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- Texto do artigo, página 27: Associação Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Massenguesse
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia Um do mês de Junho de dois mil e vinte e um foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 101547338, uma associação, denominada Associação Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Massenguesse constituída por documento particulares, é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que se regera pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 27: Adriano Julião, filho de Julião Moro e Rosalina Ndalasse, nascido a 16 de Janeiro de 1988, natural de Tumpué, residente no posto administrativo de Marrupa sede, distrito de Marrupa, portador do Bilhete de Identidade n.º 010708867886F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 1 de Abril de 2021;
- Texto do artigo, página 27: Angélica Manuel, filha de Manuel Luísa e Ang]elica Canduro, nascida a 1 de Janeiro de 1969, natural de Tumpué, residente na localidade de Messenguesse, posto administrativo de Marrupa sede, distrito de Marrupa, portador do Bilhete d e Identidade n.º 010708867877C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 1 de Abril de 2021;
- Texto do artigo, página 27: Arminda José, filha de José Lule e Rita Abdala, nascida a 12 de Setembro de 1990, natural de Tumpué, residente na localidade de Messenguesse, no posto administrativo de Marrupa sede, distrito de Marrupa, portador do Bilhete de Identidade n.º 010708867875F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 1 de Abril de 2021;
- Texto do artigo, página 27: Artur Júlio, filho de Júlio Jussa e Elisa Paçar, nascido a 8 de Outubro de 1973, natural de Messenguesse - Marrupa, residente em Messenguesse, no posto administrativo de Marrupa sede, distrito de Marrupa, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101750812P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 4 de Janeiro de 2021;
- Texto do artigo, página 27: Basílio Munhar, filho de Júlio Muanhar Bazar e de Rosalina Cuecue, nascido a 10 de Setembro de 1972, natural da Localidade de Messenguesse, residente no Posto Administrativo de Marrupa sede, distrito de Marrupa, portador do Bilhete de Identidade n.º 010708867869S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 1 de Abril de 2021;
- Texto do artigo, página 27: Elisa Beula Mucuia, filho Beula Muacurio e Assiduma Machirica, nascido a 15 de Junho de 1973, natural de Tumpué, residente no posto administrativo de Marrupa sede, distrito de Marrupa, portador do Bilhete e Identidade n.º 010708867873J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 1 de Abril de 2021;
- Texto do artigo, página 27: Florêncio João Vicente, filho de João Vicente e Antonieta Adine, nascido a 28 de Outubro de 1993, natural de Tumpué-Marrupa, residente em Messenguesse, no posto administrativo de Marrupa sede, distrito de Marrupa, portador do Bilhete de Identidade n.º 010704174249A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 24 de Abril de 2019;
- Texto do artigo, página 27: Horácio Omar Três, filho de Omar Três e Fátima Aly Massange, nascido a 14 de Abril de 1965, natural de Tumpué, residente no posto administrativo de Marrupa sede, distrito de Marrupa, portador do Bilhete de Identidade n.º 010708867878D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 1 de Abril de 2021;
- Texto do artigo, página 27: Isabel Uairesse Selemane, filho de Wairesse Selemane e de Helena Niare, nascido a 14 de Maio de 1980, natural de Tumpué, residente no posto administrativo de Marrupa sede, distrito de Marrupa, portador do Bilhete de Identidade n.º 010708867874Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 1 de Abril de 2021;
- Texto do artigo, página 27: Lucas Beniasse Saide, filho de Beniasse Saide e de Maria Calape, nascido a 13 de Novembro de 1964, natural da localidade de Messenguesse, residente no posto administrativo de Marrupa sede, distrito de Marrupa, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101544909B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 21 de Julho de 2011;
- Texto do artigo, página 27: Manuel Iassine, filho de Iassine Ncutiha e Ncahia Manina, nascido a 8 de Março de 1994, natural de Marrupa sede, residente em Messenguesse, no posto administrativo de Marrupa sede, distrito de Marrupa, portador do Bilhete de Identidade n.º 010106874077Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 16 de Agosto de 2017;
- Texto do artigo, página 27: Maurício Samuel Assino, filho de Samuel Assibo e Julieta Hilário, nascido a 28 de Outubro de 1993, natural de Tumpué Marrupa, residente em Messenguesse, no posto administrativo de Marrupa sede, distrito de Marrupa, portador do Bilhete de Identidade n.º 010704975713S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 15 de Março de 2018;
- Texto do artigo, página 27: Molide Tagir, filho de Tagir Muecala e Aina Nhia, nascido a 11 de Julho de 1987, natural de Marrupa, residente em Messoro, no posto administrativo de Marrupa sede, distrito de Marrupa, portador do Bilhete de Identidade n.º 010704576582Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 7 de Outubro de 2019;
- Texto do artigo, página 27: Neves Jacksson Raimudo, filho de Jacksson Raimundo e de Fátima Dickssone, nascido a 2 de Dezembro de 1987, natural de Tumpué, residente no posto administrativo de Marrupa
- Texto do artigo, página 28: sede, distrito de Marrupa, portador do Bilhete de Identidade n.º 010708867871N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 23 de Abril de 2019;
- Texto do artigo, página 28: Sebastião Cassomar Imane, filho de Cassomar Imane e de Mbelele Socolilo, nascido a 3 de Novembro de 1946, natural de Marrupa, residente na localidade de Messenguesse, no posto administrativo de Marrupa sede, distrito de Marrupa, portador do recibo de Bilhete de Identidade n.º 010708867887M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 1 de Abril de 2021;
- Texto do artigo, página 28: Suber Saisse, filho de Saisse Chingor e de Micheira Tausse, nascido a 7 de Setembro de 1972, natural da Localidade de Messenguesse, residente no posto administrativo de Marrupa sede, distrito de Marrupa, portador do Bilhete de Identidade n.º 010708867888C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 1 de Abril de 2021.
