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- Texto do artigo, página 15: Associação Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Ligogo
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um do mês de Junho de dois mil e vinte e um foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o NUEL 101547663, uma associação, denominada Associação Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Ligogo constituída por documento particular, é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 15: Luísa Marcelino Muamede, filho de Marcelino Muamede e Adija Omar, nascido a 6 de Agosto de 1994, natural de ChicononoMuembe, residente no posto administrativo de Mavago sede, distrito de Mavago, portador do Bilhete de Identidade n.º 010102542186A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 20 de Setembro de 2017;
- Texto do artigo, página 15: Issufo Zacarias Amasse, filho de Zacarias Amasse e Rosa Cassimo, nascido a 8 de Março de 1989, natural de ChicononoMuembe, residente no posto administrativo de Mavago sede, distrito de Mavago, portador do Bilhete de Identidade n.º 010904035186I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 8 de Junho de 2018;
- Texto do artigo, página 15: Silva Iassine Iassine, filho de Iassine Iassine, nascido ao 28 de Novembro de 1999, natural de N’kalapa-Mavago, residente no posto administrativo de Mavago sede, distrito de Mavago, portador do recibo de Bilhete de Identidade n.º 525000003056484, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 4 de Março de 2021;
- Texto do artigo, página 15: Paulino Asside Sirajo, filho de Asside Sirajo e de Rosa Ali, nascido a 12 de Agosto de 2000, natural de Majune-sede, residente no posto administrativo de Mavago sede, distrito de Mavago, portador do recibo de Bilhete de Identidade n.º 135000003056486, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 2 de Março de 2021;
- Texto do artigo, página 15: Saliana Fabião Mateus, filho de Fabião Mateus e de Lúcia Macunganhe, nascido a 3 de Fevereiro de 1998, natural de ChitucheMavago, residente no posto administrativo de Mavago sede, distrito de Mavago, portador do recibo de Bilhete de Identidade n.º 235000003056485, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 2 de Março de 2021;
- Texto do artigo, página 15: Lúcia Ferreira Saide, filho de Ferreira Saide e Amina Sandar, nascido a 14 de Junho de 1990, natural de Mavago-sede, residente no posto administrativo de Mavago sede, distrito de Mavago, portador do Bilhete de Identidade n.º 010900765178P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 5 de Maio de 2016;
- Texto do artigo, página 15: Muemede Assima Muanhamasse, filho de Assima Muanhamasse e Helena Muemede Caunga, nascido a 10 de Outubro de 1998, natural de N’kalapa-Mavago, residente no posto administrativo de Mavago sede, distrito de Mavago, portador do recibo de Bilhete de Identidade n.º 535000003056482, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 3 de Março de 2021;
- Texto do artigo, página 15: Fátima Caunga Ali, filho de Caunga Ali e Lúcia Cassimo, nascido a 13 de Novembro de 1998, natural de N’kalapa-Mavago, residente no posto administrativo de Mavago sede, distrito de Mavago, portador do recibo de Bilhete de Identidade n.º 825000003056481, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 2 de Março de 2021;
- Texto do artigo, página 15: Inoque Ali Chinunga, filho de Ali Chinunga e Glo]oria Suede, nascido a 13 de Março de 1998, Nkalapa-natural de Mavago, residente no posto administrativo de Mavago sede, distrito de Mavago, portador do recibo de Bilhete de Identidade n.º 225000003056487, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 2 de Março de 2020;
- Texto do artigo, página 15: Domingos Aly Chinunga, filho de Aly Chinunga e de Gloria Suede, nascido a 5 de fevereiro de 2000, natural de Mavago-Ligogo, residente no posto administrativo de Mavago sede, distrito de Mavago, portador do recibo de Bilhete de Identidade n.º 701100002157048, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 14 de Janeiro de 2021;
- Texto do artigo, página 15: Eugénio Ali, filho de Ali Imede e Fátima Cassimo, nascido a 15 de Setembro de 1986, natural de Mavago-sede, residente no posto administrativo de Mavago sede, distrito de Mavago, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101499605B, emitido pelo arquivo de identificação Civil de Lichinga, ao 14 de Fevereiro de 2018;
- Texto do artigo, página 15: Catarina Mudacio Abudo, filho de Mudacio Abudo e Muanabibi Aiame, nascido a 3 de Abril de 1993, natural de Mavago, residente no posto administrativo de Mavago sede, distrito de Mavago, portador do Bilhete de Identidade n.º 010905637290Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 2 de Março de 2021;
- Texto do artigo, página 15: Constituem uma sociedade com doze (12) membros de responsabilidade limitada que se regerá mediante as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação)
- Texto do artigo, página 15: O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Ligogo, é constituído por cidadãos nacionais residentes nas comunidades do posto administrativo de Mavago sede, distrito de Mavago, com personalidade jurídica distinta dos seus membros, é um comité social sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 15: O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Ligogo, é de âmbito do posto administrativo, tem a sua sede na casa do secretário do bairro, na comunidade de Ligogo, posto administrativo de Mavago – sede, distrito de Mavago, província do Niassa, e sua duração é por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Objetivos)
- Texto do artigo, página 15: Objectivo Geral:
- Texto do artigo, página 15: Contribuir para o desenvolvimento sócio - económico e sustentável das comunidades, através da gestão dos recursos naturais e dos fundos comunitários.
