III SÉRIE — n.º 141
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 141/2020
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- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se totalmente realizado e corresponde à soma de duas quotas, sendo uma de 12.000,00MT (doze mil meticais), pertencente ao sócio Francisco José Lourenço Morais, e outra com valor nominal de 8.000,00MT(oito mil meticais), pertencente à sócia Maria Walkyria Machado Moreira Morais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 8: Um) A gerência da sociedade bem como em juízo ou fora dele será exercida pelos sócios Francisco José Lourenço Morais e Maria Walkyria Machado
- Texto do artigo, página 8: Moreira Morais, que desde já ficam nomeados administradores, podendo assinar, juntos ou separadamente, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, bem como alienar e realizar quaisquer negócios ou transações bancárias.
- Texto do artigo, página 8: Em tudo não alterado continuam em vigor
- Texto do artigo, página 8: as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 10 de Julho de 2020. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 8: Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Elim-Auto Tuning Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade, de cinco de Março de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade denominada Elim-Auto Tuning Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo Civil e Entidades Legais, sob NUEL 104784534, com sede residente na província de Maputo, Posto Administrativo da Matola Rio, quarteirão 6, n.º 403, que se rege pelas disposições constantes das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Elim-Auto Tuning Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e terá a sua sede no distrito de Boane, Posto Administrativo da Matola Rio, quarteirão 6, n.º 403, Djuba, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio gerente, transferir a sua sede para qualquer ponto do país, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representaç ão.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do respectivo contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto a exploração das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 8: a) Carregamento e transporte de máquinas, carga contentorizada, e serviços de reboque;
- Número ou marcador, página 8: b) Aluguer de viaturas e máquinas industriais;
- Número ou marcador, página 8: c) Mecânica auto, reparação e venda de peças e viaturas;
- Número ou marcador, página 8: d) Representação e intermediação comercial.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória ou complementar das actividades principais.
- Número ou marcador, página 8: Três) Por decisão do sócio gerente, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social da sociedade integralmente subscrito em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Elias Mulungo, a qual corresponde a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido por decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização serão exercidas pelo senhor Elias Mulungo, sócio único, que desde já passa a exercer as funções de administrador único da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O representante da sociedade tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Abertura e movimentação de contas bancárias)
- Número ou marcador, página 8: Um) O administrador único da sociedade tem plenospoderes para, em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma, bastando para o efeito uma única assinatura do director executivo da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Para efeito do acima exposto, é obrigatória uma única assinatura do senhor Elias Mulungo, administrador único da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação do sócio único.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Remissão)
- Texto do artigo, página 8: Tudo o que se encontra omisso no presente estatuto será regulado pelo Código Comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, 17 de Julho de 2020. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 8: Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Futuro MCB, S.A,
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte e quatro de Junho de dois mil vinte, exarada de folhas 61 a 63, do livro de notas para escrituras diversas número oitenta e quatro, traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, se procedeu à alteração parcial do pacto social e alteração dos estatutos da Futuro MCB, S.A., que se regerá pelos termos constantes:
- Texto do artigo, página 9: Em virtude do referido acto que, pela presente escritura de entrada de novo accionista, aumento de capital social e alteração parcial dos estatutos, se procede à alteração do artigo quinto dos estatutos da sociedade, que passará a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 9: ............................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 107.800.000,00MT (cento e sete milhões, oitocentos mil meticais).
- Número ou marcador, página 9: Dois) Existem cento e cinquenta e quatro acções com um valor nominal de setecentos mil meticais cada.
- Texto do artigo, página 9: Em tudo o mais que não seja alterado por esta escritura continuam a vigorar as disposições dos estatutos anteriores.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, 7 de Julho de 2020. — O Notário,
- Texto do artigo, página 9: Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Gongolo Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade, de cinco de Março de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade denominada Gongolo Construções, Limitada, registada na Conservatória do Registo Civil e Entidades Legais, sob NUEL 10051869, com sede residente na província de Maputo, Avenida Samora Machel, quarteirão 6, bairro da Malhampsene, cidade da Matola, se publica a acta da assembleia geral extraordinária da sociedade Gongolo Construçôes, Limitada n.º 1/2020.
