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Texto do artigo · p. 6 CAC – Serviços e Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101350541, uma entidade denominada CAC – Serviços e Logística, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Cidália Elda Manjate Nhantumbo, casada, natural da cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100913350A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 13 de Janeiro de 2020;
Texto do artigo · p. 6 Andrita Francisco Maque de Araújo, casada, natural da cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1102022278930P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 9 de Outubro de 2018.
Texto do artigo · p. 6 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos termos e condições do seguinte estatuto:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação CAC – Serviços & Logística, Limitada, constituída por um tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada e rege-se por presentes estatutos e demais legislação moçambicana aplicável.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Amílcar Cabral, n.º 407, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mediante simples deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir e encerrar delegações, filiais ou outras formas de participação comercial no território nacional ou no estrangeiro, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços em: Agentes do comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco, produtos de higiene e consumíveis.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade pode adquirir e deter participações em outras sociedades e exercer os direitos sociais inerentes a essas participações, com o objectivo de intervir na gestão ou obter controlo das sociedades participadas, podendo estas conseguir qualquer objecto social, sob qualquer forma, e serem nacionais ou subordinadas a normas de direito estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá adquira e alienar, sob qualquer forma em direito permitido, imoveis ou outro tipo de propriedade urbana ou rustica, bem como administra-la para o seu uso próprio ou de terceiros.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A sociedade poderá realizar quaisquer outras actividades consideradas complementares ou acessórias ao objecto social acima descrito incluindo a concessão de garantias, a prestação de serviços técnicos, de gestão financeira e administrativa as sociedades por ela participadas e ainda a realização de estudo de viabilidade por conta de outrem, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e devidamente licenciada para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá ainda exercer a actividade de comércio de importação e exportação nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do capital
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado, e de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas iguais na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 6 a) Cidália Elda Manjate Nhantumbo, com o valor total de 10.000,00MT (dez mil maticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 6 b) Andrita Francisco Maque de Araújo, com o valor total de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que igualmente fixara os termos e as condições.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os sócios gozam de direito de preferência na aquisição de novas quotas proporcionalmente sua participação no capital social a data do aumento do capital social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 6 Mediante deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 6 os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade nas condições a serem definidas na deliberação que os aprovar.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Divisão e sessão de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a uma alienação aquém e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócios dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanco e contas do exercício findo e repartição de lucros ou perdas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Mesa da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A mesa da assembleia geral e composta por um presidente e por um secretário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O presidente e o secretário da mesa são eleitos em assembleia geral de entre os sócios ou terceiras pessoas.
Número ou marcador · p. 6 Três) Compete ao presidente convocar, com pelo menos trinta dias de antecedência, e dirigir as reuniões da assembleia geral, dar posse aos membros de conselho de administração e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da assembleia geral e do conselho de administração, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Ao secretário incumbe, alémde coadjuvar o presidente, a organização e conservação de toda escrituração e expediente relativo à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Reuniões ordinárias e extraordinárias)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral deve reunir ordinariamente aos três meses imediatos ao termo de cada exercício, salvo se autoridade fiscal permitir a dilatação deste período.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento do conselho de administração, do conselho fiscal ou de sócios que representem, pelo menos quinze porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 7 Três) A assembleia geral reúne-se, regra geral na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional desde que o presidente da mesa assim o decida.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os sócios deliberam sobre as matérias que lhe são especialmente atribuídas pela lei ou fixadas na respectiva convocatória a luz dos presentes estatutos e sobre as quais não estejam compreendidas nas atribuições de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Sobre matérias e gestão da sociedade os sócios so podem deliberar a pedido de conselho de administração.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral só pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados sócios que reúnam, pelo menos, cinquenta por cento do capital social e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Qualquer que seja a forma de votação as deliberações será tomada por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa exigir a maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Composição)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração da sociedade e exercida por dois administradores que podem ser escolhidos de entre os sócios ou pessoa estranha a sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Desde já são nomeados como administradores da sociedade Andrita Francisco Maque de Araújo e Cidália Elda Manjate Nhantumbo.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os administradores são eleitos por um período de cinco anos, sendo permitido a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Competências)
Texto do artigo · p. 7 A gestão e representação da sociedade são da competência da sua administração, a qual compete representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos inerentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos sócios administradores.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO III Das disposições finais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade dissolve-se nos termos previsto na lei e por deliberação dos sócios que, entretanto regularão a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na Lei Comercial.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Exoneração de sócio)
Texto do artigo · p. 7 Sem prejuízo do disposto na legislação comercial em vigor, qualquer sócio, querendo, pode exonera-se da sociedade, tendo direito a quota-parte no total do património social, em relação a percentagem subscrita no capital social, depois de apurados os débitos e créditos correntes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 As omissões aos presentes estatutos, serão reguladas e resolvidas de acordo com o código comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e de mais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 23 de Julho de 2020. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: CAC – Serviços e Logística, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101350541, uma entidade denominada CAC – Serviços e Logística, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 6: Cidália Elda Manjate Nhantumbo, casada, natural da cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100913350A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 13 de Janeiro de 2020;
  4. Texto do artigo, página 6: Andrita Francisco Maque de Araújo, casada, natural da cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1102022278930P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 9 de Outubro de 2018.
  5. Texto do artigo, página 6: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos termos e condições do seguinte estatuto:
  6. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 6: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação CAC – Serviços & Logística, Limitada, constituída por um tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada e rege-se por presentes estatutos e demais legislação moçambicana aplicável.
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Amílcar Cabral, n.º 407, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante simples deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir e encerrar delegações, filiais ou outras formas de participação comercial no território nacional ou no estrangeiro, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços em: Agentes do comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco, produtos de higiene e consumíveis.
