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Texto do artigo · p. 20 Serralharia Payana – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Dezembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o número 101267946, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Serralharia Payana – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Alexandre carlos jamal, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104557632B, emitido aos 8 de Outubro de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula, bairro de Matadouro. Celebra o presente contrato de sociedade que se vai reger com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Serralharia Payana – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro de Muatala,
Texto do artigo · p. 20 próximo do Mercado, cidade de Nampula, podendo por deliberação do seu sócio transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiações escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a proprietário achar necessário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Outras actividades de serviços pessoais N.E;
Número ou marcador · p. 20 b) Outras actividades de consultoria cientificam, técnicas e similares;
Número ou marcador · p. 20 c) Actividade de engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 20 d) Aluguer de outras máquinas e equipamentos. N.E, sem operador.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade, mediante autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, subscrito, integral e único, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma total de quotas, pertencente ao socio único Alexandre Carlos Jamal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Alexandre Carlos Jamal, desde já e nomeado sócio administrador.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 20 Três) O administrador em exercício poderá constituir mandatários com poderes que julgar conveniente e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outro sócio por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) O administrador terá uma remuneração que lhe for fixada, ficando expressamente proibido de assinar ou obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações ou em quaisquer outras responsabilidades sem que haja aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Em caso de morte, interdição ou incapacidade permanente a sociedade não se dissolvera mas continuara com herdeiros ou representantes legais do sócio falecido, interdito ou incapaz.
Texto do artigo · p. 20 Nampula, 20 de Julho de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Serralharia Payana – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Dezembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o número 101267946, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Serralharia Payana – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Alexandre carlos jamal, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104557632B, emitido aos 8 de Outubro de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula, bairro de Matadouro. Celebra o presente contrato de sociedade que se vai reger com base nos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Serralharia Payana – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro de Muatala,
  6. Texto do artigo, página 20: próximo do Mercado, cidade de Nampula, podendo por deliberação do seu sócio transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiações escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a proprietário achar necessário.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 20: Objecto
  9. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 20: a) Outras actividades de serviços pessoais N.E;
  11. Número ou marcador, página 20: b) Outras actividades de consultoria cientificam, técnicas e similares;
  12. Número ou marcador, página 20: c) Actividade de engenharia e técnicas afins;
  13. Número ou marcador, página 20: d) Aluguer de outras máquinas e equipamentos. N.E, sem operador.
  14. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade, mediante autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto.
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 20: Capital social
  17. Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito, integral e único, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma total de quotas, pertencente ao socio único Alexandre Carlos Jamal.
  18. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 20: Administração e representação da sociedade
  20. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Alexandre Carlos Jamal, desde já e nomeado sócio administrador.
  21. Número ou marcador, página 20: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente a assinatura do administrador.
  22. Número ou marcador, página 20: Três) O administrador em exercício poderá constituir mandatários com poderes que julgar conveniente e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outro sócio por meio de procuração.
  23. Número ou marcador, página 20: Quatro) O administrador terá uma remuneração que lhe for fixada, ficando expressamente proibido de assinar ou obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações ou em quaisquer outras responsabilidades sem que haja aprovação da assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 20: Cinco) Em caso de morte, interdição ou incapacidade permanente a sociedade não se dissolvera mas continuara com herdeiros ou representantes legais do sócio falecido, interdito ou incapaz.
  25. Texto do artigo, página 20: Nampula, 20 de Julho de 2020. — O Conservador, Ilegível.
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