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Texto do artigo · p. 20 Sociedade de Mineração de Munhena, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101213981, uma entidade denominada Sociedade de Mineração de Munhena, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente o contrato de sociedade entre os sócios:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. Armando Tacarindua, casado, natural de Chimoio, província de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060704228408I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, a 19 de Junho de 2013;
Texto do artigo · p. 20 Segundo. Crispim Paulo Sixpence, solteiro maior, natural de Nhacuanicua, província de Manica, residente no bairro de Nhamachato, portador de Bilhete de identificação n.º 060190862T, emitido a 21 de Novembro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Terceiro. Mfucua Abílio Malavi, solteiro maior, nascido ao 1 de Janeiro de 1957, residente no bairro de Mutsinza, casa n.º 215, província de Manica, com Bilhete de Identidade n.º 060701445913N, emitido a 2 de Junho de 2011;
Texto do artigo · p. 20 Quarto. Paulo Chaveca, solteiro, maior, residente no quarteirão 2, bairro Chua, distrito de Manica, casa n.º 51, portador de Bilhete de Identidade n.º 060164834P, emitido em 16 de Janeiro 2006, pelos Serviços de Identificação Civil de Manica; e
Texto do artigo · p. 20 Quinto. Noa Bonifácio Noé, solteiro, maior, natural de Chimoio, província de Manica, residente em Chua, quarteirão 17, casa n.º 258, com Bilhete de Identificação n.º 0607024717534, emitido a 30 de Agosto de 2012, pelos Serviços de Identificação Civil de Manica.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a designação Sociedade de Mineração de Munhena, Limitada, também designada por sociedade, sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Josina Machel n.º 142, 1.º andar, bairro Central, Distrito Urbano Kampfumo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá deslocar a sede social dentro do território nacional bem como poderá instalar e manter sucursais e outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividade:
Número ou marcador · p. 21 a) Prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais, preciosos e semi-preciosos;
Número ou marcador · p. 21 b) Comercialização de recursos minerais e seus derivados associados;
Número ou marcador · p. 21 c) Exploração mineira, gases, petróleos, minerais preciosos e semi-preciosos;
Número ou marcador · p. 21 d) Comercialização de produtos minerais encontrados, extraídos ou adquiridos;
Número ou marcador · p. 21 e) Importação e exportação de produtos e bens, incluindo equipamentos, maquinarias e outras matérias necessárias para a execução do exercício das actividades;
Número ou marcador · p. 21 f) Prestação de serviços relacionados com quaisquer umas das actividades acima mencionadas ou similares.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá sob qualquer forma legal associar-se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Armando Tacarindua, com 20%, correspondente à 20.000,00MT;
Número ou marcador · p. 21 b) Crispim Paulo Sixpence, com 20%, correspondente à 20.000,00MT;
Número ou marcador · p. 21 c) Mfucua Abílio Malavi, com 20%, correspondente à 20.000,00MT;
Número ou marcador · p. 21 d) Paulo Chaveca, com 20%, correspondente à 20.000,00MT;
Número ou marcador · p. 21 e) Noa Bonifácio Noé, com 20%, correspondente à 20.000,00MT.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante deliberação aprovada pelos sócios, por pelo menos dois terços do capital social, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar, têm direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para efeitos do exercício do direito de preferência estabelecido no número anterior, o sócio que pretender ceder a sua quota, comunicá-lo-á à gerência da sociedade e aos restantes sócios por escrito, indicando o adquirente, o preço e as demais condições da transmissão.
Número ou marcador · p. 21 Três) Não deverão fazer aumentos de capital, podendo porém, os sócios, fazer à sociedade, os suplementos de que ela carecer nos termos das condições a definir pela assembleia.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Participação em outras sociedades)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedade reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, competem ao sócio Armando Tacarindua.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os administradores e sócios gerentes ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Fica proibido ao gerente e ao procurador ou mandatário obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Formas de obrigar)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade obriga-se por duas assinaturas dos sócios gerentes ou de mandatários a quem tenham conferido poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 21 As assembleias gerais serão convocadas por escrito com antecedência de oito (8) dias, salvo disposições em contrário ou acordo mútuo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço)
Texto do artigo · p. 21 Anualmente será feito um balanço fechado com data de 20 a 24 de Dezembro e os meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos 5%, para o fundo de reserva geral e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde será dividida pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Prejuízos)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de surgimento de incidentes como assaltos, furtos, sanções, penalizações entre outros, e que possam gerar multas ou derivadas
Texto do artigo · p. 21 despesas fora da previsão de boa prática laboral, quer por falta, incumprimento ou ignorância das normas previstas por lei, os sócios terão uma comparticipação directa e correspondente às proporções paralelas as acções percentuais correspondentes as quotas de cada um.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Dividendos)
Número ou marcador · p. 21 Um) Os lucros serão devidos após os pagamentos mensais das despesas de empresa (seguranças, impostos, salários, entre outros);
Número ou marcador · p. 21 Dois) Valor da constituição da empresa,
Texto do artigo · p. 21 maquinarias, instalações, viaturas, entre outros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade dissolvida só poderá retomar a actividade por deliberação unânime de todos os sócios. Casos e termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Nos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 23 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Sociedade de Mineração de Munhena, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101213981, uma entidade denominada Sociedade de Mineração de Munhena, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: Pelo presente o contrato de sociedade entre os sócios:
  4. Texto do artigo, página 20: Primeiro. Armando Tacarindua, casado, natural de Chimoio, província de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060704228408I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, a 19 de Junho de 2013;
  5. Texto do artigo, página 20: Segundo. Crispim Paulo Sixpence, solteiro maior, natural de Nhacuanicua, província de Manica, residente no bairro de Nhamachato, portador de Bilhete de identificação n.º 060190862T, emitido a 21 de Novembro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil Maputo;
  6. Texto do artigo, página 20: Terceiro. Mfucua Abílio Malavi, solteiro maior, nascido ao 1 de Janeiro de 1957, residente no bairro de Mutsinza, casa n.º 215, província de Manica, com Bilhete de Identidade n.º 060701445913N, emitido a 2 de Junho de 2011;
  7. Texto do artigo, página 20: Quarto. Paulo Chaveca, solteiro, maior, residente no quarteirão 2, bairro Chua, distrito de Manica, casa n.º 51, portador de Bilhete de Identidade n.º 060164834P, emitido em 16 de Janeiro 2006, pelos Serviços de Identificação Civil de Manica; e
  8. Texto do artigo, página 20: Quinto. Noa Bonifácio Noé, solteiro, maior, natural de Chimoio, província de Manica, residente em Chua, quarteirão 17, casa n.º 258, com Bilhete de Identificação n.º 0607024717534, emitido a 30 de Agosto de 2012, pelos Serviços de Identificação Civil de Manica.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  11. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a designação Sociedade de Mineração de Munhena, Limitada, também designada por sociedade, sendo constituída por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Josina Machel n.º 142, 1.º andar, bairro Central, Distrito Urbano Kampfumo, cidade de Maputo.
