos ao termo de cada exercício, salvo se autoridade fiscal permitir a dilatação deste período.
  337. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento do conselho de administração, do conselho fiscal ou de sócios que representem, pelo menos quinze porcento do capital social.
  338. Número ou marcador, página 7: Três) A assembleia geral reúne-se, regra geral na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional desde que o presidente da mesa assim o decida.
  339. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os sócios deliberam sobre as matérias que lhe são especialmente atribuídas pela lei ou fixadas na respectiva convocatória a luz dos presentes estatutos e sobre as quais não estejam compreendidas nas atribuições de outros órgãos da sociedade.
  340. Número ou marcador, página 7: Cinco) Sobre matérias e gestão da sociedade os sócios so podem deliberar a pedido de conselho de administração.
  341. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  342. Texto do artigo, página 7: (Quórum deliberativo)
  343. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral só pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados sócios que reúnam, pelo menos, cinquenta por cento do capital social e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
  344. Número ou marcador, página 7: Dois) Qualquer que seja a forma de votação as deliberações será tomada por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa exigir a maioria mais qualificada.
  345. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Da administração
  346. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  347. Texto do artigo, página 7: (Composição)
  348. Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade e exercida por dois administradores que podem ser escolhidos de entre os sócios ou pessoa estranha a sociedade.
  349. Número ou marcador, página 7: Dois) Desde já são nomeados como administradores da sociedade Andrita Francisco Maque de Araújo e Cidália Elda Manjate Nhantumbo.
  350. Número ou marcador, página 7: Três) Os administradores são eleitos por um período de cinco anos, sendo permitido a sua reeleição.
  351. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  352. Texto do artigo, página 7: (Competências)
  353. Texto do artigo, página 7: A gestão e representação da sociedade são da competência da sua administração, a qual compete representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos inerentes a realização do seu objecto social.
  354. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  355. Texto do artigo, página 7: A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos sócios administradores.
  356. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Das disposições finais
  357. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  358. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  359. Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolve-se nos termos previsto na lei e por deliberação dos sócios que, entretanto regularão a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na Lei Comercial.
  360. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  361. Texto do artigo, página 7: (Exoneração de sócio)
  362. Texto do artigo, página 7: Sem prejuízo do disposto na legislação comercial em vigor, qualquer sócio, querendo, pode exonera-se da sociedade, tendo direito a quota-parte no total do património social, em relação a percentagem subscrita no capital social, depois de apurados os débitos e créditos correntes.
  363. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  364. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  365. Texto do artigo, página 7: As omissões aos presentes estatutos, serão reguladas e resolvidas de acordo com o código comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e de mais legislação aplicável.
  366. Texto do artigo, página 7: Maputo, 23 de Julho de 2020. – O Técnico, Ilegível.
  367. Texto do artigo, página 7: Djangas Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  368. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 1 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101344436, uma entidade denominada Djangas Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  369. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial entre:
  370. Texto do artigo, página 7: Carlos Jaime Chimele, solteiro maior, nascido aos 15 de Dezembro de 1981, natural de Massinga, de nacionalidade moçambicana, filho de Jaime Chimele e de Marcela Poco, residente no quarteirão n.º 5, casa n.º 24, rés-do-chão, bairro Chamanculo A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300242487S, emitido a Nove de Outubro de dois mil e dezoito e válido até Nove de Outubro de dois mil e vinte e três, emitido pela Direcção Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo.
  371. Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  372. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  373. Texto do artigo, página 7: (Denominação e duração)
  374. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação social Djangas Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma sociedade comercial unipessoal.
  375. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  376. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  377. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  378. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede na Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 1312, loja 4, rés-do-chão, na cidade de Maputo, Distrito Kampfumo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de que de direito.
  379. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  380. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  381. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem como objecto social o exercício de comercialização de telemóveis, seus acessórios e sua reparação, comercialização de todo tipo de electrodoméstico, seus acessórios e sua reparação, comercialização a retalho e a grosso de computadores, periféricos e programas informáticos (programação informática), projecto de implementação de sistema de informática.
  382. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  383. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  384. Texto do artigo, página 7: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, (20.000,00MT), correspondente à uma única quota de valor nominal pertencentes ao único sócio Carlos Jaime Chimele.
  385. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  386. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  387. Texto do artigo, página 7: A administração da sociedade será exercida pelo Carlos Jaime Chimele, que desde já fica nomeado administrador.
  388. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  389. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
  390. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
  391. Número ou marcador, página 7: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
  392. Texto do artigo, página 7: Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
  393. Texto do artigo, página 7: Maputo, 23 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  394. Texto do artigo, página 8: Eclipse Imagem Corporativa, Limitada
  395. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de cessão de quotas, da sociedade Eclipse Imagem Corporativa, Limitada, uma sociedade constituída ao abrigo das leis moçambicanas, com sede na Avenida de Namaaacha, Km 5.5, Parcela 728, Talhão n.º 6, bairro Lingamo, na cidade da Matola, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100094339, celebrado no dia oito de Julho de dois mil e vinte, entre os sócios: Francisco José Lourenço Morais, casado, natural
  396. Texto do artigo, página 8: de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00002996J, de sete de Dezembro de dois mil e dezoito, emitido pelos Serviços de Migração; e
  397. Texto do artigo, página 8: Maria Walkyria Machado Moreira Morais, casada, natural de Fortaleza, Brasil, de nacionalidade brasileira, residente nesta cidade, portadora do DIRE n.º 11BR00025704Q, emitido a quatro de Abril de dois mil e dezanove.
  398. Texto do artigo, página 8: Onde o sócio Francisco José Lourenço Morais divide a sua quota com valor nominal de 19.000,00MT (dezanove mil meticais) em duas novas quotas, sendo uma quota com valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), que reserva para si e outra com valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais), que sede a favor da sócia Maria Walkyria Machado Moreira Morais, que unifica a sua quota primitiva, passando a deter na sociedade uma quota com valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais).
  399. Texto do artigo, página 8: Por força da referida cessão de quotas, alteram os artigos quarto e quinto do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  400. Texto do artigo, página 8: ............................................................
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