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Texto do artigo · p. 18 Associação Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Luatize
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um do mês de Junho de dois mil e vinte e um foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 101547787, uma associação, denominada Associação Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Luatize constituída por documento particular, é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 18 Amina Santos Assumane, filho de Santos Assumane Ntaula e Anastasia Assima Souza, nascido a 22 de Agosto de 1998, natural de N’kalapa-Mavago, residente no posto administrativo de Mavago sede, distrito de Mavago, portador do recibo de Bilhete de Identidade n.º 425000003056485, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 2 de Março de 2021;
Texto do artigo · p. 18 Chabane Riabo Alifa, filho de Riabo Alifa e Cristina Chaibo, nascido a 24 de Outubro de 1994, natural de Mavago, residente no posto administrativo de Mavago sede, distrito de Mavago, portador do Bilhete de Identidade n.º 010908866837J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 9 de Dezembro de 2019;
Texto do artigo · p. 18 Chabane Omar Tuaibo, filho de Omar Tuaibo e Lúcia Saide, nascido a 14 de Março de 1995, natural de Mavago-sede, residente no posto administrativo de Mavago sede, distrito de Mavago, portador do Bilhete de Identidade n.º 010906509884J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 30 de Janeiro de 2017;
Texto do artigo · p. 18 Adamo Assumane, filho de Assumane Muemede e Joana Cassimo, nascido a 20 de Julho de 1997, natural de Mavago, residente no posto administrativo de Mavago sede, distrito de Mavago, portador do Bilhete de Identidade n.º 01070601054Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 15 de Janeiro de 2021;
Texto do artigo · p. 18 Amade Chande Copolo, filho de Chande Capollo e Adija Nassolo, nascido a 5 de Janeiro de 1990, natural de Nkalapa-Mavago, residente no posto administrativo de Mavago sede, distrito de Mavago, portador do Recido de Bilhete de Identidade n.º 025000003056489, emitido pelo arquivo de identificação Civil de Lichinga, a 2 de Março de 2021;
Texto do artigo · p. 18 Saide Adamo, filho de Amado Rafael Saide e Mariana Iassine, nascido a 14 de Fevereiro de 1996, natural de Mavago-sede, residente no de Mavago sede, distrito de Mavago, portador do Bilhete de Identidade n.º 010905238721I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 21 de Dezembro de 2020;
Texto do artigo · p. 18 Nhenge Nchimbe Lingande, filho de Salimo Lingande e Atabia Salomata, nascido a 9 de Novembro de 1978, natural de Milepa-Mavago, residente no posto administrativo de Mavago sede, distrito de Mavago, portador do Bilhete de Identidade n.º 010102181025M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 11 de Julho de 2017;
Texto do artigo · p. 18 Lúcia Cássimo, filho de Cássimo Muemede e Inês Sandar, nascido a 22 de Março de 1987, natural Mavago-sede, residente no posto administrativo de Mavago sede, distrito de Mavago, portador do Bilhete de Identidade n.º 010904967414I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 1 de Março de 2021;
Texto do artigo · p. 18 Tina Mussa Vicente, filho de Mussa Vicente e Guida Gafar, nascido a 28 de Setembro de 2001, natural de Luatize-Mavago, residente no posto administrativo de Mavago sede, distrito de Mavago, portador do Bilhete de Identidade n.º 010907586929B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 15 de Agosto de 2018;
Texto do artigo · p. 18 Temotio dos Santos Assumane, filho de Santos Assumane e Anastácia Assima Sousa, nascido a 16 de Junho de 2000, natural de N’kalapa-Mavago, residente no posto administrativo de Mavago sede, distrito de Mavago, portador do recibo de Bilhete de Identidade n.º435000003056483, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 3 de Março de 2021;
Texto do artigo · p. 18 Amina Chaibo Ussene, filha de Chaibo Ussene e de Ana António, nascida aos 7 de Abril de 2004, natural de Lichinga, residente no posto administrativo de Mavago-sede, Identidade n.º 035000003056487, emitido pelo Arquivo de Identificacao Civil de Lichinga, a 2 de Março de 2021;
Texto do artigo · p. 18 Justa Gabriel Ntamile, filha de Gabriel Ntamile e Ancha Saíde, nascido a 29 de Julho de 2004, natural de Nkalapa-Mavago, residente no posto administrativo de Mavago sede, distrito de Mavago, portador do recibo de Bilhete de Identidade n.º 335000003056484, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 2 de Março de 2021;
Texto do artigo · p. 18 Fátima Waite saide, filha de Waite Saide de Maria Ussene, nascida a 25 de Dezembro de 1999, natural de Nkalapa-Mavago, residente no posto administrativo de Mavago-sede, distrito de Mavago, portador do recibo de Bilhete de Identidade n.º 125000003056488, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga a 2 de Março de 2021.