- Texto do artigo, página 9: Ponto um. Deliberar sobre a transmissão de parte da quota do sócio José Gongolo Júnior para a sócia Ilda Eduardo Massochua Gongolo.
- Texto do artigo, página 9: Colocada a apreciação da assembleia, a proposta da sócia Ilda Eduardo Massochua Gongolo em adquirir 52% das quotas do sócio
- Texto do artigo, página 9: José Gongolo Júnior, passando ela a deter 60% do capital social, e o José Gongolo Júnior, ficando com apenas 8%. A proposta foi aceite e, consequentemente, ficou alterada a distribuição do capital social e a composição do artigo quinto, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 9: .......................................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, a ser subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), correspondendo à soma de seis quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 9: i) Ilda Eduardo Massochua Gongolo, 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social; ii) José Gongolo Júnior, 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 8% (oito por cento) do capital social; iii) Inércia Elisa José Gongolo, 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 8% (oito por cento) do capital social; iv) Nivalda Cristina José Gongolo, 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 8% (oito por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 9: v) Edwin José Gongolo, 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 8% (oito por cento) do capital social; vi) Andela José Gongolo, 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 8% (oito por cento) do capital social.
- Texto do artigo, página 9: Ponto dois. Alteração da denominação social para Kuyaka Empreendimentos & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Posto a seguir em discussão o segundo ponto da ordem de trabalhos, após apreciação e análise de todas as questões envolventes, com objectivo de dar a sociedade um nome que julgam mais adequado às suas actividades e aos anseios da sociedade e que seja insusceptivel de confusão ou erro com qualquer outra já registada. Foi por todos aceite a alteração da denominação social para de Gongolo Construções, Limitada, para Kuyaka Empreendimentos & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Ponto três. Nomeação do Conselho de Administração.
- Texto do artigo, página 9: Em seguida e em discussão o terceiro e último ponto da ordem de trabalhos, foi por unanimidade deliberado e aceite pela assembleia geral a nomeação da senhora Ilda Eduardo Massochua Gongolo como directora executiva da sociedade.
- Texto do artigo, página 9: Assim, em face das deliberações acima, fica alterada a composição dos artigos primeiro, quinto e sexto do pacto social que rege a sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Kuyaka Empreendimentos & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Dois ) A sociedade tem a sua sede social na província de Maputo, cidade da Matola, bairro Mussumbuluco, Avenida Samora Machel, Parcela 107/B, Posto Administrativo da Matola sede.
- Texto do artigo, página 9: Três ) A assembleia geral poderá decidir sobre a mudança da sede social bem como criar quaisquer outras formas de representação onde e quando julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A assembleia geral poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial em território nacional ou estrangeiro.
- Texto do artigo, página 9: .......................................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, a ser subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), correspondendo à soma de seis quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 9: i) Ilda Eduardo Massochua Gongolo, 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social; ii) José Gongolo Júnior, 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 8% (oito por cento) do capital social; iii) Inércia Elisa José Gongolo, 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 8% (oito por cento) do capital social; iv) Nivalda Cristina José Gongolo, 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 8% (oito por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 9: v) Edwin José Gongolo, 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 8% (oito por cento) do capital social; vi) Andela José Gongolo, 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 8% (oito por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização serão exercidas pela senhora Ilda Eduardo Massochua Gongolo, que passa desde já a assumir o cargo de directora executiva da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Pode cada um dos sócios livremente constituir um procurador que o represente na sociedade para administrar e gerir a sua quota na sociedade, representá-lo na assembleia geral, em procuração para tal fim.
- Número ou marcador, página 10: Três) O representante da sociedade tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, 17 de Julho de 2020. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 10: Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: IGS − Metal & Engenharia, Limitada
- Texto do artigo, página 10: ADENDA
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, por ter saído inexacto no Boletim da República, III Série, n.º 75, de 18 de Setembro de 2015, se rectifica no seu parágrafo onde se lê «ISG – Metal & Engeneering, Limitada» e deve ler-se «IGS – Metal & Engenharia, Limitada».