- Texto do artigo, página 15: Objectivos específicos:
- Número ou marcador, página 15: a) Desenvolver capacidades de gestão participativa dos membros da comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para mudança de atitudes como contributo para o alívio a pobreza e bem-estar de todos com base no uso e aproveitamento dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 16: b) Promover o desenvolvimento sócio - económico da comunidades e dos seus membros através do uso racional dos recursos naturais e do fundo proveniente destes;
- Número ou marcador, página 16: c) Promover o intercâmbio, informações, educação e troca de experiências internas e externas à diferentes níveis sobre a gestão dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 16: d) Promover a participação activa no cumprimento das leis de terra, florestas e fauna bravia e minas e meio ambiente;
- Número ou marcador, página 16: e) Aumentar o nível de sensibilização nas comunidades sobre o uso correto e sustentável dos recursos naturais ao nível da comunidade local através da sensibilização e mobilização;
- Número ou marcador, página 16: f) Assegurar e garantir a gestão de conflitos no uso dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 16: g) Reduzir o nível de queimadas descontroladas no seio da comunidade local;
- Número ou marcador, página 16: h) Incentivar o controlo comunitário dos recursos naturais e outras áreas de conservação, reduzindo a incidência dos problemas ambientais, caça furtiva e para promoção da prática de zoneamento das áreas de cultivo;
- Número ou marcador, página 16: i) Incentivar aos membros da comunidade a desenvolverem actividades de carácter sustentável de modo a evitar a falência.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades não abrangidas no número anterior, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 16: Poderá ser membro do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Ligogo, qualquer cidadão nacional residente das comunidades de Ligogo, Chituche I e Chituche II, do Posto Administrativo de Mavago – sede, eleito por Assembleia Geral, segundo o critério de elegibilidade da pessoa pelos membros da comunidade e que aceite os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Categoria dos membros)
- Número ou marcador, página 16: Um) Membros Fundadores – são aqueles os que tenham assinado o reconhecimento jurídico da constituição do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Ligogo; dos quais:
- Número ou marcador, página 16: a) Luísa Marcelino Muemede;
- Número ou marcador, página 16: b) Issufo Zacarias Amasse;
- Número ou marcador, página 16: c) Paulino Asside Sirajo;
- Número ou marcador, página 16: d) Silva Iassine Yassine;
- Número ou marcador, página 16: e) Saliana Fabião Mateus;
- Número ou marcador, página 16: f) Muemede Assima Manhamasse;
- Número ou marcador, página 16: g) Lucia Fereira Saide;
- Número ou marcador, página 16: h) Fatima Caunga;
- Número ou marcador, página 16: i) Inoque Ali Chinunga;
- Número ou marcador, página 16: j) Eugénio Ali;
- Número ou marcador, página 16: k) Catarina Mudacio Abudo; e
- Número ou marcador, página 16: l) Domingos Ali Chinunga.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Membros efectivos – São aqueles que forem admitidos como tal depois da publicação no Boletim da Republica do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Ligogo.
