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- Texto do artigo, página 24: Associação Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Marrupa Sede
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um do mês de Junho de dois mil e vinte e um foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o NUEL 101547338, uma associação, denominada Associação Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Marrupa sede constituída por documento particulares, é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 24: Ali Alberto, filho de Alberto Buanar e de Emília Selemane, nascido a 15 de Março de 1991, natural de Tumpué – Marrupa, residente em Tumpué - Marrupa sede, no posto administrativo de Marrupa sede, distrito de Marrupa, portador do Bilhete de Identidade n.º 010707686661B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 11 de Outubro de 2018;
- Texto do artigo, página 24: Ancha Geraldo Fabião, filha de Geraldo Fabião e de Madalena Suala, nascido a 23 de Setembro de 2003, natural de Namuera, residente em Namuera, no posto administrativo de Marrupa sede, distrito de Marrupa, portadora do Bilhete de Identidade n.º 376200002156885, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 5 de Maio de 2021;
- Texto do artigo, página 24: Bendita António Mairosse, filha de António Mairosse e Maria Basílio, nascida a 4 de Janeiro de 1995, natural de Marrupa sede, residente em Tumpué, no posto administrativo de Marrupa sede, distrito de Marrupa, portador do recibo de Bilhete de Identidade n.º 856200002156884, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 30 de Abril de 2021;
- Texto do artigo, página 24: Domingos Francisco Tuaima, filho de Francisco Tuaima e de Atija Rubaine, nascido a 1 de Fevereiro de 1974, natural de Marrupa, residente em Tumpué, no posto administrativo de Marrupa sede, distrito de Marrupa, portador do Bilhete de Identidade n.º 010701544821F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 23 de Setembro de 2019;
- Texto do artigo, página 24: Egídio António, filho de António Ntucula e de Helena Mpahia, nascido a 2 de Julho de 1992, natural da Vila de Marrupa, residente em Repele – Marrupa sede, no posto administrativo de Marrupa sede, distrito de Marrupa, portador do Bilhete de Identidade n.º 010102825614I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 12 de Outubro de 2018;
- Texto do artigo, página 24: Eurélio Cassimo Savava, filho de Cassimo Savava e de Luciana Farija, nascido a 20 de Maio de 1985, natural de Namuera, residente em Namuera, no posto administrativo de Marrupa sede, distrito de Marrupa, portador do recibo de Bilhete de Identidade n.º 076200002156888, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 5 de Maio de 2021;
- Texto do artigo, página 24: Eurico José, filho de José Abudo e de Deolinda Rabissone Tumpué, nascido a 20 de Junho de 1989, natural da cidade de Lichinga, residente no posto administrativo de Marrupa sede, distrito de Marrupa, portador do Bilhete de Identidade n.º 010704043320A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 13 de Março de 2018;
- Texto do artigo, página 24: Fátima Chicumba, filho de Chicumba Barama e Quirane Muda, nascida a 17 de Março de 1968, natural de Marrupa sede, residente em Tumpué, no posto administrativo de Marrupa sede, distrito de Marrupa, portador do Bilhete de Identidade n.º 010705638903P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 24 de Novembro de 2015;
- Texto do artigo, página 24: Florência Magore Amade, filha de Magore Amade e Suina Inácio Bita, nascida a 1 de Março de 1987, natural de Marrupa sede, residente em Tumpué, no posto administrativo de Marrupa sede, distrito de Marrupa, portador do recibo de Bilhete de Identidade n.º 756200002156885, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 30 de Abril de 2021;
- Texto do artigo, página 24: Francisco Pura, filho Pura Tumpué e de Jerasica Nteco, nascido a 13 de Outubro de 1958, natural de Marrupa - sede, residente em Tumpué, no posto administrativo de Marrupa sede, distrito de Marrupa, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010702475320I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 10 de Julho de 2012;
- Texto do artigo, página 24: Isabel Ambeve Ntecu, filha de Ambeve Ntecu e de Aiene Imane, nascido a 5 de Novembro de 1991, natural de Tumpué Marrupa, residente em Tumpué, no posto
- Texto do artigo, página 24: administrativo de Marrupa sede, distrito de Marrupa, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010708867238P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 27 de Janeiro de 2020;
- Texto do artigo, página 24: Joaquina Inácio Lourenço Jande, filha de Inácio Lourenço Jande e de Laurinda Júlio, nascido a 25 de Julho de 2003, natural de Namuera, residente em Namuera, no posto administrativo de Marrupa sede, distrito de Marrupa, portadora do Bilhete de Identidade n.º 176200002156887, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 5 de Maio de 2021;
- Texto do artigo, página 24: Mendes Alberto Mungruma filho de Alberto Mungruma e de Laurinda Saimone, nascido a 1 de Janeiro de 1992, natural de Tumpué, residente em Tumpué, no posto administrativo de Marrupa sede, distrito de Marrupa, portador do recibo de Bilhete de Identidade n.º 436200002156883, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 27 de Abril de 2021;
- Texto do artigo, página 24: Rosalina Mairosse Assumane, filha de Mairosse Assumane e de Arbina Buanamusse, nascido a 3 de Fevereiro de 1984, natural de Marrupa, residente em Tumpué, no posto administrativo de Marrupa sede, distrito de Marrupa, portadora do Bilhete de Identidade n.º 010708866613C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 10 de Junho de 2019;
- Texto do artigo, página 24: Silvestre Romão Namagono, filho de Romão Namagono e de Helena Ajussa, nascido a 23 de Maio de 1990, natural de Marrupa, residente em Namuera, no posto administrativo de Marrupa sede, distrito de Marrupa, portador do Bilhete de Identidade n.º 010704757852C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 25 de Maio de 2019;
- Texto do artigo, página 24: Berson Geraldo Fabião, filho de Geraldo Fabião e de Madalena Suala, nascido a 12 de Janeiro de 1996, natural de Marrupa sede, residente em Namuera, no posto administrativo de Marrupa sede, distrito de Marrupa, portador do Bilhete de Identidade n.º 010706272952J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 20 de Setembro de 2019.
