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Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização a senhora Miséria Manuel Matavel Madjide, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Maira Manuel Matavel Madjide.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 17 de Julho de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação Moçambicana de Combate ao Tráfico e Exploração Humana – AMOCOTRAE
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 2 É constituída a Associação Moçambicana de Combate ao Tráfico e Exploração Humana abreviadamente designada por AMOCOTRAE, como pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto e por demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 2 A AMOCOTRAE é de âmbito nacional, com sede na cidade de Maputo, bairro Unidade 7, quarteirão 3, casa n.º 42, sendo constiuída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 A AMOCOTRAE tem os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) Lutar contra o tráfico e exploração humana para fins de escravidão sexual, trabalho forçado, exploração sexual, extração de órgãos ou tecidos;
Número ou marcador · p. 2 b) Proteger emigrantes, e grupos vulneráveis sujeitos a qualquer tipo de exploração; e
Número ou marcador · p. 2 c) Erradicar o tráfico de drogas e outros produtos sobre tudo no seio da camada jovem.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) Podem ser membros da associação todos cidadãos nacionais ou estrangeiros, que aceitem o presente estatuto e submetam o pedido de admissão de membros.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O pedido de admissão de membro é dirigido ao Conselho de Direcção em formulário próprio com assinatura reconhecida em notário.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 2 Saão categorias de membros da AMOCOTRAE:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores – Os que subscrevem o pedido de reconhecimento jurídico da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros efectivos – Os que preenchendo os requisitos fixados para admissão de membros, forem admitidos como tal pela Assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 2 c) Membros honorários – Aqueles aos quais a Assembleia Geral conferir esta distinção por contribuirem de forma relevante para o progresso da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 (Perda de qualidade de membros)
Texto do artigo · p. 2 A qualidade de membro perde-se:
Número ou marcador · p. 2 a) Voluntariamente: a pedido do interessado mediante requerimento; ou
Número ou marcador · p. 2 b) Por expulsão: quando viole grave e reiterada o disposto no presente estatuto e demais normas da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 2 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Constituem direitos dos membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Eleger e ser eleito para os cargos dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 2 b) Apresentar sugestões que contribuam para o crescimento da associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Participar das reuniões da Assembleia Geral e outros previstos no regulamento interno;
Número ou marcador · p. 2 d) Pedir esclarecimentos e dar sugestões sobre qualquer actividade desenvolvida na associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 2 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Constituem deveres dos membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Acatar as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 2 b) Actuar de maneira constante para alcançar os objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Participar assiduamente nas sessões da Assembleia Geral e outros previstos no regulamento interno;
Número ou marcador · p. 2 d) Exercer os cargos incumbidos com zelo e dedicação;
Número ou marcador · p. 2 e) Pagar pontualmente as quotas; e
Número ou marcador · p. 2 f) Cumprir com os regulamentos internos as associação.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Dos órgãos socias, seus titulares, competência e funcionamento
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 2 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da AMOCOTRAE são os seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 2 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 2 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 2 Os titulares dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de (3) três anos, não podendo ser reeleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 2 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 2 É vedada acumulução de funções pelos titulares dos órgãos sociais na associação.
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 2 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 2 Assembleia Geral é um órgão máximo e deliberativo da associação, sendo constituido por todos membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 2 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Assembleia Geral reuni-se ordinariamente 3 vezes ao ano e extraordinariamente sempre que necessário a pedido do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou por 60% dos seus membros.
Número ou marcador · p. 2 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas na presença da maioria qualificada de ¾ dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 2 Três) Em todas as reuniões são lavradas actas em livro próprio e assinadas obrigatoriamente por todos presentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 b) Deliberar sobre as alterações do estatuto e regulamento interno;
Número ou marcador · p. 3 c) Examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades e de contas do Conselho de Direcção, bem como aprovar o próprio orçamento;
Número ou marcador · p. 3 d) Fixar valores das quotas e jóias e outros previstos no regulamento interno;
Número ou marcador · p. 3 e) Atribuir a categoria de membros efectivos e honorários;
Número ou marcador · p. 3 f) Analisar, decidir os recursos das decisões do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 g) Deliberar sobre a extinção e liquidação do património da associação.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção é um órgão de gestão da associação, composto por (3) três membros, nomeadamente: um Presidente, um Director Executivo e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção reuni-se ordinariamente mensalmente e sempre que julgar necessário sob convocação do seu presidente ou a requerimento de outros membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As reuniões são convocadas através de anúncio publicado na página oficial da associação.