Texto do artigo · p. 18 Constituem uma sociedade com treze (13) membros de responsabilidade limitada que se regerá mediante as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Denominação, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Luatize, é constituído por cidadãos nacionais residentes nas comunidades do posto administrativo de Mavago sede, distrito de Mavago, com personalidade jurídica distinta dos seus membros, é um comité social sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 18 O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Luatize, é de âmbito do posto administrativo, tem a sua sede na casa do secretário do bairro, na comunidade de Iringa, posto administrativo de Mavago - sede, distrito de Mavago, província do Niassa, e sua duração é por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objetivos)
Texto do artigo · p. 18 Objectivo Geral:
Texto do artigo · p. 18 Contribuir para o desenvolvimento sócio - económico e sustentável das comunidades, através da gestão dos recursos naturais e dos fundos comunitários.
Texto do artigo · p. 18 Objectivos específicos:
Número ou marcador · p. 18 a) Desenvolver capacidades de gestão participativa dos membros da comunidade local para conser-vação e uso sustentável dos recursos naturais, através da cons-ciencialização para mudança de atitudes como contributo para o alívio a pobreza e bem-estar de todos com base no uso e aproveitamento dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 19 b) Promover o desenvolvimento sócio - económico da comunidades e dos seus membros através do uso racional dos recursos naturais e do fundo proveniente destes;
Número ou marcador · p. 19 c) Promover o intercâmbio, informações, educação e troca de experiências internas e externas à diferentes níveis sobre a gestão dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 19 d) Promover a participação activa no cumprimento das leis de terra, florestas e fauna bravia e minas e meio ambiente;
Número ou marcador · p. 19 e) Aumentar o nível de sensibilização nas comunidades sobre o uso correto e sustentável dos recursos naturais ao nível da comunidade local através da sensibilização e mobilização;
Número ou marcador · p. 19 f) Assegurar e garantir a gestão de conflitos no uso dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 19 g) Reduzir o nível de queimadas descontroladas no seio da comunidade local;
Número ou marcador · p. 19 h) Incentivar o controlo comunitário dos recursos naturais e outras áreas de conservação, reduzindo a incidência dos problemas ambientais, caça furtiva e para promoção da prática de zoneamento das áreas de cultivo;
Número ou marcador · p. 19 i) Incentivar aos membros da comunidade a desenvolverem actividades de carácter sustentável de modo a evitar a falência.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades não abrangidas no número anterior, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 19 Poderá ser membro do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Ligogo, qualquer cidadão nacional residente das comunidades de Ligogo, Chituche I e Chituche II, do Posto Administrativo de Mavago – sede, eleito por Assembleia Geral, segundo o critério de elegibilidade da pessoa pelos membros da comunidade e que aceite os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Categoria dos membros)
Número ou marcador · p. 19 Um) Membros Fundadores – são aqueles os que tenham assinado o reconhecimento jurídico da constituição do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Luatize; dos quais:
Número ou marcador · p. 19 a) Amina Santos Assumane; b) Chabane Riabo Alifa; c) Chabane Omar Tuaibo; d) Adamo Assumane;
Número ou marcador · p. 19 e) Amade Chande Copolo;
Número ou marcador · p. 19 f) Saíde Adamo;
Número ou marcador · p. 19 g) Nhenge Nchimbe Lingande;
Número ou marcador · p. 19 h) Fátima Waite Saíde;
Número ou marcador · p. 19 i) Lúcia Cássimo;
Número ou marcador · p. 19 j) Tina Mussa Vicente;
Número ou marcador · p. 19 k) Amina Chaibo;
Número ou marcador · p. 19 l) Justa Gabriel Ntamila;
Número ou marcador · p. 19 m) Timote Santos Assumane.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Membros efectivos – São aqueles que forem admitidos como tal depois da publicação no Boletim da República do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Ligogo.