- Texto do artigo, página 28: Constituem uma sociedade com dezasseis (16) membros de responsabilidade limitada que se regerá mediante as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação)
- Texto do artigo, página 28: O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Messenguesse, é constituído por cidadãos nacionais residentes nas comunidades Mitito, Amaco, Tagire, Mucuvo e Messoro, na Localidade de Messenguesse, no posto administrativo de Marrupa sede, distrito de Marrupa, com personalidade jurídica distinta dos seus membros, é um comité social sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 28: O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Messenguesse, é de âmbito do posto administrativo, tem sua sede na localidade de Messenguesse, no posto administrativo de Marrupa sede, distrito de Marrupa, província do Niassa, e sua duração é por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Duração
- Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Objetivos)
- Texto do artigo, página 28: Objectivo Geral:
- Texto do artigo, página 28: Contribuir para o desenvolvimento sócio - económico e sustentável das comunidades, através da gestão dos recursos naturais e dos fundos comunitários.
- Texto do artigo, página 28: Objectivos específicos:
- Número ou marcador, página 28: a) Desenvolver capacidades de gestão participativa dos membros da comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para mudança de atitudes como contributo para o alívio a pobreza e bem-estar de todos com base no uso e aproveitamento dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 28: b) Promover o desenvolvimento sócio - económico da comunidades e dos seus membros através do uso racional dos recursos naturais e do fundo proveniente destes;
- Número ou marcador, página 28: c) Promover o intercâmbio, informações, educação e troca de experiências internas e externas à diferentes níveis sobre a gestão dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 28: d) Promover a participação activa no cumprimento das leis de terra, florestas e fauna bravia e minas e meio ambiente;
- Número ou marcador, página 28: e) Aumentar o nível de sensibilização nas comunidades sobre o uso correto e sustentável dos recursos naturais ao nível da comunidade local através da sensibilização e mobilização;
- Número ou marcador, página 28: f) Assegurar e garantir a gestão de conflitos no uso dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 28: g) Reduzir o nível de queimadas descontroladas no seio da comunidade local;
- Número ou marcador, página 28: h) Incentivar o controlo comunitário dos recursos naturais e outras áreas de conservação, reduzindo a incidência dos problemas ambientais, caça furtiva e para promoção da prática de zoneamento das áreas de cultivo;
- Número ou marcador, página 28: i) Incentivar aos membros da comunidade a desenvolverem actividades de carácter sustentável de modo a evitar a falência.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades não abrangidas no número anterior, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 28: Poderá ser membro do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Messenguesse, qualquer cidadão nacional residente das comunidades de Mitoto, Amaco, Tagire, Mucovo e Messoro, na localidade de Messenguesse, posto administrativo de Marrupa sede, eleito por Assembleia Geral, segundo o critério de elegibilidade da pessoa pelos membros da comunidade e que aceite os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Categoria dos membros)
- Número ou marcador, página 28: Um) Membros fundadores – São aqueles os que tenham assinado o reconhecimento jurídico da constituição do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Messenguesse, dos quais:
- Número ou marcador, página 28: a) Adriano Julião;
- Número ou marcador, página 28: b) Angélica Manuel;
- Número ou marcador, página 28: c) Arminda José;
- Número ou marcador, página 28: d) Artur Júlio;
- Número ou marcador, página 28: e) Basílio Munhar;
- Número ou marcador, página 28: f) Elisa Beula Mucuia;
- Número ou marcador, página 28: g) Florêncio João Vicente;
- Número ou marcador, página 28: h) Horácio Omar Três;
- Número ou marcador, página 28: i) Isabel Uairesse Selemane;
- Número ou marcador, página 28: j) Lucas Beniasse Saide;
- Número ou marcador, página 28: k) Manuel Iassine;
- Número ou marcador, página 28: l) Maurício Samuel Assibo;
- Número ou marcador, página 28: m) Molide Tagir;
- Número ou marcador, página 28: n) Neves Jacksson Raimudo;
- Número ou marcador, página 28: o) Sebastião Cassomar Imane; e
- Número ou marcador, página 28: p) Suber Saisse.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Membros efectivos – São aqueles que forem admitidos como tal depois da publicação no Boletim da Republica do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Messenguesse.
