III SÉRIE — n.º 141

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 141/2020

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Prestação de serviços no ramo de serigrafia;
Número ou marcador · p. 15 b) Estampagem de camisetes;
Número ou marcador · p. 15 c) Crachás;
Número ou marcador · p. 15 d) Cartões;
Número ou marcador · p. 15 e) Procurment.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio único, Joaquim Maretaona, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, que desde já fica nomeado sóciogerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 15 Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 23 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Pemreach – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Julho de 20, foi matriculada sob NUEL 101349446, uma entidade denominada, Pemreach – Sociedade Unipessoal, Limitada, Conservatória dos Registos de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Pemreach – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua de Matlhovele, bairro
Texto do artigo · p. 16 da Matola B, n.º 77, andar, rés-do-chão, cidade da Matola, província de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) O objecto da sociedade consiste nas seguintes actividades: Transporte e logística.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade tem por objecto social
Texto do artigo · p. 16 o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 i) Fornecimento a retalho e grosso de artigos de papelaria; ii) Fornecimento a retalho e grosso de material e consumíveis do escritório; iii) Fornecimento e manutenção de equipamentos do escritório; iv) Execução de fotocopias, preparação de documentos e outras atividades especializadas de apoio administrativo;
Número ou marcador · p. 16 v) Atividades combinadas de serviços administrativos, atividades de consultoria para negócios e gestão; vi) Agente do comércio por grosso de minérios, metais, produtos químicos para indústria, máquinas, equipamento industrial; vii) Agente do comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas, e tabaco, agente especializado do comércio por grosso de produtos, N.E; viii) Confeccionamento de vestuário, diversos; ix) Serigrafia e gráfica;
Texto do artigo · p. 16 x) Públicidade audio visual e marketing; xi) Prestação serviços diversos; xii) Procurement; xiii) Comércio a grosso e retalho com inportação e exportação; e xiv) Cómércio de outros bens de consumo não especificados.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) é correspondente a uma quota:
Texto do artigo · p. 16 Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde a 100% do capital social, pertencente ao sócio Fernando Ezequiel Langa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Administração e representação
Texto do artigo · p. 16 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela ativa ou passivamente será exercida pelo sócio Fernando Ezequiel Langa que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa da caução.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 20 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Popular Foods, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101208443, uma entidade denominada, Popular Foods, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É constituída uma sociedade entre Waqas Tariq, maior, solteiro, natural de FaisalabadPaquistão, titular do DIRE 11pk00026381M, emitido aos 14 de Dezembro de 2018, residente no bairro Central, Avenida Karl Max, cidade de Maputo e Noraiz Tariq, solteiro, natural de Faisalabad-Paquistão, titular do Passaporte n.º EQ7967551, emitido aos 24 de Abril de 2018, residente no bairro Central, Avenida Karl Max, cidade de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Popular Foods, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sede localiza-se no na Avenida Massacre de Wirriamo, n.º 563, rés-do-chão, Município da Matola, Machava, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto principal fabrico e comercialização de bolos, arrufadas, pipocas, nick-nacks, doces, bolachas, pastilhas elásticas, panificação e outros produtos alimentares diverso.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social:
Número ou marcador · p. 16 a) Waqas Tariq, com uma quota de 40.000,00MTMT (quarenta mil meticais), correspondente a 80% do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Noraiz Tariq, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração gerência e representação)
Texto do artigo · p. 16 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelos sócios ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Competências da administração)
Texto do artigo · p. 16 É proibido ao administrador e procuradores obrigarem a sociedade a actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Omissões)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis a cada caso na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 23 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Quick – Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101348903, uma entidade denominada Quick – Imobiliária, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Aos 28 de Abril de dois mil e doze, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro. Código Comercial, decidiram estabelecer o presente contrato de sociedade por quotas limitada, entre: Max Amimo José Manuel Gaisse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da província Niassa, distrito de Lichinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 01102265956Q, emitido aos 15 de Junho de 2016, válido até 15 de Junho de 2021, residente no bairro Popular, quarteirão 4, casa n.º 395;
Texto do artigo · p. 17 QSS-Quick And Safe Solutions, Limitada, e uma sociedade por quotas, com o NUEL 101319172, com a data da constituição de 27 de Abril de 2020 no bairro da Malhangalene, rua Castelo Bravo, n.º 22, 2.º andar.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação Quick-Imobiliária, Limitada, tem a sua sede na Avenida/rua Castelo Bravo, n.º 22, 2.º andar, bairro de Malhangalene, em Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 Três) Por deliberada da assembleia geral, sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, tendo como seu início de actividade na data da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objectivo social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objectivo social as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 17 A prestação de serviços, vendas de imóveis, alugueres de imóveis, intermediação, decoração de imóveis, reparação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito, e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que correspondente à soma de duas quota desiguais assim distribuídas, uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais) que corresponde a 75%, pertencente ao sócio Max Amimo José Manuel Gaisse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 010102265956Q, emitido aos 15 de Junho de 2016, valido até 15 de Junho de 2021, uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) que corresponde a 25%, pertencente ao sócio QSS-Quick Safe Solutions, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social, poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele sera remunerada e fica a cargo do sócio Max Amimo José Manuel Gaisse.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete aos sócios, exercer os mais amplos poderes, reservando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os sócios podem constituir representantes, e delegar os seus poderes no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficara vinculada por actos ou documentos que não digam respeito as actividades relacionadas com o objecto social, incluindo títulos de crédito e garantias.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Sessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento dos socios mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na sessão de quota a terceiros, na proporção da sua quota e com direito a crescer entre si.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Deposições finais)
Número ou marcador · p. 17 Um) A associação dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os casos omissões serão regulados pela Legislação Comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 23 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Ram, Serviço e Manutenção – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101350959, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabi-
Texto do artigo · p. 17 lidade limitada denominada Ram, Serviço e Manutenção – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Rui Alexandre Mugema, solteiro, de nacionalidade moçambicano, portado de Bilhete de Identidade n.º 0301028668141, residente no quarteirão 5, U/C 1.º de Maio, bairro de Mutauanha, posto administrativo de Muatala. Celebra o presente contrato de sociedade que se vai reger com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Ram, Serviço e Manutenção – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Sede e duração
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, bairro Muhala Expansão, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegações ou qualquer outras formas de representação no país, depois de devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Fabricação de livros de facturas;
Número ou marcador · p. 17 b) Serviços de impressão;
Número ou marcador · p. 17 c) Comercio a grosso de material de serigrafia;
Número ou marcador · p. 17 d) Manutenção e acabamentos de edifícios;
Número ou marcador · p. 17 f) Manutenção de meios frios e electricidade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiarias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associações com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma da quota pertencente ao sócio supra indicado, correspondente a cem porcentos do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado numa ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécies, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelo sócio, ou por capitalização da totalidade ou parte de lucros e das reservas, devendo se para efeito, reservarse para o efeito, observar-se as formalidades estipuladas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Administração e representação
