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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Serralharia Payana – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Dezembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o número 101267946, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Serralharia Payana – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Alexandre carlos jamal, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104557632B, emitido aos 8 de Outubro de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula, bairro de Matadouro. Celebra o presente contrato de sociedade que se vai reger com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Serralharia Payana – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro de Muatala,
- Texto do artigo, página 20: próximo do Mercado, cidade de Nampula, podendo por deliberação do seu sócio transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiações escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a proprietário achar necessário.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Objecto
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 20: a) Outras actividades de serviços pessoais N.E;
- Número ou marcador, página 20: b) Outras actividades de consultoria cientificam, técnicas e similares;
- Número ou marcador, página 20: c) Actividade de engenharia e técnicas afins;
- Número ou marcador, página 20: d) Aluguer de outras máquinas e equipamentos. N.E, sem operador.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade, mediante autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito, integral e único, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma total de quotas, pertencente ao socio único Alexandre Carlos Jamal.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Alexandre Carlos Jamal, desde já e nomeado sócio administrador.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 20: Três) O administrador em exercício poderá constituir mandatários com poderes que julgar conveniente e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outro sócio por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) O administrador terá uma remuneração que lhe for fixada, ficando expressamente proibido de assinar ou obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações ou em quaisquer outras responsabilidades sem que haja aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Em caso de morte, interdição ou incapacidade permanente a sociedade não se dissolvera mas continuara com herdeiros ou representantes legais do sócio falecido, interdito ou incapaz.
- Texto do artigo, página 20: Nampula, 20 de Julho de 2020. — O Conservador, Ilegível.
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