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 22 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Joint Bricks, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação e por acta do dia dezasseis de Julho de dois mil e vinte, da assembleia geral da sociedade limitada denominada Joint Bricks, Limitada, com a sede no bairro Bunhiça, quarteirão 63, casa n.º 47, cidade da Matola, matriculada sob NUEL 100572575, deliberou sobre a alteração de objecto social, o artigo terceiro dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 10: ............................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Objecto social
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 10: a) As obras públicas e construção civil;
- Número ou marcador, página 10: b) Compra e venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 10: c) Fabrico e venda de derivados de cimento.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares/conexas ao seu objecto social ou outras legalmente permitidas, desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associarse, sob qualquer forma legalmente admissível.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 16 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: L. C. Africa Travel, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta do dia 16 de Abril de 2020, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, se deliberou sobre a destituição da sócia Fang Chen do cargo de administradora da sociedade L. C. Africa Travel, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sita no Distrito Municipal Kamavota, com a sua sede no Complexo Residencial Kaya Kwanga, rés-do-chão, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100611678, e na mesma data foi nomeado o sócio Liang Liu como administrador.
- Texto do artigo, página 10: Em consequência disso, altera-se o artigo oitavo do contrato de sociedade, que passa a ter a seguinte redacção.
- Texto do artigo, página 10: .......................................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Administração
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto no país como no estrangeiro, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social ficam a cargo do sócio Liang Liu.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos limites específicos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 16 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Liah Art3 Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia oito de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada, sob NUEL 101347532, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, a sociedade comercial denominada Liah Art3 Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Liah Art3 Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede social)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 370, segundo andar, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 10: a) Agenciamento de artistas;
- Número ou marcador, página 10: b) Produção e formação de artistas;
- Número ou marcador, página 10: c) Gestão de galerias de arte e negócios conexos;
- Número ou marcador, página 10: d) Organização de leilões;
- Número ou marcador, página 10: e) Avaliação de obras de arte;
- Número ou marcador, página 10: f) Restauração de obras de arte;
- Número ou marcador, página 10: g) Restauração de edifícios históricos;
- Número ou marcador, página 10: h) Organização de eventos culturais;
- Número ou marcador, página 10: i) Consultoria na área da cultura;
- Número ou marcador, página 10: j) Gestão e intermediação de negócios;
- Número ou marcador, página 10: k) Organização de eventos artísticos, entre outros.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer actividades complementares, subsidiárias ou assessoriais aos serviços referidos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à totalidade do capital social da sociedade, pertencente à sócia única Nália das Dores Rafael João Agostinho, cidadã moçambicana, maior, solteira, natural da cidade de Maputo, residente na Rua Dr. Lacerda de Almeida, n.º 43, bairro de Xipamanine, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105667155M, emitido a 29 de Dezembro de 2020, válido até 29 de Dezembro de 2020.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia única na qualidade de administradora.
- Número ou marcador, página 10: Dois) À administradora compete de entre outros abrir, encerrar, movimentar contas bancárias da sociedade, contrair empréstimos bancários A favor da sociedade, assinar todo o tipo de contrato, confessar dívidas da sociedade, obrigar a sociedade em todos os actos que se mostrarem necessários.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 16 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Malona Comércio & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta vinte e sete de Julho do ano de dois mil e vinte, da sociedade por quotas Malona Comércio & Serviços, Limitada, com a sua sede na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais,
- Texto do artigo, página 11: sob NUEL 100685272, e consequente alteração da sua denominação e sede, objecto social e capital social, entre outros articulados abaixo e consequente alteração parcial dos estatutos nas suas claúsulas primeira, terceira e quarta, as quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 11: CLAÚSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 11: Um) A empresa adopta o nome de Malona Comércio & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Vinte e Cinco de Junho, casa número quatrocentos e oitenta e nove, rés-do-chão, Rua de Casimiro Mathe.
- Texto do artigo, página 11: Dois) A empresa pode, por qualquer razão, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Texto do artigo, página 11: Três) Por manifesta intenção, a empresa pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde sejam necessárias.
