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Texto do artigo · p. 18 Rightreview, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101343502, uma entidade denominada, Rightreview, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Jorge Pedro Malengana Uamba, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101698976B, emitido aos 29/08/2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Luís Tomás Viana Chopo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101005403018B, emitido aos 08/02/2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Constitui uma sociedade de auditores e consultores com dois sócios, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Rightreview, Limitada, tem a sua sede no Edifício Millennium Park, Avenida Vladimir Lenine, 174, cidade de
Texto do artigo · p. 18 Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto: Auditoria, contabilidade, fiscalidade e consultoria.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) está dividido em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor de 60.000,00MT, referente a 60%, pertencente ao sócio Luís Tomás Viana Chopo; e
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor de 40.000,00MT, referente a 40%, pertencente ao socio Jorge Pedro Malengana Uamba.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios podem exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos dois sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 18 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Órgãos sociais e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade será exercida pelo socio Jorge Pedro Malengana Uamba.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete ao administrador Jorge Pedro Malengana Uamba, exercer ou os mais amplos poderes de gestão, representado a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos á persecução do seu objecto social desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) O administrador Jorge Pedro Malengana Uamba poderá constituir mandatários, nos termos a para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis, do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 18 A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador Jorge Pedro Malengana Uamba, ou do seu mandatário, nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 18 Os sócios têm como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 18 a) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 18 b) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
Número ou marcador · p. 18 c) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem;
Número ou marcador · p. 18 d) Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 18 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos dois sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 19 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 19 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 19 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 19 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Disposição final
Texto do artigo · p. 19 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 23 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Rightreview, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101343502, uma entidade denominada, Rightreview, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: Jorge Pedro Malengana Uamba, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101698976B, emitido aos 29/08/2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 18: Luís Tomás Viana Chopo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101005403018B, emitido aos 08/02/2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 18: Constitui uma sociedade de auditores e consultores com dois sócios, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 18: A sociedade por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Rightreview, Limitada, tem a sua sede no Edifício Millennium Park, Avenida Vladimir Lenine, 174, cidade de
  9. Texto do artigo, página 18: Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 18: Duração
  12. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 18: Objecto
  15. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto: Auditoria, contabilidade, fiscalidade e consultoria.
  16. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 18: Capital social
  18. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) está dividido em duas quotas assim distribuídas:
  19. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor de 60.000,00MT, referente a 60%, pertencente ao sócio Luís Tomás Viana Chopo; e
  20. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor de 40.000,00MT, referente a 40%, pertencente ao socio Jorge Pedro Malengana Uamba.
  21. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios podem exercer actividade profissional para além da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 18: Aumento e redução do capital social
  24. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 18: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos dois sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 18: Cessão de participação social
  28. Texto do artigo, página 18: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  29. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 18: Órgãos sociais e representação da sociedade
  31. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade será exercida pelo socio Jorge Pedro Malengana Uamba.
  32. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ao administrador Jorge Pedro Malengana Uamba, exercer ou os mais amplos poderes de gestão, representado a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos á persecução do seu objecto social desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para a assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 18: Três) O administrador Jorge Pedro Malengana Uamba poderá constituir mandatários, nos termos a para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis, do Código Comercial.
  34. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 18: Formas de obrigar a sociedade
  36. Texto do artigo, página 18: A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador Jorge Pedro Malengana Uamba, ou do seu mandatário, nos termos do respectivo mandato.
  37. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 18: Direitos especiais dos sócios
  39. Texto do artigo, página 18: Os sócios têm como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  40. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 18: Balanço e prestação de contas
  42. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  43. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  44. Número ou marcador, página 18: a) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
  45. Número ou marcador, página 18: b) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
  46. Número ou marcador, página 18: c) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem;
  47. Número ou marcador, página 18: d) Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
  48. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 18: Resultados e sua aplicação
  50. Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  51. Número ou marcador, página 18: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos dois sócios.
  52. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 19: Dissolução e liquidação da sociedade
  54. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  55. Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  56. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 19: Morte, interdição ou inabilitação
  58. Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  59. Número ou marcador, página 19: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  60. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 19: Amortização de quotas
  62. Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  63. Número ou marcador, página 19: a) Por acordo;
  64. Número ou marcador, página 19: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  65. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 19: Disposição final
  67. Texto do artigo, página 19: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  68. Texto do artigo, página 19: Maputo, 23 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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