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- Texto do artigo, página 9: Gongolo Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade, de cinco de Março de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade denominada Gongolo Construções, Limitada, registada na Conservatória do Registo Civil e Entidades Legais, sob NUEL 10051869, com sede residente na província de Maputo, Avenida Samora Machel, quarteirão 6, bairro da Malhampsene, cidade da Matola, se publica a acta da assembleia geral extraordinária da sociedade Gongolo Construçôes, Limitada n.º 1/2020.
- Texto do artigo, página 9: Ponto um. Deliberar sobre a transmissão de parte da quota do sócio José Gongolo Júnior para a sócia Ilda Eduardo Massochua Gongolo.
- Texto do artigo, página 9: Colocada a apreciação da assembleia, a proposta da sócia Ilda Eduardo Massochua Gongolo em adquirir 52% das quotas do sócio
- Texto do artigo, página 9: José Gongolo Júnior, passando ela a deter 60% do capital social, e o José Gongolo Júnior, ficando com apenas 8%. A proposta foi aceite e, consequentemente, ficou alterada a distribuição do capital social e a composição do artigo quinto, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 9: .......................................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, a ser subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), correspondendo à soma de seis quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 9: i) Ilda Eduardo Massochua Gongolo, 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social; ii) José Gongolo Júnior, 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 8% (oito por cento) do capital social; iii) Inércia Elisa José Gongolo, 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 8% (oito por cento) do capital social; iv) Nivalda Cristina José Gongolo, 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 8% (oito por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 9: v) Edwin José Gongolo, 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 8% (oito por cento) do capital social; vi) Andela José Gongolo, 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 8% (oito por cento) do capital social.
- Texto do artigo, página 9: Ponto dois. Alteração da denominação social para Kuyaka Empreendimentos & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Posto a seguir em discussão o segundo ponto da ordem de trabalhos, após apreciação e análise de todas as questões envolventes, com objectivo de dar a sociedade um nome que julgam mais adequado às suas actividades e aos anseios da sociedade e que seja insusceptivel de confusão ou erro com qualquer outra já registada. Foi por todos aceite a alteração da denominação social para de Gongolo Construções, Limitada, para Kuyaka Empreendimentos & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Ponto três. Nomeação do Conselho de Administração.
- Texto do artigo, página 9: Em seguida e em discussão o terceiro e último ponto da ordem de trabalhos, foi por unanimidade deliberado e aceite pela assembleia geral a nomeação da senhora Ilda Eduardo Massochua Gongolo como directora executiva da sociedade.
- Texto do artigo, página 9: Assim, em face das deliberações acima, fica alterada a composição dos artigos primeiro, quinto e sexto do pacto social que rege a sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Kuyaka Empreendimentos & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Dois ) A sociedade tem a sua sede social na província de Maputo, cidade da Matola, bairro Mussumbuluco, Avenida Samora Machel, Parcela 107/B, Posto Administrativo da Matola sede.
- Texto do artigo, página 9: Três ) A assembleia geral poderá decidir sobre a mudança da sede social bem como criar quaisquer outras formas de representação onde e quando julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A assembleia geral poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial em território nacional ou estrangeiro.
- Texto do artigo, página 9: .......................................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, a ser subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), correspondendo à soma de seis quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 9: i) Ilda Eduardo Massochua Gongolo, 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social; ii) José Gongolo Júnior, 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 8% (oito por cento) do capital social; iii) Inércia Elisa José Gongolo, 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 8% (oito por cento) do capital social; iv) Nivalda Cristina José Gongolo, 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 8% (oito por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 9: v) Edwin José Gongolo, 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 8% (oito por cento) do capital social; vi) Andela José Gongolo, 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 8% (oito por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização serão exercidas pela senhora Ilda Eduardo Massochua Gongolo, que passa desde já a assumir o cargo de directora executiva da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Pode cada um dos sócios livremente constituir um procurador que o represente na sociedade para administrar e gerir a sua quota na sociedade, representá-lo na assembleia geral, em procuração para tal fim.
- Número ou marcador, página 10: Três) O representante da sociedade tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, 17 de Julho de 2020. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 10: Ilegível.
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