- Texto do artigo, página 11: ............................................................ CLAÚSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 11: A empresa tem por objeto principal a prestação de serviços nas áreas de produção e montagem de lonas, estofaria, alcatifas, tapetes, aluguer de equipamentos para eventos, limpeza de interiores e agenciamento, fabricação de linhas de costura, fabricação de artigos têxteis confeccionados, excepto vestuário, fabricação de tapetes e carpetes, confecção de vestuário de trabalho e de uniformes, fabricação de obras de carpintaria para a construção, fabricação de artigos de plástico, n.e, fabricação de carroçarias, reboques e semi-reboques, fabricação de mobiliário de madeira, fabricação de mobiliário metálico, fabricação de colchões, fabricação de mobiliário, n.e., reparação e manutenção de produtos metálicos (excepto máquinas e equipamentos), demolição e preparação dos locais de construção, instalação eléctrica, instalação de canalizações e de climatização, outras instalações, n.e., outras actividades de acabamento em edifícios, outras actividades especializadas de construção, n.e., comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canaliza-ções e aquecimento, comércio a retalho de carpetes, tapetes, cortinados e de outros revestimentos para paredes e pavimentos, em estabelecimentos especializados, comércio a retalho de electrodomésticos, móveis, artigos de iluminação e de outros artigos e equipamentos para o lar, em estabelecimentos especiali-zados, transportes rodoviários de mercadorias,
- Texto do artigo, página 11: armazenagem, complexos turísticos com restaurante, estabelecimentos hoteleiros residenciais, aluguer de veículos automóveis, aluguer de bens recreativos e desportivos, aluguer de outros bens de uso pessoal e doméstico, serviços de manutenção e reparação de edifícios comeciais e/ou administrativas, construção de guarita, engenharia de construção civil, consultoria, projecto, serralheria, vedação eléctrica e representação de patentes. A empresa poderá exercer outras actividades industriais e/ou comerciais ainda que tenham um objecto social diferente do da sociedade em causa, ou ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
- Texto do artigo, página 11: CLAÚSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seis milhões de meticais, dividido em duas quotas desiguais de três milhões e seiscentos mil meticais, equivalentes a sessenta por cento, pertencentes ao senhor Manuel João Mahagaja e dois milhões e quatrocentos mil meticais, equivalentes a quarenta por cento, pertencentes ao senhor Fernando João Mahagaja.
- Texto do artigo, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado e diminuído quantas vezes forem necessárias mediante manifestação de interesse da empresa.
- Texto do artigo, página 11: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Mapri Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 101343421, do dia trinta de Junho de dois mil e vinte, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre:
- Texto do artigo, página 11: Eleutério Jeremias de Almeida Mavie, natural da cidade de Maputo, nascido a 21 de Março de 1985, filho de Almeida Vasco Mavie e de Regina Filipe Cossa, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100623850J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 15 de Maio de 2019; e
- Texto do artigo, página 11: César Macário João, natural da cidade de Maputo, nascido a 5 de Maio de 1994, filho de Macário João Joaquim e de Cristina Angelina Mavie, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104992025N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 21 de Outubro de 2016.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mapri Construções, Limitada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua de Namaacha, quarteirão 16 B, casa n.º 26, cidade da Matola, bairro Fomento.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade, no território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes se necessárias.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, e o seu começo conta-se para todos efeitos a partir da data da escritura da constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades de engenharia e construção civil.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas no valor nominal do capital social subscrito pelos sócios:
- Número ou marcador, página 11: a) Eleutério Jeremias de Almeida Mavie, titular de 80% do valor do capital correspondente a 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais); e
- Número ou marcador, página 11: b) César Macário João, titular de 20% do valor do capital correspondente a 100.000,00MT (cem mil meticais).
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração, gerência, representação e conselho de gerência)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade são conferidas ao sócio Eleutério Jeremias de Almeida Mavie.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O conselho de gerência é composto por um gerente.