Número ou marcador · p. 3 Três) Em todas reuniões serão lavradas actas em livro próprio e assinadas obrigatoriamente por todos os presentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) Elaborar o plano de actividades e o orçamento anual da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Zelar pelo cumprimento do estatuto, regulamentos, deliberações da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Apresentar o relatório periódico de actividades e contas à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 d) Requerer a aprovação pela Assembleia Geral dzos regulamentos para a Associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Requerer a convocação duma assembleia extraordinária a Assembleia Geral quando julgue necessário.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização, sendo composto por três membros, respectivamente um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 3 a) Examinar as contas e a situação financeira da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Verificar e providenciar que os fundos sejam utilizados de acordo com os estatutos e o plano das actividades;
Número ou marcador · p. 3 c) Apresentar anualmente a Assembleia Geral o seu parecer sobre as actividades do Conselho de Direcção e em especial sobre as contas desta;
Número ou marcador · p. 3 d) Fiscalizar as actividades da associação, na observação dos estatutos e regulamento;
Número ou marcador · p. 3 e) Dar parecer sobre consultas que lhe sejam submetidas em matéria de sua competência.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho Fiscal reúne-se obrigatoriamente uma vez em cada trimestre e sempre que se julgue necessário, mediante convocação do respectivo presidente ou a pedido do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As reuniões são convocadas através de anúncio publicado na página oficial da associação.
Número ou marcador · p. 3 Três) Em todas reuniões serão lavradas actas em livro próprio e assinadas obrigatoriamente por todos os presentes.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 3 (Fundos)
Texto do artigo · p. 3 Constituem fundos da AMOCOTRAE os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) As quotas pagadas pelos membros; e
Número ou marcador · p. 3 b) Donativos e subsídios atribuídos a associação por entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 3 (Património)
Texto do artigo · p. 3 O Património da AMOCOTRAE é constituído por todos bens móveis e imóveis e direitos registados em nome da associação.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 3 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 3 Um) Em caso de extinção a Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente para deliberar sobre o destino e dar aos bens da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A liquidação é efectuada por uma comissão liquidatária aprovada pela Assembleia Geral composta por três quartos dos membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Em tudo quanto se achar omisso neste instrumento, regulam as disposições vigentes na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  2. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização a senhora Miséria Manuel Matavel Madjide, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Maira Manuel Matavel Madjide.
  3. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 17 de Julho de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
  4. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  5. Texto do artigo, página 2: Associação Moçambicana de Combate ao Tráfico e Exploração Humana – AMOCOTRAE
  6. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  8. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
  9. Texto do artigo, página 2: É constituída a Associação Moçambicana de Combate ao Tráfico e Exploração Humana abreviadamente designada por AMOCOTRAE, como pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto e por demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  11. Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
  12. Texto do artigo, página 2: A AMOCOTRAE é de âmbito nacional, com sede na cidade de Maputo, bairro Unidade 7, quarteirão 3, casa n.º 42, sendo constiuída por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  14. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  15. Texto do artigo, página 2: A AMOCOTRAE tem os seguintes objectivos:
  16. Número ou marcador, página 2: a) Lutar contra o tráfico e exploração humana para fins de escravidão sexual, trabalho forçado, exploração sexual, extração de órgãos ou tecidos;
  17. Número ou marcador, página 2: b) Proteger emigrantes, e grupos vulneráveis sujeitos a qualquer tipo de exploração; e
  18. Número ou marcador, página 2: c) Erradicar o tráfico de drogas e outros produtos sobre tudo no seio da camada jovem.
  19. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  20. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  21. Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
  22. Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da associação todos cidadãos nacionais ou estrangeiros, que aceitem o presente estatuto e submetam o pedido de admissão de membros.