- Número ou marcador, página 16: Três) Membros honorários – São aqueles que se distinguem por serviços excepcionais prestados ao Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Ligogo, e mereçam essa distinção por voto aprovado por maioria da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Perda de qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 16: Um) Perderá a qualidade de membro aquele, que não cumpre com os seus deveres ou abuse dos seus direitos, e serão aplicadas as seguintes sanções, consoante a gravidade da infração cometida:
- Número ou marcador, página 16: a) Repreensão oral;
- Número ou marcador, página 16: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 16: c) Suspensão dos seus direitos de membros por um período de três a doze meses;
- Número ou marcador, página 16: d) Afastamento do membro, do cargo exercido;
- Número ou marcador, página 16: e) Expulsão.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Será expulsa aquele que:
- Número ou marcador, página 16: a) Não cumprir o estabelecido nos estatutos e regulamentos;
- Número ou marcador, página 16: b) Ofenda o prestígio e o bom nome do fundo ou dos seus membros;
- Número ou marcador, página 16: c) Falte ao pagamento da joia e das quotas por um período superior a 3 anos, a partir da data da sua adesão;
- Número ou marcador, página 16: d) Falte em mais de seis encontros seguidos sem justificação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 16: Um) São direitos dos membros efectivos e fundadores:
- Número ou marcador, página 16: a) Assistir, participar e votar nas sessões da Assembleia Geral e extraordinária;
- Número ou marcador, página 16: b) Eleger e ser eleito para diversos órgãos;
- Número ou marcador, página 16: c) Participar nas actividades promovidas pelo Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Ligogo;
- Número ou marcador, página 16: d) Usufruir dos créditos e outros benefícios que advenham das actividades desenvolvidas;
- Número ou marcador, página 16: e) Beneficiar e utilizar os bens que se destinem para o uso comum dos membros;
- Número ou marcador, página 16: f) Apoiar ao fundo de desenvolvimento comunitário, no sentido técnico, acompanhamento e aconselha-mento sobre o funcionamento desta;
- Texto do artigo, página 16: g)Apresentar reclamações à Assembleia Geral de todas as irregularidades ao presente estatuto de que tomem conhecimento;
- Número ou marcador, página 16: h) Ter acesso aos estatutos, programas, projectos e ser informado dos planos de actividades, assim como verificar as respectivas contas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) São direitos dos membros honorários:
- Número ou marcador, página 16: a) Participar em todas as reuniões das assembleias gerais sem direito a voto;
- Número ou marcador, página 16: b) Apoiar no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o seu funcionamento;
- Número ou marcador, página 16: c) Receber trimestralmente e anualmente os relatórios de actividades e contas;
- Número ou marcador, página 16: d) Apresentar reclamações a Assembleia Geral de todas as violações ao presente estatuto de que tomem conhecimento.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 16: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 16: a) Observar as disposições do presente estatuto e as deliberações dos órgãos eleitos;
- Número ou marcador, página 16: b) Pagar as joias e a respectiva quota mensal;
- Número ou marcador, página 16: c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento das comunidades na realização das suas actividades;
- Número ou marcador, página 16: d) Exercer com zelo, dedicação e competência os cargos para que for eleito;
- Número ou marcador, página 16: e) Respeitar as deliberações dos órgãos sociais e dos seus mandatários quando no desempenho das suas funções;
- Número ou marcador, página 16: f) Participar nas reuniões quando for convocado;
- Número ou marcador, página 16: g) Pagar os valores estipulados no acto do levantamento dos créditos;
- Número ou marcador, página 16: h) Comunicar com antecedência ao Conselho de Gestão a mudança de domicílio.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 16: Um) O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Ligogo, tem como órgãos sociais os seguintes:
- Número ou marcador, página 16: a) Assembleia Geral, esta que é constituída por por três órgãos, designadamente a presidente Luísa
- Texto do artigo, página 17: Marcelino Muemede, o secretário Issufo Zacarias Amasse, e o vogal Silva Iassine Yassine;
- Número ou marcador, página 17: b) O Conselho de Gestão, constituído por cinco órgãos, dos quais, o presidente Paulino Asside Sirajo, a vice-presidente Saliana Fabião Mateus, o secretário Muemede Assima Manhamasse, a tesoureiro Lúcia Ferreira Saide e a vogal Fátima Caunga;
- Número ou marcador, página 17: c) O Conselho Fiscal, constituído por três órgãos, dos quais, o presidente Inoque Ali Chinunga, o secretário Eugénio Ali e a vogal Catarina Mudacio.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os órgãos sociais do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Ligogo foram eleitos por unanimidade da assembleia constitutiva.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Ligogo, onde se prestam contas e se tomam decisões.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Assembleia Geral é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 17: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Convocatória da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 17: A convocação da Assembleia Geral é feita pelo presidente da mesa da Assembleia Geral com antecedência mínima de trinta dias, indicando o local, data, hora e respetiva agenda de trabalho.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 17: A Assembleia Geral reúne ordinariamente dentro de quatro meses após o final de cada ano e extraordinariamente por iniciativa do presidente da mesa ou por solicitação do Conselho Fiscal ou de pelo menos dois terços do número dos membros.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 17: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 17: a) Eleger, por um período de dois anos os órgãos do Fundo de Desenvolvimento Comunitário assegurando 50% homens e 50% mulheres, entre jovens, adultos e idosos.