Número ou marcador · p. 19 Três) Membros honorários – São aqueles que se distinguem por serviços excepcionais prestados ao Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Luatize, e mereçam essa distinção por voto aprovado por maioria da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Perda de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 19 Um) Perderá a qualidade de membro aquele, que não cumpre com os seus deveres ou abuse dos seus direitos, e serão aplicadas as seguintes sanções, consoante a gravidade da infração cometida:
Número ou marcador · p. 19 a) Repreensão oral;
Número ou marcador · p. 19 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 19 c) Suspensão dos seus direitos de membros por um período de três a doze meses;
Número ou marcador · p. 19 d) Afastamento do membro, do cargo exercido;
Número ou marcador · p. 19 e) Expulsão.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Será expulsa aquele que:
Número ou marcador · p. 19 a) Não cumprir o estabelecido nos estatutos e regulamentos;
Número ou marcador · p. 19 b) Ofenda o prestígio e o bom nome do fundo ou dos seus membros; c)Falte ao pagamento da joia e das quotas por um período superior a 3 anos, a partir da data da sua adesão;
Número ou marcador · p. 19 d) Falte em mais de seis encontros seguidos sem justificação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 19 Um) São direitos dos membros efectivos e fundadores:
Número ou marcador · p. 19 a) Assistir, participar e votar nas sessões da Assembleia Geral e extraordinária;
Número ou marcador · p. 19 b) Eleger e ser eleito para diversos órgãos;
Número ou marcador · p. 19 c) Participar nas actividades promovidas pelo Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Luatize;
Número ou marcador · p. 19 d) Usufruir dos créditos e outros benefícios que advenham das actividades desenvolvidas;
Número ou marcador · p. 19 e) Beneficiar e utilizar os bens que se destinem para o uso comum dos membros;
Número ou marcador · p. 19 f) Apoiar ao fundo de desenvolvimento comunitário, no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o funcionamento desta;
Número ou marcador · p. 19 g) Apresentar reclamações à Assembleia Geral de todas as irregularidades ao presente estatuto de que tomem conhecimento;
Número ou marcador · p. 19 h) Ter acesso aos estatutos, programas, projectos e ser informado dos planos de actividades, assim como verificar as respectivas contas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) São direitos dos membros honorários:
Número ou marcador · p. 19 a) Participar em todas as reuniões das assembleias gerais sem direito a voto;
Número ou marcador · p. 19 b) Apoiar no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 19 c) Receber trimestralmente e anualmente os relatórios de actividades e contas;
Número ou marcador · p. 19 d) Apresentar reclamações a Assembleia Geral de todas as violações ao presente estatuto de que tomem conhecimento.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 19 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 19 a) Observar as disposições do presente estatuto e as deliberações dos órgãos eleitos;
Número ou marcador · p. 19 b) Pagar as joias e a respectiva quota mensal;
Número ou marcador · p. 19 c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento das comunidades na realização das suas actividades;
Número ou marcador · p. 19 d) Exercer com zelo, dedicação e competência os cargos para que for eleito;
Número ou marcador · p. 19 e) Respeitar as deliberações dos órgãos sociais e dos seus mandatários quando no desempenho das suas funções;
Número ou marcador · p. 19 f) Participar nas reuniões quando for convocado;
Número ou marcador · p. 19 g) Pagar os valores estipulados no acto do levantamento dos créditos;
Número ou marcador · p. 19 h) Comunicar com antecedência ao Conselho de Gestão a mudança de domicílio.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 19 Um) O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Luatize, tem como órgãos sociais os seguintes:
Número ou marcador · p. 19 a) Assembleia Geral, esta que é constituída por por três órgãos, designadamente a presidente Amina Santos Assumane, o secretário Chabane Riabo Alifa, e o vogal Chabane Omar Tuaibo;
Número ou marcador · p. 20 b) Conselho de Gestão, constituído por cinco órgãos, dos quais, o Presidente Adamo Assumane, o Vice-Presidente Amade Chande Copolo, o Secreatrio Saíde Adamo, O Tesoureiro Nhenge Nchimbe Lingande, e vogal Fátima Waite Saíde.
Número ou marcador · p. 20 c) Conselho Fiscal, constituído por três órgãos, dos quais, a presidente Lúcia Cássimo, a secretaria Tina Mussa Vicente, e a vogal Amina Chaibo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os órgãos sociais do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Luatize foram eleitos por unanimidade da assembleia constitutiva.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Luatize, onde se prestam contas e se tomam decisões.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Assembleia Geral é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 20 Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Convocatória da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 20 A convocação da Assembleia Geral é feita pelo presidente da mesa da Assembleia Geral com antecedência mínima de trinta dias, indicando o local, data, hora e respetiva agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 20 A Assembleia Geral reúne ordina-riamente dentro de quatro meses após o final de cada ano e extraordinariamente por iniciativa do presidente da mesa ou por solicitação do Conselho Fiscal ou de pelo menos dois terços do número dos membros.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 20 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 20 a) Eleger, por um período de dois anos os órgãos do Fundo de Desenvolvimento Comunitário assegurando 50% homens e 50% mulheres, entre jovens, adultos e idosos;
Número ou marcador · p. 20 b) Aprovar o plano das principais actividades do Fundo Comunitário;
Número ou marcador · p. 20 c) Aprovar a alocação e utilização dos fundos e outros benefícios consignados à comunidade local;
Número ou marcador · p. 20 d) Delegar poderes específicos ao Conselho de Gestão para assinar actas e/ou acordos e contratos com entidades públicas ou privadas que impliquem a cedência de direitos sobre a terra, acessos, recursos naturais que carecem do acordo ou consentimento da comunidade local.