  23. Número ou marcador, página 2: Dois) O pedido de admissão de membro é dirigido ao Conselho de Direcção em formulário próprio com assinatura reconhecida em notário.
  24. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  25. Texto do artigo, página 2: (Categoria de membros)
  26. Texto do artigo, página 2: Saão categorias de membros da AMOCOTRAE:
  27. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores – Os que subscrevem o pedido de reconhecimento jurídico da associação;
  28. Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos – Os que preenchendo os requisitos fixados para admissão de membros, forem admitidos como tal pela Assembleia geral; e
  29. Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários – Aqueles aos quais a Assembleia Geral conferir esta distinção por contribuirem de forma relevante para o progresso da associação.
  30. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
  31. Texto do artigo, página 2: (Perda de qualidade de membros)
  32. Texto do artigo, página 2: A qualidade de membro perde-se:
  33. Número ou marcador, página 2: a) Voluntariamente: a pedido do interessado mediante requerimento; ou
  34. Número ou marcador, página 2: b) Por expulsão: quando viole grave e reiterada o disposto no presente estatuto e demais normas da associação.
  35. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
  36. Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
  37. Texto do artigo, página 2: Constituem direitos dos membros os seguintes:
  38. Número ou marcador, página 2: a) Eleger e ser eleito para os cargos dos órgãos sociais;
  39. Número ou marcador, página 2: b) Apresentar sugestões que contribuam para o crescimento da associação;
  40. Número ou marcador, página 2: c) Participar das reuniões da Assembleia Geral e outros previstos no regulamento interno;
  41. Número ou marcador, página 2: d) Pedir esclarecimentos e dar sugestões sobre qualquer actividade desenvolvida na associação.
  42. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
  43. Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
  44. Texto do artigo, página 2: Constituem deveres dos membros os seguintes:
  45. Número ou marcador, página 2: a) Acatar as deliberações dos órgãos sociais;
  46. Número ou marcador, página 2: b) Actuar de maneira constante para alcançar os objectivos da associação;
  47. Número ou marcador, página 2: c) Participar assiduamente nas sessões da Assembleia Geral e outros previstos no regulamento interno;
  48. Número ou marcador, página 2: d) Exercer os cargos incumbidos com zelo e dedicação;
  49. Número ou marcador, página 2: e) Pagar pontualmente as quotas; e
  50. Número ou marcador, página 2: f) Cumprir com os regulamentos internos as associação.
  51. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos socias, seus titulares, competência e funcionamento
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NOVE
  53. Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
  54. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da AMOCOTRAE são os seguintes:
  55. Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
  56. Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção; e
  57. Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
  58. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DEZ
  59. Texto do artigo, página 2: (Duração do mandato)
  60. Texto do artigo, página 2: Os titulares dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de (3) três anos, não podendo ser reeleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
  61. Número ou marcador, página 2: ARTIGO ONZE
  62. Texto do artigo, página 2: (Incompatibilidade)
  63. Texto do artigo, página 2: É vedada acumulução de funções pelos titulares dos órgãos sociais na associação.
  64. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  65. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOZE
  66. Texto do artigo, página 2: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  67. Texto do artigo, página 2: Assembleia Geral é um órgão máximo e deliberativo da associação, sendo constituido por todos membros em pleno gozo dos seus direitos.
  68. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TREZE
  69. Texto do artigo, página 2: (Funcionamento)
  70. Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral reuni-se ordinariamente 3 vezes ao ano e extraordinariamente sempre que necessário a pedido do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou por 60% dos seus membros.
  71. Número ou marcador, página 2: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas na presença da maioria qualificada de ¾ dos votos dos membros presentes.
  72. Número ou marcador, página 2: Três) Em todas as reuniões são lavradas actas em livro próprio e assinadas obrigatoriamente por todos presentes.