- Texto do artigo, página 24: Constituem uma sociedade com dezasseis (16) membros, de responsabilidade limitada que se regerá mediante as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, âmbito, sede, duração e objectivos)
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação)
- Texto do artigo, página 24: O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Marrupa sede, é constituído por cidadãos nacionais residentes nas comunidades Repele, Tumpué e Namuera, no posto administrativo de Marrupa sede, distrito de Marrupa, com personalidade jurídica distinta dos seus membros, é um comité social sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 25: O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Marrupa sede, é de âmbito do posto administrativo, tem sua sede na comunidade de Tumpué, no posto administrativo de Marrupa sede, distrito de Marrupa, província do Niassa, e sua duração é por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Duração
- Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Objetivos)
- Texto do artigo, página 25: Objectivo Geral:
- Texto do artigo, página 25: Contribuir para o desenvolvimento sócio - económico e sustentável das comunidades, através da gestão dos recursos naturais e dos fundos comunitários.
- Texto do artigo, página 25: Objectivos específicos:
- Número ou marcador, página 25: a) Desenvolver capacidades de gestão participativa dos membros da comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para mudança de atitudes como contributo para o alívio a pobreza e bem-estar de todos com base no uso e aproveitamento dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 25: b) Promover o desenvolvimento sócio - económico da comunidades e dos seus membros através do uso racional dos recursos naturais e do fundo proveniente destes;
- Número ou marcador, página 25: c) Promover o intercâmbio, informações, educação e troca de experiências internas e externas à diferentes níveis sobre a gestão dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 25: d) Promover a participação activa no cumprimento das leis de terra, florestas e fauna bravia e minas e meio ambiente;
- Número ou marcador, página 25: e) Aumentar o nível de sensibilização nas comunidades sobre o uso correto e sustentável dos recursos naturais ao nível da comunidade local através da sensibilização e mobilização;
- Número ou marcador, página 25: f) Assegurar e garantir a gestão de conflitos no uso dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 25: g) Reduzir o nível de queimadas descontroladas no seio da comunidade local;
- Número ou marcador, página 25: h) Incentivar o controlo comunitário dos recursos naturais e outras áreas de conservação, reduzindo a incidência dos problemas ambientais, caça furtiva e para promoção da prática de zoneamento das áreas de cultivo;
- Número ou marcador, página 25: i) Incentivar aos membros da comunidade a desenvolverem actividades de carácter sustentável de modo a evitar a falência.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades não abrangidas no número anterior, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 25: Poderá ser membro do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Ligogo, qualquer cidadão nacional residente das comunidades de Ligogo, Chituche I e Chituche II, do Posto Administrativo de Mavago – sede, eleito por Assembleia Geral, segundo o critério de elegibilidade da pessoa pelos membros da comunidade e que aceite os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Categoria dos membros)
- Número ou marcador, página 25: Um) Membros fundadores – São aqueles os que tenham assinado o reconhecimento jurídico da constituição do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Marrupa sede, dos quais:
- Número ou marcador, página 25: a) Ali Alberto;
- Número ou marcador, página 25: b) Ancha Geraldo Fabião;
- Número ou marcador, página 25: c) Benedita António Mairosse;
- Número ou marcador, página 25: d) Domingos Francisco Tuaima;
- Número ou marcador, página 25: e) Egídio António;
- Número ou marcador, página 25: f) Eurélio Cassimo Savava;
- Número ou marcador, página 25: g) Eurico José;
- Número ou marcador, página 25: h) Fátima Chicumba;
- Número ou marcador, página 25: i) Florência Magore Amade;
- Número ou marcador, página 25: j) Berson Geraldo Fabião;
- Número ou marcador, página 25: k) Mendes Alberto Mungruma;
- Número ou marcador, página 25: l) Francisco Pura;
- Número ou marcador, página 25: m) Isabel Ambeve Ntecu;
- Número ou marcador, página 25: n) Joaquina Inácio Lourenço Jande;
- Número ou marcador, página 25: o) Rosalina Mairosse Assumane;
- Número ou marcador, página 25: p) Silvestre Romão Namagono.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Membros efectivos – São aqueles que forem admitidos como tal depois da publicação no Boletim da República do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Marrupa Sede.