- Número ou marcador, página 12: Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que por lei ou pelos presentes estatutos estejam reservados à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) O gerente poderá constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes, conferindo os necessários poderes de representação.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Matola, 21 de Julho de 2020. — A Conser-
- Texto do artigo, página 12: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Master Building – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 10 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101349020, uma entidade denominada Master Building – Sociedade Unipessoal, Limitada nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 12: Tiago Daniel Malimane, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104731387B, residente no distrito de Boane, Chinonanquila, célula A, quarteirão 12, casa n.º 42. Pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Master Building – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida das Indústrias, bairro de Malhampsene, cidade da Matola, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer outro ponto do país, e é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Objecto
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social a venda de:
- Número ou marcador, página 12: a) Material de construção;
- Número ou marcador, página 12: b) Produtos de limpeza e higiene;
- Número ou marcador, página 12: c) Procurement e consultorias;
- Número ou marcador, página 12: d) Importação e exportação de diversas mercadorias.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas à sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, pode ainda participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social, subscrito em dinheiro, é de oitocentos mil meticais, correspondente a uma e única quota, pertecente ao único sócio.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 12: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução, e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, seráo exercidas pelo sócio, ficando desde já nomeado com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade obriga-se validamente em todos os actos e contratos mediante a assinatura do sócio ou de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Casos omissos
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 23 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Mikateko – Consultoria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101342131, de vinte e seis de Junho de dois mil e vinte, é constituída uma sociedade de responsabilide de limitada, entre:
- Texto do artigo, página 12: Zefanias Jordão Macicane, solteiro, maior, de 41 anos de idade, natural de Vilanculos, Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100226437M, emitido pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo, residente na Rua 12.042, casa n.º 237, quarteirão 20, bairro da Matola C, cidade da Matola; e
- Texto do artigo, página 12: Joaquim Fernando Neves Nhavene, casado, de 42 anos de idade, natural de Homoine, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102247345M, emitido pelo Direcção de Identificação da Cidade de Maputo, residente na Matola, quarteirão 8, bairro 1.º de Maio.
- Texto do artigo, página 12: Que, pelo presente escrito particular, constituem uma sociedade por quotas e que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é civil, adopta o tipo de sociedade por quotas com denominação Mikateko – Consultoria e Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sede na cidade da Matola, Estrada Nacional n.º 4, Avenida Samora Machel, n.º 395.
- Número ou marcador, página 12: Três) A direcção geral poderá criar sucursais, agências, delegações e/ou outras formais locais de no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) Gestão e consultoria em recursos humanos;
- Número ou marcador, página 12: b) Gestão e consultoria em higiene e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 12: c) Contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 12: d) Procurement e logística;
- Número ou marcador, página 12: e) Serviços (representação de firmas nacionais e estrangeiras em todo o território nacional nas diversas áreas de serviços).
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objectivos diferentes daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social (integralmente realizado em numerário, a depositar no prazo de cinco dias úteis) é de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais) e corresponde a duas quotas tituladas pelos dois sócios nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 12: a) 50%, correspondentes a 62.500,00MT (sessenta e dois mil e quinhentos meticais) da quota pertencente ao senhor Zefanias Jordão Macicane;
- Número ou marcador, página 12: b) 50%, correspondentes a 62.500,00MT (sessenta e dois mil e quinhentos meticais) da quota pertencente ao senhor Joaquim Fernando Neves Nhavene.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é administrada pelos dois sócios, e poderão designar um ou mais directores.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Caberá aos directores, nos limites do mandato, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 13: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio maioritário, do director ou procurador nos limites do mandato.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Ao director é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Até à realização da sociedade ficam desde já nomeados directores os senhores:
- Número ou marcador, página 13: a) Zefanias Jordão Macicane, directorgeral;
- Número ou marcador, página 13: b) Joaquim Fernando Neves Nhavene,
- Texto do artigo, página 13: – director para a área técnica e de marketing.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Matola, 26 de Junho de 2020. — A Conser-
