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- Texto do artigo, página 30: Associação Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Milepa
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um do mês de Junho de dois mil e vinte e um foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 101547338, uma associação, denominada Associação Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Milepa constituída por documento particulares, é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 30: Jorge Aualo, filho de Aualo Ajana e Silia Wasili, nascido aos 12 de Agosto de 1954, natural de Meponda-Chimbunila, residente no posto
- Texto do artigo, página 30: Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, 1 de Junho de 2021. — O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
- Texto do artigo, página 30: administrativo de Mavago sede, distrito de Mavago, portador do Bilhete de Identidade n.º 010904638141C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 13 de Janeiro de 2014;
- Texto do artigo, página 30: Fátima Ligomeca Cachimoto, filho de Ligomeca Cachimoto e Amina Licheco, nascido 2 de Marco de 1962, natural de M’sawize-Mavago, residente no posto administrativo de Mavago sede, distrito de Mavago, portador do Bilhete de Identidade n.º 010905453690S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 27 de Julho de 2015;
- Texto do artigo, página 30: Rachide Aly Saíde, filho de Aly Saide e Abibi Muamede, nascido a 1 de Janeiro de 1967, natural de Sanga, residente no posto administrativo de Mavago sede, distrito de Mavago, portador do Bilhete de Identidade n.º 010904176893S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 23 de Maio de 2013;
- Texto do artigo, página 30: Assumane Ali Nguanga, filho de Ali Nguanga e Fato Fundi, nascido a 1 de Outubro de 1988, natural de Mavago-Sede, residente no posto administrativo de Mavago sede, distrito de Mavago, portador do Bilhete de Identidade n.º 010905700749N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 22 de Dezembro de 2015;
- Texto do artigo, página 30: Zainabo Wazir, filho de Wazir Aualo e Mariana Buchir, nascido a 8 de Junho de 1993, natural de Meponda-Lichinga, residente no posto administrativo de Mavago sede, distrito de Mavago, portador do Bilhete de Identidade n.º 010904757955Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 6 de Março de 2014;
- Texto do artigo, página 30: Viagem Pedro, filho de Pedro Omar e Mariana Bacar, nascido a 10 de Maio de 1988, natural de Mavago, residente no posto administrativo de Mavago sede, distrito de Mavago, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100888857J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 2 de Março de 2020;
- Texto do artigo, página 30: Adamo Nchimbe Cambona, filho de Nchimbe Cambona e Adija Tindja, nascido a 8 de Agosto de 1982, natural de Milepa-Mavago, residente no posto administrativo de Mavago sede, distrito de Mavago, portador do Bilhete de Identidade n.º 010904173975B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 4 de Junho de 2018;
- Texto do artigo, página 30: Mariana Buchir Cauago, filho de Buchir Cauago e Muanaicha Boimanda, nascido a 5 de Setembro de 1964, natural de Lussanhando-Chimbunila, residente no Posto Administrativo de Mavago sede, distrito de Mavago, portador do Bilhete de Identidade n.º 010905552241D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, aos 24 de Setembro de 2015;
- Texto do artigo, página 31: Muhamede Aly Nguanga, filho de Aly Nguanga e Fato Funde, nascido a 10 de Agosto de 1982, natural de Milepa-Mavago, residente no posto administrativo de Mavago sede, distrito de Mavago, portador do Bilhete de Identidade n.º 0109041768918B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 27 de Setembro de 2018;
- Texto do artigo, página 31: Victor Pedro, filho de Pedro Omar e Mariana Bacar, nascido a 4 de Março de 1980, natural de Mavago, residente no posto administrativo de Mavago sede, Distrito de Mavago, portador do Bilhete de Identidade n.º 010902437095M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 2 de Março de 2020;
- Texto do artigo, página 31: Constituem uma sociedade com dez (10) membros de responsabilidade limitada que se regerá mediante as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação)
- Texto do artigo, página 31: O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Milepa, é constituído por cidadãos nacionais residentes nas comunidades do posto administrativo de Mavago sede, dstrito de Mavago, com personalidade jurídica distinta dos seus membros, é um comité social sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 31: O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Milepa, é de âmbito do posto administrativo, tem a sua sede na casa do secretário do bairro, na comunidade de Milepa, posto administrativo de Mavago-sede, distrito de Mavago, província do Niassa, e sua duração é por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Duração
- Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 31: Objectivo Geral:
- Texto do artigo, página 31: Contribuir para o desenvolvimento sócio - económico e sustentável das comunidades, através da gestão dos recursos naturais e dos fundos comunitários.