  17. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade pode adquirir e deter participações em outras sociedades e exercer os direitos sociais inerentes a essas participações, com o objectivo de intervir na gestão ou obter controlo das sociedades participadas, podendo estas conseguir qualquer objecto social, sob qualquer forma, e serem nacionais ou subordinadas a normas de direito estrangeiro.
  18. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá adquira e alienar, sob qualquer forma em direito permitido, imoveis ou outro tipo de propriedade urbana ou rustica, bem como administra-la para o seu uso próprio ou de terceiros.
  19. Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade poderá realizar quaisquer outras actividades consideradas complementares ou acessórias ao objecto social acima descrito incluindo a concessão de garantias, a prestação de serviços técnicos, de gestão financeira e administrativa as sociedades por ela participadas e ainda a realização de estudo de viabilidade por conta de outrem, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e devidamente licenciada para o efeito.
  20. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá ainda exercer a actividade de comércio de importação e exportação nos termos estabelecidos na lei.
  21. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital
  22. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado, e de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas iguais na seguinte proporção:
  25. Número ou marcador, página 6: a) Cidália Elda Manjate Nhantumbo, com o valor total de 10.000,00MT (dez mil maticais), correspondente a 50% do capital social;
  26. Número ou marcador, página 6: b) Andrita Francisco Maque de Araújo, com o valor total de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  27. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que igualmente fixara os termos e as condições.
  28. Número ou marcador, página 6: Três) Os sócios gozam de direito de preferência na aquisição de novas quotas proporcionalmente sua participação no capital social a data do aumento do capital social.
  29. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 6: (Suprimentos)
  31. Texto do artigo, página 6: Mediante deliberação da assembleia geral,
  32. Texto do artigo, página 6: os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade nas condições a serem definidas na deliberação que os aprovar.
  33. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 6: (Divisão e sessão de quotas)
  35. Número ou marcador, página 6: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  36. Número ou marcador, página 6: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a uma alienação aquém e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócios dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  37. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  38. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da assembleia geral
  39. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  41. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanco e contas do exercício findo e repartição de lucros ou perdas.
  42. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  43. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 6: (Mesa da assembleia geral)
  45. Número ou marcador, página 6: Um) A mesa da assembleia geral e composta por um presidente e por um secretário.
  46. Número ou marcador, página 6: Dois) O presidente e o secretário da mesa são eleitos em assembleia geral de entre os sócios ou terceiras pessoas.
  47. Número ou marcador, página 6: Três) Compete ao presidente convocar, com pelo menos trinta dias de antecedência, e dirigir as reuniões da assembleia geral, dar posse aos membros de conselho de administração e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da assembleia geral e do conselho de administração, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
  48. Número ou marcador, página 6: Quatro) Ao secretário incumbe, alémde coadjuvar o presidente, a organização e conservação de toda escrituração e expediente relativo à assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 6: (Reuniões ordinárias e extraordinárias)
  51. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral deve reunir ordinariamente aos três meses imediatos ao termo de cada exercício, salvo se autoridade fiscal permitir a dilatação deste período.
  52. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento do conselho de administração, do conselho fiscal ou de sócios que representem, pelo menos quinze porcento do capital social.
  53. Número ou marcador, página 7: Três) A assembleia geral reúne-se, regra geral na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional desde que o presidente da mesa assim o decida.
  54. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os sócios deliberam sobre as matérias que lhe são especialmente atribuídas pela lei ou fixadas na respectiva convocatória a luz dos presentes estatutos e sobre as quais não estejam compreendidas nas atribuições de outros órgãos da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 7: Cinco) Sobre matérias e gestão da sociedade os sócios so podem deliberar a pedido de conselho de administração.
  56. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 7: (Quórum deliberativo)
  58. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral só pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados sócios que reúnam, pelo menos, cinquenta por cento do capital social e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
  59. Número ou marcador, página 7: Dois) Qualquer que seja a forma de votação as deliberações será tomada por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa exigir a maioria mais qualificada.
  60. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Da administração
  61. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 7: (Composição)
  63. Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade e exercida por dois administradores que podem ser escolhidos de entre os sócios ou pessoa estranha a sociedade.
  64. Número ou marcador, página 7: Dois) Desde já são nomeados como administradores da sociedade Andrita Francisco Maque de Araújo e Cidália Elda Manjate Nhantumbo.
  65. Número ou marcador, página 7: Três) Os administradores são eleitos por um período de cinco anos, sendo permitido a sua reeleição.
  66. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 7: (Competências)
  68. Texto do artigo, página 7: A gestão e representação da sociedade são da competência da sua administração, a qual compete representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos inerentes a realização do seu objecto social.
  69. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 7: A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos sócios administradores.
  71. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Das disposições finais
  72. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  74. Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolve-se nos termos previsto na lei e por deliberação dos sócios que, entretanto regularão a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na Lei Comercial.
  75. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 7: (Exoneração de sócio)
  77. Texto do artigo, página 7: Sem prejuízo do disposto na legislação comercial em vigor, qualquer sócio, querendo, pode exonera-se da sociedade, tendo direito a quota-parte no total do património social, em relação a percentagem subscrita no capital social, depois de apurados os débitos e créditos correntes.
  78. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  79. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  80. Texto do artigo, página 7: As omissões aos presentes estatutos, serão reguladas e resolvidas de acordo com o código comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e de mais legislação aplicável.
  81. Texto do artigo, página 7: Maputo, 23 de Julho de 2020. – O Técnico, Ilegível.
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