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Texto do artigo · p. 10 Liah Art3 Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia oito de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada, sob NUEL 101347532, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, a sociedade comercial denominada Liah Art3 Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Liah Art3 Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 370, segundo andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Agenciamento de artistas;
Número ou marcador · p. 10 b) Produção e formação de artistas;
Número ou marcador · p. 10 c) Gestão de galerias de arte e negócios conexos;
Número ou marcador · p. 10 d) Organização de leilões;
Número ou marcador · p. 10 e) Avaliação de obras de arte;
Número ou marcador · p. 10 f) Restauração de obras de arte;
Número ou marcador · p. 10 g) Restauração de edifícios históricos;
Número ou marcador · p. 10 h) Organização de eventos culturais;
Número ou marcador · p. 10 i) Consultoria na área da cultura;
Número ou marcador · p. 10 j) Gestão e intermediação de negócios;
Número ou marcador · p. 10 k) Organização de eventos artísticos, entre outros.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer actividades complementares, subsidiárias ou assessoriais aos serviços referidos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à totalidade do capital social da sociedade, pertencente à sócia única Nália das Dores Rafael João Agostinho, cidadã moçambicana, maior, solteira, natural da cidade de Maputo, residente na Rua Dr. Lacerda de Almeida, n.º 43, bairro de Xipamanine, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105667155M, emitido a 29 de Dezembro de 2020, válido até 29 de Dezembro de 2020.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia única na qualidade de administradora.
Número ou marcador · p. 10 Dois) À administradora compete de entre outros abrir, encerrar, movimentar contas bancárias da sociedade, contrair empréstimos bancários A favor da sociedade, assinar todo o tipo de contrato, confessar dívidas da sociedade, obrigar a sociedade em todos os actos que se mostrarem necessários.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 16 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Liah Art3 Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia oito de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada, sob NUEL 101347532, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, a sociedade comercial denominada Liah Art3 Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Liah Art3 Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 10: (Sede social)
  8. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 370, segundo andar, cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 10: a) Agenciamento de artistas;
  13. Número ou marcador, página 10: b) Produção e formação de artistas;
  14. Número ou marcador, página 10: c) Gestão de galerias de arte e negócios conexos;
  15. Número ou marcador, página 10: d) Organização de leilões;
  16. Número ou marcador, página 10: e) Avaliação de obras de arte;
  17. Número ou marcador, página 10: f) Restauração de obras de arte;
  18. Número ou marcador, página 10: g) Restauração de edifícios históricos;
  19. Número ou marcador, página 10: h) Organização de eventos culturais;
  20. Número ou marcador, página 10: i) Consultoria na área da cultura;
  21. Número ou marcador, página 10: j) Gestão e intermediação de negócios;
  22. Número ou marcador, página 10: k) Organização de eventos artísticos, entre outros.
  23. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer actividades complementares, subsidiárias ou assessoriais aos serviços referidos.
  24. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à totalidade do capital social da sociedade, pertencente à sócia única Nália das Dores Rafael João Agostinho, cidadã moçambicana, maior, solteira, natural da cidade de Maputo, residente na Rua Dr. Lacerda de Almeida, n.º 43, bairro de Xipamanine, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105667155M, emitido a 29 de Dezembro de 2020, válido até 29 de Dezembro de 2020.
  27. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  29. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia única na qualidade de administradora.
  30. Número ou marcador, página 10: Dois) À administradora compete de entre outros abrir, encerrar, movimentar contas bancárias da sociedade, contrair empréstimos bancários A favor da sociedade, assinar todo o tipo de contrato, confessar dívidas da sociedade, obrigar a sociedade em todos os actos que se mostrarem necessários.
  31. Texto do artigo, página 10: Maputo, 16 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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