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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Master Building – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 10 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101349020, uma entidade denominada Master Building – Sociedade Unipessoal, Limitada nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 12: Tiago Daniel Malimane, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104731387B, residente no distrito de Boane, Chinonanquila, célula A, quarteirão 12, casa n.º 42. Pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Master Building – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida das Indústrias, bairro de Malhampsene, cidade da Matola, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer outro ponto do país, e é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Objecto
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social a venda de:
- Número ou marcador, página 12: a) Material de construção;
- Número ou marcador, página 12: b) Produtos de limpeza e higiene;
- Número ou marcador, página 12: c) Procurement e consultorias;
- Número ou marcador, página 12: d) Importação e exportação de diversas mercadorias.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas à sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, pode ainda participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social, subscrito em dinheiro, é de oitocentos mil meticais, correspondente a uma e única quota, pertecente ao único sócio.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 12: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução, e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, seráo exercidas pelo sócio, ficando desde já nomeado com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade obriga-se validamente em todos os actos e contratos mediante a assinatura do sócio ou de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Casos omissos
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 23 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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