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- Texto do artigo, página 19: S.O. Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de quinze de Julho de dois mil e vinte, lavrada de folhas cento e quarenta a folhas cento e quarenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos trinta e oito traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banú Amade Mussa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada S.O. Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua cidade de Maputo, na Avenida Julius
- Texto do artigo, página 19: Nyerere número oitocentos cinquenta e quatro, primeiro andar, bairro Polana Cimento, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de S.O. Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, na Avenida Julius Nyerere número oitocentos cinquenta e quatro, primeiro andar, bairro Polana Cimento, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) Actividades de imobiliária;
- Número ou marcador, página 19: b) Compra e venda de imóveis;
- Número ou marcador, página 19: c) Arrendamento de imóveis próprios e/ou de terceiros;
- Número ou marcador, página 19: d) Prestação de serviços de consultoria multidisciplinar;
- Número ou marcador, página 19: e) Estudos, pareceres e elaboração de projectos;
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que a sócia única assim o deliberar e obtenha a respectiva autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital)
- Texto do artigo, página 19: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, constituído por uma única quota, pertencente a Mahomed Salim Abdul Carimo Omar.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade mediante decisão do sócio único fica reservado o direito de amortizar a quota do sócia no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou de conhecimento dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 19: a) Nos casos de execução;
- Número ou marcador, página 19: b) Exoneração de sócio; ou
- Número ou marcador, página 19: c) Penhora da quota.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O preço de amortização, aumentando ou diminuindo o saldo da conta particular do sócio dependendo do facto ser negativo ou positivo, será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito e será pago em não mais de quatro prestações semestrais iguais e sucessivas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Decisões do sócio único)
- Número ou marcador, página 19: Um) Cabe ao sócio único sempre que se mostrar necessário os actos a seguir mencionados:
- Número ou marcador, página 19: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
- Número ou marcador, página 19: b) Decisão sobre aplicação dos resultados;
- Número ou marcador, página 19: c) Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração;
- Número ou marcador, página 19: d) Nomeação de procuradores com o mandato específico.
- Número ou marcador, página 19: Dois) sempre que for necessário competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que lhe ultrapassem a competência dos gerentes.
- Número ou marcador, página 19: Três) É da exclusiva competência do sócio único deliberar sobre a alienação dos activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Os encontros para tomada de decisões poderão ser convocados pelo gerente, por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida ao sócio único com antecedência mínima de quinze dias, salvo casos em que a lei exigir outra formalidade.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) O sócio único far-se-á representar nos encontros pela pessoa que para o efeito designar, mediante simples carta para esse fim dirigida a quem presidir ao encontro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Uma) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Mahomed Salim Abdul Carimo Omar que desde já é nomeado administrador único.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 19: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Os mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como, realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quais-quer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 20: encerram-se a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Distribuição de dividendos)
- Texto do artigo, página 20: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
- Número ou marcador, página 20: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 20: b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias.
- Número ou marcador, página 20: c) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Em todos os casos omissos, regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 20 de Julho 2020. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 20: Ilegível.
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