- Texto do artigo, página 31: Objectivos específicos:
- Número ou marcador, página 31: a) Desenvolver capacidades de gestão participativa dos membros da comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para mudança de atitudes como contributo para o alívio a pobreza e bem-estar de todos com base no uso e aproveitamento dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 31: b) Promover o desenvolvimento sócio - económico da comunidades e dos seus membros através do uso racional dos recursos naturais e do fundo proveniente destes;
- Número ou marcador, página 31: c) Promover o intercâmbio, informações, educação e troca de experiências internas e externas à diferentes níveis sobre a gestão dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 31: d) Promover a participação activa no cumprimento das leis de terra, florestas e fauna bravia e minas e meio ambiente;
- Número ou marcador, página 31: e) Aumentar o nível de sensibilização nas comunidades sobre o uso correto e sustentável dos recursos naturais ao nível da comunidade local através da sensibilização e mobilização;
- Número ou marcador, página 31: f) Assegurar e garantir a gestão de conflitos no uso dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 31: g) Reduzir o nível de queimadas descontroladas no seio da comunidade local;
- Número ou marcador, página 31: h) Incentivar o controlo comunitário dos recursos naturais e outras áreas de conservação, reduzindo a incidência dos problemas ambientais, caça furtiva e para promoção da prática de zoneamento das áreas de cultivo;
- Número ou marcador, página 31: i) Incentivar aos membros da comunidade a desenvolverem actividades de carácter sustentável de modo a evitar a falência.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades não abrangidas no número anterior, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 31: Poderá ser membro do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Ligogo, qualquer cidadão nacional residente das comunidades de Ligogo, Chituche I e Chituche II, do Posto Administrativo de Mavago – sede, eleito por Assembleia Geral, segundo o critério de elegibilidade da pessoa pelos membros da comunidade e que aceite os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Categoria dos membros)
- Número ou marcador, página 31: Um) Membros fundadores – são aqueles os que tenham assinado o reconhecimento jurídico da constituição do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Ligogo; dos quais:
- Número ou marcador, página 31: a) Jorge Aualo;
- Número ou marcador, página 31: b) Rachide Ali Saide;
- Número ou marcador, página 31: c) Fátima Ligomeca Cachimoto;
- Número ou marcador, página 31: d) Assumane Ali Nguanga;
- Número ou marcador, página 31: e) Viagem Pedro;
- Número ou marcador, página 31: f) Zainabo Wazir;
- Número ou marcador, página 31: g) Adamo Nchimbe Cambona;
- Número ou marcador, página 31: h) Mariana Buchir Cauango;
- Número ou marcador, página 31: i) Muhamede Aly Nguanga;
- Número ou marcador, página 31: j) Victor Pedro.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Membros efectivos – São aqueles que forem admitidos como tal depois da publicação no Boletim da República do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Milepa.
