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Texto do artigo · p. 13 NR PHARMA, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública de vinte e dois de Junho de dois mil e vinte, lavrada de folhas um a folhas dez do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos trinta e sete, traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, conservador e notario superior em exercício no referido cartorio, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada NR PHARMA, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 13 A NR PHARMA, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que de ora em diante é designada por sociedade, regendo-se pelos presentes estatutos e por demais legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Sede
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, podendo, por simples deliberação dos sócios, transferir a sua sede para outro local dentro do país.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá também, mediante deliberação dos sócios em assembleia geral, abrir, transferir ou encerrar filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no país ou fora dele, quando assim o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem como objecto principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) A preparação, verificação de qualidade, distribuição e dispensa de medicamentos, materiais e produtos médicos e farmacêuticos e de higiene, de substâncias medicamentosas, equipamentos e acessórios médicos e farmacêuticos para a compra e venda a grosso com exportação e importação;
Número ou marcador · p. 14 b) A compra e venda a grosso com importação e exportação de materiais, produtos médicos, farmacêuticos e de higiêne, medicamentos, substâncias medicamentosas, bem como dos respectivos equipamentos e acessórios médicos e farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 14 c) A importação de equipamento médico e de laboratório, produtos e instrumentos médicos destinados à profilaxia e de pesquisa laboratorial, material médico e destinado à profilaxia e à higiene, bem como produtos e matéria prima para a indústria farmacêutica, e todo o equipamento, ferramentas e materiais fabris diversos, necessários para a consecução do objecto social;
Número ou marcador · p. 14 d) A representação comercial de marcas de materiais, produtos médicos, farmacêuticos e de higiene, medicamentos e de susbtâncias farmacêuticas, de equipamento, material e acessórios médicos e destinados à profilaxia e à higiene, a intermediação, agenciamento e a representação de marcas, patentes e outros estabelecimentos do ramo;
Número ou marcador · p. 14 e) A realização de todas as actividades não mencionadas, conexas e complementares ao objecto principal, desde que deliberadas pelos sócios e autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, subcritos e realizados em dinheiro em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) Mohamed Riaz Mobaracaly, com uma quota de cinco milhões de meticais (5.000.000,00MT), equivalente a cinquenta por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 14 b) Freedom – Consultoria, Investimentos, Gestão de Participações e Serviços, Limitada, com uma quota de cinco milhões de meticais (5.000.000,00MT), equivalente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser alterado por contribuição de um sócio ou pela incorporação de novos sócios desde que tal seja deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 14 A sociedade não deverá exigir do sócio prestações suplementares de capital, mas, poderá quando necessário solicitar destes, suprimentos nos termos e condições a acordar previamente entre estes, podendo resultar por deliberação dos sócios em aumento de capital.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Cessão ou transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em caso dos sócios pretenderem transmitir a terceiros as suas quotas ou parte do capital social, deverá ser deliberada em assembleia geral a transmissão e todas as suas condições, observando as condições estabelecidas no Código Comercial e legislação complementar específica.
Número ou marcador · p. 14 Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas feita sem observação do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e da representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem como órgãos sociais a assembleia geral, a administração e o conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral é constituída pela totalidade dos seus sócios, podendo deliberar quando reunidos setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Uma vez por ano, terá lugar a assembleia geral ordinária nos termos do Código Comercial, da qual será lavrada acta com a deliberação dos sócios sobre a apreciação do relatório de atividades e do balanço e contas, de acordo com o disposto no artigo 132 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 14 Três) A assembleia geral poderá também reunir em sessão extraordinária sempre que os sócios acordarem nos termos da lei comercial.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Das sessões da assembleia geral será sempre lavrada acta, contendo as deliberações dos sócios, assinada por estes e devidamente arquivada em livro próprio. As deliberações constantes das actas são obrigatórias para todos ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Administração
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração composto por três administradores, sendo um deles o presidente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os administradores poderão, por decisão da assembleia geral, ser não executivos, devendo um deles ser encarregue da administração diária da sociedade, sendo denominado administrador executivo.
Número ou marcador · p. 14 Três) A administração executiva fica a cargo de Nuno Alberto Amade Calú.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O conselho de administração reunirse-á trimestralmente e das suas sessões deverá ser lavrada acta.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade bem como a representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é obrigatória a assinatura do administrador executivo e de um dos sócios administradores, ou de seus delegados ou procuradores legalmente instituídos com um deles.