- Número ou marcador, página 28: Três) Membros honorários – São aqueles que se distinguem por serviços excepcionais prestados ao Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Messenguesse, e mereçam essa distinção por voto aprovado por maioria da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Perda de qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 28: Um) Perderá a qualidade de membro aquele, que não cumpre com os seus deveres ou abuse dos seus direitos, e serão aplicadas as seguintes sanções, consoante a gravidade da infração cometida:
- Número ou marcador, página 28: a) Repreensão oral;
- Número ou marcador, página 28: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 28: c) Suspensão dos seus direitos de membros por um período de três a doze meses;
- Número ou marcador, página 28: d) Afastamento do membro, do cargo exercido;
- Número ou marcador, página 28: e) Expulsão.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Será expulsa aquele que: a) Não cumprir o estabelecido nos estatutos e regulamentos;
- Número ou marcador, página 29: b) Ofenda o prestígio e o bom nome do fundo ou dos seus membros; c)Falte ao pagamento da joia e das quotas por um período superior a 3 anos, a partir da data da sua adesão;
- Número ou marcador, página 29: d) Falte em mais de seis encontros seguidos sem justificação.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 29: Um) São direitos dos membros efectivos e fundadores:
- Número ou marcador, página 29: a) Assistir, participar e votar nas sessões da Assembleia Geral e extraordinária;
- Número ou marcador, página 29: b) Eleger e ser eleito para diversos órgãos;
- Número ou marcador, página 29: c) Participar nas actividades promovidas pelo Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Messenguesse;
- Número ou marcador, página 29: d) Usufruir dos créditos e outros benefícios que advenham das actividades desenvolvidas;
- Número ou marcador, página 29: e) Beneficiar e utilizar os bens que se destinem para o uso comum dos membros;
- Número ou marcador, página 29: f) Apoiar ao fundo de desenvolvimento comunitário, no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o funcionamento desta;
- Número ou marcador, página 29: g) Apresentar reclamações à Assembleia Geral de todas as irregularidades ao presente estatuto de que tomem conhecimento;
- Número ou marcador, página 29: h) Ter acesso aos estatutos, programas, projectos e ser informado dos planos de actividades, assim como verificar as respectivas contas.
- Número ou marcador, página 29: Dois) São direitos dos membros honorários:
- Número ou marcador, página 29: a) Participar em todas as reuniões das assembleias gerais sem direito a voto;
- Número ou marcador, página 29: b) Apoiar no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o seu funcionamento;
- Número ou marcador, página 29: c) Receber trimestralmente e anualmente os relatórios de actividades e contas;
- Número ou marcador, página 29: d) Apresentar reclamações a Assembleia Geral de todas as violações ao presente estatuto de que tomem conhecimento.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 29: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 29: a) Observar as disposições do presente estatuto e as deliberações dos órgãos eleitos;
- Número ou marcador, página 29: b) Pagar as joias e a respectiva quota mensal;
- Número ou marcador, página 29: c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento das comu-nidades na realização das suas actividades;
- Número ou marcador, página 29: d) Exercer com zelo, dedicação e competência os cargos para que for eleito;
- Número ou marcador, página 29: e) Respeitar as deliberações dos órgãos sociais e dos seus mandatários quando no desempenho das suas funções;
- Número ou marcador, página 29: f) Participar nas reuniões quando for convocado;
- Número ou marcador, página 29: g) Pagar os valores estipulados no acto do levantamento dos créditos;
- Número ou marcador, página 29: h) Comunicar com antecedência ao Conselho de Gestão a mudança de domicílio.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 29: Um) O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Messenguesse, tem como órgãos sociais os seguintes:
- Número ou marcador, página 29: a) Assembleia Geral, esta que é dirigida por três elementos, designadamente:i) Molide Tagir – presidente; Adriano Julião – secretário; e Florêncio João Vicente – vogal;
- Número ou marcador, página 29: b) Conselho de Gestão, constituído por cinco elementos, dos quais: Basílio Munhar - presidente; Isabel Uairesse Selemane - vice-presidente; Suber Saisse – secretário; Arminda José – tesoureira; e Neves Jacksson Raimudo – vogal;
- Número ou marcador, página 29: c) Conselho Fiscal, constituído por três elementos, dos quais: Lucas Beniasse Saide - presidente; Elisa Beula Mucuia - secretária; e Horácio Omar Três – Vogal.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os órgãos sociais do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Messenguesse foram eleitos por unanimidade da assembleia constitutiva.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 29: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Messenguesse, onde se prestam contas e se tomam decisões.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Assembleia Geral é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 29: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os