- Número ou marcador, página 17: b) Aprovar o plano das principais actividades do Fundo Comunitário;
- Número ou marcador, página 17: c) Aprovar a alocação e utilização dos fundos e outros benefícios consignados à comunidade local;
- Número ou marcador, página 17: d) Delegar poderes específicos ao Conselho de Gestão para assinar actas e/ou acordos e contratos com entidades públicas ou privadas que impliquem a cedência de direitos sobre a terra, acessos, recursos naturais que carecem do acordo ou consentimento da comunidade local.
- Número ou marcador, página 17: e) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e que sejam da sua competência.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador que analisa os relatórios do Conselho de Gestão e emite parecer da avaliação, é composto por um presidente, um secretário e um vogais.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser contratadas ou convidadas pessoas singulares ou colectivas não associadas, nomeadamente, empresas de auditorias independentes e outras com experiência reconhecida na revisão e certificação de relatórios narrativos e de finanças.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre, sob convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar estando presentes a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Cada membro do Conselho Fiscal é solidariamente responsável pelos actos do Conselho Fiscal e que não se tenha oposto.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Competências do Conselho fiscal)
- Texto do artigo, página 17: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 17: a) Controlo de cumprimento de estatutos, programas, regulamentos;
- Número ou marcador, página 17: b) Deliberações de todos os órgãos com observância das regras estabelecidas pelos seus membros;
- Número ou marcador, página 17: c) Analisar a escrituração obrigatoriamente, pelo menos ao final de cada semestre, e facultativamente sempre que julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 17: d) Participar à Assembleia Geral sobre irregularidades e infrações que tenha conhecimento;
- Número ou marcador, página 17: e) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa, banco, e todos os actos da administração financeira;
- Número ou marcador, página 17: f) Todas as visitas de fiscalização devem ser antecipadas com o mínimo de 5 dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 17: Os órgãos sociais são eleitos para um período de três anos, findo os quais poderão ser reeleitos por Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Das receitas e património
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Receitas)
- Texto do artigo, página 17: Serão consideradas receitas:
- Número ou marcador, página 17: a) O produto das jóias e quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 17: b) Fundos provenientes de taxas de exploração de recursos naturais consignadas as comunidades;
- Número ou marcador, página 17: c) Outras contribuições e subvenções.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 17: (Património)
- Número ou marcador, página 17: Um) São considerados patrimónios:
- Número ou marcador, página 17: a) O património do Fundo de Desenvolvimento Comunitário é constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações que adquira ou contraia na prossecução dos seus fins sociais;
- Número ou marcador, página 17: b) A administração do património, o expediente e a execução de actividades de administração é exercida pelo Conselho de Gestão.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Alteração dos estatutos)
- Texto do artigo, página 17: Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria não menos de setenta por cento dos votos expressos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 17: Um) O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Ligogo, pode extinguir-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de setenta por cento dos votos expressos na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A Assembleia Geral é quem delibera a dissolução em simultâneo os termos da liquidação e partilha de bens da mesma, bem como designará os liquidatários.
- Número ou marcador, página 17: Três) A extinção apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: As disposições deste estatuto serão regulamentadas pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique e complementadas pelos regimentos internos dos diversos sectores.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 18: de Lichinga, 1 de Junho de 2021. — O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
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