Número ou marcador · p. 14 Três) Em caso algum, os sócios, os administradores ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonação ou em actos afins, e do mesmo modo dispor sobre o património da sociedade sem fundamentação devida por meio de deliberação em acta neste sentido.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Delegação de poderes
Texto do artigo · p. 15 A sociedade bem como os seus representantes poderão nomear mandatários e procuradores competentes para a prática de determinados actos ou categoria de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Conselho fiscal
Texto do artigo · p. 15 A fiscalização da sociedade compete a um conselho fiscal composto por três membros ou por um fiscal único conforme deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Do exercício económico
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Exercício social
Texto do artigo · p. 15 O exercício social coincide com o ano civil, devendo o balanço e contas de resultados fechar-se com a referência a 31 de Dezembro de cada ano e ser submetidos à apreciação dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Distribuição de resultados
Texto do artigo · p. 15 Dos ganhos apurados em cada exercício, após a dedução de todas as despesas e encargos sociais, devem os sócios:
Número ou marcador · p. 15 a) Deduzir, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto este não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 15 b) Constituir as provisões previstas na lei, para fazer face a qualquer situação existente ou potencial;
Número ou marcador · p. 15 c) Aplicar parte restante dos lucros conforme for determinado pela deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução, transformação e fusão
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só poderá dissolver-se, transformar-se ou entrar em fusão com qualquer outra, pela vontade unânime expressa por escrito pelos sócios em assembleia geral por deliberação nos casos legalmente previstos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Omissões e legislação aplicável
Texto do artigo · p. 15 Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos serão aplicáveis as disposições do Código Comercial, a legislação inerente às sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Disposições finais
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se nos casos e nos
Texto do artigo · p. 15 termos estabelecidos por lei. Está conforme. Maputo, 22 de Junho de 2020. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 15 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: NR PHARMA, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública de vinte e dois de Junho de dois mil e vinte, lavrada de folhas um a folhas dez do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos trinta e sete, traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, conservador e notario superior em exercício no referido cartorio, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada NR PHARMA, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 13: A NR PHARMA, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que de ora em diante é designada por sociedade, regendo-se pelos presentes estatutos e por demais legislação em vigor.
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 13: Sede
  9. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, podendo, por simples deliberação dos sócios, transferir a sua sede para outro local dentro do país.
  10. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá também, mediante deliberação dos sócios em assembleia geral, abrir, transferir ou encerrar filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no país ou fora dele, quando assim o julgar conveniente.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 14: Duração
  13. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da presente escritura.
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  16. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem como objecto principal as seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 14: a) A preparação, verificação de qualidade, distribuição e dispensa de medicamentos, materiais e produtos médicos e farmacêuticos e de higiene, de substâncias medicamentosas, equipamentos e acessórios médicos e farmacêuticos para a compra e venda a grosso com exportação e importação;
  18. Número ou marcador, página 14: b) A compra e venda a grosso com importação e exportação de materiais, produtos médicos, farmacêuticos e de higiêne, medicamentos, substâncias medicamentosas, bem como dos respectivos equipamentos e acessórios médicos e farmacêuticos;
  19. Número ou marcador, página 14: c) A importação de equipamento médico e de laboratório, produtos e instrumentos médicos destinados à profilaxia e de pesquisa laboratorial, material médico e destinado à profilaxia e à higiene, bem como produtos e matéria prima para a indústria farmacêutica, e todo o equipamento, ferramentas e materiais fabris diversos, necessários para a consecução do objecto social;
  20. Número ou marcador, página 14: d) A representação comercial de marcas de materiais, produtos médicos, farmacêuticos e de higiene, medicamentos e de susbtâncias farmacêuticas, de equipamento, material e acessórios médicos e destinados à profilaxia e à higiene, a intermediação, agenciamento e a representação de marcas, patentes e outros estabelecimentos do ramo;
  21. Número ou marcador, página 14: e) A realização de todas as actividades não mencionadas, conexas e complementares ao objecto principal, desde que deliberadas pelos sócios e autorizadas por lei.
  22. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e cessão de quotas
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 14: Capital social
  25. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, subcritos e realizados em dinheiro em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  26. Número ou marcador, página 14: a) Mohamed Riaz Mobaracaly, com uma quota de cinco milhões de meticais (5.000.000,00MT), equivalente a cinquenta por cento do capital social; e
  27. Número ou marcador, página 14: b) Freedom – Consultoria, Investimentos, Gestão de Participações e Serviços, Limitada, com uma quota de cinco milhões de meticais (5.000.000,00MT), equivalente a cinquenta por cento do capital social.
  28. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser alterado por contribuição de um sócio ou pela incorporação de novos sócios desde que tal seja deliberado em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 14: Prestações suplementares e suprimentos
  31. Texto do artigo, página 14: A sociedade não deverá exigir do sócio prestações suplementares de capital, mas, poderá quando necessário solicitar destes, suprimentos nos termos e condições a acordar previamente entre estes, podendo resultar por deliberação dos sócios em aumento de capital.
  32. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 14: Cessão ou transmissão de quotas
  34. Número ou marcador, página 14: Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
  35. Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso dos sócios pretenderem transmitir a terceiros as suas quotas ou parte do capital social, deverá ser deliberada em assembleia geral a transmissão e todas as suas condições, observando as condições estabelecidas no Código Comercial e legislação complementar específica.
  36. Número ou marcador, página 14: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas feita sem observação do disposto nos presentes estatutos.
  37. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e da representação da sociedade
  38. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 14: Órgãos sociais
  40. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem como órgãos sociais a assembleia geral, a administração e o conselho fiscal.
  41. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
  43. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral é constituída pela totalidade dos seus sócios, podendo deliberar quando reunidos setenta e cinco por cento do capital social.
  44. Número ou marcador, página 14: Dois) Uma vez por ano, terá lugar a assembleia geral ordinária nos termos do Código Comercial, da qual será lavrada acta com a deliberação dos sócios sobre a apreciação do relatório de atividades e do balanço e contas, de acordo com o disposto no artigo 132 do Código Comercial.
  45. Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral poderá também reunir em sessão extraordinária sempre que os sócios acordarem nos termos da lei comercial.
  46. Número ou marcador, página 14: Quatro) Das sessões da assembleia geral será sempre lavrada acta, contendo as deliberações dos sócios, assinada por estes e devidamente arquivada em livro próprio. As deliberações constantes das actas são obrigatórias para todos ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
  47. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 14: Administração
  49. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração composto por três administradores, sendo um deles o presidente.
  50. Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores poderão, por decisão da assembleia geral, ser não executivos, devendo um deles ser encarregue da administração diária da sociedade, sendo denominado administrador executivo.
  51. Número ou marcador, página 14: Três) A administração executiva fica a cargo de Nuno Alberto Amade Calú.
  52. Número ou marcador, página 14: Quatro) O conselho de administração reunirse-á trimestralmente e das suas sessões deverá ser lavrada acta.
  53. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 14: Representação da sociedade
  55. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade bem como a representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do conselho de administração.
  56. Número ou marcador, página 14: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é obrigatória a assinatura do administrador executivo e de um dos sócios administradores, ou de seus delegados ou procuradores legalmente instituídos com um deles.
  57. Número ou marcador, página 14: Três) Em caso algum, os sócios, os administradores ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonação ou em actos afins, e do mesmo modo dispor sobre o património da sociedade sem fundamentação devida por meio de deliberação em acta neste sentido.
  58. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 15: Delegação de poderes
  60. Texto do artigo, página 15: A sociedade bem como os seus representantes poderão nomear mandatários e procuradores competentes para a prática de determinados actos ou categoria de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  61. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 15: Conselho fiscal
  63. Texto do artigo, página 15: A fiscalização da sociedade compete a um conselho fiscal composto por três membros ou por um fiscal único conforme deliberação dos sócios.
  64. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Do exercício económico
  65. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 15: Exercício social
  67. Texto do artigo, página 15: O exercício social coincide com o ano civil, devendo o balanço e contas de resultados fechar-se com a referência a 31 de Dezembro de cada ano e ser submetidos à apreciação dos sócios.
  68. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 15: Distribuição de resultados
  70. Texto do artigo, página 15: Dos ganhos apurados em cada exercício, após a dedução de todas as despesas e encargos sociais, devem os sócios:
  71. Número ou marcador, página 15: a) Deduzir, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto este não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  72. Número ou marcador, página 15: b) Constituir as provisões previstas na lei, para fazer face a qualquer situação existente ou potencial;
  73. Número ou marcador, página 15: c) Aplicar parte restante dos lucros conforme for determinado pela deliberação da assembleia geral.
  74. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  75. Texto do artigo, página 15: Dissolução, transformação e fusão
  76. Texto do artigo, página 15: A sociedade só poderá dissolver-se, transformar-se ou entrar em fusão com qualquer outra, pela vontade unânime expressa por escrito pelos sócios em assembleia geral por deliberação nos casos legalmente previstos.
  77. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  78. Texto do artigo, página 15: Omissões e legislação aplicável
  79. Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos serão aplicáveis as disposições do Código Comercial, a legislação inerente às sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  80. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  81. Texto do artigo, página 15: Disposições finais
  82. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos e nos
  83. Texto do artigo, página 15: termos estabelecidos por lei. Está conforme. Maputo, 22 de Junho de 2020. — O Técnico,
  84. Texto do artigo, página 15: Ilegível.
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