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- Texto do artigo, página 11: Mapri Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 101343421, do dia trinta de Junho de dois mil e vinte, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre:
- Texto do artigo, página 11: Eleutério Jeremias de Almeida Mavie, natural da cidade de Maputo, nascido a 21 de Março de 1985, filho de Almeida Vasco Mavie e de Regina Filipe Cossa, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100623850J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 15 de Maio de 2019; e
- Texto do artigo, página 11: César Macário João, natural da cidade de Maputo, nascido a 5 de Maio de 1994, filho de Macário João Joaquim e de Cristina Angelina Mavie, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104992025N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 21 de Outubro de 2016.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mapri Construções, Limitada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua de Namaacha, quarteirão 16 B, casa n.º 26, cidade da Matola, bairro Fomento.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade, no território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes se necessárias.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, e o seu começo conta-se para todos efeitos a partir da data da escritura da constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades de engenharia e construção civil.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas no valor nominal do capital social subscrito pelos sócios:
- Número ou marcador, página 11: a) Eleutério Jeremias de Almeida Mavie, titular de 80% do valor do capital correspondente a 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais); e
- Número ou marcador, página 11: b) César Macário João, titular de 20% do valor do capital correspondente a 100.000,00MT (cem mil meticais).
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração, gerência, representação e conselho de gerência)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade são conferidas ao sócio Eleutério Jeremias de Almeida Mavie.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O conselho de gerência é composto por um gerente.
- Número ou marcador, página 12: Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que por lei ou pelos presentes estatutos estejam reservados à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) O gerente poderá constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes, conferindo os necessários poderes de representação.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Matola, 21 de Julho de 2020. — A Conser-
- Texto do artigo, página 12: vadora, Ilegível.
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