Número ou marcador · p. 20 e) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e que sejam da sua competência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 20 Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador que analisa os relatórios do Conselho de Gestão e emite parecer da avaliação, é composto por um presidente, um secretário e um vogais.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser contratadas ou convidadas pessoas singulares ou colectivas não associadas, nomeadamente, empresas de auditorias independentes e outras com experiência reconhecida na revisão e certificação de relatórios narrativos e de finanças.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 20 Um) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre, sob convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar estando presentes a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Cada membro do Conselho Fiscal é solidariamente responsável pelos actos do Conselho Fiscal e que não se tenha oposto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Competências do Conselho fiscal)
Texto do artigo · p. 20 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 20 a) Controlo de cumprimento de estatutos, programas, regulamentos;
Número ou marcador · p. 20 b) Deliberações de todos os órgãos com observância das regras estabelecidas pelos seus membros;
Número ou marcador · p. 20 c) Analisar a escrituração obrigatoriamente, pelo menos ao final de cada semestre, e facultativamente sempre que julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 20 d) Participar à Assembleia Geral sobre irregularidades e infrações que tenha conhecimento;
Número ou marcador · p. 20 e) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa, banco, e todos os actos da administração financeira;
Número ou marcador · p. 20 f) Todas as visitas de fiscalização devem ser antecipadas com o mínimo de 5 dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 20 Os órgãos sociais são eleitos para um período de três anos, findo os quais poderão ser reeleitos por Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Das receitas e património
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Receitas)
Texto do artigo · p. 20 Serão consideradas receitas:
Número ou marcador · p. 20 a) O produto das jóias e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 20 b) Fundos provenientes de taxas de exploração de recursos naturais consignadas as comunidades;
Número ou marcador · p. 20 c) Outras contribuições e subvenções.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 20 (Património)
Número ou marcador · p. 20 Um) São considerados patrimónios:
Número ou marcador · p. 20 a) O património do Fundo de Desenvolvimento Comunitário é constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações que adquira ou contraia na prossecução dos seus fins sociais;
Número ou marcador · p. 20 b) A administração do património, o expediente e a execução de actividades de administração é exercida pelo Conselho de Gestão.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Alteração dos estatutos)
Texto do artigo · p. 20 Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria não menos de setenta por cento dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 20 Um) O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Luatize, pode extinguir-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de setenta por cento dos votos expressos na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A Assembleia Geral é quem delibera a dissolução em simultâneo os termos da liquidação e partilha de bens da mesma, bem como designará os liquidatários.
Número ou marcador · p. 20 Três) A extinção apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 As disposições deste estatuto serão regulamentadas pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique e complementadas pelos regimentos internos dos diversos sectores.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 21 de Lichinga, 1 de Junho de 2021. — O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Associação Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Luatize
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um do mês de Junho de dois mil e vinte e um foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 101547787, uma associação, denominada Associação Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Luatize constituída por documento particular, é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Texto do artigo, página 18: Amina Santos Assumane, filho de Santos Assumane Ntaula e Anastasia Assima Souza, nascido a 22 de Agosto de 1998, natural de N’kalapa-Mavago, residente no posto administrativo de Mavago sede, distrito de Mavago, portador do recibo de Bilhete de Identidade n.º 425000003056485, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 2 de Março de 2021;
  4. Texto do artigo, página 18: Chabane Riabo Alifa, filho de Riabo Alifa e Cristina Chaibo, nascido a 24 de Outubro de 1994, natural de Mavago, residente no posto administrativo de Mavago sede, distrito de Mavago, portador do Bilhete de Identidade n.º 010908866837J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 9 de Dezembro de 2019;