- Texto do artigo, página 29: membros.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Convocatória da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 29: A convocação da Assembleia Geral é feita pelo presidente da mesa da Assembleia Geral com antecedência mínima de trinta dias, indicando o local, data, hora e respetiva agenda de trabalho.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 29: A Assembleia Geral reúne ordinariamente dentro de quatro meses após o final de cada ano e extraordinariamente por iniciativa do presidente da mesa ou por solicitação do Conselho Fiscal ou de pelo menos dois terços do número dos membros.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 29: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 29: a) Eleger, por um período de dois anos os órgãos do Fundo de Desenvolvimento Comunitário assegurando 50% homens e 50% mulheres, entre jovens, adultos e idosos;
- Número ou marcador, página 29: b) Aprovar o plano das principais actividades do Fundo Comunitário;
- Número ou marcador, página 29: c) Aprovar a alocação e utilização dos fundos e outros benefícios consignados à comunidade local;
- Número ou marcador, página 29: d) Delegar poderes específicos ao Conselho de Gestão para assinar actas e/ou acordos e contratos com entidades públicas ou privadas que impliquem a cedência de direitos sobre a terra, acessos, recursos naturais que carecem do acordo ou consentimento da comunidade local;
- Número ou marcador, página 29: e) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e que sejam da sua competência.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 29: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador que analisa os relatórios do Conselho de Gestão e emite parecer da avaliação, é composto por um presidente, um secretário e um vogais.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser contratadas ou convidadas pessoas singulares ou colectivas não associadas, nomeadamente, empresas de auditorias independentes e outras
- Texto do artigo, página 30: com experiência reconhecida na revisão e certificação de relatórios narrativos e de finanças.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 30: Um) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre, sob convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar estando presentes a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Cada membro do Conselho Fiscal é solidariamente responsável pelos actos do Conselho Fiscal e que não se tenha oposto.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Competências do Conselho fiscal)
- Texto do artigo, página 30: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 30: a) Controlo de cumprimento de estatutos, programas, regulamentos;
- Número ou marcador, página 30: b) Deliberações de todos os órgãos com observância das regras estabelecidas pelos seus membros;
- Número ou marcador, página 30: c) Analisar a escrituração obrigatoriamente, pelo menos ao final de cada semestre, e facultativamente sempre que julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 30: d) Participar à Assembleia Geral sobre irregularidades e infrações que tenha conhecimento;
- Número ou marcador, página 30: e) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa, banco, e todos os actos da administração financeira;
- Número ou marcador, página 30: f) Todas as visitas de fiscalização devem ser antecipadas com o mínimo de 5 dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 30: Os órgãos sociais são eleitos para um período de três anos, findo os quais poderão ser reeleitos por Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Das receitas e património
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Receitas)
- Texto do artigo, página 30: Serão consideradas receitas:
- Número ou marcador, página 30: a) O produto das jóias e quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 30: b) Fundos provenientes de taxas de exploração de recursos naturais consignadas as comunidades;
- Número ou marcador, página 30: c) Outras contribuições e subvenções.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 30: (Património)
- Número ou marcador, página 30: Um) São considerados patrimónios:
- Número ou marcador, página 30: a) O património do Fundo de Desenvolvimento Comunitário é constituído pela universalidade
- Texto do artigo, página 30: de bens, direitos e obrigações que adquira ou contraia na prossecução dos seus fins sociais;
- Número ou marcador, página 30: b) A administração do património, o expediente e a execução de actividades de administração é exercida pelo Conselho de Gestão.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Alteração dos estatutos)
- Texto do artigo, página 30: Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria não menos de setenta por cento dos votos expressos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 30: Um) O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Ligogo, pode extinguir-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de setenta por cento dos votos expressos na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A Assembleia Geral é quem delibera a dissolução em simultâneo os termos da liquidação e partilha de bens da mesma, bem como designará os liquidatários.
- Número ou marcador, página 30: Três) A extinção apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: As disposições deste estatuto serão regulamentadas pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique e complementadas pelos regimentos internos dos diversos sectores.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme.
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