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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Mutozava Consulting Services, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 23 de Março de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101291480, uma entidade denominada Mutozava Consulting Services, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: João Enganado Mutondo, casado, maior, natural de Vilanculo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100355945N, emitido a 5 de Novembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 13: Hélder Marílio Mahomed Sathane Zavale, casado, natural de Luabo, Chinde, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110101435740F, emitido a 20 de Setembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 13: Celebram o presente contrato sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Mutozava Consulting Services, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Avenida Alberth Lithuli, n.º 15, em Maputo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representações sociais em qualquer ponto do país, conforme deliberação da assembleia geral e a obtenção de autorizações repartições públicas responsáveis.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto principal consultoria agrária e recursos naturais.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a 50%, pertencente ao sócio João Enganado Mutondo; e
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a 50%, pertencente ao sócio Hélder Marílio Mahomed Sathane Zavale.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 13: A divisão e cessão de quotas bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral e administração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, competem ao conselho de gerência, que é composto pelos sócios João Enganado Mutondo e Hélder Marílio Mahomed Sathane Zavale, ficando desde já investidos de poderes de gestão com dispensa de caução, que disporão dos mais amplos poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerenciar, mas em relação a estranhos, dependem do consentimento da assembleia geral e, em tal caso, devem conferir os respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 13: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura obrigatória de ambos os sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 13: A fiscalização dos negócios será exercida pelos sócios, podendo mandar um ou mais auditores para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 13: A assembleia geral é constituída pelos sócios, que deverão reunir-se, pelo menos, uma vez por ano, no primeiro trimestre para discussão e apreciação do balanço.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 23 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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