- Número ou marcador, página 31: Três) Membros honorários – São aqueles que se distinguem por serviços excepcionais prestados ao Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Milepa, e mereçam essa distinção por voto aprovado por maioria da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Perda de qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 31: Um) Perderá a qualidade de membro aquele, que não cumpre com os seus deveres ou abuse dos seus direitos, e serão aplicadas as seguintes sanções, consoante a gravidade da infração cometida:
- Número ou marcador, página 31: a) Repreensão oral;
- Número ou marcador, página 31: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 31: c) Suspensão dos seus direitos de membros por um período de três a doze meses;
- Número ou marcador, página 31: d) Afastamento do membro, do cargo exercido;
- Número ou marcador, página 31: e) Expulsão.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Será expulsa aquele que:
- Número ou marcador, página 31: a) Não cumprir o estabelecido nos estatutos e regulamentos;
- Número ou marcador, página 31: b) Ofenda o prestígio e o bom nome do fundo ou dos seus membros; c)Falte ao pagamento da joia e das quotas por um período superior a 3 anos, a partir da data da sua adesão;
- Número ou marcador, página 31: d) Falte em mais de seis encontros seguidos sem justificação.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 31: São direitos dos membros efectivos e fundadores:
- Número ou marcador, página 31: a) Assistir, participar e votar nas sessões da Assembleia Geral e extraordinária;
- Número ou marcador, página 31: b) Eleger e ser eleito para diversos órgãos;
- Número ou marcador, página 32: c) Participar nas actividades promovidas pelo Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Milepa;
- Número ou marcador, página 32: d) Usufruir dos créditos e outros benefícios que advenham das actividades desenvolvidas;
- Número ou marcador, página 32: e) Beneficiar e utilizar os bens que se destinem para o uso comum dos membros;
- Número ou marcador, página 32: f) Apoiar ao fundo de desenvolvimento comunitário, no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o funcionamento desta;
- Número ou marcador, página 32: g) Apresentar reclamações à Assembleia Geral de todas as irregularidades ao presente estatuto de que tomem conhecimento;
- Número ou marcador, página 32: h) Ter acesso aos estatutos, programas, projectos e ser informado dos planos de actividades, assim como verificar as respectivas contas.
- Número ou marcador, página 32: Dois) São direitos dos membros honorários:
- Número ou marcador, página 32: a) Participar em todas as reuniões das assembleias gerais sem direito a voto;
- Número ou marcador, página 32: b) Apoiar no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o seu funcionamento;
- Número ou marcador, página 32: c) Receber trimestralmente e anualmente os relatórios de actividades e contas;
- Número ou marcador, página 32: d) Apresentar reclamações a Assembleia Geral de todas as violações ao presente estatuto de que tomem conhecimento.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 32: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 32: a) Observar as disposições do presente estatuto e as deliberações dos órgãos eleitos;
- Número ou marcador, página 32: b) Pagar as joias e a respectiva quota mensal;
- Número ou marcador, página 32: c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento das comunidades na realização das suas actividades;
- Número ou marcador, página 32: d) Exercer com zelo, dedicação e competência os cargos para que for eleito;
- Número ou marcador, página 32: e) Respeitar as deliberações dos órgãos sociais e dos seus mandatários quando no desempenho das suas funções;
- Número ou marcador, página 32: f) Participar nas reuniões quando for convocado;
- Número ou marcador, página 32: g) Pagar os valores estipulados no acto do levantamento dos créditos;
- Número ou marcador, página 32: h) Comunicar com antecedência ao Conselho de Gestão a mudança de domicílio.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 32: Um) O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Milepa, tem como órgãos sociais os seguintes:
- Número ou marcador, página 32: a) Assembleia Geral, esta que é constituída por por três órgãos, designadamente a presidente Luísa Marcelino Muemede, o secretário Issufo Zacarias Amasse, e o vogal Silva Iassine Yassine;
- Número ou marcador, página 32: b) O Conselho de Gestão, constituído por cinco órgãos, dos quais, o presidente Paulino Asside Sirajo, a vice-presidente Saliana Fabião Mateus, o secretário Muemede Assima Manhamasse, a tesoureiro Lúcia Ferreira Saide e a vogal Fátima Caunga;
- Número ou marcador, página 32: c) O Conselho Fiscal, constituído por três órgãos, dos quais, o presidente Inoque Ali Chinunga, o secretário Eugénio Ali e a vogal Catarina Mudacio.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os órgãos sociais do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Milepa foram eleitos por unanimidade da assembleia constitutiva.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 32: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Milepa, onde se prestam contas e se tomam decisões.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Assembleia Geral é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 32: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Convocatória da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 32: A convocação da Assembleia Geral é feita pelo presidente da mesa da Assembleia Geral com antecedência mínima de trinta dias, indicando o local, data, hora e respetiva agenda de trabalho.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 32: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente dentro de quatro meses após o final de cada ano e extraordinariamente por iniciativa do presidente da mesa ou por solicitação do Conselho Fiscal ou de pelo menos dois terços do número dos membros.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Competências da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 32: Um) Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 32: a) Eleger, por um período de dois anos os órgãos do Fundo de Desenvolvimento Comunitário assegurando 50% homens e 50% mulheres, entre jovens, adultos e idosos.
