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Texto do artigo · p. 8 Elim-Auto Tuning Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade, de cinco de Março de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade denominada Elim-Auto Tuning Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo Civil e Entidades Legais, sob NUEL 104784534, com sede residente na província de Maputo, Posto Administrativo da Matola Rio, quarteirão 6, n.º 403, que se rege pelas disposições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação de Elim-Auto Tuning Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e terá a sua sede no distrito de Boane, Posto Administrativo da Matola Rio, quarteirão 6, n.º 403, Djuba, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio gerente, transferir a sua sede para qualquer ponto do país, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representaç ão.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do respectivo contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto a exploração das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 8 a) Carregamento e transporte de máquinas, carga contentorizada, e serviços de reboque;
Número ou marcador · p. 8 b) Aluguer de viaturas e máquinas industriais;
Número ou marcador · p. 8 c) Mecânica auto, reparação e venda de peças e viaturas;
Número ou marcador · p. 8 d) Representação e intermediação comercial.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória ou complementar das actividades principais.
Número ou marcador · p. 8 Três) Por decisão do sócio gerente, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social da sociedade integralmente subscrito em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Elias Mulungo, a qual corresponde a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização serão exercidas pelo senhor Elias Mulungo, sócio único, que desde já passa a exercer as funções de administrador único da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O representante da sociedade tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Abertura e movimentação de contas bancárias)
Número ou marcador · p. 8 Um) O administrador único da sociedade tem plenospoderes para, em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma, bastando para o efeito uma única assinatura do director executivo da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para efeito do acima exposto, é obrigatória uma única assinatura do senhor Elias Mulungo, administrador único da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação do sócio único.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Remissão)
Texto do artigo · p. 8 Tudo o que se encontra omisso no presente estatuto será regulado pelo Código Comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Maputo, 17 de Julho de 2020. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 8 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Elim-Auto Tuning Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade, de cinco de Março de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade denominada Elim-Auto Tuning Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo Civil e Entidades Legais, sob NUEL 104784534, com sede residente na província de Maputo, Posto Administrativo da Matola Rio, quarteirão 6, n.º 403, que se rege pelas disposições constantes das cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Elim-Auto Tuning Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e terá a sua sede no distrito de Boane, Posto Administrativo da Matola Rio, quarteirão 6, n.º 403, Djuba, província de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio gerente, transferir a sua sede para qualquer ponto do país, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representaç ão.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do respectivo contrato de sociedade.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto a exploração das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 8: a) Carregamento e transporte de máquinas, carga contentorizada, e serviços de reboque;
  14. Número ou marcador, página 8: b) Aluguer de viaturas e máquinas industriais;
  15. Número ou marcador, página 8: c) Mecânica auto, reparação e venda de peças e viaturas;
  16. Número ou marcador, página 8: d) Representação e intermediação comercial.
  17. Número ou marcador, página 8: Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória ou complementar das actividades principais.
  18. Número ou marcador, página 8: Três) Por decisão do sócio gerente, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social da sociedade integralmente subscrito em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Elias Mulungo, a qual corresponde a 100% do capital social.
  22. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido por decisão do sócio único.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 8: (Representação da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 8: Um) A representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização serão exercidas pelo senhor Elias Mulungo, sócio único, que desde já passa a exercer as funções de administrador único da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 8: Dois) O representante da sociedade tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 8: (Abertura e movimentação de contas bancárias)
  29. Número ou marcador, página 8: Um) O administrador único da sociedade tem plenospoderes para, em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma, bastando para o efeito uma única assinatura do director executivo da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 8: Dois) Para efeito do acima exposto, é obrigatória uma única assinatura do senhor Elias Mulungo, administrador único da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 8: (Dissolução da sociedade)
  33. Texto do artigo, página 8: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação do sócio único.
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 8: (Remissão)
  36. Texto do artigo, página 8: Tudo o que se encontra omisso no presente estatuto será regulado pelo Código Comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, 17 de Julho de 2020. — A Técnica,
  38. Texto do artigo, página 8: Ilegível.
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