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Rui Alexandre Mugema, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade ficam obrigados pela assinatura individualizada do administrador ao que o conselho da direcção tenha poderes, por deliberação registada em acta nesse sentido, ou pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato. Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Texto do artigo · p. 18 Nampula, 15 de Julho de 2020. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Rightreview, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101343502, uma entidade denominada, Rightreview, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Jorge Pedro Malengana Uamba, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101698976B, emitido aos 29/08/2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Luís Tomás Viana Chopo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101005403018B, emitido aos 08/02/2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Constitui uma sociedade de auditores e consultores com dois sócios, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Rightreview, Limitada, tem a sua sede no Edifício Millennium Park, Avenida Vladimir Lenine, 174, cidade de
Texto do artigo · p. 18 Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto: Auditoria, contabilidade, fiscalidade e consultoria.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) está dividido em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor de 60.000,00MT, referente a 60%, pertencente ao sócio Luís Tomás Viana Chopo; e
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor de 40.000,00MT, referente a 40%, pertencente ao socio Jorge Pedro Malengana Uamba.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios podem exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos dois sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 18 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Órgãos sociais e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade será exercida pelo socio Jorge Pedro Malengana Uamba.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete ao administrador Jorge Pedro Malengana Uamba, exercer ou os mais amplos poderes de gestão, representado a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos á persecução do seu objecto social desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) O administrador Jorge Pedro Malengana Uamba poderá constituir mandatários, nos termos a para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis, do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 18 A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador Jorge Pedro Malengana Uamba, ou do seu mandatário, nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 18 Os sócios têm como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 18 a) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 18 b) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
Número ou marcador · p. 18 c) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem;
Número ou marcador · p. 18 d) Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 18 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos dois sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 19 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 19 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 19 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 19 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Disposição final
Texto do artigo · p. 19 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 23 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 S.O. Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de quinze de Julho de dois mil e vinte, lavrada de folhas cento e quarenta a folhas cento e quarenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos trinta e oito traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banú Amade Mussa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada S.O. Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua cidade de Maputo, na Avenida Julius
Texto do artigo · p. 19 Nyerere número oitocentos cinquenta e quatro, primeiro andar, bairro Polana Cimento, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de S.O. Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, na Avenida Julius Nyerere número oitocentos cinquenta e quatro, primeiro andar, bairro Polana Cimento, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Actividades de imobiliária;
Número ou marcador · p. 19 b) Compra e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 19 c) Arrendamento de imóveis próprios e/ou de terceiros;
Número ou marcador · p. 19 d) Prestação de serviços de consultoria multidisciplinar;
Número ou marcador · p. 19 e) Estudos, pareceres e elaboração de projectos;
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que a sócia única assim o deliberar e obtenha a respectiva autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital)
Texto do artigo · p. 19 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, constituído por uma única quota, pertencente a Mahomed Salim Abdul Carimo Omar.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade mediante decisão do sócio único fica reservado o direito de amortizar a quota do sócia no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou de conhecimento dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 19 a) Nos casos de execução;
Número ou marcador · p. 19 b) Exoneração de sócio; ou
Número ou marcador · p. 19 c) Penhora da quota.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O preço de amortização, aumentando ou diminuindo o saldo da conta particular do sócio dependendo do facto ser negativo ou positivo, será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito e será pago em não mais de quatro prestações semestrais iguais e sucessivas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Decisões do sócio único)
Número ou marcador · p. 19 Um) Cabe ao sócio único sempre que se mostrar necessário os actos a seguir mencionados:
Número ou marcador · p. 19 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 19 b) Decisão sobre aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 19 c) Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração;
Número ou marcador · p. 19 d) Nomeação de procuradores com o mandato específico.
Número ou marcador · p. 19 Dois) sempre que for necessário competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que lhe ultrapassem a competência dos gerentes.
Número ou marcador · p. 19 Três) É da exclusiva competência do sócio único deliberar sobre a alienação dos activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os encontros para tomada de decisões poderão ser convocados pelo gerente, por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida ao sócio único com antecedência mínima de quinze dias, salvo casos em que a lei exigir outra formalidade.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) O sócio único far-se-á representar nos encontros pela pessoa que para o efeito designar, mediante simples carta para esse fim dirigida a quem presidir ao encontro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Uma) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Mahomed Salim Abdul Carimo Omar que desde já é nomeado administrador único.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 19 Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como, realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quais-quer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 20 encerram-se a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 20 Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 20 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 20 b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias.
Número ou marcador · p. 20 c) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em todos os casos omissos, regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Maputo, 20 de Julho 2020. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 20 Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Serralharia Payana – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Dezembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o número 101267946, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Serralharia Payana – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Alexandre carlos jamal, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104557632B, emitido aos 8 de Outubro de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula, bairro de Matadouro. Celebra o presente contrato de sociedade que se vai reger com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Serralharia Payana – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro de Muatala,
Texto do artigo · p. 20 próximo do Mercado, cidade de Nampula, podendo por deliberação do seu sócio transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiações escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a proprietário achar necessário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Outras actividades de serviços pessoais N.E;
Número ou marcador · p. 20 b) Outras actividades de consultoria cientificam, técnicas e similares;
Número ou marcador · p. 20 c) Actividade de engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 20 d) Aluguer de outras máquinas e equipamentos. N.E, sem operador.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade, mediante autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, subscrito, integral e único, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma total de quotas, pertencente ao socio único Alexandre Carlos Jamal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Alexandre Carlos Jamal, desde já e nomeado sócio administrador.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 20 Três) O administrador em exercício poderá constituir mandatários com poderes que julgar conveniente e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outro sócio por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) O administrador terá uma remuneração que lhe for fixada, ficando expressamente proibido de assinar ou obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações ou em quaisquer outras responsabilidades sem que haja aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Em caso de morte, interdição ou incapacidade permanente a sociedade não se dissolvera mas continuara com herdeiros ou representantes legais do sócio falecido, interdito ou incapaz.
Texto do artigo · p. 20 Nampula, 20 de Julho de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Sociedade de Mineração de Munhena, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101213981, uma entidade denominada Sociedade de Mineração de Munhena, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente o contrato de sociedade entre os sócios:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. Armando Tacarindua, casado, natural de Chimoio, província de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060704228408I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, a 19 de Junho de 2013;
Texto do artigo · p. 20 Segundo. Crispim Paulo Sixpence, solteiro maior, natural de Nhacuanicua, província de Manica, residente no bairro de Nhamachato, portador de Bilhete de identificação n.º 060190862T, emitido a 21 de Novembro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Terceiro. Mfucua Abílio Malavi, solteiro maior, nascido ao 1 de Janeiro de 1957, residente no bairro de Mutsinza, casa n.º 215, província de Manica, com Bilhete de Identidade n.º 060701445913N, emitido a 2 de Junho de 2011;
Texto do artigo · p. 20 Quarto. Paulo Chaveca, solteiro, maior, residente no quarteirão 2, bairro Chua, distrito de Manica, casa n.º 51, portador de Bilhete de Identidade n.º 060164834P, emitido em 16 de Janeiro 2006, pelos Serviços de Identificação Civil de Manica; e
Texto do artigo · p. 20 Quinto. Noa Bonifácio Noé, solteiro, maior, natural de Chimoio, província de Manica, residente em Chua, quarteirão 17, casa n.º 258, com Bilhete de Identificação n.º 0607024717534, emitido a 30 de Agosto de 2012, pelos Serviços de Identificação Civil de Manica.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a designação Sociedade de Mineração de Munhena, Limitada, também designada por sociedade, sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Josina Machel n.º 142, 1.º andar, bairro Central, Distrito Urbano Kampfumo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá deslocar a sede social dentro do território nacional bem como poderá instalar e manter sucursais e outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividade:
Número ou marcador · p. 21 a) Prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais, preciosos e semi-preciosos;
Número ou marcador · p. 21 b) Comercialização de recursos minerais e seus derivados associados;
Número ou marcador · p. 21 c) Exploração mineira, gases, petróleos, minerais preciosos e semi-preciosos;
Número ou marcador · p. 21 d) Comercialização de produtos minerais encontrados, extraídos ou adquiridos;
Número ou marcador · p. 21 e) Importação e exportação de produtos e bens, incluindo equipamentos, maquinarias e outras matérias necessárias para a execução do exercício das actividades;
Número ou marcador · p. 21 f) Prestação de serviços relacionados com quaisquer umas das actividades acima mencionadas ou similares.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá sob qualquer forma legal associar-se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Armando Tacarindua, com 20%, correspondente à 20.000,00MT;
Número ou marcador · p. 21 b) Crispim Paulo Sixpence, com 20%, correspondente à 20.000,00MT;
Número ou marcador · p. 21 c) Mfucua Abílio Malavi, com 20%, correspondente à 20.000,00MT;
Número ou marcador · p. 21 d) Paulo Chaveca, com 20%, correspondente à 20.000,00MT;
Número ou marcador · p. 21 e) Noa Bonifácio Noé, com 20%, correspondente à 20.000,00MT.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante deliberação aprovada pelos sócios, por pelo menos dois terços do capital social, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar, têm direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para efeitos do exercício do direito de preferência estabelecido no número anterior, o sócio que pretender ceder a sua quota, comunicá-lo-á à gerência da sociedade e aos restantes sócios por escrito, indicando o adquirente, o preço e as demais condições da transmissão.
Número ou marcador · p. 21 Três) Não deverão fazer aumentos de capital, podendo porém, os sócios, fazer à sociedade, os suplementos de que ela carecer nos termos das condições a definir pela assembleia.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Participação em outras sociedades)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedade reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, competem ao sócio Armando Tacarindua.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os administradores e sócios gerentes ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Fica proibido ao gerente e ao procurador ou mandatário obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Formas de obrigar)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade obriga-se por duas assinaturas dos sócios gerentes ou de mandatários a quem tenham conferido poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 21 As assembleias gerais serão convocadas por escrito com antecedência de oito (8) dias, salvo disposições em contrário ou acordo mútuo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço)
Texto do artigo · p. 21 Anualmente será feito um balanço fechado com data de 20 a 24 de Dezembro e os meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos 5%, para o fundo de reserva geral e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde será dividida pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Prejuízos)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de surgimento de incidentes como assaltos, furtos, sanções, penalizações entre outros, e que possam gerar multas ou derivadas
Texto do artigo · p. 21 despesas fora da previsão de boa prática laboral, quer por falta, incumprimento ou ignorância das normas previstas por lei, os sócios terão uma comparticipação directa e correspondente às proporções paralelas as acções percentuais correspondentes as quotas de cada um.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Dividendos)
Número ou marcador · p. 21 Um) Os lucros serão devidos após os pagamentos mensais das despesas de empresa (seguranças, impostos, salários, entre outros);
Número ou marcador · p. 21 Dois) Valor da constituição da empresa,
Texto do artigo · p. 21 maquinarias, instalações, viaturas, entre outros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade dissolvida só poderá retomar a actividade por deliberação unânime de todos os sócios. Casos e termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Nos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 23 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Super Kamba, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de 10 de Junho de 2020, pelas 9 horas, procedeuse na sede social da sociedade Super Kamba, Limitada, sita na Avenida Agostinho Neto, n.º 88, rés-do-chão, em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número 100306816, foi aprovada a dissolução da sociedade em epígrafe para todos os efeitos legais, nos termos da alínea a) do número um do artigo duzentos e vinte e nove do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 21 Ainda, por força do artigo duzentos e trinta e cinco do Código Comercial, a sociedade passa a adoptar a denominação de Super Kamba, Limitada – Sociedade em Liquidação.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 21 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Varela Traduções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação, vinte de Julho de dois mil e vinte, foi alterada a denominação social de Varela Traduções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 para Lianda Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada e alargado o objecto da sociedade, devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100191911, alterando-se por conseguinte os artigos primeiro e terceiro dos estatutos que passam a ter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Lianda Investimentos – Sociedade
Texto do artigo · p. 22 Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 22 .............................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) (...);
Número ou marcador · p. 22 b) (...);
Número ou marcador · p. 22 c) (...);
Número ou marcador · p. 22 d) Prestação de serviços de consultoria técnica e científica incluindo a realização e gestão de eventos;
Número ou marcador · p. 22 e) Comércio geral a grosso e a retalho de produtos diversos e bebidas incluindo importação e exportação.
Número ou marcador · p. 22 f) Gestão de empreendimentos de restauração e bebidas incluindo catering;
Número ou marcador · p. 22 Dois) (...). Três) (...).
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Maputo, 22 de Julho de 2020. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 22 Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 INM
Título de secção · p. 23 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 23 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 23 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 23 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 23 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 23 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 23 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 23 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  2. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
  3. Número ou marcador, página 15: a) Prestação de serviços no ramo de serigrafia;
  4. Número ou marcador, página 15: b) Estampagem de camisetes;
  5. Número ou marcador, página 15: c) Crachás;
  6. Número ou marcador, página 15: d) Cartões;
  7. Número ou marcador, página 15: e) Procurment.
  8. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  10. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 15: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio único, Joaquim Maretaona, equivalente a cem por cento do capital social.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  13. Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
  14. Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, que desde já fica nomeado sóciogerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
  15. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
  16. Número ou marcador, página 15: Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  17. Número ou marcador, página 15: Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  18. Texto do artigo, página 15: Maputo, 23 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  19. Texto do artigo, página 15: Pemreach – Sociedade Unipessoal, Limitada
  20. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Julho de 20, foi matriculada sob NUEL 101349446, uma entidade denominada, Pemreach – Sociedade Unipessoal, Limitada, Conservatória dos Registos de Entidades Legais.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  22. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  23. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Pemreach – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua de Matlhovele, bairro
  24. Texto do artigo, página 16: da Matola B, n.º 77, andar, rés-do-chão, cidade da Matola, província de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  26. Texto do artigo, página 16: Objecto
  27. Número ou marcador, página 16: Um) O objecto da sociedade consiste nas seguintes actividades: Transporte e logística.
  28. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem por objecto social
  29. Texto do artigo, página 16: o desenvolvimento das seguintes actividades:
  30. Número ou marcador, página 16: i) Fornecimento a retalho e grosso de artigos de papelaria; ii) Fornecimento a retalho e grosso de material e consumíveis do escritório; iii) Fornecimento e manutenção de equipamentos do escritório; iv) Execução de fotocopias, preparação de documentos e outras atividades especializadas de apoio administrativo;
  31. Número ou marcador, página 16: v) Atividades combinadas de serviços administrativos, atividades de consultoria para negócios e gestão; vi) Agente do comércio por grosso de minérios, metais, produtos químicos para indústria, máquinas, equipamento industrial; vii) Agente do comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas, e tabaco, agente especializado do comércio por grosso de produtos, N.E; viii) Confeccionamento de vestuário, diversos; ix) Serigrafia e gráfica;
  32. Texto do artigo, página 16: x) Públicidade audio visual e marketing; xi) Prestação serviços diversos; xii) Procurement; xiii) Comércio a grosso e retalho com inportação e exportação; e xiv) Cómércio de outros bens de consumo não especificados.
  33. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  35. Texto do artigo, página 16: Capital social
  36. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) é correspondente a uma quota:
  37. Texto do artigo, página 16: Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde a 100% do capital social, pertencente ao sócio Fernando Ezequiel Langa.
  38. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  39. Texto do artigo, página 16: Administração e representação
  40. Texto do artigo, página 16: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela ativa ou passivamente será exercida pelo sócio Fernando Ezequiel Langa que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa da caução.
  41. Texto do artigo, página 16: Maputo, 20 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  42. Texto do artigo, página 16: Popular Foods, Limitada
  43. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101208443, uma entidade denominada, Popular Foods, Limitada.
  44. Texto do artigo, página 16: É constituída uma sociedade entre Waqas Tariq, maior, solteiro, natural de FaisalabadPaquistão, titular do DIRE 11pk00026381M, emitido aos 14 de Dezembro de 2018, residente no bairro Central, Avenida Karl Max, cidade de Maputo e Noraiz Tariq, solteiro, natural de Faisalabad-Paquistão, titular do Passaporte n.º EQ7967551, emitido aos 24 de Abril de 2018, residente no bairro Central, Avenida Karl Max, cidade de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  45. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  47. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Popular Foods, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  48. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  50. Texto do artigo, página 16: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
  51. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  53. Texto do artigo, página 16: A sede localiza-se no na Avenida Massacre de Wirriamo, n.º 563, rés-do-chão, Município da Matola, Machava, província de Maputo.
  54. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  56. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto principal fabrico e comercialização de bolos, arrufadas, pipocas, nick-nacks, doces, bolachas, pastilhas elásticas, panificação e outros produtos alimentares diverso.
  57. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  58. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  59. Texto do artigo, página 16: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social:
  60. Número ou marcador, página 16: a) Waqas Tariq, com uma quota de 40.000,00MTMT (quarenta mil meticais), correspondente a 80% do capital social;
  61. Número ou marcador, página 16: b) Noraiz Tariq, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
  62. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  63. Texto do artigo, página 16: (Administração gerência e representação)
  64. Texto do artigo, página 16: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelos sócios ou seus representantes.
  65. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  66. Texto do artigo, página 16: (Competências da administração)
  67. Texto do artigo, página 16: É proibido ao administrador e procuradores obrigarem a sociedade a actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  68. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  69. Texto do artigo, página 16: (Omissões)
  70. Texto do artigo, página 16: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis a cada caso na República de Moçambique.
  71. Texto do artigo, página 16: Maputo, 23 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  72. Texto do artigo, página 16: Quick – Imobiliária, Limitada
  73. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101348903, uma entidade denominada Quick – Imobiliária, Limitada.
  74. Texto do artigo, página 16: Aos 28 de Abril de dois mil e doze, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro. Código Comercial, decidiram estabelecer o presente contrato de sociedade por quotas limitada, entre: Max Amimo José Manuel Gaisse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da província Niassa, distrito de Lichinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 01102265956Q, emitido aos 15 de Junho de 2016, válido até 15 de Junho de 2021, residente no bairro Popular, quarteirão 4, casa n.º 395;
  75. Texto do artigo, página 17: QSS-Quick And Safe Solutions, Limitada, e uma sociedade por quotas, com o NUEL 101319172, com a data da constituição de 27 de Abril de 2020 no bairro da Malhangalene, rua Castelo Bravo, n.º 22, 2.º andar.
  76. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  78. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Quick-Imobiliária, Limitada, tem a sua sede na Avenida/rua Castelo Bravo, n.º 22, 2.º andar, bairro de Malhangalene, em Maputo.
  79. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  80. Número ou marcador, página 17: Três) Por deliberada da assembleia geral, sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação.
  81. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  83. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, tendo como seu início de actividade na data da constituição da sociedade.
  84. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 17: (Objectivo social)
  86. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objectivo social as seguintes actividades:
  87. Texto do artigo, página 17: A prestação de serviços, vendas de imóveis, alugueres de imóveis, intermediação, decoração de imóveis, reparação.
  88. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  89. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  91. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito, e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que correspondente à soma de duas quota desiguais assim distribuídas, uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais) que corresponde a 75%, pertencente ao sócio Max Amimo José Manuel Gaisse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 010102265956Q, emitido aos 15 de Junho de 2016, valido até 15 de Junho de 2021, uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) que corresponde a 25%, pertencente ao sócio QSS-Quick Safe Solutions, Limitada.
  92. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social, poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
  93. Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
  94. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 17: (Administração, gerência e representação)
  96. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele sera remunerada e fica a cargo do sócio Max Amimo José Manuel Gaisse.
  97. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete aos sócios, exercer os mais amplos poderes, reservando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a assembleia geral.
  98. Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios podem constituir representantes, e delegar os seus poderes no todo ou em parte.
  99. Número ou marcador, página 17: Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficara vinculada por actos ou documentos que não digam respeito as actividades relacionadas com o objecto social, incluindo títulos de crédito e garantias.
  100. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  101. Texto do artigo, página 17: (Sessão e divisão de quotas)
  102. Número ou marcador, página 17: Um) A sessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento dos socios mediante a deliberação da assembleia geral.
  103. Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na sessão de quota a terceiros, na proporção da sua quota e com direito a crescer entre si.
  104. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  105. Texto do artigo, página 17: (Deposições finais)
  106. Número ou marcador, página 17: Um) A associação dissolve-se nos casos previstos na lei.
  107. Número ou marcador, página 17: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação de assembleia geral.
  108. Número ou marcador, página 17: Três) Os casos omissões serão regulados pela Legislação Comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
  109. Texto do artigo, página 17: Maputo, 23 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  110. Texto do artigo, página 17: Ram, Serviço e Manutenção – Sociedade Unipessoal, Limitada
  111. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101350959, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabi-
  112. Texto do artigo, página 17: lidade limitada denominada Ram, Serviço e Manutenção – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Rui Alexandre Mugema, solteiro, de nacionalidade moçambicano, portado de Bilhete de Identidade n.º 0301028668141, residente no quarteirão 5, U/C 1.º de Maio, bairro de Mutauanha, posto administrativo de Muatala. Celebra o presente contrato de sociedade que se vai reger com base nos artigos que se seguem:
  113. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  114. Texto do artigo, página 17: Denominação
  115. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Ram, Serviço e Manutenção – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  116. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  117. Texto do artigo, página 17: Sede e duração
  118. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, bairro Muhala Expansão, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegações ou qualquer outras formas de representação no país, depois de devidamente autorizada.
  119. Número ou marcador, página 17: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  120. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  121. Texto do artigo, página 17: Objecto
  122. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto:
  123. Número ou marcador, página 17: a) Fabricação de livros de facturas;
  124. Número ou marcador, página 17: b) Serviços de impressão;
  125. Número ou marcador, página 17: c) Comercio a grosso de material de serigrafia;
  126. Número ou marcador, página 17: d) Manutenção e acabamentos de edifícios;
  127. Número ou marcador, página 17: f) Manutenção de meios frios e electricidade.
  128. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiarias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  129. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associações com fins lucrativos.
  130. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  131. Texto do artigo, página 17: Capital social
  132. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma da quota pertencente ao sócio supra indicado, correspondente a cem porcentos do capital social.
  133. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado numa ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécies, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelo sócio, ou por capitalização da totalidade ou parte de lucros e das reservas, devendo se para efeito, reservarse para o efeito, observar-se as formalidades estipuladas na lei das sociedades por quotas.
  134. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  135. Texto do artigo, página 18: Administração e representação
  136. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Rui Alexandre Mugema, que desde já é nomeado administrador.
  137. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade ficam obrigados pela assinatura individualizada do administrador ao que o conselho da direcção tenha poderes, por deliberação registada em acta nesse sentido, ou pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato. Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  138. Texto do artigo, página 18: Nampula, 15 de Julho de 2020. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  139. Texto do artigo, página 18: Rightreview, Limitada
  140. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101343502, uma entidade denominada, Rightreview, Limitada.
  141. Texto do artigo, página 18: Jorge Pedro Malengana Uamba, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101698976B, emitido aos 29/08/2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  142. Texto do artigo, página 18: Luís Tomás Viana Chopo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101005403018B, emitido aos 08/02/2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  143. Texto do artigo, página 18: Constitui uma sociedade de auditores e consultores com dois sócios, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  144. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  145. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  146. Texto do artigo, página 18: A sociedade por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Rightreview, Limitada, tem a sua sede no Edifício Millennium Park, Avenida Vladimir Lenine, 174, cidade de
  147. Texto do artigo, página 18: Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  148. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  149. Texto do artigo, página 18: Duração
  150. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  151. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  152. Texto do artigo, página 18: Objecto
  153. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto: Auditoria, contabilidade, fiscalidade e consultoria.
  154. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  155. Texto do artigo, página 18: Capital social
  156. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) está dividido em duas quotas assim distribuídas:
  157. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor de 60.000,00MT, referente a 60%, pertencente ao sócio Luís Tomás Viana Chopo; e
  158. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor de 40.000,00MT, referente a 40%, pertencente ao socio Jorge Pedro Malengana Uamba.
  159. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios podem exercer actividade profissional para além da sociedade.
  160. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  161. Texto do artigo, página 18: Aumento e redução do capital social
  162. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  163. Número ou marcador, página 18: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos dois sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  164. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  165. Texto do artigo, página 18: Cessão de participação social
  166. Texto do artigo, página 18: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  167. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  168. Texto do artigo, página 18: Órgãos sociais e representação da sociedade
  169. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade será exercida pelo socio Jorge Pedro Malengana Uamba.
  170. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ao administrador Jorge Pedro Malengana Uamba, exercer ou os mais amplos poderes de gestão, representado a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos á persecução do seu objecto social desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para a assembleia geral.
  171. Número ou marcador, página 18: Três) O administrador Jorge Pedro Malengana Uamba poderá constituir mandatários, nos termos a para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis, do Código Comercial.
  172. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  173. Texto do artigo, página 18: Formas de obrigar a sociedade
  174. Texto do artigo, página 18: A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador Jorge Pedro Malengana Uamba, ou do seu mandatário, nos termos do respectivo mandato.
  175. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  176. Texto do artigo, página 18: Direitos especiais dos sócios
  177. Texto do artigo, página 18: Os sócios têm como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  178. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  179. Texto do artigo, página 18: Balanço e prestação de contas
  180. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  181. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  182. Número ou marcador, página 18: a) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
  183. Número ou marcador, página 18: b) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
  184. Número ou marcador, página 18: c) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem;
  185. Número ou marcador, página 18: d) Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
  186. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  187. Texto do artigo, página 18: Resultados e sua aplicação
  188. Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  189. Número ou marcador, página 18: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos dois sócios.
  190. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  191. Texto do artigo, página 19: Dissolução e liquidação da sociedade
  192. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  193. Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  194. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  195. Texto do artigo, página 19: Morte, interdição ou inabilitação
  196. Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  197. Número ou marcador, página 19: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  198. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  199. Texto do artigo, página 19: Amortização de quotas
  200. Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  201. Número ou marcador, página 19: a) Por acordo;
  202. Número ou marcador, página 19: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  203. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  204. Texto do artigo, página 19: Disposição final
  205. Texto do artigo, página 19: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  206. Texto do artigo, página 19: Maputo, 23 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  207. Texto do artigo, página 19: S.O. Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
  208. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de quinze de Julho de dois mil e vinte, lavrada de folhas cento e quarenta a folhas cento e quarenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos trinta e oito traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banú Amade Mussa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada S.O. Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua cidade de Maputo, na Avenida Julius
  209. Texto do artigo, página 19: Nyerere número oitocentos cinquenta e quatro, primeiro andar, bairro Polana Cimento, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  210. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  211. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  212. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de S.O. Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, na Avenida Julius Nyerere número oitocentos cinquenta e quatro, primeiro andar, bairro Polana Cimento, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  213. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  214. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  215. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  216. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  217. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  218. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  219. Número ou marcador, página 19: a) Actividades de imobiliária;
  220. Número ou marcador, página 19: b) Compra e venda de imóveis;
  221. Número ou marcador, página 19: c) Arrendamento de imóveis próprios e/ou de terceiros;
  222. Número ou marcador, página 19: d) Prestação de serviços de consultoria multidisciplinar;
  223. Número ou marcador, página 19: e) Estudos, pareceres e elaboração de projectos;
  224. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que a sócia única assim o deliberar e obtenha a respectiva autorização das autoridades competentes.
  225. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  226. Texto do artigo, página 19: (Capital)
  227. Texto do artigo, página 19: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, constituído por uma única quota, pertencente a Mahomed Salim Abdul Carimo Omar.
  228. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  229. Texto do artigo, página 19: (Amortização de quotas)
  230. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade mediante decisão do sócio único fica reservado o direito de amortizar a quota do sócia no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou de conhecimento dos seguintes factos:
  231. Número ou marcador, página 19: a) Nos casos de execução;
  232. Número ou marcador, página 19: b) Exoneração de sócio; ou
  233. Número ou marcador, página 19: c) Penhora da quota.
  234. Número ou marcador, página 19: Dois) O preço de amortização, aumentando ou diminuindo o saldo da conta particular do sócio dependendo do facto ser negativo ou positivo, será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito e será pago em não mais de quatro prestações semestrais iguais e sucessivas.
  235. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  236. Texto do artigo, página 19: (Decisões do sócio único)
  237. Número ou marcador, página 19: Um) Cabe ao sócio único sempre que se mostrar necessário os actos a seguir mencionados:
  238. Número ou marcador, página 19: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
  239. Número ou marcador, página 19: b) Decisão sobre aplicação dos resultados;
  240. Número ou marcador, página 19: c) Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração;
  241. Número ou marcador, página 19: d) Nomeação de procuradores com o mandato específico.
  242. Número ou marcador, página 19: Dois) sempre que for necessário competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que lhe ultrapassem a competência dos gerentes.
  243. Número ou marcador, página 19: Três) É da exclusiva competência do sócio único deliberar sobre a alienação dos activos da sociedade.
  244. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os encontros para tomada de decisões poderão ser convocados pelo gerente, por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida ao sócio único com antecedência mínima de quinze dias, salvo casos em que a lei exigir outra formalidade.
  245. Número ou marcador, página 19: Cinco) O sócio único far-se-á representar nos encontros pela pessoa que para o efeito designar, mediante simples carta para esse fim dirigida a quem presidir ao encontro.
  246. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  247. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
  248. Número ou marcador, página 19: Uma) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Mahomed Salim Abdul Carimo Omar que desde já é nomeado administrador único.
  249. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  250. Número ou marcador, página 19: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  251. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como, realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quais-quer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  252. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  253. Texto do artigo, página 20: (Balanço e prestação de contas)
  254. Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  255. Texto do artigo, página 20: encerram-se a 31 de Dezembro de cada ano.
  256. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  257. Texto do artigo, página 20: (Distribuição de dividendos)
  258. Texto do artigo, página 20: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  259. Número ou marcador, página 20: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
  260. Número ou marcador, página 20: b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias.
  261. Número ou marcador, página 20: c) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  262. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  263. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  264. Texto do artigo, página 20: Em todos os casos omissos, regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  265. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 20 de Julho 2020. — O Técnico,
  266. Texto do artigo, página 20: Ilegível.
  267. Texto do artigo, página 20: Serralharia Payana – Sociedade Unipessoal, Limitada
  268. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Dezembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o número 101267946, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Serralharia Payana – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Alexandre carlos jamal, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104557632B, emitido aos 8 de Outubro de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula, bairro de Matadouro. Celebra o presente contrato de sociedade que se vai reger com base nos artigos que se seguem:
  269. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  270. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  271. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Serralharia Payana – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro de Muatala,
  272. Texto do artigo, página 20: próximo do Mercado, cidade de Nampula, podendo por deliberação do seu sócio transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiações escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a proprietário achar necessário.
  273. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  274. Texto do artigo, página 20: Objecto
  275. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  276. Número ou marcador, página 20: a) Outras actividades de serviços pessoais N.E;
  277. Número ou marcador, página 20: b) Outras actividades de consultoria cientificam, técnicas e similares;
  278. Número ou marcador, página 20: c) Actividade de engenharia e técnicas afins;
  279. Número ou marcador, página 20: d) Aluguer de outras máquinas e equipamentos. N.E, sem operador.
  280. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade, mediante autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto.
  281. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  282. Texto do artigo, página 20: Capital social
  283. Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito, integral e único, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma total de quotas, pertencente ao socio único Alexandre Carlos Jamal.
  284. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  285. Texto do artigo, página 20: Administração e representação da sociedade
  286. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Alexandre Carlos Jamal, desde já e nomeado sócio administrador.
  287. Número ou marcador, página 20: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente a assinatura do administrador.
  288. Número ou marcador, página 20: Três) O administrador em exercício poderá constituir mandatários com poderes que julgar conveniente e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outro sócio por meio de procuração.
  289. Número ou marcador, página 20: Quatro) O administrador terá uma remuneração que lhe for fixada, ficando expressamente proibido de assinar ou obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações ou em quaisquer outras responsabilidades sem que haja aprovação da assembleia geral.
  290. Número ou marcador, página 20: Cinco) Em caso de morte, interdição ou incapacidade permanente a sociedade não se dissolvera mas continuara com herdeiros ou representantes legais do sócio falecido, interdito ou incapaz.
  291. Texto do artigo, página 20: Nampula, 20 de Julho de 2020. — O Conservador, Ilegível.
  292. Texto do artigo, página 20: Sociedade de Mineração de Munhena, Limitada
  293. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101213981, uma entidade denominada Sociedade de Mineração de Munhena, Limitada.
  294. Texto do artigo, página 20: Pelo presente o contrato de sociedade entre os sócios:
  295. Texto do artigo, página 20: Primeiro. Armando Tacarindua, casado, natural de Chimoio, província de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060704228408I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, a 19 de Junho de 2013;
  296. Texto do artigo, página 20: Segundo. Crispim Paulo Sixpence, solteiro maior, natural de Nhacuanicua, província de Manica, residente no bairro de Nhamachato, portador de Bilhete de identificação n.º 060190862T, emitido a 21 de Novembro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil Maputo;
  297. Texto do artigo, página 20: Terceiro. Mfucua Abílio Malavi, solteiro maior, nascido ao 1 de Janeiro de 1957, residente no bairro de Mutsinza, casa n.º 215, província de Manica, com Bilhete de Identidade n.º 060701445913N, emitido a 2 de Junho de 2011;
  298. Texto do artigo, página 20: Quarto. Paulo Chaveca, solteiro, maior, residente no quarteirão 2, bairro Chua, distrito de Manica, casa n.º 51, portador de Bilhete de Identidade n.º 060164834P, emitido em 16 de Janeiro 2006, pelos Serviços de Identificação Civil de Manica; e
  299. Texto do artigo, página 20: Quinto. Noa Bonifácio Noé, solteiro, maior, natural de Chimoio, província de Manica, residente em Chua, quarteirão 17, casa n.º 258, com Bilhete de Identificação n.º 0607024717534, emitido a 30 de Agosto de 2012, pelos Serviços de Identificação Civil de Manica.
  300. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  301. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  302. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a designação Sociedade de Mineração de Munhena, Limitada, também designada por sociedade, sendo constituída por tempo indeterminado.
  303. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  304. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  305. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Josina Machel n.º 142, 1.º andar, bairro Central, Distrito Urbano Kampfumo, cidade de Maputo.
  306. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá deslocar a sede social dentro do território nacional bem como poderá instalar e manter sucursais e outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro mediante autorização das autoridades competentes.
  307. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  308. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  309. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividade:
  310. Número ou marcador, página 21: a) Prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais, preciosos e semi-preciosos;
  311. Número ou marcador, página 21: b) Comercialização de recursos minerais e seus derivados associados;
  312. Número ou marcador, página 21: c) Exploração mineira, gases, petróleos, minerais preciosos e semi-preciosos;
  313. Número ou marcador, página 21: d) Comercialização de produtos minerais encontrados, extraídos ou adquiridos;
  314. Número ou marcador, página 21: e) Importação e exportação de produtos e bens, incluindo equipamentos, maquinarias e outras matérias necessárias para a execução do exercício das actividades;
  315. Número ou marcador, página 21: f) Prestação de serviços relacionados com quaisquer umas das actividades acima mencionadas ou similares.
  316. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
  317. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá sob qualquer forma legal associar-se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
  318. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  319. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  320. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido da seguinte forma:
  321. Número ou marcador, página 21: a) Armando Tacarindua, com 20%, correspondente à 20.000,00MT;
  322. Número ou marcador, página 21: b) Crispim Paulo Sixpence, com 20%, correspondente à 20.000,00MT;
  323. Número ou marcador, página 21: c) Mfucua Abílio Malavi, com 20%, correspondente à 20.000,00MT;
  324. Número ou marcador, página 21: d) Paulo Chaveca, com 20%, correspondente à 20.000,00MT;
  325. Número ou marcador, página 21: e) Noa Bonifácio Noé, com 20%, correspondente à 20.000,00MT.
  326. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação aprovada pelos sócios, por pelo menos dois terços do capital social, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
  327. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  328. Texto do artigo, página 21: (Cessão de quotas)
  329. Número ou marcador, página 21: Um) É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar, têm direito de preferência na sua aquisição.
  330. Número ou marcador, página 21: Dois) Para efeitos do exercício do direito de preferência estabelecido no número anterior, o sócio que pretender ceder a sua quota, comunicá-lo-á à gerência da sociedade e aos restantes sócios por escrito, indicando o adquirente, o preço e as demais condições da transmissão.
  331. Número ou marcador, página 21: Três) Não deverão fazer aumentos de capital, podendo porém, os sócios, fazer à sociedade, os suplementos de que ela carecer nos termos das condições a definir pela assembleia.
  332. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  333. Texto do artigo, página 21: (Participação em outras sociedades)
  334. Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedade reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
  335. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  336. Texto do artigo, página 21: (Gerência)
  337. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, competem ao sócio Armando Tacarindua.
  338. Número ou marcador, página 21: Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
  339. Número ou marcador, página 21: Três) Os administradores e sócios gerentes ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
  340. Número ou marcador, página 21: Quatro) Fica proibido ao gerente e ao procurador ou mandatário obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
  341. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  342. Texto do artigo, página 21: (Formas de obrigar)
  343. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade obriga-se por duas assinaturas dos sócios gerentes ou de mandatários a quem tenham conferido poderes para o efeito.
  344. Número ou marcador, página 21: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  345. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  346. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  347. Texto do artigo, página 21: As assembleias gerais serão convocadas por escrito com antecedência de oito (8) dias, salvo disposições em contrário ou acordo mútuo.
  348. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  349. Texto do artigo, página 21: (Balanço)
  350. Texto do artigo, página 21: Anualmente será feito um balanço fechado com data de 20 a 24 de Dezembro e os meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos 5%, para o fundo de reserva geral e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde será dividida pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  351. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  352. Texto do artigo, página 21: (Prejuízos)
  353. Texto do artigo, página 21: Em caso de surgimento de incidentes como assaltos, furtos, sanções, penalizações entre outros, e que possam gerar multas ou derivadas
  354. Texto do artigo, página 21: despesas fora da previsão de boa prática laboral, quer por falta, incumprimento ou ignorância das normas previstas por lei, os sócios terão uma comparticipação directa e correspondente às proporções paralelas as acções percentuais correspondentes as quotas de cada um.
  355. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  356. Texto do artigo, página 21: (Dividendos)
  357. Número ou marcador, página 21: Um) Os lucros serão devidos após os pagamentos mensais das despesas de empresa (seguranças, impostos, salários, entre outros);
  358. Número ou marcador, página 21: Dois) Valor da constituição da empresa,
  359. Texto do artigo, página 21: maquinarias, instalações, viaturas, entre outros.
  360. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  361. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  362. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  363. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade dissolvida só poderá retomar a actividade por deliberação unânime de todos os sócios. Casos e termos estabelecidos por lei.
  364. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  365. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  366. Texto do artigo, página 21: Nos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  367. Texto do artigo, página 21: Maputo, 23 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  368. Texto do artigo, página 21: Super Kamba, Limitada
  369. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de 10 de Junho de 2020, pelas 9 horas, procedeuse na sede social da sociedade Super Kamba, Limitada, sita na Avenida Agostinho Neto, n.º 88, rés-do-chão, em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número 100306816, foi aprovada a dissolução da sociedade em epígrafe para todos os efeitos legais, nos termos da alínea a) do número um do artigo duzentos e vinte e nove do Código Comercial.
  370. Texto do artigo, página 21: Ainda, por força do artigo duzentos e trinta e cinco do Código Comercial, a sociedade passa a adoptar a denominação de Super Kamba, Limitada – Sociedade em Liquidação.
  371. Texto do artigo, página 21: Maputo, 21 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  372. Texto do artigo, página 21: Varela Traduções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  373. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação, vinte de Julho de dois mil e vinte, foi alterada a denominação social de Varela Traduções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  374. Texto do artigo, página 22: para Lianda Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada e alargado o objecto da sociedade, devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100191911, alterando-se por conseguinte os artigos primeiro e terceiro dos estatutos que passam a ter a seguinte redação:
  375. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  376. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  377. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Lianda Investimentos – Sociedade
  378. Texto do artigo, página 22: Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  379. Texto do artigo, página 22: .............................................................................
  380. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  381. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  382. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto:
  383. Número ou marcador, página 22: a) (...);
  384. Número ou marcador, página 22: b) (...);
  385. Número ou marcador, página 22: c) (...);
  386. Número ou marcador, página 22: d) Prestação de serviços de consultoria técnica e científica incluindo a realização e gestão de eventos;
  387. Número ou marcador, página 22: e) Comércio geral a grosso e a retalho de produtos diversos e bebidas incluindo importação e exportação.
  388. Número ou marcador, página 22: f) Gestão de empreendimentos de restauração e bebidas incluindo catering;
  389. Número ou marcador, página 22: Dois) (...). Três) (...).
  390. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, 22 de Julho de 2020. — O Técnico,
  391. Texto do artigo, página 22: Ilegível.
  392. Texto do artigo, página 23: INM
  393. Título de secção, página 23: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  394. Título de secção, página 23: NOSSOS SERVIÇOS:
  395. Parágrafo, página 23: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  396. Parágrafo, página 23: — Impressão em Off-set e Digital;
  397. Parágrafo, página 23: — Encadernação e Restauração de Livros;
  398. Parágrafo, página 23: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  399. Parágrafo, página 23: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  400. Parágrafo, página 23: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição