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Texto do artigo · p. 13 Mutozava Consulting Services, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 23 de Março de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101291480, uma entidade denominada Mutozava Consulting Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 João Enganado Mutondo, casado, maior, natural de Vilanculo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100355945N, emitido a 5 de Novembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 13 Hélder Marílio Mahomed Sathane Zavale, casado, natural de Luabo, Chinde, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110101435740F, emitido a 20 de Setembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Celebram o presente contrato sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de Mutozava Consulting Services, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Avenida Alberth Lithuli, n.º 15, em Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representações sociais em qualquer ponto do país, conforme deliberação da assembleia geral e a obtenção de autorizações repartições públicas responsáveis.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como objecto principal consultoria agrária e recursos naturais.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a 50%, pertencente ao sócio João Enganado Mutondo; e
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a 50%, pertencente ao sócio Hélder Marílio Mahomed Sathane Zavale.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 13 A divisão e cessão de quotas bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral e administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, competem ao conselho de gerência, que é composto pelos sócios João Enganado Mutondo e Hélder Marílio Mahomed Sathane Zavale, ficando desde já investidos de poderes de gestão com dispensa de caução, que disporão dos mais amplos poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerenciar, mas em relação a estranhos, dependem do consentimento da assembleia geral e, em tal caso, devem conferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 13 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura obrigatória de ambos os sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 13 A fiscalização dos negócios será exercida pelos sócios, podendo mandar um ou mais auditores para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 13 A assembleia geral é constituída pelos sócios, que deverão reunir-se, pelo menos, uma vez por ano, no primeiro trimestre para discussão e apreciação do balanço.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 23 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Mutozava Consulting Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 23 de Março de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101291480, uma entidade denominada Mutozava Consulting Services, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: João Enganado Mutondo, casado, maior, natural de Vilanculo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100355945N, emitido a 5 de Novembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 13: Hélder Marílio Mahomed Sathane Zavale, casado, natural de Luabo, Chinde, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110101435740F, emitido a 20 de Setembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 13: Celebram o presente contrato sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 13: Denominação
  9. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Mutozava Consulting Services, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Avenida Alberth Lithuli, n.º 15, em Maputo.
  10. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representações sociais em qualquer ponto do país, conforme deliberação da assembleia geral e a obtenção de autorizações repartições públicas responsáveis.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto principal consultoria agrária e recursos naturais.
  17. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 13: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a 50%, pertencente ao sócio João Enganado Mutondo; e
  23. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a 50%, pertencente ao sócio Hélder Marílio Mahomed Sathane Zavale.
  24. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
  26. Texto do artigo, página 13: A divisão e cessão de quotas bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
  28. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral e administração)
  30. Número ou marcador, página 13: Um) A gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, competem ao conselho de gerência, que é composto pelos sócios João Enganado Mutondo e Hélder Marílio Mahomed Sathane Zavale, ficando desde já investidos de poderes de gestão com dispensa de caução, que disporão dos mais amplos poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
  31. Número ou marcador, página 13: Dois) Os gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerenciar, mas em relação a estranhos, dependem do consentimento da assembleia geral e, em tal caso, devem conferir os respectivos mandatos.
  32. Número ou marcador, página 13: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura obrigatória de ambos os sócios.
  33. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 13: (Fiscalização)
  35. Texto do artigo, página 13: A fiscalização dos negócios será exercida pelos sócios, podendo mandar um ou mais auditores para o efeito.
  36. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  38. Texto do artigo, página 13: A assembleia geral é constituída pelos sócios, que deverão reunir-se, pelo menos, uma vez por ano, no primeiro trimestre para discussão e apreciação do balanço.
  39. Texto do artigo, página 13: Maputo, 23 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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