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- Texto do artigo, página 13: NR PHARMA, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública de vinte e dois de Junho de dois mil e vinte, lavrada de folhas um a folhas dez do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos trinta e sete, traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, conservador e notario superior em exercício no referido cartorio, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada NR PHARMA, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 13: A NR PHARMA, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que de ora em diante é designada por sociedade, regendo-se pelos presentes estatutos e por demais legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Sede
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, podendo, por simples deliberação dos sócios, transferir a sua sede para outro local dentro do país.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá também, mediante deliberação dos sócios em assembleia geral, abrir, transferir ou encerrar filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no país ou fora dele, quando assim o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Objecto social
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem como objecto principal as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 14: a) A preparação, verificação de qualidade, distribuição e dispensa de medicamentos, materiais e produtos médicos e farmacêuticos e de higiene, de substâncias medicamentosas, equipamentos e acessórios médicos e farmacêuticos para a compra e venda a grosso com exportação e importação;
- Número ou marcador, página 14: b) A compra e venda a grosso com importação e exportação de materiais, produtos médicos, farmacêuticos e de higiêne, medicamentos, substâncias medicamentosas, bem como dos respectivos equipamentos e acessórios médicos e farmacêuticos;
- Número ou marcador, página 14: c) A importação de equipamento médico e de laboratório, produtos e instrumentos médicos destinados à profilaxia e de pesquisa laboratorial, material médico e destinado à profilaxia e à higiene, bem como produtos e matéria prima para a indústria farmacêutica, e todo o equipamento, ferramentas e materiais fabris diversos, necessários para a consecução do objecto social;
- Número ou marcador, página 14: d) A representação comercial de marcas de materiais, produtos médicos, farmacêuticos e de higiene, medicamentos e de susbtâncias farmacêuticas, de equipamento, material e acessórios médicos e destinados à profilaxia e à higiene, a intermediação, agenciamento e a representação de marcas, patentes e outros estabelecimentos do ramo;
- Número ou marcador, página 14: e) A realização de todas as actividades não mencionadas, conexas e complementares ao objecto principal, desde que deliberadas pelos sócios e autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, subcritos e realizados em dinheiro em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 14: a) Mohamed Riaz Mobaracaly, com uma quota de cinco milhões de meticais (5.000.000,00MT), equivalente a cinquenta por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 14: b) Freedom – Consultoria, Investimentos, Gestão de Participações e Serviços, Limitada, com uma quota de cinco milhões de meticais (5.000.000,00MT), equivalente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser alterado por contribuição de um sócio ou pela incorporação de novos sócios desde que tal seja deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Prestações suplementares e suprimentos
- Texto do artigo, página 14: A sociedade não deverá exigir do sócio prestações suplementares de capital, mas, poderá quando necessário solicitar destes, suprimentos nos termos e condições a acordar previamente entre estes, podendo resultar por deliberação dos sócios em aumento de capital.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Cessão ou transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 14: Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso dos sócios pretenderem transmitir a terceiros as suas quotas ou parte do capital social, deverá ser deliberada em assembleia geral a transmissão e todas as suas condições, observando as condições estabelecidas no Código Comercial e legislação complementar específica.
- Número ou marcador, página 14: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas feita sem observação do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e da representação da sociedade
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem como órgãos sociais a assembleia geral, a administração e o conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral é constituída pela totalidade dos seus sócios, podendo deliberar quando reunidos setenta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Uma vez por ano, terá lugar a assembleia geral ordinária nos termos do Código Comercial, da qual será lavrada acta com a deliberação dos sócios sobre a apreciação do relatório de atividades e do balanço e contas, de acordo com o disposto no artigo 132 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral poderá também reunir em sessão extraordinária sempre que os sócios acordarem nos termos da lei comercial.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Das sessões da assembleia geral será sempre lavrada acta, contendo as deliberações dos sócios, assinada por estes e devidamente arquivada em livro próprio. As deliberações constantes das actas são obrigatórias para todos ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: Administração
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração composto por três administradores, sendo um deles o presidente.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores poderão, por decisão da assembleia geral, ser não executivos, devendo um deles ser encarregue da administração diária da sociedade, sendo denominado administrador executivo.
- Número ou marcador, página 14: Três) A administração executiva fica a cargo de Nuno Alberto Amade Calú.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) O conselho de administração reunirse-á trimestralmente e das suas sessões deverá ser lavrada acta.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Representação da sociedade
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade bem como a representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é obrigatória a assinatura do administrador executivo e de um dos sócios administradores, ou de seus delegados ou procuradores legalmente instituídos com um deles.
- Número ou marcador, página 14: Três) Em caso algum, os sócios, os administradores ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonação ou em actos afins, e do mesmo modo dispor sobre o património da sociedade sem fundamentação devida por meio de deliberação em acta neste sentido.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Delegação de poderes
- Texto do artigo, página 15: A sociedade bem como os seus representantes poderão nomear mandatários e procuradores competentes para a prática de determinados actos ou categoria de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Conselho fiscal
- Texto do artigo, página 15: A fiscalização da sociedade compete a um conselho fiscal composto por três membros ou por um fiscal único conforme deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Do exercício económico
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Exercício social
- Texto do artigo, página 15: O exercício social coincide com o ano civil, devendo o balanço e contas de resultados fechar-se com a referência a 31 de Dezembro de cada ano e ser submetidos à apreciação dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Distribuição de resultados
- Texto do artigo, página 15: Dos ganhos apurados em cada exercício, após a dedução de todas as despesas e encargos sociais, devem os sócios:
- Número ou marcador, página 15: a) Deduzir, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto este não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 15: b) Constituir as provisões previstas na lei, para fazer face a qualquer situação existente ou potencial;
- Número ou marcador, página 15: c) Aplicar parte restante dos lucros conforme for determinado pela deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução, transformação e fusão
- Texto do artigo, página 15: A sociedade só poderá dissolver-se, transformar-se ou entrar em fusão com qualquer outra, pela vontade unânime expressa por escrito pelos sócios em assembleia geral por deliberação nos casos legalmente previstos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Omissões e legislação aplicável
- Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos serão aplicáveis as disposições do Código Comercial, a legislação inerente às sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Disposições finais
- Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos e nos
- Texto do artigo, página 15: termos estabelecidos por lei. Está conforme. Maputo, 22 de Junho de 2020. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 15: Ilegível.
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