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- Texto do artigo, página 18: Rightreview, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101343502, uma entidade denominada, Rightreview, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Jorge Pedro Malengana Uamba, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101698976B, emitido aos 29/08/2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 18: Luís Tomás Viana Chopo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101005403018B, emitido aos 08/02/2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 18: Constitui uma sociedade de auditores e consultores com dois sócios, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 18: A sociedade por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Rightreview, Limitada, tem a sua sede no Edifício Millennium Park, Avenida Vladimir Lenine, 174, cidade de
- Texto do artigo, página 18: Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Duração
- Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Objecto
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto: Auditoria, contabilidade, fiscalidade e consultoria.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) está dividido em duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor de 60.000,00MT, referente a 60%, pertencente ao sócio Luís Tomás Viana Chopo; e
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor de 40.000,00MT, referente a 40%, pertencente ao socio Jorge Pedro Malengana Uamba.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios podem exercer actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos dois sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Cessão de participação social
- Texto do artigo, página 18: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Órgãos sociais e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade será exercida pelo socio Jorge Pedro Malengana Uamba.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ao administrador Jorge Pedro Malengana Uamba, exercer ou os mais amplos poderes de gestão, representado a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos á persecução do seu objecto social desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Três) O administrador Jorge Pedro Malengana Uamba poderá constituir mandatários, nos termos a para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis, do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 18: A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador Jorge Pedro Malengana Uamba, ou do seu mandatário, nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: Direitos especiais dos sócios
- Texto do artigo, página 18: Os sócios têm como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 18: a) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
- Número ou marcador, página 18: b) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
- Número ou marcador, página 18: c) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem;
- Número ou marcador, página 18: d) Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos dois sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 19: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 19: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Disposição final
- Texto do artigo, página 19: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 23 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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