Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 39 Africa Agricultural Development Company Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de dezoito de Junho de dois mil e vinte e um, da sociedade Africa Agricultural Development Company Moçambique, Limitada, registada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais com o NUEL 100241617 procedeu-se na sociedade em epígrafe, a eleição dos membros dos orgãos sociais, a alteração do endereço da sede social e a alteração integral e republicação dos estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação Africa Agricultural Development Company Moçambique Limitada, e pode usar a abreviatura de AgDevCo Moçambique, e constitui-se sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, 1.º andar esquerdo, flat 1, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 39 Três) A administração poderá, a todo o tempo, deliberar a transferência da sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) A sociedade poderá, mediante deliberação da administração, criar e extinguir filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social, em Mozambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício de actividades de consultoria para negócios e gestão de actividades em agronegócios, em especial para empreendimentos de pequenas e médias empresas, e outras entidades legais em Moçambique, podendo participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade pode, acessoriamente, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Três) Mediante deliberação do órgão de administração, a sociedade poderá adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação e organização de empresas.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por duas quotas divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 40 a) Uma quota no valor nominal de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social da sociedade e pertencente à sócia AgDevCo Limited; e
Número ou marcador · p. 40 b) Uma quota no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento), do capital social da sociedade e pertencente à sócia Keith Palmer.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, e os termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 40 Três) Em cada aumento de capital em dinheiro, os sócios têm direito de preferência na subscrição do montante do aumento, na proporção do valor das respectivas quotas à data da deliberação de aumento de capital.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 40 Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessitar, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 40 Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de autorização prévia da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto da venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 40 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá faze-lo livremente.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 40 Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral adoptada por maioria do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota, deve notificar a sociedade dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
Número ou marcador · p. 40 Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida notificação.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio ou em qualquer outra circunstância materialmente adversa para a sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 40 Sem prejuízo da possibilidade de amortização da quota, em caso de morte ou incapacidade de qualquer dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos da falecido ou representantes do
Texto do artigo · p. 40 incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver i divisa.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração, e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 40 Um) A assembleia geral reúne ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício anterior e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A assembleia geral deverá reunir-
Texto do artigo · p. 40 -se na sede da sociedade, salvo se os sócios acordarem em reunir-se noutro local.
Número ou marcador · p. 40 Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da assembleia geral ou, se este não o fizer, por qualquer administrador, por meio de carta registada, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias. Da convocatória deverá constar a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) As reuniões da assembleia geral poderão ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados e tenham prestado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) Qualquer sócio que esteja impossibilitado de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, através de carta de representação, a identificar o sócio representado e o âmbito dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 40 Seis) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar, com qualquer de seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no n.º3 abaixo.
Número ou marcador · p. 40 Sete) As deliberações da assembleia geral serão adoptadas validamente por maioria simples do capital social, salvo quando a lei aplicável ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 40 Oito) As deliberações da assembleia geral que importem modificação dos estatutos ou dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 40 Nove) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procurações que não contenham poderes sociais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Poderes da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 41 A assembleia geral deliberará sobre as matérias que lhe estejam exclusivamente reservadas, por força da lei aplicável ou dos presentes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 41 a) Aprovação do relatório anual de gestão e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 41 b) Distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 41 c) Destituição e remuneração dos órgãos sociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 41 d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 41 e) Fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 41 f) Redução ou aumento do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 41 g) Exclusão de um sócio;
Número ou marcador · p. 41 h) Amortização de quotas.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 41 Da administração
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Composição)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade será administrada e representada por um ou mais administradores, conforme venha a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os administradores terão um mandato de 4 (quatro) anos renovável, a não ser que a assembleia geral decida de outra forma, onde há possibilidade de eleger pessoas fora da sociedade sem necessidade de fornecer garantias para actuar como administrador.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Poderes)
Texto do artigo · p. 41 A administração terá todos os poderes para gerir os assuntos da sociedade e prosseguir o seu objecto social, contanto que tais poderes não sejam da competência exclusiva da assembleia geral, por força da lei aplicável ou destes estatutos.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade obriga-se da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 41 a) Pela assinatura de um do administrador; ou
Número ou marcador · p. 41 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos termos e no âmbito das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO V Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 41 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 41 Três) O administrador apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto á repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Resultados)
Número ou marcador · p. 41 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á á sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 41 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Omissões)
Texto do artigo · p. 41 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial vigente de tempos em tempos e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 8 de Julho de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Africa Agricultural Development Company Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de dezoito de Junho de dois mil e vinte e um, da sociedade Africa Agricultural Development Company Moçambique, Limitada, registada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais com o NUEL 100241617 procedeu-se na sociedade em epígrafe, a eleição dos membros dos orgãos sociais, a alteração do endereço da sede social e a alteração integral e republicação dos estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação Africa Agricultural Development Company Moçambique Limitada, e pode usar a abreviatura de AgDevCo Moçambique, e constitui-se sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, 1.º andar esquerdo, flat 1, Maputo, Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 39: Três) A administração poderá, a todo o tempo, deliberar a transferência da sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 39: Quatro) A sociedade poderá, mediante deliberação da administração, criar e extinguir filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social, em Mozambique ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 40: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício de actividades de consultoria para negócios e gestão de actividades em agronegócios, em especial para empreendimentos de pequenas e médias empresas, e outras entidades legais em Moçambique, podendo participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto.
  16. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade pode, acessoriamente, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 40: Três) Mediante deliberação do órgão de administração, a sociedade poderá adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação e organização de empresas.