  73. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  74. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
  75. Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral:
  76. Número ou marcador, página 3: a) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
  77. Número ou marcador, página 3: b) Deliberar sobre as alterações do estatuto e regulamento interno;
  78. Número ou marcador, página 3: c) Examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades e de contas do Conselho de Direcção, bem como aprovar o próprio orçamento;
  79. Número ou marcador, página 3: d) Fixar valores das quotas e jóias e outros previstos no regulamento interno;
  80. Número ou marcador, página 3: e) Atribuir a categoria de membros efectivos e honorários;
  81. Número ou marcador, página 3: f) Analisar, decidir os recursos das decisões do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
  82. Número ou marcador, página 3: g) Deliberar sobre a extinção e liquidação do património da associação.
  83. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  84. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  85. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
  86. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é um órgão de gestão da associação, composto por (3) três membros, nomeadamente: um Presidente, um Director Executivo e um tesoureiro.
  87. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
  88. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  89. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção reuni-se ordinariamente mensalmente e sempre que julgar necessário sob convocação do seu presidente ou a requerimento de outros membros.
  90. Número ou marcador, página 3: Dois) As reuniões são convocadas através de anúncio publicado na página oficial da associação.
  91. Número ou marcador, página 3: Três) Em todas reuniões serão lavradas actas em livro próprio e assinadas obrigatoriamente por todos os presentes.
  92. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
  93. Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho de Direcção)
  94. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
  95. Número ou marcador, página 3: a) Elaborar o plano de actividades e o orçamento anual da associação;
  96. Número ou marcador, página 3: b) Zelar pelo cumprimento do estatuto, regulamentos, deliberações da associação;
  97. Número ou marcador, página 3: c) Apresentar o relatório periódico de actividades e contas à Assembleia Geral;
  98. Número ou marcador, página 3: d) Requerer a aprovação pela Assembleia Geral dzos regulamentos para a Associação;
  99. Número ou marcador, página 3: e) Requerer a convocação duma assembleia extraordinária a Assembleia Geral quando julgue necessário.
  100. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  101. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
  102. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  103. Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização, sendo composto por três membros, respectivamente um presidente e dois vogais.
  104. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
  105. Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho Fiscal)
  106. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal:
  107. Número ou marcador, página 3: a) Examinar as contas e a situação financeira da associação;
  108. Número ou marcador, página 3: b) Verificar e providenciar que os fundos sejam utilizados de acordo com os estatutos e o plano das actividades;
  109. Número ou marcador, página 3: c) Apresentar anualmente a Assembleia Geral o seu parecer sobre as actividades do Conselho de Direcção e em especial sobre as contas desta;
  110. Número ou marcador, página 3: d) Fiscalizar as actividades da associação, na observação dos estatutos e regulamento;
  111. Número ou marcador, página 3: e) Dar parecer sobre consultas que lhe sejam submetidas em matéria de sua competência.
  112. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE
  113. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  114. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal reúne-se obrigatoriamente uma vez em cada trimestre e sempre que se julgue necessário, mediante convocação do respectivo presidente ou a pedido do Conselho de Direcção.
  115. Número ou marcador, página 3: Dois) As reuniões são convocadas através de anúncio publicado na página oficial da associação.
  116. Número ou marcador, página 3: Três) Em todas reuniões serão lavradas actas em livro próprio e assinadas obrigatoriamente por todos os presentes.
  117. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  118. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E UM
  119. Texto do artigo, página 3: (Fundos)
  120. Texto do artigo, página 3: Constituem fundos da AMOCOTRAE os seguintes:
  121. Número ou marcador, página 3: a) As quotas pagadas pelos membros; e
  122. Número ou marcador, página 3: b) Donativos e subsídios atribuídos a associação por entidades públicas ou privadas.
  123. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E DOIS
  124. Texto do artigo, página 3: (Património)
  125. Texto do artigo, página 3: O Património da AMOCOTRAE é constituído por todos bens móveis e imóveis e direitos registados em nome da associação.
  126. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Das disposições finais
  127. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E TRÊS
  128. Texto do artigo, página 3: (Extinção e liquidação)
  129. Número ou marcador, página 3: Um) Em caso de extinção a Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente para deliberar sobre o destino e dar aos bens da associação.
  130. Número ou marcador, página 3: Dois) A liquidação é efectuada por uma comissão liquidatária aprovada pela Assembleia Geral composta por três quartos dos membros.
  131. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E QUARTO
  132. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  133. Texto do artigo, página 3: Em tudo quanto se achar omisso neste instrumento, regulam as disposições vigentes na República de Moçambique.
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