  5. Texto do artigo, página 18: Chabane Omar Tuaibo, filho de Omar Tuaibo e Lúcia Saide, nascido a 14 de Março de 1995, natural de Mavago-sede, residente no posto administrativo de Mavago sede, distrito de Mavago, portador do Bilhete de Identidade n.º 010906509884J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 30 de Janeiro de 2017;
  6. Texto do artigo, página 18: Adamo Assumane, filho de Assumane Muemede e Joana Cassimo, nascido a 20 de Julho de 1997, natural de Mavago, residente no posto administrativo de Mavago sede, distrito de Mavago, portador do Bilhete de Identidade n.º 01070601054Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 15 de Janeiro de 2021;
  7. Texto do artigo, página 18: Amade Chande Copolo, filho de Chande Capollo e Adija Nassolo, nascido a 5 de Janeiro de 1990, natural de Nkalapa-Mavago, residente no posto administrativo de Mavago sede, distrito de Mavago, portador do Recido de Bilhete de Identidade n.º 025000003056489, emitido pelo arquivo de identificação Civil de Lichinga, a 2 de Março de 2021;
  8. Texto do artigo, página 18: Saide Adamo, filho de Amado Rafael Saide e Mariana Iassine, nascido a 14 de Fevereiro de 1996, natural de Mavago-sede, residente no de Mavago sede, distrito de Mavago, portador do Bilhete de Identidade n.º 010905238721I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 21 de Dezembro de 2020;
  9. Texto do artigo, página 18: Nhenge Nchimbe Lingande, filho de Salimo Lingande e Atabia Salomata, nascido a 9 de Novembro de 1978, natural de Milepa-Mavago, residente no posto administrativo de Mavago sede, distrito de Mavago, portador do Bilhete de Identidade n.º 010102181025M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 11 de Julho de 2017;
  10. Texto do artigo, página 18: Lúcia Cássimo, filho de Cássimo Muemede e Inês Sandar, nascido a 22 de Março de 1987, natural Mavago-sede, residente no posto administrativo de Mavago sede, distrito de Mavago, portador do Bilhete de Identidade n.º 010904967414I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 1 de Março de 2021;
  11. Texto do artigo, página 18: Tina Mussa Vicente, filho de Mussa Vicente e Guida Gafar, nascido a 28 de Setembro de 2001, natural de Luatize-Mavago, residente no posto administrativo de Mavago sede, distrito de Mavago, portador do Bilhete de Identidade n.º 010907586929B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 15 de Agosto de 2018;
  12. Texto do artigo, página 18: Temotio dos Santos Assumane, filho de Santos Assumane e Anastácia Assima Sousa, nascido a 16 de Junho de 2000, natural de N’kalapa-Mavago, residente no posto administrativo de Mavago sede, distrito de Mavago, portador do recibo de Bilhete de Identidade n.º435000003056483, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 3 de Março de 2021;
  13. Texto do artigo, página 18: Amina Chaibo Ussene, filha de Chaibo Ussene e de Ana António, nascida aos 7 de Abril de 2004, natural de Lichinga, residente no posto administrativo de Mavago-sede, Identidade n.º 035000003056487, emitido pelo Arquivo de Identificacao Civil de Lichinga, a 2 de Março de 2021;
  14. Texto do artigo, página 18: Justa Gabriel Ntamile, filha de Gabriel Ntamile e Ancha Saíde, nascido a 29 de Julho de 2004, natural de Nkalapa-Mavago, residente no posto administrativo de Mavago sede, distrito de Mavago, portador do recibo de Bilhete de Identidade n.º 335000003056484, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 2 de Março de 2021;
  15. Texto do artigo, página 18: Fátima Waite saide, filha de Waite Saide de Maria Ussene, nascida a 25 de Dezembro de 1999, natural de Nkalapa-Mavago, residente no posto administrativo de Mavago-sede, distrito de Mavago, portador do recibo de Bilhete de Identidade n.º 125000003056488, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga a 2 de Março de 2021.
  16. Texto do artigo, página 18: Constituem uma sociedade com treze (13) membros de responsabilidade limitada que se regerá mediante as cláusulas seguintes:
  17. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Denominação, âmbito, sede, duração e objectivos
  18. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  19. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  20. Texto do artigo, página 18: O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Luatize, é constituído por cidadãos nacionais residentes nas comunidades do posto administrativo de Mavago sede, distrito de Mavago, com personalidade jurídica distinta dos seus membros, é um comité social sem fins lucrativos.
  21. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  22. Texto do artigo, página 18: (Âmbito, sede e duração)
  23. Texto do artigo, página 18: O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Luatize, é de âmbito do posto administrativo, tem a sua sede na casa do secretário do bairro, na comunidade de Iringa, posto administrativo de Mavago - sede, distrito de Mavago, província do Niassa, e sua duração é por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do reconhecimento jurídico.
  24. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 18: Duração
  26. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  27. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 18: (Objetivos)
  29. Texto do artigo, página 18: Objectivo Geral:
  30. Texto do artigo, página 18: Contribuir para o desenvolvimento sócio - económico e sustentável das comunidades, através da gestão dos recursos naturais e dos fundos comunitários.