  15. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá deslocar a sede social dentro do território nacional bem como poderá instalar e manter sucursais e outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro mediante autorização das autoridades competentes.
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividade:
  19. Número ou marcador, página 21: a) Prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais, preciosos e semi-preciosos;
  20. Número ou marcador, página 21: b) Comercialização de recursos minerais e seus derivados associados;
  21. Número ou marcador, página 21: c) Exploração mineira, gases, petróleos, minerais preciosos e semi-preciosos;
  22. Número ou marcador, página 21: d) Comercialização de produtos minerais encontrados, extraídos ou adquiridos;
  23. Número ou marcador, página 21: e) Importação e exportação de produtos e bens, incluindo equipamentos, maquinarias e outras matérias necessárias para a execução do exercício das actividades;
  24. Número ou marcador, página 21: f) Prestação de serviços relacionados com quaisquer umas das actividades acima mencionadas ou similares.
  25. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
  26. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá sob qualquer forma legal associar-se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido da seguinte forma:
  30. Número ou marcador, página 21: a) Armando Tacarindua, com 20%, correspondente à 20.000,00MT;
  31. Número ou marcador, página 21: b) Crispim Paulo Sixpence, com 20%, correspondente à 20.000,00MT;
  32. Número ou marcador, página 21: c) Mfucua Abílio Malavi, com 20%, correspondente à 20.000,00MT;
  33. Número ou marcador, página 21: d) Paulo Chaveca, com 20%, correspondente à 20.000,00MT;
  34. Número ou marcador, página 21: e) Noa Bonifácio Noé, com 20%, correspondente à 20.000,00MT.
  35. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação aprovada pelos sócios, por pelo menos dois terços do capital social, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
  36. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 21: (Cessão de quotas)
  38. Número ou marcador, página 21: Um) É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar, têm direito de preferência na sua aquisição.
  39. Número ou marcador, página 21: Dois) Para efeitos do exercício do direito de preferência estabelecido no número anterior, o sócio que pretender ceder a sua quota, comunicá-lo-á à gerência da sociedade e aos restantes sócios por escrito, indicando o adquirente, o preço e as demais condições da transmissão.
  40. Número ou marcador, página 21: Três) Não deverão fazer aumentos de capital, podendo porém, os sócios, fazer à sociedade, os suplementos de que ela carecer nos termos das condições a definir pela assembleia.
  41. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 21: (Participação em outras sociedades)
  43. Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedade reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
  44. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 21: (Gerência)
  46. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, competem ao sócio Armando Tacarindua.
  47. Número ou marcador, página 21: Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 21: Três) Os administradores e sócios gerentes ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
  49. Número ou marcador, página 21: Quatro) Fica proibido ao gerente e ao procurador ou mandatário obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
  50. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 21: (Formas de obrigar)
  52. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade obriga-se por duas assinaturas dos sócios gerentes ou de mandatários a quem tenham conferido poderes para o efeito.
  53. Número ou marcador, página 21: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  54. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  56. Texto do artigo, página 21: As assembleias gerais serão convocadas por escrito com antecedência de oito (8) dias, salvo disposições em contrário ou acordo mútuo.
  57. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 21: (Balanço)
  59. Texto do artigo, página 21: Anualmente será feito um balanço fechado com data de 20 a 24 de Dezembro e os meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos 5%, para o fundo de reserva geral e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde será dividida pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  60. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 21: (Prejuízos)
  62. Texto do artigo, página 21: Em caso de surgimento de incidentes como assaltos, furtos, sanções, penalizações entre outros, e que possam gerar multas ou derivadas
  63. Texto do artigo, página 21: despesas fora da previsão de boa prática laboral, quer por falta, incumprimento ou ignorância das normas previstas por lei, os sócios terão uma comparticipação directa e correspondente às proporções paralelas as acções percentuais correspondentes as quotas de cada um.
  64. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 21: (Dividendos)
  66. Número ou marcador, página 21: Um) Os lucros serão devidos após os pagamentos mensais das despesas de empresa (seguranças, impostos, salários, entre outros);
  67. Número ou marcador, página 21: Dois) Valor da constituição da empresa,
  68. Texto do artigo, página 21: maquinarias, instalações, viaturas, entre outros.
  69. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  71. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  72. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade dissolvida só poderá retomar a actividade por deliberação unânime de todos os sócios. Casos e termos estabelecidos por lei.
  73. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  75. Texto do artigo, página 21: Nos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  76. Texto do artigo, página 21: Maputo, 23 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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