  18. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 40: Um) O capital da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por duas quotas divididas da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 40: a) Uma quota no valor nominal de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social da sociedade e pertencente à sócia AgDevCo Limited; e
  23. Número ou marcador, página 40: b) Uma quota no valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento), do capital social da sociedade e pertencente à sócia Keith Palmer.
  24. Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, e os termos e condições da sua realização.
  25. Número ou marcador, página 40: Três) Em cada aumento de capital em dinheiro, os sócios têm direito de preferência na subscrição do montante do aumento, na proporção do valor das respectivas quotas à data da deliberação de aumento de capital.
  26. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 40: (Prestações suplementares e suprimentos)
  28. Número ou marcador, página 40: Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessitar, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 40: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  30. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 40: (Divisão e transmissão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 40: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de autorização prévia da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 40: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto da venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  34. Número ou marcador, página 40: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá faze-lo livremente.
  35. Número ou marcador, página 40: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  36. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 40: (Ónus e encargos)
  38. Número ou marcador, página 40: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral adoptada por maioria do capital social da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 40: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota, deve notificar a sociedade dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
  40. Número ou marcador, página 40: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida notificação.
  41. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 40: (Amortização de quotas)
  43. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio ou em qualquer outra circunstância materialmente adversa para a sociedade.
  44. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 40: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  46. Texto do artigo, página 40: Sem prejuízo da possibilidade de amortização da quota, em caso de morte ou incapacidade de qualquer dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos da falecido ou representantes do
  47. Texto do artigo, página 40: incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver i divisa.
  48. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração, e representação da sociedade
  49. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 40: (Assembleia geral)
  51. Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício anterior e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  52. Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral deverá reunir-
  53. Texto do artigo, página 40: -se na sede da sociedade, salvo se os sócios acordarem em reunir-se noutro local.
  54. Número ou marcador, página 40: Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da assembleia geral ou, se este não o fizer, por qualquer administrador, por meio de carta registada, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias. Da convocatória deverá constar a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião.
  55. Número ou marcador, página 40: Quatro) As reuniões da assembleia geral poderão ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados e tenham prestado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
  56. Número ou marcador, página 40: Cinco) Qualquer sócio que esteja impossibilitado de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, através de carta de representação, a identificar o sócio representado e o âmbito dos poderes conferidos.
  57. Número ou marcador, página 40: Seis) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar, com qualquer de seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no n.º3 abaixo.
  58. Número ou marcador, página 40: Sete) As deliberações da assembleia geral serão adoptadas validamente por maioria simples do capital social, salvo quando a lei aplicável ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  59. Número ou marcador, página 40: Oito) As deliberações da assembleia geral que importem modificação dos estatutos ou dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
  60. Número ou marcador, página 40: Nove) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procurações que não contenham poderes sociais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  61. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 41: (Poderes da assembleia geral)
  63. Texto do artigo, página 41: A assembleia geral deliberará sobre as matérias que lhe estejam exclusivamente reservadas, por força da lei aplicável ou dos presentes estatutos, nomeadamente:
  64. Número ou marcador, página 41: a) Aprovação do relatório anual de gestão e das contas do exercício;
  65. Número ou marcador, página 41: b) Distribuição de dividendos;
  66. Número ou marcador, página 41: c) Destituição e remuneração dos órgãos sociais da sociedade;
  67. Número ou marcador, página 41: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
  68. Número ou marcador, página 41: e) Fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação da sociedade;
  69. Número ou marcador, página 41: f) Redução ou aumento do capital social da sociedade;
  70. Número ou marcador, página 41: g) Exclusão de um sócio;
  71. Número ou marcador, página 41: h) Amortização de quotas.
  72. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO IV
  73. Texto do artigo, página 41: Da administração
  74. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 41: (Composição)
  76. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade será administrada e representada por um ou mais administradores, conforme venha a ser deliberado pela assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 41: Dois) Os administradores terão um mandato de 4 (quatro) anos renovável, a não ser que a assembleia geral decida de outra forma, onde há possibilidade de eleger pessoas fora da sociedade sem necessidade de fornecer garantias para actuar como administrador.
  78. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 41: (Poderes)
  80. Texto do artigo, página 41: A administração terá todos os poderes para gerir os assuntos da sociedade e prosseguir o seu objecto social, contanto que tais poderes não sejam da competência exclusiva da assembleia geral, por força da lei aplicável ou destes estatutos.
  81. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 41: (Forma de obrigar)
  83. Texto do artigo, página 41: A sociedade obriga-se da seguinte forma:
  84. Número ou marcador, página 41: a) Pela assinatura de um do administrador; ou
  85. Número ou marcador, página 41: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos termos e no âmbito das respectivas procurações.
  86. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO V Do exercício e aplicação de resultados
  87. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 41: (Balanço e prestação de contas)
  89. Número ou marcador, página 41: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  90. Número ou marcador, página 41: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  91. Número ou marcador, página 41: Três) O administrador apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto á repartição de lucros e perdas.
  92. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  93. Texto do artigo, página 41: (Resultados)
  94. Número ou marcador, página 41: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  95. Número ou marcador, página 41: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que aprovados pela assembleia geral.
  96. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  97. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  98. Texto do artigo, página 41: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  99. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  100. Número ou marcador, página 41: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á á sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  101. Número ou marcador, página 41: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  102. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  103. Texto do artigo, página 41: (Omissões)
  104. Texto do artigo, página 41: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial vigente de tempos em tempos e demais legislação aplicável.
  105. Texto do artigo, página 41: Maputo, 8 de Julho de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.