  31. Texto do artigo, página 18: Objectivos específicos:
  32. Número ou marcador, página 18: a) Desenvolver capacidades de gestão participativa dos membros da comunidade local para conser-vação e uso sustentável dos recursos naturais, através da cons-ciencialização para mudança de atitudes como contributo para o alívio a pobreza e bem-estar de todos com base no uso e aproveitamento dos recursos naturais;
  33. Número ou marcador, página 19: b) Promover o desenvolvimento sócio - económico da comunidades e dos seus membros através do uso racional dos recursos naturais e do fundo proveniente destes;
  34. Número ou marcador, página 19: c) Promover o intercâmbio, informações, educação e troca de experiências internas e externas à diferentes níveis sobre a gestão dos recursos naturais;
  35. Número ou marcador, página 19: d) Promover a participação activa no cumprimento das leis de terra, florestas e fauna bravia e minas e meio ambiente;
  36. Número ou marcador, página 19: e) Aumentar o nível de sensibilização nas comunidades sobre o uso correto e sustentável dos recursos naturais ao nível da comunidade local através da sensibilização e mobilização;
  37. Número ou marcador, página 19: f) Assegurar e garantir a gestão de conflitos no uso dos recursos naturais;
  38. Número ou marcador, página 19: g) Reduzir o nível de queimadas descontroladas no seio da comunidade local;
  39. Número ou marcador, página 19: h) Incentivar o controlo comunitário dos recursos naturais e outras áreas de conservação, reduzindo a incidência dos problemas ambientais, caça furtiva e para promoção da prática de zoneamento das áreas de cultivo;
  40. Número ou marcador, página 19: i) Incentivar aos membros da comunidade a desenvolverem actividades de carácter sustentável de modo a evitar a falência.
  41. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades não abrangidas no número anterior, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
  42. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  43. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  44. Texto do artigo, página 19: (Admissão de membros)
  45. Texto do artigo, página 19: Poderá ser membro do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Ligogo, qualquer cidadão nacional residente das comunidades de Ligogo, Chituche I e Chituche II, do Posto Administrativo de Mavago – sede, eleito por Assembleia Geral, segundo o critério de elegibilidade da pessoa pelos membros da comunidade e que aceite os presentes estatutos.
  46. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 19: (Categoria dos membros)
  48. Número ou marcador, página 19: Um) Membros Fundadores – são aqueles os que tenham assinado o reconhecimento jurídico da constituição do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Luatize; dos quais:
  49. Número ou marcador, página 19: a) Amina Santos Assumane; b) Chabane Riabo Alifa; c) Chabane Omar Tuaibo; d) Adamo Assumane;
  50. Número ou marcador, página 19: e) Amade Chande Copolo;
  51. Número ou marcador, página 19: f) Saíde Adamo;
  52. Número ou marcador, página 19: g) Nhenge Nchimbe Lingande;
  53. Número ou marcador, página 19: h) Fátima Waite Saíde;
  54. Número ou marcador, página 19: i) Lúcia Cássimo;
  55. Número ou marcador, página 19: j) Tina Mussa Vicente;
  56. Número ou marcador, página 19: k) Amina Chaibo;
  57. Número ou marcador, página 19: l) Justa Gabriel Ntamila;
  58. Número ou marcador, página 19: m) Timote Santos Assumane.
  59. Número ou marcador, página 19: Dois) Membros efectivos – São aqueles que forem admitidos como tal depois da publicação no Boletim da República do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Ligogo.
  60. Número ou marcador, página 19: Três) Membros honorários – São aqueles que se distinguem por serviços excepcionais prestados ao Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Luatize, e mereçam essa distinção por voto aprovado por maioria da Assembleia Geral.
  61. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  62. Texto do artigo, página 19: (Perda de qualidade de membro)
  63. Número ou marcador, página 19: Um) Perderá a qualidade de membro aquele, que não cumpre com os seus deveres ou abuse dos seus direitos, e serão aplicadas as seguintes sanções, consoante a gravidade da infração cometida:
  64. Número ou marcador, página 19: a) Repreensão oral;
  65. Número ou marcador, página 19: b) Repreensão registada;
  66. Número ou marcador, página 19: c) Suspensão dos seus direitos de membros por um período de três a doze meses;
  67. Número ou marcador, página 19: d) Afastamento do membro, do cargo exercido;
  68. Número ou marcador, página 19: e) Expulsão.
  69. Número ou marcador, página 19: Dois) Será expulsa aquele que:
  70. Número ou marcador, página 19: a) Não cumprir o estabelecido nos estatutos e regulamentos;
  71. Número ou marcador, página 19: b) Ofenda o prestígio e o bom nome do fundo ou dos seus membros; c)Falte ao pagamento da joia e das quotas por um período superior a 3 anos, a partir da data da sua adesão;
  72. Número ou marcador, página 19: d) Falte em mais de seis encontros seguidos sem justificação.
  73. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  74. Texto do artigo, página 19: (Direitos dos membros)
  75. Número ou marcador, página 19: Um) São direitos dos membros efectivos e fundadores:
  76. Número ou marcador, página 19: a) Assistir, participar e votar nas sessões da Assembleia Geral e extraordinária;
  77. Número ou marcador, página 19: b) Eleger e ser eleito para diversos órgãos;
  78. Número ou marcador, página 19: c) Participar nas actividades promovidas pelo Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Luatize;
  79. Número ou marcador, página 19: d) Usufruir dos créditos e outros benefícios que advenham das actividades desenvolvidas;
  80. Número ou marcador, página 19: e) Beneficiar e utilizar os bens que se destinem para o uso comum dos membros;
  81. Número ou marcador, página 19: f) Apoiar ao fundo de desenvolvimento comunitário, no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o funcionamento desta;
  82. Número ou marcador, página 19: g) Apresentar reclamações à Assembleia Geral de todas as irregularidades ao presente estatuto de que tomem conhecimento;
  83. Número ou marcador, página 19: h) Ter acesso aos estatutos, programas, projectos e ser informado dos planos de actividades, assim como verificar as respectivas contas.
  84. Número ou marcador, página 19: Dois) São direitos dos membros honorários:
  85. Número ou marcador, página 19: a) Participar em todas as reuniões das assembleias gerais sem direito a voto;
  86. Número ou marcador, página 19: b) Apoiar no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o seu funcionamento;
  87. Número ou marcador, página 19: c) Receber trimestralmente e anualmente os relatórios de actividades e contas;
  88. Número ou marcador, página 19: d) Apresentar reclamações a Assembleia Geral de todas as violações ao presente estatuto de que tomem conhecimento.
  89. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  90. Texto do artigo, página 19: (Deveres dos membros)
  91. Texto do artigo, página 19: São deveres dos membros:
  92. Número ou marcador, página 19: a) Observar as disposições do presente estatuto e as deliberações dos órgãos eleitos;
  93. Número ou marcador, página 19: b) Pagar as joias e a respectiva quota mensal;
  94. Número ou marcador, página 19: c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento das comunidades na realização das suas actividades;
  95. Número ou marcador, página 19: d) Exercer com zelo, dedicação e competência os cargos para que for eleito;
  96. Número ou marcador, página 19: e) Respeitar as deliberações dos órgãos sociais e dos seus mandatários quando no desempenho das suas funções;
  97. Número ou marcador, página 19: f) Participar nas reuniões quando for convocado;
  98. Número ou marcador, página 19: g) Pagar os valores estipulados no acto do levantamento dos créditos;
  99. Número ou marcador, página 19: h) Comunicar com antecedência ao Conselho de Gestão a mudança de domicílio.
  100. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  101. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  102. Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais)
  103. Número ou marcador, página 19: Um) O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Luatize, tem como órgãos sociais os seguintes:
  104. Número ou marcador, página 19: a) Assembleia Geral, esta que é constituída por por três órgãos, designadamente a presidente Amina Santos Assumane, o secretário Chabane Riabo Alifa, e o vogal Chabane Omar Tuaibo;
  105. Número ou marcador, página 20: b) Conselho de Gestão, constituído por cinco órgãos, dos quais, o Presidente Adamo Assumane, o Vice-Presidente Amade Chande Copolo, o Secreatrio Saíde Adamo, O Tesoureiro Nhenge Nchimbe Lingande, e vogal Fátima Waite Saíde.
  106. Número ou marcador, página 20: c) Conselho Fiscal, constituído por três órgãos, dos quais, a presidente Lúcia Cássimo, a secretaria Tina Mussa Vicente, e a vogal Amina Chaibo.
  107. Número ou marcador, página 20: Dois) Os órgãos sociais do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Luatize foram eleitos por unanimidade da assembleia constitutiva.
  108. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  109. Texto do artigo, página 20: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  110. Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Luatize, onde se prestam contas e se tomam decisões.
  111. Número ou marcador, página 20: Dois) Assembleia Geral é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
  112. Número ou marcador, página 20: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  113. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  114. Texto do artigo, página 20: (Convocatória da Assembleia Geral)
  115. Texto do artigo, página 20: A convocação da Assembleia Geral é feita pelo presidente da mesa da Assembleia Geral com antecedência mínima de trinta dias, indicando o local, data, hora e respetiva agenda de trabalho.
  116. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  117. Texto do artigo, página 20: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  118. Texto do artigo, página 20: A Assembleia Geral reúne ordina-riamente dentro de quatro meses após o final de cada ano e extraordinariamente por iniciativa do presidente da mesa ou por solicitação do Conselho Fiscal ou de pelo menos dois terços do número dos membros.
  119. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  120. Texto do artigo, página 20: (Competências da Assembleia Geral)
  121. Texto do artigo, página 20: Compete à Assembleia Geral:
  122. Número ou marcador, página 20: a) Eleger, por um período de dois anos os órgãos do Fundo de Desenvolvimento Comunitário assegurando 50% homens e 50% mulheres, entre jovens, adultos e idosos;
  123. Número ou marcador, página 20: b) Aprovar o plano das principais actividades do Fundo Comunitário;
  124. Número ou marcador, página 20: c) Aprovar a alocação e utilização dos fundos e outros benefícios consignados à comunidade local;
  125. Número ou marcador, página 20: d) Delegar poderes específicos ao Conselho de Gestão para assinar actas e/ou acordos e contratos com entidades públicas ou privadas que impliquem a cedência de direitos sobre a terra, acessos, recursos naturais que carecem do acordo ou consentimento da comunidade local.
  126. Número ou marcador, página 20: e) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e que sejam da sua competência.
  127. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  128. Texto do artigo, página 20: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  129. Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador que analisa os relatórios do Conselho de Gestão e emite parecer da avaliação, é composto por um presidente, um secretário e um vogais.
  130. Número ou marcador, página 20: Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser contratadas ou convidadas pessoas singulares ou colectivas não associadas, nomeadamente, empresas de auditorias independentes e outras com experiência reconhecida na revisão e certificação de relatórios narrativos e de finanças.
  131. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  132. Texto do artigo, página 20: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  133. Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre, sob convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar estando presentes a maioria dos seus membros.
  134. Número ou marcador, página 20: Dois) Cada membro do Conselho Fiscal é solidariamente responsável pelos actos do Conselho Fiscal e que não se tenha oposto.
  135. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  136. Texto do artigo, página 20: (Competências do Conselho fiscal)
  137. Texto do artigo, página 20: Compete ao Conselho Fiscal:
  138. Número ou marcador, página 20: a) Controlo de cumprimento de estatutos, programas, regulamentos;
  139. Número ou marcador, página 20: b) Deliberações de todos os órgãos com observância das regras estabelecidas pelos seus membros;
  140. Número ou marcador, página 20: c) Analisar a escrituração obrigatoriamente, pelo menos ao final de cada semestre, e facultativamente sempre que julgue conveniente;
  141. Número ou marcador, página 20: d) Participar à Assembleia Geral sobre irregularidades e infrações que tenha conhecimento;
  142. Número ou marcador, página 20: e) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa, banco, e todos os actos da administração financeira;
  143. Número ou marcador, página 20: f) Todas as visitas de fiscalização devem ser antecipadas com o mínimo de 5 dias de antecedência.
  144. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  145. Texto do artigo, página 20: (Duração do mandato)
  146. Texto do artigo, página 20: Os órgãos sociais são eleitos para um período de três anos, findo os quais poderão ser reeleitos por Assembleia Geral.
  147. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Das receitas e património
  148. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO NONO
  149. Texto do artigo, página 20: (Receitas)
  150. Texto do artigo, página 20: Serão consideradas receitas:
  151. Número ou marcador, página 20: a) O produto das jóias e quotas dos membros;
  152. Número ou marcador, página 20: b) Fundos provenientes de taxas de exploração de recursos naturais consignadas as comunidades;
  153. Número ou marcador, página 20: c) Outras contribuições e subvenções.
  154. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO
  155. Texto do artigo, página 20: (Património)
  156. Número ou marcador, página 20: Um) São considerados patrimónios:
  157. Número ou marcador, página 20: a) O património do Fundo de Desenvolvimento Comunitário é constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações que adquira ou contraia na prossecução dos seus fins sociais;
  158. Número ou marcador, página 20: b) A administração do património, o expediente e a execução de actividades de administração é exercida pelo Conselho de Gestão.
  159. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  160. Texto do artigo, página 20: (Alteração dos estatutos)
  161. Texto do artigo, página 20: Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria não menos de setenta por cento dos votos expressos.
  162. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  163. Texto do artigo, página 20: (Extinção e liquidação)
  164. Número ou marcador, página 20: Um) O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Luatize, pode extinguir-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de setenta por cento dos votos expressos na Assembleia Geral.
  165. Número ou marcador, página 20: Dois) A Assembleia Geral é quem delibera a dissolução em simultâneo os termos da liquidação e partilha de bens da mesma, bem como designará os liquidatários.
  166. Número ou marcador, página 20: Três) A extinção apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
  167. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  168. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  169. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  170. Texto do artigo, página 21: As disposições deste estatuto serão regulamentadas pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique e complementadas pelos regimentos internos dos diversos sectores.
  171. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  172. Texto do artigo, página 21: de Lichinga, 1 de Junho de 2021. — O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
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