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Texto do artigo · p. 36 Associação Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Pringilane
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um do mês de Junho de dois mil e vinte e um foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o n.º NUEL 101547338, uma associação, denominada Associação Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Pringilane constituída por documento particulares, é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 36 Abdul Cássimo Abdala, filho de Cassimi Abdala e de Helena Seguele, nascido a 1 de Junho de 1985, natural de Marrupa, residente
Texto do artigo · p. 36 em Pringilane, no posto administrativo de Marrupa sede, distrito de Marrupa, portador do Bilhete de Identidade n.º 010704757829F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 11 de Dezembro de 2020; Afonso Zuber, Zuber Ntenge e Rosalina, Salimo, nascido a 19 de Dezembro de 1971, natural de Marrupa, residente em Pringilane, no posto administrativo de Marrupa-sede, distrito de Marrupa, portador do Recibo de Bilhete de Identidade n.º 010101643124M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 1 de Dezembro de 2017; Aly Juma, filho de Juma Aly e Juliana Tumo, nascido a 15 de Fevereiro de 1989, natural de Mucuaiaia-Marrupa, residente em Mucuaiaia-1, na localidade de Pringilane, no posto administrativo de Marrupa-sede, distrito de Marrupa, portador do Bilhete de Identidade n.º 010707954589D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 24 de Abril de 2019;
Texto do artigo · p. 36 Amélia Ussene Massingir, filha de Ussene Massingir e Ualina N’miha, nascida a 10 de Junho de 1970, natural de Chipembe-Marrupa, residente em Mucuaiaia, no posto administrativo de Marrupa-sede, distrito de Marrupa, portador do Bilhete de Identidade n.º 010702790338C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, 1 de Abril de 2021;
Texto do artigo · p. 36 Hilário Cumongue, filho de Cumongue N’pinda e de Aiene Imane, nascido a 12 de Março de 1970, natural de Pringilane, residente no posto administrativo de Marrupa-sede, distrito de Marrupa, portador do Bilhete e Identidade n.º 010704707403I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 4 de Março de 2021;
Texto do artigo · p. 36 Jaime Jonasse, filho de Jonasse Helena Waite e Maria Helena Anhesse, nascido a 16 de Abril de 1993, natural de Marrupasede, residente em Pringilane, no posto administrativo de Marrupa-sede, distrito de Marrupa, portador do Bilhete de Identidade n.º 010702790338C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 1 de Abril de 2021;
Texto do artigo · p. 36 Jaime Sirage Mucuaiaia, filho de Sirage Mucuaiaia e de Manra N’tenge, nascido a 12 de Agosto de 1968, natural de Pringilane, residente em Mucuaia, localidade de Pringilane, no posto administrativo de Marrupa-sede, distrito de Marrupa, portador do Bilhete de Identidade n.º 010102180860C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 9 de Junho de 2012;
Texto do artigo · p. 36 Jaimito Mário Gelino, filho de Mário Gelino e de Mariana Ybade, nascido a 14 de Outubro de 1983, natural de Marrupa, residente em Mucuaiaia, no posto administrativo de Marrupa-sede, distrito de Marrupa, portador do Bilhete de Identidade n.º 010704851811Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, aos 04 de Julho de 2019;
Texto do artigo · p. 37 Joaquim Saide, Saungue Singone e Sania Imede, nascido a 7 de Setembro de 1981, natural de Mucuaiaia-Marrupa, residente em Pringilane, no posto administrativo de Marrupa-sede, distrito de Marrupa, portador do recibo de Bilhete de Identidade n.º 010705793572M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 8 de Fevereiro de 2016;
Texto do artigo · p. 37 Jorge Afate Chiorova, filho de Afate Chirova e Liate Cacheche, nascido a 4 de Maio de 1974, natural de Mucuaiai -Marrupa, residente em Pringilane, no posto administrativo de Marrupa-sede, distrito de Marrupa, portador do Bilhete de Identidade n.º 0107707954590S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 24 de Abril de 2019;
Texto do artigo · p. 37 Jorge Amido Amisse, filho de Amido Amisse e de Chibibi Cazembe, nascido a 12 de Janeiro de 1962, natural de Marrupa-sede, residente no posto administrativo de Marrupa-sede, distrito de Marrupa, portador do recibo de Bilhete de Identidade n.º 604200002156889, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 4 de Maio de 2016;
Texto do artigo · p. 37 Mariana Fonseca Idana, filho de Fonseca Idana e de Julieta Siguere, nascido a 20 de Janeiro de 1969, natural de Marrupa Sede, residente em Mucuaiaia, no posto administrativo de Marrupa sede, distrito de Marrupa, portador do recibo de Bilhete de Identidade n.º 504200002156880, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 4 de Março de 2021;
Texto do artigo · p. 37 Marieta Amade Alifa, filha de Amade Alifa e Maduana Ncolanga, nascida a 3 de Outubro de 1991, natural de Pringilane, residente em Pringilane, no posto administrativo de Marrupa-sede, distrito de Marrupa, portador do Bilhete de Identidade n.º 010704752638F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 4 de Março de 2021;
Texto do artigo · p. 37 Mussa Daimo, filho de Daimo Mussa e Suema Assane, nascido a 25 de Fevereiro de 1970, natural de Pringilane-Marrupa, residente em Mucuaiaia, no posto administrativo de Marrupa-sede, distrito de Marrupa, portador do Bilhete de Identidade n.º 010705572456D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 8 de Outubro de 2015;
Texto do artigo · p. 37 Selemane Saungue, filho de Saungue Singone e Sania Imede, nascido a 7 de Setembro de 1981, natural de Mucuaiaia - Marrupa, residente em Pringilane, no posto administrativo de Marrupa-sede, distrito de Marrupa, portador do Bilhete e Identidade n.º 010705793572M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 7 de Maio de 2021.
Texto do artigo · p. 37 Constituem uma sociedade com quinze (15), de responsabilidade limitada que se regerá mediante as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Da denominação, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação)
Texto do artigo · p. 37 O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Pringilane, é constituído por cidadãos nacionais residentes nas comunidades de Mucuaiaia-01, Mucuaiaia-02 e Lipeleche na localidade de Pringilane, no posto administrativo de Marrupa sede, distrito de Marrupa, com personalidade jurídica distinta dos seus membros, é um comité social sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Âmbito, Sede e Duração)
Texto do artigo · p. 37 O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Pringilane, é de âmbito do Posto Administrativo, tem sua sede na comunidade de Mucuaiaia-02, na localidade de Marrupa, no posto administrativo de Marrupa sede, distrito de Marrupa, Província do Niassa, e sua duração é por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Duração
Texto do artigo · p. 37 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 37 Objectivo Geral:
Texto do artigo · p. 37 Contribuir para o desenvolvimento sócio - económico e sustentável das comunidades, através da gestão dos recursos naturais e dos fundos comunitários.
Texto do artigo · p. 37 Objectivos específicos:
Número ou marcador · p. 37 a) Desenvolver capacidades de gestão participativa dos membros da comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para mudança de atitudes como contributo para o alívio a pobreza e bem-estar de todos com base no uso e aproveitamento dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 37 b) Promover o desenvolvimento sócio
Texto do artigo · p. 37 - económico da comunidades e dos seus membros através do uso racional dos recursos naturais e do fundo proveniente destes;
Número ou marcador · p. 37 c) Promover o intercâmbio, informações, educação e troca de experiências internas e externas à diferentes níveis sobre a gestão dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 37 d) Promover a participação activa no cumprimento das leis de terra, florestas e fauna bravia e minas e meio ambiente;
Número ou marcador · p. 37 e) Aumentar o nível de sensibilização nas comunidades sobre o uso correto e sustentável dos recursos naturais ao nível da comunidade local através da sensibilização e mobilização;
Número ou marcador · p. 37 f) Assegurar e garantir a gestão de conflitos no uso dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 37 g) Reduzir o nível de queimadas descontroladas no seio da comunidade local;
Número ou marcador · p. 37 h) Incentivar o controlo comunitário dos recursos naturais e outras áreas de conservação, reduzindo a incidência dos problemas ambientais, caça furtiva e para promoção da prática de zoneamento das áreas de cultivo;
Número ou marcador · p. 37 i) Incentivar aos membros da comunidade a desenvolverem actividades de carácter sustentável de modo a evitar a falência.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades não abrangidas no número anterior, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 37 Poderá ser membro do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Ligogo, qualquer cidadão nacional residente das comunidades de Ligogo, Chituche I e Chituche II, do Posto Administrativo de Mavago – sede, eleito por Assembleia Geral, segundo o critério de elegibilidade da pessoa pelos membros da comunidade e que aceite os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Categoria dos membros)
Número ou marcador · p. 37 Um) Membros fundadores – são aqueles os que tenham assinado o reconhecimento jurídico da constituição do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Pringilane; dos quais:
Número ou marcador · p. 37 a) Abdul Cássimo Abdala;
Número ou marcador · p. 37 b) Afonso Zuber;
Número ou marcador · p. 37 c) Aly Juma;
Número ou marcador · p. 37 d) Amélia Ussene Massingir;
Número ou marcador · p. 37 e) Hilário Cumongue;
Número ou marcador · p. 37 f) Jaime Jonasse;
Número ou marcador · p. 37 g) Jaime Sirage Mucuaiaia;
Número ou marcador · p. 37 h) Jaimito Mário Gelino;
Número ou marcador · p. 37 i) Joaquim Saide;
Número ou marcador · p. 37 j) Jorge Afate Chirova;
Número ou marcador · p. 37 k) Jorge Amado Amisse;
Número ou marcador · p. 37 l) Mariana Fonseca Idana;
Número ou marcador · p. 38 m) Marieta Amade Alifa;
Número ou marcador · p. 38 n) Mussa Daimo; e
Número ou marcador · p. 38 o) Selemane Saungue.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Membros efectivos – São aqueles que forem admitidos como tal depois da publicação no Boletim da Republica do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Ligogo.
Número ou marcador · p. 38 Três) Membros honorários – São aqueles que se distinguem por serviços excepcionais prestados ao Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Pringilane, e mereçam essa distinção por voto aprovado por maioria da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Perda de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 38 Um) Perderá a qualidade de membro aquele, que não cumpre com os seus deveres ou abuse dos seus direitos, e serão aplicadas as seguintes sanções, consoante a gravidade da infração cometida:
Número ou marcador · p. 38 a) Repreensão oral;
Número ou marcador · p. 38 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 38 c) Suspensão dos seus direitos de membros por um período de três a doze meses;
Número ou marcador · p. 38 d) Afastamento do membro, do cargo exercido;
Número ou marcador · p. 38 e) Expulsão.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Será expulsa aquele que:
Número ou marcador · p. 38 a) Não cumprir o estabelecido nos estatutos e regulamentos;
Número ou marcador · p. 38 b) Ofenda o prestígio e o bom nome do fundo ou dos seus membros; c)Falte ao pagamento da joia e das quotas por um período superior a 3 anos, a partir da data da sua adesão;
Número ou marcador · p. 38 d) Falte em mais de seis encontros seguidos sem justificação.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 38 Um) São direitos dos membros efectivos e fundadores:
Número ou marcador · p. 38 a) Assistir, participar e votar nas sessões da Assembleia Geral e extraordinária;
Número ou marcador · p. 38 b) Eleger e ser eleito para diversos órgãos;
Número ou marcador · p. 38 c) Participar nas actividades promovidas pelo Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Pringilane;
Número ou marcador · p. 38 d) Usufruir dos créditos e outros benefícios que advenham das actividades desenvolvidas;
Número ou marcador · p. 38 e) Beneficiar e utilizar os bens que se destinem para o uso comum dos membros;
Número ou marcador · p. 38 f) Apoiar ao fundo de desenvolvimento comunitário, no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o funcionamento desta;
Número ou marcador · p. 38 g) Apresentar reclamações à Assembleia Geral de todas as irregularidades ao presente estatuto de que tomem conhecimento;
Número ou marcador · p. 38 h) Ter acesso aos estatutos, programas, projectos e ser informado dos planos de actividades, assim como verificar as respectivas contas.
Número ou marcador · p. 38 Dois) São direitos dos membros honorários:
Número ou marcador · p. 38 a) Participar em todas as reuniões das assembleias gerais sem direito a voto;
Número ou marcador · p. 38 b) Apoiar no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 38 c) Receber trimestralmente e anualmente os relatórios de actividades e contas;
Número ou marcador · p. 38 d) Apresentar reclamações a Assembleia Geral de todas as violações ao presente estatuto de que tomem conhecimento.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 38 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 38 a) Observar as disposições do presente estatuto e as deliberações dos órgãos eleitos;
Número ou marcador · p. 38 b) Pagar as joias e a respectiva quota mensal;
Número ou marcador · p. 38 c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento das comu-nidades na realização das suas actividades;
Número ou marcador · p. 38 d) Exercer com zelo, dedicação e competência os cargos para que for eleito;
Número ou marcador · p. 38 e) Respeitar as deliberações dos órgãos sociais e dos seus mandatários quando no desempenho das suas funções;
Número ou marcador · p. 38 f) Participar nas reuniões quando for convocado;
Número ou marcador · p. 38 g) Pagar os valores estipulados no acto do levantamento dos créditos;
Número ou marcador · p. 38 h) Comunicar com antecedência ao Conselho de Gestão a mudança de domicílio.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 38 Um) O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Pringilane, tem como órgãos sociais os seguintes:
Número ou marcador · p. 38 a) Assembleia Geral, esta que é constituída por três elementos, designadamente: i) Amélia Ussene Massingir – Presidente; Jaime Jonasse – Secretário; e Abdul Cássimo Abdala – Vogal;
Número ou marcador · p. 38 b) Conselho de Gestão, constituído por cinco elementos, dos quais: Jorge Amido Amisse - Presidente; Jaimito Mário Gelino - Vice-Presidente; Aly Juma – Secretário; Marieta Amade Alifa – Tesoureira; e Mussa Daimo – Vogal;
Número ou marcador · p. 38 c) Conselho Fiscal, constituído por três elementos, dos quais: Jaime Sirage Mucuaiaia - Presidente; Mariana Fonseca Idana - Secretária; e Hilário Cumongue – Vogal.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os órgãos sociais do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Ligogo foram eleitos por unanimidade da assembleia constitutiva.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Ligogo, onde se prestam contas e se tomam decisões.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Assembleia Geral é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 38 Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Convocatória da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 38 A convocação da Assembleia Geral é feita pelo presidente da mesa da Assembleia Geral com antecedência mínima de trinta dias, indicando o local, data, hora e respetiva agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 38 A Assembleia Geral reúne ordinariamente dentro de quatro meses após o final de cada ano e extraordinariamente por iniciativa do presidente da mesa ou por solicitação do Conselho Fiscal ou de pelo menos dois terços do número dos membros.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 38 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 38 a) Eleger, por um período de dois anos os órgãos do Fundo de Desenvolvimento Comunitário assegurando 50% homens e 50% mulheres, entre jovens, adultos e idosos.
Número ou marcador · p. 38 b) Aprovar o plano das principais actividades do Fundo Comunitário;
Número ou marcador · p. 38 c) Aprovar a alocação e utilização dos fundos e outros benefícios consignados à comunidade local;
Número ou marcador · p. 39 d) Delegar poderes específicos ao Conselho de Gestão para assinar actas e/ou acordos e contratos com entidades públicas ou privadas que impliquem a cedência de direitos sobre a terra, acessos, recursos naturais que carecem do acordo ou consentimento da comunidade local;
Número ou marcador · p. 39 e) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e que sejam da sua competência.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 39 Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador que analisa os relatórios do Conselho de Gestão e emite parecer da avaliação, é composto por um presidente, um secretário e um vogais.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser contratadas ou convidadas pessoas singulares ou colectivas não associaadas, nomeadamente, empresas de auditorias independentes e outras com experiência reconhecida na revisão e certificação de relatórios narrativos e de finanças.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 39 Um) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre, sob convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar estando presentes a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Cada membro do Conselho Fiscal é solidariamente responsável pelos actos do Conselho Fiscal e que não se tenha oposto.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 39 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 39 a) Controlo de cumprimento de estatutos, programas, regulamentos;
Número ou marcador · p. 39 b) Deliberações de todos os órgãos com observância das regras estabelecidas pelos seus membros;
Número ou marcador · p. 39 c) Analisar a escrituração obrigatoriamente, pelo menos ao final de cada semestre, e facultativamente sempre que julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 39 d) Participar à Assembleia Geral sobre irregularidades e infrações que tenha conhecimento;
Número ou marcador · p. 39 e) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa, banco, e todos os actos da administração financeira;
Número ou marcador · p. 39 f) Todas as visitas de fiscalização devem ser antecipadas com o mínimo de 5 dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 39 Os órgãos sociais são eleitos para um período de três anos, findo os quais poderão ser reeleitos por Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO IV Das receitas e património
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Receitas)
Texto do artigo · p. 39 Serão consideradas receitas:
Número ou marcador · p. 39 a) O produto das jóias e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 39 b) Fundos provenientes de taxas de exploração de recursos naturais consignadas as comunidades;
Número ou marcador · p. 39 c) Outras contribuições e subvenções.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 39 (Património)
Texto do artigo · p. 39 São considerados patrimónios:
Número ou marcador · p. 39 a) O património do Fundo de Desenvolvimento Comunitário é constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações que adquira ou contraia na prossecução dos seus fins sociais;
Número ou marcador · p. 39 b) A administração do património, o expediente e a execução de actividades de administração é exercida pelo Conselho de Gestão.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Alteração dos estatutos)
Texto do artigo · p. 39 Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria não menos de setenta por cento dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 39 Um) O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Pringilane, pode extinguir-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de setenta por cento dos votos expressos na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A Assembleia Geral é quem delibera a dissolução em simultâneo os termos da liquidação e partilha de bens da mesma, bem como designará os liquidatários.
Número ou marcador · p. 39 Três) A extinção apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 As disposições deste estatuto serão regulamentadas pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique e complementadas pelos regimentos internos dos diversos sectores.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 39 de Lichinga, 1 de Junho de 2021. — O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Associação Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Pringilane
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um do mês de Junho de dois mil e vinte e um foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o n.º NUEL 101547338, uma associação, denominada Associação Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Pringilane constituída por documento particulares, é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  3. Texto do artigo, página 36: Abdul Cássimo Abdala, filho de Cassimi Abdala e de Helena Seguele, nascido a 1 de Junho de 1985, natural de Marrupa, residente
  4. Texto do artigo, página 36: em Pringilane, no posto administrativo de Marrupa sede, distrito de Marrupa, portador do Bilhete de Identidade n.º 010704757829F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 11 de Dezembro de 2020; Afonso Zuber, Zuber Ntenge e Rosalina, Salimo, nascido a 19 de Dezembro de 1971, natural de Marrupa, residente em Pringilane, no posto administrativo de Marrupa-sede, distrito de Marrupa, portador do Recibo de Bilhete de Identidade n.º 010101643124M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 1 de Dezembro de 2017; Aly Juma, filho de Juma Aly e Juliana Tumo, nascido a 15 de Fevereiro de 1989, natural de Mucuaiaia-Marrupa, residente em Mucuaiaia-1, na localidade de Pringilane, no posto administrativo de Marrupa-sede, distrito de Marrupa, portador do Bilhete de Identidade n.º 010707954589D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 24 de Abril de 2019;
  5. Texto do artigo, página 36: Amélia Ussene Massingir, filha de Ussene Massingir e Ualina N’miha, nascida a 10 de Junho de 1970, natural de Chipembe-Marrupa, residente em Mucuaiaia, no posto administrativo de Marrupa-sede, distrito de Marrupa, portador do Bilhete de Identidade n.º 010702790338C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, 1 de Abril de 2021;
  6. Texto do artigo, página 36: Hilário Cumongue, filho de Cumongue N’pinda e de Aiene Imane, nascido a 12 de Março de 1970, natural de Pringilane, residente no posto administrativo de Marrupa-sede, distrito de Marrupa, portador do Bilhete e Identidade n.º 010704707403I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 4 de Março de 2021;
  7. Texto do artigo, página 36: Jaime Jonasse, filho de Jonasse Helena Waite e Maria Helena Anhesse, nascido a 16 de Abril de 1993, natural de Marrupasede, residente em Pringilane, no posto administrativo de Marrupa-sede, distrito de Marrupa, portador do Bilhete de Identidade n.º 010702790338C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 1 de Abril de 2021;
  8. Texto do artigo, página 36: Jaime Sirage Mucuaiaia, filho de Sirage Mucuaiaia e de Manra N’tenge, nascido a 12 de Agosto de 1968, natural de Pringilane, residente em Mucuaia, localidade de Pringilane, no posto administrativo de Marrupa-sede, distrito de Marrupa, portador do Bilhete de Identidade n.º 010102180860C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 9 de Junho de 2012;
  9. Texto do artigo, página 36: Jaimito Mário Gelino, filho de Mário Gelino e de Mariana Ybade, nascido a 14 de Outubro de 1983, natural de Marrupa, residente em Mucuaiaia, no posto administrativo de Marrupa-sede, distrito de Marrupa, portador do Bilhete de Identidade n.º 010704851811Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, aos 04 de Julho de 2019;
  10. Texto do artigo, página 37: Joaquim Saide, Saungue Singone e Sania Imede, nascido a 7 de Setembro de 1981, natural de Mucuaiaia-Marrupa, residente em Pringilane, no posto administrativo de Marrupa-sede, distrito de Marrupa, portador do recibo de Bilhete de Identidade n.º 010705793572M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 8 de Fevereiro de 2016;
  11. Texto do artigo, página 37: Jorge Afate Chiorova, filho de Afate Chirova e Liate Cacheche, nascido a 4 de Maio de 1974, natural de Mucuaiai -Marrupa, residente em Pringilane, no posto administrativo de Marrupa-sede, distrito de Marrupa, portador do Bilhete de Identidade n.º 0107707954590S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 24 de Abril de 2019;
  12. Texto do artigo, página 37: Jorge Amido Amisse, filho de Amido Amisse e de Chibibi Cazembe, nascido a 12 de Janeiro de 1962, natural de Marrupa-sede, residente no posto administrativo de Marrupa-sede, distrito de Marrupa, portador do recibo de Bilhete de Identidade n.º 604200002156889, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 4 de Maio de 2016;
  13. Texto do artigo, página 37: Mariana Fonseca Idana, filho de Fonseca Idana e de Julieta Siguere, nascido a 20 de Janeiro de 1969, natural de Marrupa Sede, residente em Mucuaiaia, no posto administrativo de Marrupa sede, distrito de Marrupa, portador do recibo de Bilhete de Identidade n.º 504200002156880, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 4 de Março de 2021;
  14. Texto do artigo, página 37: Marieta Amade Alifa, filha de Amade Alifa e Maduana Ncolanga, nascida a 3 de Outubro de 1991, natural de Pringilane, residente em Pringilane, no posto administrativo de Marrupa-sede, distrito de Marrupa, portador do Bilhete de Identidade n.º 010704752638F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 4 de Março de 2021;
  15. Texto do artigo, página 37: Mussa Daimo, filho de Daimo Mussa e Suema Assane, nascido a 25 de Fevereiro de 1970, natural de Pringilane-Marrupa, residente em Mucuaiaia, no posto administrativo de Marrupa-sede, distrito de Marrupa, portador do Bilhete de Identidade n.º 010705572456D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 8 de Outubro de 2015;
  16. Texto do artigo, página 37: Selemane Saungue, filho de Saungue Singone e Sania Imede, nascido a 7 de Setembro de 1981, natural de Mucuaiaia - Marrupa, residente em Pringilane, no posto administrativo de Marrupa-sede, distrito de Marrupa, portador do Bilhete e Identidade n.º 010705793572M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 7 de Maio de 2021.
  17. Texto do artigo, página 37: Constituem uma sociedade com quinze (15), de responsabilidade limitada que se regerá mediante as cláusulas seguintes:
  18. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, âmbito, sede, duração e objectivos
  19. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  20. Texto do artigo, página 37: (Denominação)
  21. Texto do artigo, página 37: O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Pringilane, é constituído por cidadãos nacionais residentes nas comunidades de Mucuaiaia-01, Mucuaiaia-02 e Lipeleche na localidade de Pringilane, no posto administrativo de Marrupa sede, distrito de Marrupa, com personalidade jurídica distinta dos seus membros, é um comité social sem fins lucrativos.
  22. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  23. Texto do artigo, página 37: (Âmbito, Sede e Duração)
  24. Texto do artigo, página 37: O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Pringilane, é de âmbito do Posto Administrativo, tem sua sede na comunidade de Mucuaiaia-02, na localidade de Marrupa, no posto administrativo de Marrupa sede, distrito de Marrupa, Província do Niassa, e sua duração é por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do reconhecimento jurídico.
  25. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 37: Duração
  27. Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  28. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 37: (Objectivos)
  30. Texto do artigo, página 37: Objectivo Geral:
  31. Texto do artigo, página 37: Contribuir para o desenvolvimento sócio - económico e sustentável das comunidades, através da gestão dos recursos naturais e dos fundos comunitários.
  32. Texto do artigo, página 37: Objectivos específicos:
  33. Número ou marcador, página 37: a) Desenvolver capacidades de gestão participativa dos membros da comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para mudança de atitudes como contributo para o alívio a pobreza e bem-estar de todos com base no uso e aproveitamento dos recursos naturais;
  34. Número ou marcador, página 37: b) Promover o desenvolvimento sócio
  35. Texto do artigo, página 37: - económico da comunidades e dos seus membros através do uso racional dos recursos naturais e do fundo proveniente destes;
  36. Número ou marcador, página 37: c) Promover o intercâmbio, informações, educação e troca de experiências internas e externas à diferentes níveis sobre a gestão dos recursos naturais;
  37. Número ou marcador, página 37: d) Promover a participação activa no cumprimento das leis de terra, florestas e fauna bravia e minas e meio ambiente;
  38. Número ou marcador, página 37: e) Aumentar o nível de sensibilização nas comunidades sobre o uso correto e sustentável dos recursos naturais ao nível da comunidade local através da sensibilização e mobilização;
  39. Número ou marcador, página 37: f) Assegurar e garantir a gestão de conflitos no uso dos recursos naturais;
  40. Número ou marcador, página 37: g) Reduzir o nível de queimadas descontroladas no seio da comunidade local;
  41. Número ou marcador, página 37: h) Incentivar o controlo comunitário dos recursos naturais e outras áreas de conservação, reduzindo a incidência dos problemas ambientais, caça furtiva e para promoção da prática de zoneamento das áreas de cultivo;
  42. Número ou marcador, página 37: i) Incentivar aos membros da comunidade a desenvolverem actividades de carácter sustentável de modo a evitar a falência.
  43. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades não abrangidas no número anterior, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
  44. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  45. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  46. Texto do artigo, página 37: (Admissão de membros)
  47. Texto do artigo, página 37: Poderá ser membro do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Ligogo, qualquer cidadão nacional residente das comunidades de Ligogo, Chituche I e Chituche II, do Posto Administrativo de Mavago – sede, eleito por Assembleia Geral, segundo o critério de elegibilidade da pessoa pelos membros da comunidade e que aceite os presentes estatutos.
  48. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  49. Texto do artigo, página 37: (Categoria dos membros)
  50. Número ou marcador, página 37: Um) Membros fundadores – são aqueles os que tenham assinado o reconhecimento jurídico da constituição do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Pringilane; dos quais:
  51. Número ou marcador, página 37: a) Abdul Cássimo Abdala;
  52. Número ou marcador, página 37: b) Afonso Zuber;
  53. Número ou marcador, página 37: c) Aly Juma;
  54. Número ou marcador, página 37: d) Amélia Ussene Massingir;
  55. Número ou marcador, página 37: e) Hilário Cumongue;
  56. Número ou marcador, página 37: f) Jaime Jonasse;
  57. Número ou marcador, página 37: g) Jaime Sirage Mucuaiaia;
  58. Número ou marcador, página 37: h) Jaimito Mário Gelino;
  59. Número ou marcador, página 37: i) Joaquim Saide;
  60. Número ou marcador, página 37: j) Jorge Afate Chirova;
  61. Número ou marcador, página 37: k) Jorge Amado Amisse;
  62. Número ou marcador, página 37: l) Mariana Fonseca Idana;
  63. Número ou marcador, página 38: m) Marieta Amade Alifa;
  64. Número ou marcador, página 38: n) Mussa Daimo; e
  65. Número ou marcador, página 38: o) Selemane Saungue.
  66. Número ou marcador, página 38: Dois) Membros efectivos – São aqueles que forem admitidos como tal depois da publicação no Boletim da Republica do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Ligogo.
  67. Número ou marcador, página 38: Três) Membros honorários – São aqueles que se distinguem por serviços excepcionais prestados ao Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Pringilane, e mereçam essa distinção por voto aprovado por maioria da Assembleia Geral.
  68. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  69. Texto do artigo, página 38: (Perda de qualidade de membro)
  70. Número ou marcador, página 38: Um) Perderá a qualidade de membro aquele, que não cumpre com os seus deveres ou abuse dos seus direitos, e serão aplicadas as seguintes sanções, consoante a gravidade da infração cometida:
  71. Número ou marcador, página 38: a) Repreensão oral;
  72. Número ou marcador, página 38: b) Repreensão registada;
  73. Número ou marcador, página 38: c) Suspensão dos seus direitos de membros por um período de três a doze meses;
  74. Número ou marcador, página 38: d) Afastamento do membro, do cargo exercido;
  75. Número ou marcador, página 38: e) Expulsão.
  76. Número ou marcador, página 38: Dois) Será expulsa aquele que:
  77. Número ou marcador, página 38: a) Não cumprir o estabelecido nos estatutos e regulamentos;
  78. Número ou marcador, página 38: b) Ofenda o prestígio e o bom nome do fundo ou dos seus membros; c)Falte ao pagamento da joia e das quotas por um período superior a 3 anos, a partir da data da sua adesão;
  79. Número ou marcador, página 38: d) Falte em mais de seis encontros seguidos sem justificação.
  80. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  81. Texto do artigo, página 38: (Direitos dos membros)
  82. Número ou marcador, página 38: Um) São direitos dos membros efectivos e fundadores:
  83. Número ou marcador, página 38: a) Assistir, participar e votar nas sessões da Assembleia Geral e extraordinária;
  84. Número ou marcador, página 38: b) Eleger e ser eleito para diversos órgãos;
  85. Número ou marcador, página 38: c) Participar nas actividades promovidas pelo Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Pringilane;
  86. Número ou marcador, página 38: d) Usufruir dos créditos e outros benefícios que advenham das actividades desenvolvidas;
  87. Número ou marcador, página 38: e) Beneficiar e utilizar os bens que se destinem para o uso comum dos membros;
  88. Número ou marcador, página 38: f) Apoiar ao fundo de desenvolvimento comunitário, no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o funcionamento desta;
  89. Número ou marcador, página 38: g) Apresentar reclamações à Assembleia Geral de todas as irregularidades ao presente estatuto de que tomem conhecimento;
  90. Número ou marcador, página 38: h) Ter acesso aos estatutos, programas, projectos e ser informado dos planos de actividades, assim como verificar as respectivas contas.
  91. Número ou marcador, página 38: Dois) São direitos dos membros honorários:
  92. Número ou marcador, página 38: a) Participar em todas as reuniões das assembleias gerais sem direito a voto;
  93. Número ou marcador, página 38: b) Apoiar no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o seu funcionamento;
  94. Número ou marcador, página 38: c) Receber trimestralmente e anualmente os relatórios de actividades e contas;
  95. Número ou marcador, página 38: d) Apresentar reclamações a Assembleia Geral de todas as violações ao presente estatuto de que tomem conhecimento.
  96. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  97. Texto do artigo, página 38: (Deveres dos membros)
  98. Texto do artigo, página 38: São deveres dos membros:
  99. Número ou marcador, página 38: a) Observar as disposições do presente estatuto e as deliberações dos órgãos eleitos;
  100. Número ou marcador, página 38: b) Pagar as joias e a respectiva quota mensal;
  101. Número ou marcador, página 38: c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento das comu-nidades na realização das suas actividades;
  102. Número ou marcador, página 38: d) Exercer com zelo, dedicação e competência os cargos para que for eleito;
  103. Número ou marcador, página 38: e) Respeitar as deliberações dos órgãos sociais e dos seus mandatários quando no desempenho das suas funções;
  104. Número ou marcador, página 38: f) Participar nas reuniões quando for convocado;
  105. Número ou marcador, página 38: g) Pagar os valores estipulados no acto do levantamento dos créditos;
  106. Número ou marcador, página 38: h) Comunicar com antecedência ao Conselho de Gestão a mudança de domicílio.
  107. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  108. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  109. Texto do artigo, página 38: (Órgãos sociais)
  110. Número ou marcador, página 38: Um) O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Pringilane, tem como órgãos sociais os seguintes:
  111. Número ou marcador, página 38: a) Assembleia Geral, esta que é constituída por três elementos, designadamente: i) Amélia Ussene Massingir – Presidente; Jaime Jonasse – Secretário; e Abdul Cássimo Abdala – Vogal;
  112. Número ou marcador, página 38: b) Conselho de Gestão, constituído por cinco elementos, dos quais: Jorge Amido Amisse - Presidente; Jaimito Mário Gelino - Vice-Presidente; Aly Juma – Secretário; Marieta Amade Alifa – Tesoureira; e Mussa Daimo – Vogal;
  113. Número ou marcador, página 38: c) Conselho Fiscal, constituído por três elementos, dos quais: Jaime Sirage Mucuaiaia - Presidente; Mariana Fonseca Idana - Secretária; e Hilário Cumongue – Vogal.
  114. Número ou marcador, página 38: Dois) Os órgãos sociais do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Ligogo foram eleitos por unanimidade da assembleia constitutiva.
  115. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  116. Texto do artigo, página 38: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  117. Número ou marcador, página 38: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Ligogo, onde se prestam contas e se tomam decisões.
  118. Número ou marcador, página 38: Dois) Assembleia Geral é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
  119. Número ou marcador, página 38: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  120. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  121. Texto do artigo, página 38: (Convocatória da Assembleia Geral)
  122. Texto do artigo, página 38: A convocação da Assembleia Geral é feita pelo presidente da mesa da Assembleia Geral com antecedência mínima de trinta dias, indicando o local, data, hora e respetiva agenda de trabalho.
  123. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  124. Texto do artigo, página 38: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  125. Texto do artigo, página 38: A Assembleia Geral reúne ordinariamente dentro de quatro meses após o final de cada ano e extraordinariamente por iniciativa do presidente da mesa ou por solicitação do Conselho Fiscal ou de pelo menos dois terços do número dos membros.
  126. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  127. Texto do artigo, página 38: (Competências da Assembleia Geral)
  128. Texto do artigo, página 38: Compete à Assembleia Geral:
  129. Número ou marcador, página 38: a) Eleger, por um período de dois anos os órgãos do Fundo de Desenvolvimento Comunitário assegurando 50% homens e 50% mulheres, entre jovens, adultos e idosos.
  130. Número ou marcador, página 38: b) Aprovar o plano das principais actividades do Fundo Comunitário;
  131. Número ou marcador, página 38: c) Aprovar a alocação e utilização dos fundos e outros benefícios consignados à comunidade local;
  132. Número ou marcador, página 39: d) Delegar poderes específicos ao Conselho de Gestão para assinar actas e/ou acordos e contratos com entidades públicas ou privadas que impliquem a cedência de direitos sobre a terra, acessos, recursos naturais que carecem do acordo ou consentimento da comunidade local;
  133. Número ou marcador, página 39: e) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e que sejam da sua competência.
  134. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  135. Texto do artigo, página 39: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  136. Número ou marcador, página 39: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador que analisa os relatórios do Conselho de Gestão e emite parecer da avaliação, é composto por um presidente, um secretário e um vogais.
  137. Número ou marcador, página 39: Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser contratadas ou convidadas pessoas singulares ou colectivas não associaadas, nomeadamente, empresas de auditorias independentes e outras com experiência reconhecida na revisão e certificação de relatórios narrativos e de finanças.
  138. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  139. Texto do artigo, página 39: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  140. Número ou marcador, página 39: Um) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre, sob convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar estando presentes a maioria dos seus membros.
  141. Número ou marcador, página 39: Dois) Cada membro do Conselho Fiscal é solidariamente responsável pelos actos do Conselho Fiscal e que não se tenha oposto.
  142. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  143. Texto do artigo, página 39: (Competências do Conselho Fiscal)
  144. Número ou marcador, página 39: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  145. Número ou marcador, página 39: a) Controlo de cumprimento de estatutos, programas, regulamentos;
  146. Número ou marcador, página 39: b) Deliberações de todos os órgãos com observância das regras estabelecidas pelos seus membros;
  147. Número ou marcador, página 39: c) Analisar a escrituração obrigatoriamente, pelo menos ao final de cada semestre, e facultativamente sempre que julgue conveniente;
  148. Número ou marcador, página 39: d) Participar à Assembleia Geral sobre irregularidades e infrações que tenha conhecimento;
  149. Número ou marcador, página 39: e) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa, banco, e todos os actos da administração financeira;
  150. Número ou marcador, página 39: f) Todas as visitas de fiscalização devem ser antecipadas com o mínimo de 5 dias de antecedência.
  151. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  152. Texto do artigo, página 39: (Duração do mandato)
  153. Texto do artigo, página 39: Os órgãos sociais são eleitos para um período de três anos, findo os quais poderão ser reeleitos por Assembleia Geral.
  154. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV Das receitas e património
  155. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO NONO
  156. Texto do artigo, página 39: (Receitas)
  157. Texto do artigo, página 39: Serão consideradas receitas:
  158. Número ou marcador, página 39: a) O produto das jóias e quotas dos membros;
  159. Número ou marcador, página 39: b) Fundos provenientes de taxas de exploração de recursos naturais consignadas as comunidades;
  160. Número ou marcador, página 39: c) Outras contribuições e subvenções.
  161. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO
  162. Texto do artigo, página 39: (Património)
  163. Texto do artigo, página 39: São considerados patrimónios:
  164. Número ou marcador, página 39: a) O património do Fundo de Desenvolvimento Comunitário é constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações que adquira ou contraia na prossecução dos seus fins sociais;
  165. Número ou marcador, página 39: b) A administração do património, o expediente e a execução de actividades de administração é exercida pelo Conselho de Gestão.
  166. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  167. Texto do artigo, página 39: (Alteração dos estatutos)
  168. Texto do artigo, página 39: Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria não menos de setenta por cento dos votos expressos.
  169. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  170. Texto do artigo, página 39: (Extinção e liquidação)
  171. Número ou marcador, página 39: Um) O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Pringilane, pode extinguir-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de setenta por cento dos votos expressos na Assembleia Geral.
  172. Número ou marcador, página 39: Dois) A Assembleia Geral é quem delibera a dissolução em simultâneo os termos da liquidação e partilha de bens da mesma, bem como designará os liquidatários.
  173. Número ou marcador, página 39: Três) A extinção apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
  174. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  175. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  176. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  177. Texto do artigo, página 39: As disposições deste estatuto serão regulamentadas pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique e complementadas pelos regimentos internos dos diversos sectores.
  178. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  179. Texto do artigo, página 39: de Lichinga, 1 de Junho de 2021. — O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
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