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Texto do artigo · p. 16 Quick – Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101348903, uma entidade denominada Quick – Imobiliária, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Aos 28 de Abril de dois mil e doze, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro. Código Comercial, decidiram estabelecer o presente contrato de sociedade por quotas limitada, entre: Max Amimo José Manuel Gaisse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da província Niassa, distrito de Lichinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 01102265956Q, emitido aos 15 de Junho de 2016, válido até 15 de Junho de 2021, residente no bairro Popular, quarteirão 4, casa n.º 395;
Texto do artigo · p. 17 QSS-Quick And Safe Solutions, Limitada, e uma sociedade por quotas, com o NUEL 101319172, com a data da constituição de 27 de Abril de 2020 no bairro da Malhangalene, rua Castelo Bravo, n.º 22, 2.º andar.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação Quick-Imobiliária, Limitada, tem a sua sede na Avenida/rua Castelo Bravo, n.º 22, 2.º andar, bairro de Malhangalene, em Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 Três) Por deliberada da assembleia geral, sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, tendo como seu início de actividade na data da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objectivo social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objectivo social as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 17 A prestação de serviços, vendas de imóveis, alugueres de imóveis, intermediação, decoração de imóveis, reparação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito, e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que correspondente à soma de duas quota desiguais assim distribuídas, uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais) que corresponde a 75%, pertencente ao sócio Max Amimo José Manuel Gaisse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 010102265956Q, emitido aos 15 de Junho de 2016, valido até 15 de Junho de 2021, uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) que corresponde a 25%, pertencente ao sócio QSS-Quick Safe Solutions, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social, poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele sera remunerada e fica a cargo do sócio Max Amimo José Manuel Gaisse.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete aos sócios, exercer os mais amplos poderes, reservando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os sócios podem constituir representantes, e delegar os seus poderes no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficara vinculada por actos ou documentos que não digam respeito as actividades relacionadas com o objecto social, incluindo títulos de crédito e garantias.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Sessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento dos socios mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na sessão de quota a terceiros, na proporção da sua quota e com direito a crescer entre si.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Deposições finais)
Número ou marcador · p. 17 Um) A associação dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os casos omissões serão regulados pela Legislação Comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 23 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Quick – Imobiliária, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101348903, uma entidade denominada Quick – Imobiliária, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: Aos 28 de Abril de dois mil e doze, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro. Código Comercial, decidiram estabelecer o presente contrato de sociedade por quotas limitada, entre: Max Amimo José Manuel Gaisse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da província Niassa, distrito de Lichinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 01102265956Q, emitido aos 15 de Junho de 2016, válido até 15 de Junho de 2021, residente no bairro Popular, quarteirão 4, casa n.º 395;
  4. Texto do artigo, página 17: QSS-Quick And Safe Solutions, Limitada, e uma sociedade por quotas, com o NUEL 101319172, com a data da constituição de 27 de Abril de 2020 no bairro da Malhangalene, rua Castelo Bravo, n.º 22, 2.º andar.
  5. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Quick-Imobiliária, Limitada, tem a sua sede na Avenida/rua Castelo Bravo, n.º 22, 2.º andar, bairro de Malhangalene, em Maputo.
  8. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 17: Três) Por deliberada da assembleia geral, sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, tendo como seu início de actividade na data da constituição da sociedade.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 17: (Objectivo social)
  15. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objectivo social as seguintes actividades:
  16. Texto do artigo, página 17: A prestação de serviços, vendas de imóveis, alugueres de imóveis, intermediação, decoração de imóveis, reparação.
  17. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito, e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que correspondente à soma de duas quota desiguais assim distribuídas, uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais) que corresponde a 75%, pertencente ao sócio Max Amimo José Manuel Gaisse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 010102265956Q, emitido aos 15 de Junho de 2016, valido até 15 de Junho de 2021, uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) que corresponde a 25%, pertencente ao sócio QSS-Quick Safe Solutions, Limitada.
  21. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social, poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
  22. Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 17: (Administração, gerência e representação)
  25. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele sera remunerada e fica a cargo do sócio Max Amimo José Manuel Gaisse.
  26. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete aos sócios, exercer os mais amplos poderes, reservando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios podem constituir representantes, e delegar os seus poderes no todo ou em parte.
  28. Número ou marcador, página 17: Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficara vinculada por actos ou documentos que não digam respeito as actividades relacionadas com o objecto social, incluindo títulos de crédito e garantias.
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 17: (Sessão e divisão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 17: Um) A sessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento dos socios mediante a deliberação da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na sessão de quota a terceiros, na proporção da sua quota e com direito a crescer entre si.
  33. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 17: (Deposições finais)
  35. Número ou marcador, página 17: Um) A associação dissolve-se nos casos previstos na lei.
  36. Número ou marcador, página 17: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação de assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 17: Três) Os casos omissões serão regulados pela Legislação Comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
  38. Texto do artigo, página 17: Maputo, 23 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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