- Texto do artigo, página 13: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Mutozava Consulting Services, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 23 de Março de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101291480, uma entidade denominada Mutozava Consulting Services, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: João Enganado Mutondo, casado, maior, natural de Vilanculo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100355945N, emitido a 5 de Novembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 13: Hélder Marílio Mahomed Sathane Zavale, casado, natural de Luabo, Chinde, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110101435740F, emitido a 20 de Setembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 13: Celebram o presente contrato sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Mutozava Consulting Services, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Avenida Alberth Lithuli, n.º 15, em Maputo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representações sociais em qualquer ponto do país, conforme deliberação da assembleia geral e a obtenção de autorizações repartições públicas responsáveis.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto principal consultoria agrária e recursos naturais.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a 50%, pertencente ao sócio João Enganado Mutondo; e
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a 50%, pertencente ao sócio Hélder Marílio Mahomed Sathane Zavale.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 13: A divisão e cessão de quotas bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral e administração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, competem ao conselho de gerência, que é composto pelos sócios João Enganado Mutondo e Hélder Marílio Mahomed Sathane Zavale, ficando desde já investidos de poderes de gestão com dispensa de caução, que disporão dos mais amplos poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerenciar, mas em relação a estranhos, dependem do consentimento da assembleia geral e, em tal caso, devem conferir os respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 13: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura obrigatória de ambos os sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 13: A fiscalização dos negócios será exercida pelos sócios, podendo mandar um ou mais auditores para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 13: A assembleia geral é constituída pelos sócios, que deverão reunir-se, pelo menos, uma vez por ano, no primeiro trimestre para discussão e apreciação do balanço.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 23 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: NR PHARMA, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública de vinte e dois de Junho de dois mil e vinte, lavrada de folhas um a folhas dez do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos trinta e sete, traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, conservador e notario superior em exercício no referido cartorio, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada NR PHARMA, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 13: A NR PHARMA, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que de ora em diante é designada por sociedade, regendo-se pelos presentes estatutos e por demais legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Sede
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, podendo, por simples deliberação dos sócios, transferir a sua sede para outro local dentro do país.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá também, mediante deliberação dos sócios em assembleia geral, abrir, transferir ou encerrar filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no país ou fora dele, quando assim o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Objecto social
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem como objecto principal as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 14: a) A preparação, verificação de qualidade, distribuição e dispensa de medicamentos, materiais e produtos médicos e farmacêuticos e de higiene, de substâncias medicamentosas, equipamentos e acessórios médicos e farmacêuticos para a compra e venda a grosso com exportação e importação;
- Número ou marcador, página 14: b) A compra e venda a grosso com importação e exportação de materiais, produtos médicos, farmacêuticos e de higiêne, medicamentos, substâncias medicamentosas, bem como dos respectivos equipamentos e acessórios médicos e farmacêuticos;
- Número ou marcador, página 14: c) A importação de equipamento médico e de laboratório, produtos e instrumentos médicos destinados à profilaxia e de pesquisa laboratorial, material médico e destinado à profilaxia e à higiene, bem como produtos e matéria prima para a indústria farmacêutica, e todo o equipamento, ferramentas e materiais fabris diversos, necessários para a consecução do objecto social;
- Número ou marcador, página 14: d) A representação comercial de marcas de materiais, produtos médicos, farmacêuticos e de higiene, medicamentos e de susbtâncias farmacêuticas, de equipamento, material e acessórios médicos e destinados à profilaxia e à higiene, a intermediação, agenciamento e a representação de marcas, patentes e outros estabelecimentos do ramo;
- Número ou marcador, página 14: e) A realização de todas as actividades não mencionadas, conexas e complementares ao objecto principal, desde que deliberadas pelos sócios e autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, subcritos e realizados em dinheiro em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 14: a) Mohamed Riaz Mobaracaly, com uma quota de cinco milhões de meticais (5.000.000,00MT), equivalente a cinquenta por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 14: b) Freedom – Consultoria, Investimentos, Gestão de Participações e Serviços, Limitada, com uma quota de cinco milhões de meticais (5.000.000,00MT), equivalente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser alterado por contribuição de um sócio ou pela incorporação de novos sócios desde que tal seja deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Prestações suplementares e suprimentos
- Texto do artigo, página 14: A sociedade não deverá exigir do sócio prestações suplementares de capital, mas, poderá quando necessário solicitar destes, suprimentos nos termos e condições a acordar previamente entre estes, podendo resultar por deliberação dos sócios em aumento de capital.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Cessão ou transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 14: Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso dos sócios pretenderem transmitir a terceiros as suas quotas ou parte do capital social, deverá ser deliberada em assembleia geral a transmissão e todas as suas condições, observando as condições estabelecidas no Código Comercial e legislação complementar específica.