- Número ou marcador, página 25: Três) Membros honorários – São aqueles que se distinguem por serviços excepcionais prestados ao Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Marrupa Sede, e mereçam essa distinção por voto aprovado por maioria da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Perda de qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 25: Um) Perderá a qualidade de membro aquele, que não cumpre com os seus deveres ou abuse dos seus direitos, e serão aplicadas as seguintes sanções, consoante a gravidade da infração cometida:
- Número ou marcador, página 25: a) Repreensão oral;
- Número ou marcador, página 25: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 25: c) Suspensão dos seus direitos de membros por um período de três a doze meses;
- Número ou marcador, página 25: d) Afastamento do membro, do cargo exercido;
- Número ou marcador, página 25: e) Expulsão.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Será expulsa aquele que:
- Número ou marcador, página 25: a) Não cumprir o estabelecido nos estatutos e regulamentos;
- Número ou marcador, página 25: b) Ofenda o prestígio e o bom nome do fundo ou dos seus membros; c)Falte ao pagamento da joia e das quotas por um período superior a 3 anos, a partir da data da sua adesão;
- Número ou marcador, página 25: d) Falte em mais de seis encontros seguidos sem justificação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 25: Um) São direitos dos membros efectivos e fundadores:
- Número ou marcador, página 25: a) Assistir, participar e votar nas sessões da Assembleia Geral e extraordinária;
- Número ou marcador, página 25: b) Eleger e ser eleito para diversos órgãos;
- Número ou marcador, página 25: c) Participar nas actividades promovidas pelo Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Marrupa sede;
- Número ou marcador, página 25: d) Usufruir dos créditos e outros benefícios que advenham das actividades desenvolvidas;
- Número ou marcador, página 25: e) Beneficiar e utilizar os bens que se destinem para o uso comum dos membros;
- Número ou marcador, página 25: f) Apoiar ao fundo de desenvolvimento comunitário, no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o funcionamento desta;
- Número ou marcador, página 25: g) Apresentar reclamações à Assembleia Geral de todas as irregularidades ao presente estatuto de que tomem conhecimento;
- Número ou marcador, página 25: h) Ter acesso aos estatutos, programas, projectos e ser informado dos planos de actividades, assim como verificar as respectivas contas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) São direitos dos membros honorários:
- Número ou marcador, página 25: a) Participar em todas as reuniões das assembleias gerais sem direito a voto;
- Número ou marcador, página 25: b) Apoiar no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o seu funcionamento;
- Número ou marcador, página 26: c) Receber trimestralmente e anualmente os relatórios de actividades e contas;
- Número ou marcador, página 26: d) Apresentar reclamações a Assembleia Geral de todas as violações ao presente estatuto de que tomem conhecimento.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 26: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 26: a) Observar as disposições do presente estatuto e as deliberações dos órgãos eleitos;
- Número ou marcador, página 26: b) Pagar as joias e a respectiva quota mensal;
- Número ou marcador, página 26: c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento das comu-nidades na realização das suas actividades;
- Número ou marcador, página 26: d) Exercer com zelo, dedicação e competência os cargos para que for eleito;
- Número ou marcador, página 26: e) Respeitar as deliberações dos órgãos sociais e dos seus mandatários quando no desempenho das suas funções;
- Número ou marcador, página 26: f) Participar nas reuniões quando for convocado;
- Número ou marcador, página 26: g) Pagar os valores estipulados no acto do levantamento dos créditos;
- Número ou marcador, página 26: h) Comunicar com antecedência ao Conselho de Gestão a mudança de domicílio.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 26: Um) O Fundo de Desenvolvimento comunitário de Marrupa Sede, tem como órgãos sociais os seguintes:
- Número ou marcador, página 26: a) Assembleia Geral, esta que é dirigida por três elementos, designadamente: i) Ali Alberto – Presidente; Silvestre Romão Namagono – Secretário; e Mendes Alberto Mungruma – Vogal;
- Número ou marcador, página 26: b) Conselho de Gestão, constituído por cinco elementos, dos quais: Fátima Chicumba - a Presidente; Eurico José - Vice-Presidente; Florência Magore Amade – Secretária; Joaquina Inácio Lourenço Jande – Tesoureira; e Eurélio Cassimo Savava – Vogal;
- Número ou marcador, página 26: c) Conselho Fiscal, constituído por três elementos, dos quais: Francisco Pura - Presidente; Egídio António
- Texto do artigo, página 26: - Secretário; e Rosalina Mairosse Assumane – Vogal.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os Órgãos Sociais do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Marrupa Sede foram eleitos por unanimidade da Assembleia Constitutiva.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Marrupa-sede, onde se prestam contas e se tomam decisões.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Assembleia Geral é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 26: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Convocatória da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 26: A convocação da Assembleia Geral é feita pelo presidente da mesa da Assembleia Geral com antecedência mínima de trinta dias, indicando o local, data, hora e respetiva agenda de trabalho.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 26: A Assembleia Geral reúne ordinariamente dentro de quatro meses após o final de cada ano e extraordinariamente por iniciativa do presidente da mesa ou por solicitação do Conselho Fiscal ou de pelo menos dois terços do número dos membros.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 26: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 26: a) Eleger, por um período de dois anos os órgãos do Fundo de Desenvolvimento Comunitário assegurando 50% homens e 50% mulheres, entre jovens, adultos e idosos.
- Número ou marcador, página 26: b) Aprovar o plano das principais actividades do Fundo Comunitário;
- Número ou marcador, página 26: c) Aprovar a alocação e utilização dos fundos e outros benefícios consignados à comunidade local;
- Número ou marcador, página 26: d) Delegar poderes específicos ao Conselho de Gestão para assinar actas e/ou acordos e contratos com entidades públicas ou privadas que impliquem a cedência de direitos sobre a terra, acessos, recursos naturais que carecem do acordo ou consentimento da comunidade local;
- Número ou marcador, página 26: e) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e que sejam da sua competência.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 26: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador que analisa os relatórios do Conselho de Gestão e emite parecer da avaliação, é composto por um presidente, um secretário e um vogais.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser contratadas ou convidadas pessoas singulares ou colectivas não associadas, nomeadamente, empresas de auditorias independentes e outras com experiência reconhecida na revisão e certificação de relatórios narrativos e de finanças.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 26: Um) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre, sob convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar estando presentes a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Cada membro do Conselho Fiscal é solidariamente responsável pelos actos do Conselho Fiscal e que não se tenha oposto.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Competências do Conselho fiscal)
- Texto do artigo, página 26: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 26: a) Controlo de cumprimento de estatutos, programas, regulamentos;
- Número ou marcador, página 26: b) Deliberações de todos os órgãos com observância das regras estabelecidas pelos seus membros;
- Número ou marcador, página 26: c) Analisar a escrituração obrigatoriamente, pelo menos ao final de cada semestre, e facultativamente sempre que julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 26: d) Participar à Assembleia Geral sobre irregularidades e infrações que tenha conhecimento;
- Número ou marcador, página 26: e) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa, banco, e todos os actos da administração financeira;
- Número ou marcador, página 26: f) Todas as visitas de fiscalização devem ser antecipadas com o mínimo de 5 dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 26: Os órgãos sociais são eleitos para um período de três anos, findo os quais poderão ser reeleitos por Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Das receitas e património
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Receitas)
- Texto do artigo, página 27: Serão consideradas receitas:
- Número ou marcador, página 27: a) O produto das jóias e quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 27: b) Fundos provenientes de taxas de exploração de recursos naturais consignadas as comunidades;
- Número ou marcador, página 27: c) Outras contribuições e subvenções.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 27: (Património)
- Texto do artigo, página 27: São considerados patrimónios:
- Número ou marcador, página 27: a) O património do Fundo de Desenvolvimento Comunitário é constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações que adquira ou contraia na prossecução dos seus fins sociais;
- Número ou marcador, página 27: b) A administração do património, o expediente e a execução de actividades de administração é exercida pelo Conselho de Gestão.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Alteração dos estatutos)
- Texto do artigo, página 27: Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria não menos de setenta por cento dos votos expressos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 27: Um) O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Ligogo, pode extinguir-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de setenta por cento dos votos expressos na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A Assembleia Geral é quem delibera a dissolução em simultâneo os termos da liquidação e partilha de bens da mesma, bem como designará os liquidatários.
- Número ou marcador, página 27: Três) A extinção apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: As disposições deste estatuto serão regulamentadas pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique e complementadas pelos regimentos internos dos diversos sectores.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 27: de Lichinga, 1 de Junho de 2021. — O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
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