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Texto do artigo · p. 10 Malona Comércio & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta vinte e sete de Julho do ano de dois mil e vinte, da sociedade por quotas Malona Comércio & Serviços, Limitada, com a sua sede na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais,
Texto do artigo · p. 11 sob NUEL 100685272, e consequente alteração da sua denominação e sede, objecto social e capital social, entre outros articulados abaixo e consequente alteração parcial dos estatutos nas suas claúsulas primeira, terceira e quarta, as quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 11 CLAÚSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 Um) A empresa adopta o nome de Malona Comércio & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Vinte e Cinco de Junho, casa número quatrocentos e oitenta e nove, rés-do-chão, Rua de Casimiro Mathe.
Texto do artigo · p. 11 Dois) A empresa pode, por qualquer razão, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Texto do artigo · p. 11 Três) Por manifesta intenção, a empresa pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde sejam necessárias.
Texto do artigo · p. 11 ............................................................ CLAÚSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 11 A empresa tem por objeto principal a prestação de serviços nas áreas de produção e montagem de lonas, estofaria, alcatifas, tapetes, aluguer de equipamentos para eventos, limpeza de interiores e agenciamento, fabricação de linhas de costura, fabricação de artigos têxteis confeccionados, excepto vestuário, fabricação de tapetes e carpetes, confecção de vestuário de trabalho e de uniformes, fabricação de obras de carpintaria para a construção, fabricação de artigos de plástico, n.e, fabricação de carroçarias, reboques e semi-reboques, fabricação de mobiliário de madeira, fabricação de mobiliário metálico, fabricação de colchões, fabricação de mobiliário, n.e., reparação e manutenção de produtos metálicos (excepto máquinas e equipamentos), demolição e preparação dos locais de construção, instalação eléctrica, instalação de canalizações e de climatização, outras instalações, n.e., outras actividades de acabamento em edifícios, outras actividades especializadas de construção, n.e., comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canaliza-ções e aquecimento, comércio a retalho de carpetes, tapetes, cortinados e de outros revestimentos para paredes e pavimentos, em estabelecimentos especializados, comércio a retalho de electrodomésticos, móveis, artigos de iluminação e de outros artigos e equipamentos para o lar, em estabelecimentos especiali-zados, transportes rodoviários de mercadorias,
Texto do artigo · p. 11 armazenagem, complexos turísticos com restaurante, estabelecimentos hoteleiros residenciais, aluguer de veículos automóveis, aluguer de bens recreativos e desportivos, aluguer de outros bens de uso pessoal e doméstico, serviços de manutenção e reparação de edifícios comeciais e/ou administrativas, construção de guarita, engenharia de construção civil, consultoria, projecto, serralheria, vedação eléctrica e representação de patentes. A empresa poderá exercer outras actividades industriais e/ou comerciais ainda que tenham um objecto social diferente do da sociedade em causa, ou ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 11 CLAÚSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seis milhões de meticais, dividido em duas quotas desiguais de três milhões e seiscentos mil meticais, equivalentes a sessenta por cento, pertencentes ao senhor Manuel João Mahagaja e dois milhões e quatrocentos mil meticais, equivalentes a quarenta por cento, pertencentes ao senhor Fernando João Mahagaja.
Texto do artigo · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado e diminuído quantas vezes forem necessárias mediante manifestação de interesse da empresa.
Texto do artigo · p. 11 O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 10: Malona Comércio & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta vinte e sete de Julho do ano de dois mil e vinte, da sociedade por quotas Malona Comércio & Serviços, Limitada, com a sua sede na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais,
  3. Texto do artigo, página 11: sob NUEL 100685272, e consequente alteração da sua denominação e sede, objecto social e capital social, entre outros articulados abaixo e consequente alteração parcial dos estatutos nas suas claúsulas primeira, terceira e quarta, as quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 11: CLAÚSULA PRIMEIRA
  5. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 11: Um) A empresa adopta o nome de Malona Comércio & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Vinte e Cinco de Junho, casa número quatrocentos e oitenta e nove, rés-do-chão, Rua de Casimiro Mathe.
  7. Texto do artigo, página 11: Dois) A empresa pode, por qualquer razão, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  8. Texto do artigo, página 11: Três) Por manifesta intenção, a empresa pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde sejam necessárias.
  9. Texto do artigo, página 11: ............................................................ CLAÚSULA TERCEIRA
  10. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 11: A empresa tem por objeto principal a prestação de serviços nas áreas de produção e montagem de lonas, estofaria, alcatifas, tapetes, aluguer de equipamentos para eventos, limpeza de interiores e agenciamento, fabricação de linhas de costura, fabricação de artigos têxteis confeccionados, excepto vestuário, fabricação de tapetes e carpetes, confecção de vestuário de trabalho e de uniformes, fabricação de obras de carpintaria para a construção, fabricação de artigos de plástico, n.e, fabricação de carroçarias, reboques e semi-reboques, fabricação de mobiliário de madeira, fabricação de mobiliário metálico, fabricação de colchões, fabricação de mobiliário, n.e., reparação e manutenção de produtos metálicos (excepto máquinas e equipamentos), demolição e preparação dos locais de construção, instalação eléctrica, instalação de canalizações e de climatização, outras instalações, n.e., outras actividades de acabamento em edifícios, outras actividades especializadas de construção, n.e., comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canaliza-ções e aquecimento, comércio a retalho de carpetes, tapetes, cortinados e de outros revestimentos para paredes e pavimentos, em estabelecimentos especializados, comércio a retalho de electrodomésticos, móveis, artigos de iluminação e de outros artigos e equipamentos para o lar, em estabelecimentos especiali-zados, transportes rodoviários de mercadorias,
  12. Texto do artigo, página 11: armazenagem, complexos turísticos com restaurante, estabelecimentos hoteleiros residenciais, aluguer de veículos automóveis, aluguer de bens recreativos e desportivos, aluguer de outros bens de uso pessoal e doméstico, serviços de manutenção e reparação de edifícios comeciais e/ou administrativas, construção de guarita, engenharia de construção civil, consultoria, projecto, serralheria, vedação eléctrica e representação de patentes. A empresa poderá exercer outras actividades industriais e/ou comerciais ainda que tenham um objecto social diferente do da sociedade em causa, ou ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  13. Texto do artigo, página 11: CLAÚSULA QUARTA
  14. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seis milhões de meticais, dividido em duas quotas desiguais de três milhões e seiscentos mil meticais, equivalentes a sessenta por cento, pertencentes ao senhor Manuel João Mahagaja e dois milhões e quatrocentos mil meticais, equivalentes a quarenta por cento, pertencentes ao senhor Fernando João Mahagaja.
  16. Texto do artigo, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado e diminuído quantas vezes forem necessárias mediante manifestação de interesse da empresa.
  17. Texto do artigo, página 11: O Técnico, Ilegível.
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