- Número ou marcador, página 32: b) Aprovar o plano das principais actividades do Fundo Comunitário;
- Número ou marcador, página 32: c) Aprovar a alocação e utilização dos fundos e outros benefícios consignados à comunidade local;
- Número ou marcador, página 32: d) Delegar poderes específicos ao Conselho de Gestão para assinar actas e/ou acordos e contratos com entidades públicas ou privadas que impliquem a cedência de direitos sobre a terra, acessos, recursos naturais que carecem do acordo ou consentimento da comunidade local.
- Número ou marcador, página 32: e) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e que sejam da sua competência.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 32: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador que analisa os relatórios do Conselho de Gestão e emite parecer da avaliação, é composto por um presidente, um secretário e um vogais.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser contratadas ou convidadas pessoas singulares ou colectivas não associadas, nomeadamente, empresas de auditorias independentes e outras com experiência reconhecida na revisão e certificação de relatórios narrativos e de finanças.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 32: Um) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre, sob convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar estando presentes a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Cada membro do Conselho Fiscal é solidariamente responsável pelos actos do Conselho Fiscal e que não se tenha oposto.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Competências do Conselho fiscal)
- Número ou marcador, página 32: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 32: a) Controlo de cumprimento de estatutos, programas, regulamentos;
- Número ou marcador, página 32: b) Deliberações de todos os órgãos com observância das regras estabelecidas pelos seus membros;
- Número ou marcador, página 33: c) Analisar a escrituração obrigatoriamente, pelo menos ao final de cada semestre, e facultativamente sempre que julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 33: d) Participar à Assembleia Geral sobre irregularidades e infrações que tenha conhecimento;
- Número ou marcador, página 33: e) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa, banco, e todos os actos da administração financeira;
- Número ou marcador, página 33: f) Todas as visitas de fiscalização devem ser antecipadas com o mínimo de 5 dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 33: Os órgãos sociais são eleitos para um período de três anos, findo os quais poderão ser reeleitos por Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Das receitas e património
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Receitas)
- Texto do artigo, página 33: Serão consideradas receitas:
- Número ou marcador, página 33: a) O produto das jóias e quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 33: b) Fundos provenientes de taxas de exploração de recursos naturais consignadas as comunidades;
- Número ou marcador, página 33: c) Outras contribuições e subvenções.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 33: (Património)
- Texto do artigo, página 33: São considerados patrimónios:
- Número ou marcador, página 33: a) O património do Fundo de Desenvolvimento Comunitário é constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações que adquira ou contraia na prossecução dos seus fins sociais;
- Número ou marcador, página 33: b) A administração do património, o expediente e a execução de actividades de administração é exercida pelo Conselho de Gestão.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Alteração dos estatutos)
- Texto do artigo, página 33: Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria não menos de setenta por cento dos votos expressos.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 33: Um) O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Ligogo, pode extinguir-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de setenta por cento dos votos expressos na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A Assembleia Geral é quem delibera a dissolução em simultâneo os termos da liquidação e partilha de bens da mesma, bem como designará os liquidatários.
- Número ou marcador, página 33: Três) A extinção apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 33: As disposições deste estatuto serão regulamentadas pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique e complementadas pelos regimentos internos dos diversos sectores.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 33: de Lichinga, 1 de Junho de 2021. — O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
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