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Texto do artigo · p. 12 Master Building – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 10 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101349020, uma entidade denominada Master Building – Sociedade Unipessoal, Limitada nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 12 Tiago Daniel Malimane, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104731387B, residente no distrito de Boane, Chinonanquila, célula A, quarteirão 12, casa n.º 42. Pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Master Building – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida das Indústrias, bairro de Malhampsene, cidade da Matola, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer outro ponto do país, e é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto social a venda de:
Número ou marcador · p. 12 a) Material de construção;
Número ou marcador · p. 12 b) Produtos de limpeza e higiene;
Número ou marcador · p. 12 c) Procurement e consultorias;
Número ou marcador · p. 12 d) Importação e exportação de diversas mercadorias.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas à sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, pode ainda participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, subscrito em dinheiro, é de oitocentos mil meticais, correspondente a uma e única quota, pertecente ao único sócio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 12 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução, e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, seráo exercidas pelo sócio, ficando desde já nomeado com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade obriga-se validamente em todos os actos e contratos mediante a assinatura do sócio ou de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 23 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Master Building – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 10 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101349020, uma entidade denominada Master Building – Sociedade Unipessoal, Limitada nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  3. Texto do artigo, página 12: Tiago Daniel Malimane, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104731387B, residente no distrito de Boane, Chinonanquila, célula A, quarteirão 12, casa n.º 42. Pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 12: Denominação, sede e duração
  6. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Master Building – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida das Indústrias, bairro de Malhampsene, cidade da Matola, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer outro ponto do país, e é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 12: Objecto
  9. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social a venda de:
  10. Número ou marcador, página 12: a) Material de construção;
  11. Número ou marcador, página 12: b) Produtos de limpeza e higiene;
  12. Número ou marcador, página 12: c) Procurement e consultorias;
  13. Número ou marcador, página 12: d) Importação e exportação de diversas mercadorias.
  14. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas à sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
  15. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, pode ainda participar no capital social de outras sociedades.
  16. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 12: Capital social
  18. Texto do artigo, página 12: O capital social, subscrito em dinheiro, é de oitocentos mil meticais, correspondente a uma e única quota, pertecente ao único sócio.
  19. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 12: Administração e gerência
  21. Número ou marcador, página 12: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução, e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, seráo exercidas pelo sócio, ficando desde já nomeado com dispensa de caução.
  22. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade obriga-se validamente em todos os actos e contratos mediante a assinatura do sócio ou de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
  23. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  25. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 12: Maputo, 23 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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