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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Bricks & Paviment, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101354733, uma entidade denominada Bricks & Paviment, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 5: Primeiro. Alberto Piedade Arnaldo Azevedo, estado civil solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 090102733861J, emitido a 27 de Dezembro de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, residente na cidade de Xai-Xai, Chinunguine B.
- Texto do artigo, página 5: Segundo. Dércio Acácio Raimundo Mamuquele, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100558479B, emitido a 14 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, Avenida Maguiguana, n.º 287, rés-do-chão.
- Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação social, sede e duração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação social de Bricks & Paviment, Limitada, uma pessoa colectiva de direito moçambicano, é criada por tempo indeterminado, tem a sua sede na província de Maputo, rua da Escola, quarteirão 1, n.º 19, bairro de Mulotana.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para qualquer parte dentro do território nacional desde que cumpridos os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os sócios poderão ainda decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro desde que devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 5: a) Fabricação de blocos de cimento para a construção;
- Número ou marcador, página 5: b) Fabricação de outros produtos de betão, gesso e cimento;
- Número ou marcador, página 5: c) Fabricação de artigos de pedra não especificados;
- Número ou marcador, página 5: d) Comércio a grosso de outros bens e consumo, n.e;
- Número ou marcador, página 5: e) Comércio a grosso não especializado;
- Número ou marcador, página 5: f) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 5: g) Comércio geral a retalho e a grosso.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha aprovação das entradas legais.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá ainda adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que com objecto diferente do seu, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do objecto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Alberto Piedade Arnaldo Azevedo;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Dércio Acácio Raimundo Mamuquele.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 5: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que foram estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração, representação e obrigação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Dércio Acácio Raimundo Mamuquele.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade será representada em juízo e fora dele activa e passivamente pelo sócio Dércio Acácio Raimundo Mamuquele ou por um procurador especialmente designado, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade será obrigada pela assinatura do sócio Dércio Acácio Raimundo Mamuquele ou por um procurador especialmente designado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Disposições gerais)
- Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição ou incapacidade dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e ou representantes do falecido, interdito ou incapaz, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto for omisso no presente contrato de sociedade, aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 23 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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