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Texto do artigo · p. 4 All In One Solution, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dez de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101349276, a sociedade All In One Solution, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de All In One Solution, Limitada, tem a sua sede na Avenida Kim I’ll Sung, n.º 601, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 4 a) Internet café, centro de cópias;
Número ou marcador · p. 4 b) Venda de artigos de papelaria, material de escritório;
Número ou marcador · p. 4 c) Venda de electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 4 d) Comercialização de electrodomésticos equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 4 e) Montagem de câmeras CCTV e sistemas de segurança;
Número ou marcador · p. 4 f) Serviços de assistência técnica;
Número ou marcador · p. 4 g) Importação e exportação de produtos, incluindo equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas de valor nominal, sendo:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente a Faizal Luís Ibramgi Norman, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101763966B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 27 de Janeiro de 2016, com o NUIT 107043330, residente no bairro Central A, rua José Sidumo n.º 159;
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), corres-pondente a cinquenta por cento do capital social pertencente a senhora Noémia Paula Guimarães Senekal, divorciada, de nacionalidade moçambicana, natural de Chókwè, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100343267P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 2 de Março de 2018, com o NUIT 106863271, residente no bairro Central A, rua José Sidumo, n.º 159.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio Faizal Luís Ibramgi Norman que fica nomeado como director-geral. O administrador tem os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer bens móveis e imóveis, incluindo naqueles veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio. Os membros de conselho de direcção serão remunerados nos termos e condições a afixar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade obriga-se com a assinatura do sócio-gerente senhor Faizal Luís Ibramgi Norman que é o director-geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 4 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 28 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: All In One Solution, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dez de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101349276, a sociedade All In One Solution, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de All In One Solution, Limitada, tem a sua sede na Avenida Kim I’ll Sung, n.º 601, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  8. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  9. Número ou marcador, página 4: a) Internet café, centro de cópias;
  10. Número ou marcador, página 4: b) Venda de artigos de papelaria, material de escritório;
  11. Número ou marcador, página 4: c) Venda de electrodomésticos;
  12. Número ou marcador, página 4: d) Comercialização de electrodomésticos equipamentos informáticos;
  13. Número ou marcador, página 4: e) Montagem de câmeras CCTV e sistemas de segurança;
  14. Número ou marcador, página 4: f) Serviços de assistência técnica;
  15. Número ou marcador, página 4: g) Importação e exportação de produtos, incluindo equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  17. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas de valor nominal, sendo:
  20. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente a Faizal Luís Ibramgi Norman, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101763966B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 27 de Janeiro de 2016, com o NUIT 107043330, residente no bairro Central A, rua José Sidumo n.º 159;
  21. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), corres-pondente a cinquenta por cento do capital social pertencente a senhora Noémia Paula Guimarães Senekal, divorciada, de nacionalidade moçambicana, natural de Chókwè, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100343267P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 2 de Março de 2018, com o NUIT 106863271, residente no bairro Central A, rua José Sidumo, n.º 159.
  22. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 4: (Administração da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio Faizal Luís Ibramgi Norman que fica nomeado como director-geral. O administrador tem os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer bens móveis e imóveis, incluindo naqueles veículos automóveis.
  25. Número ou marcador, página 4: Dois) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio. Os membros de conselho de direcção serão remunerados nos termos e condições a afixar em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 4: (Formas de obrigar a sociedade)
  28. Texto do artigo, página 4: A sociedade obriga-se com a assinatura do sócio-gerente senhor Faizal Luís Ibramgi Norman que é o director-geral.
  29. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 4: (Disposição final)
  31. Texto do artigo, página 4: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  32. Texto do artigo, página 4: Maputo, 28 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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