- Número ou marcador, página 14: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas feita sem observação do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e da representação da sociedade
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem como órgãos sociais a assembleia geral, a administração e o conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral é constituída pela totalidade dos seus sócios, podendo deliberar quando reunidos setenta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Uma vez por ano, terá lugar a assembleia geral ordinária nos termos do Código Comercial, da qual será lavrada acta com a deliberação dos sócios sobre a apreciação do relatório de atividades e do balanço e contas, de acordo com o disposto no artigo 132 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral poderá também reunir em sessão extraordinária sempre que os sócios acordarem nos termos da lei comercial.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Das sessões da assembleia geral será sempre lavrada acta, contendo as deliberações dos sócios, assinada por estes e devidamente arquivada em livro próprio. As deliberações constantes das actas são obrigatórias para todos ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: Administração
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração composto por três administradores, sendo um deles o presidente.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores poderão, por decisão da assembleia geral, ser não executivos, devendo um deles ser encarregue da administração diária da sociedade, sendo denominado administrador executivo.
- Número ou marcador, página 14: Três) A administração executiva fica a cargo de Nuno Alberto Amade Calú.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) O conselho de administração reunirse-á trimestralmente e das suas sessões deverá ser lavrada acta.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Representação da sociedade
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade bem como a representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é obrigatória a assinatura do administrador executivo e de um dos sócios administradores, ou de seus delegados ou procuradores legalmente instituídos com um deles.
- Número ou marcador, página 14: Três) Em caso algum, os sócios, os administradores ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonação ou em actos afins, e do mesmo modo dispor sobre o património da sociedade sem fundamentação devida por meio de deliberação em acta neste sentido.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Delegação de poderes
- Texto do artigo, página 15: A sociedade bem como os seus representantes poderão nomear mandatários e procuradores competentes para a prática de determinados actos ou categoria de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Conselho fiscal
- Texto do artigo, página 15: A fiscalização da sociedade compete a um conselho fiscal composto por três membros ou por um fiscal único conforme deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Do exercício económico
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Exercício social
- Texto do artigo, página 15: O exercício social coincide com o ano civil, devendo o balanço e contas de resultados fechar-se com a referência a 31 de Dezembro de cada ano e ser submetidos à apreciação dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Distribuição de resultados
- Texto do artigo, página 15: Dos ganhos apurados em cada exercício, após a dedução de todas as despesas e encargos sociais, devem os sócios:
- Número ou marcador, página 15: a) Deduzir, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto este não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 15: b) Constituir as provisões previstas na lei, para fazer face a qualquer situação existente ou potencial;
- Número ou marcador, página 15: c) Aplicar parte restante dos lucros conforme for determinado pela deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução, transformação e fusão
- Texto do artigo, página 15: A sociedade só poderá dissolver-se, transformar-se ou entrar em fusão com qualquer outra, pela vontade unânime expressa por escrito pelos sócios em assembleia geral por deliberação nos casos legalmente previstos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Omissões e legislação aplicável
- Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos serão aplicáveis as disposições do Código Comercial, a legislação inerente às sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Disposições finais
- Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos e nos
- Texto do artigo, página 15: termos estabelecidos por lei. Está conforme. Maputo, 22 de Junho de 2020. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 15: Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Oliprint – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101354393, uma entidade denominada, Oliprint – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Joaquim Maretaona, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido a 9 de Setembro de 1988, em Sussundenga, portador do Bilhete de Identidade n.º 110601257059S, emitido aos 9 de Setembro 2016, e residente na Avenida Joaquim Chissano, n.º 140, Distrito Municipal 3, Malhangalene, cidade de Maputo. Considerando.
- Texto do artigo, página 15: Constitui uma sociedade, denominada Oliprint – Sociedade Unipessoal, Limitada, regida pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Oliprint, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Sede social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na rua do Barue, no Edifício do Comité da Cidade do Partido Frelimo, bairro 16 de Junho, cidade de Chimoio, província de Manica.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
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- Certidão de registo Rightreview, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo S.O. Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Serralharia Payana – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sociedade de Mineração de Munhena, Limitada
- Certidão de registo Super Kamba, Limitada
- Certidão de registo Varela Traduções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo A. Invest Hidráulica & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo All In One Solution, Limitada
- Certidão de registo Armazém Komeza, Limitada
- Certidão de registo Bricks & Paviment, Limitada
- Certidão de registo CAC – Serviços e Logística, Limitada
- Certidão de registo Djangas Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada