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- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização a senhora Miséria Manuel Matavel Madjide, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Maira Manuel Matavel Madjide.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 17 de Julho de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação Moçambicana de Combate ao Tráfico e Exploração Humana – AMOCOTRAE
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 2: É constituída a Associação Moçambicana de Combate ao Tráfico e Exploração Humana abreviadamente designada por AMOCOTRAE, como pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto e por demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 2: A AMOCOTRAE é de âmbito nacional, com sede na cidade de Maputo, bairro Unidade 7, quarteirão 3, casa n.º 42, sendo constiuída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: A AMOCOTRAE tem os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 2: a) Lutar contra o tráfico e exploração humana para fins de escravidão sexual, trabalho forçado, exploração sexual, extração de órgãos ou tecidos;
- Número ou marcador, página 2: b) Proteger emigrantes, e grupos vulneráveis sujeitos a qualquer tipo de exploração; e
- Número ou marcador, página 2: c) Erradicar o tráfico de drogas e outros produtos sobre tudo no seio da camada jovem.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da associação todos cidadãos nacionais ou estrangeiros, que aceitem o presente estatuto e submetam o pedido de admissão de membros.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O pedido de admissão de membro é dirigido ao Conselho de Direcção em formulário próprio com assinatura reconhecida em notário.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 2: Saão categorias de membros da AMOCOTRAE:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores – Os que subscrevem o pedido de reconhecimento jurídico da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos – Os que preenchendo os requisitos fixados para admissão de membros, forem admitidos como tal pela Assembleia geral; e
- Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários – Aqueles aos quais a Assembleia Geral conferir esta distinção por contribuirem de forma relevante para o progresso da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 2: (Perda de qualidade de membros)
- Texto do artigo, página 2: A qualidade de membro perde-se:
- Número ou marcador, página 2: a) Voluntariamente: a pedido do interessado mediante requerimento; ou
- Número ou marcador, página 2: b) Por expulsão: quando viole grave e reiterada o disposto no presente estatuto e demais normas da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Constituem direitos dos membros os seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Eleger e ser eleito para os cargos dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 2: b) Apresentar sugestões que contribuam para o crescimento da associação;
- Número ou marcador, página 2: c) Participar das reuniões da Assembleia Geral e outros previstos no regulamento interno;
- Número ou marcador, página 2: d) Pedir esclarecimentos e dar sugestões sobre qualquer actividade desenvolvida na associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Constituem deveres dos membros os seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Acatar as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 2: b) Actuar de maneira constante para alcançar os objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 2: c) Participar assiduamente nas sessões da Assembleia Geral e outros previstos no regulamento interno;
- Número ou marcador, página 2: d) Exercer os cargos incumbidos com zelo e dedicação;
- Número ou marcador, página 2: e) Pagar pontualmente as quotas; e
- Número ou marcador, página 2: f) Cumprir com os regulamentos internos as associação.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos socias, seus titulares, competência e funcionamento
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da AMOCOTRAE são os seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 2: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 2: Os titulares dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de (3) três anos, não podendo ser reeleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 2: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 2: É vedada acumulução de funções pelos titulares dos órgãos sociais na associação.
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 2: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 2: Assembleia Geral é um órgão máximo e deliberativo da associação, sendo constituido por todos membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 2: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral reuni-se ordinariamente 3 vezes ao ano e extraordinariamente sempre que necessário a pedido do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou por 60% dos seus membros.
- Número ou marcador, página 2: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas na presença da maioria qualificada de ¾ dos votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 2: Três) Em todas as reuniões são lavradas actas em livro próprio e assinadas obrigatoriamente por todos presentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: b) Deliberar sobre as alterações do estatuto e regulamento interno;
- Número ou marcador, página 3: c) Examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades e de contas do Conselho de Direcção, bem como aprovar o próprio orçamento;
- Número ou marcador, página 3: d) Fixar valores das quotas e jóias e outros previstos no regulamento interno;
- Número ou marcador, página 3: e) Atribuir a categoria de membros efectivos e honorários;
- Número ou marcador, página 3: f) Analisar, decidir os recursos das decisões do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: g) Deliberar sobre a extinção e liquidação do património da associação.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é um órgão de gestão da associação, composto por (3) três membros, nomeadamente: um Presidente, um Director Executivo e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção reuni-se ordinariamente mensalmente e sempre que julgar necessário sob convocação do seu presidente ou a requerimento de outros membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As reuniões são convocadas através de anúncio publicado na página oficial da associação.
- Número ou marcador, página 3: Três) Em todas reuniões serão lavradas actas em livro próprio e assinadas obrigatoriamente por todos os presentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 3: a) Elaborar o plano de actividades e o orçamento anual da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Zelar pelo cumprimento do estatuto, regulamentos, deliberações da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Apresentar o relatório periódico de actividades e contas à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: d) Requerer a aprovação pela Assembleia Geral dzos regulamentos para a Associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Requerer a convocação duma assembleia extraordinária a Assembleia Geral quando julgue necessário.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização, sendo composto por três membros, respectivamente um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 3: a) Examinar as contas e a situação financeira da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Verificar e providenciar que os fundos sejam utilizados de acordo com os estatutos e o plano das actividades;
- Número ou marcador, página 3: c) Apresentar anualmente a Assembleia Geral o seu parecer sobre as actividades do Conselho de Direcção e em especial sobre as contas desta;
- Número ou marcador, página 3: d) Fiscalizar as actividades da associação, na observação dos estatutos e regulamento;
- Número ou marcador, página 3: e) Dar parecer sobre consultas que lhe sejam submetidas em matéria de sua competência.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal reúne-se obrigatoriamente uma vez em cada trimestre e sempre que se julgue necessário, mediante convocação do respectivo presidente ou a pedido do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As reuniões são convocadas através de anúncio publicado na página oficial da associação.
- Número ou marcador, página 3: Três) Em todas reuniões serão lavradas actas em livro próprio e assinadas obrigatoriamente por todos os presentes.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 3: (Fundos)
- Texto do artigo, página 3: Constituem fundos da AMOCOTRAE os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) As quotas pagadas pelos membros; e
- Número ou marcador, página 3: b) Donativos e subsídios atribuídos a associação por entidades públicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 3: (Património)
- Texto do artigo, página 3: O Património da AMOCOTRAE é constituído por todos bens móveis e imóveis e direitos registados em nome da associação.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 3: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 3: Um) Em caso de extinção a Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente para deliberar sobre o destino e dar aos bens da associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A liquidação é efectuada por uma comissão liquidatária aprovada pela Assembleia Geral composta por três quartos dos membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Em tudo quanto se achar omisso neste instrumento, regulam as disposições vigentes na República de Moçambique.
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