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Texto do artigo · p. 41 AIBM - Artificial Intelligence and Blockchain of Mozambique Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101569977 uma entidade AIBM - Artificial Intelligence and Blockchain of Mozambique, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 41 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 41 Amon Moce Rodolphe Bazongo, de nacionalidade burkinese, portador do Passaporte n.º A2274044, emitido a 20 de Fevereiro de 2018, pelo Burkina Faso, residente na cidade de Maputo, e Eugénio Miqueas Horácio Dombo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102277871Q, emitido a 15 de Janeiro de 2020, residente no bairro Sommerschield, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 42 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade adopta a denominação AIBM - Artificial Intelligence and Blockchain of Mozambique Limitada, e tem a sua sede social na rua do Dão, n.º 49, 2.º andar, bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede bem como abrir e encerrar filiais, agências, sucursais ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, desde que se obtenha as necessárias licenças e autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 Duração
Texto do artigo · p. 42 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e o seu começo conta-se a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Objecto
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 42 a) Desenvolvimento de serviços de tecnologia de inteligência artificial;
Número ou marcador · p. 42 b) Gestão de sistemas blockchain;
Número ou marcador · p. 42 c) Gestão e investimentos em sistemas de cripto moedas;
Número ou marcador · p. 42 d) Serviços de tecnologia de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 42 e) Desenvolvimento de aplicativos e softwares;
Número ou marcador · p. 42 f) Instalação de sistemas tecnológicos;
Número ou marcador · p. 42 g) Importação e comercialização de produtos tecnológicos e electrónicos.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Por decisão da gerência, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades para as quais se obtenham as necessárias autorizações, bem como a representar outras sociedades, grupos ou qualquer espécie de entidades domiciliadas ou não no território nacional, assim como poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou outras formas de associação legalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Capital social
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 42 a)Sócio Amon Moce Rodolphe Bazongo, com uma quota de valor nominal de 75.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital;
Texto do artigo · p. 42 b)Sócio Eugénio Miqueas Horácio Dombo, com uma quota de valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado, com ou sem inclusão de novos sócios, que definirá as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 42 Para Administração da sociedade foi nomeado gerente, o sócio Amon Moce Rodolphe Bazongo, para administração de todos negócios da sociedade.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 21 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: AIBM - Artificial Intelligence and Blockchain of Mozambique Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101569977 uma entidade AIBM - Artificial Intelligence and Blockchain of Mozambique, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 41: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 41: Amon Moce Rodolphe Bazongo, de nacionalidade burkinese, portador do Passaporte n.º A2274044, emitido a 20 de Fevereiro de 2018, pelo Burkina Faso, residente na cidade de Maputo, e Eugénio Miqueas Horácio Dombo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102277871Q, emitido a 15 de Janeiro de 2020, residente no bairro Sommerschield, cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 42: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 42: Denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade adopta a denominação AIBM - Artificial Intelligence and Blockchain of Mozambique Limitada, e tem a sua sede social na rua do Dão, n.º 49, 2.º andar, bairro Central, cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 42: Dois) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede bem como abrir e encerrar filiais, agências, sucursais ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, desde que se obtenha as necessárias licenças e autorizações das entidades competentes.
  10. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 42: Duração
  12. Texto do artigo, página 42: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e o seu começo conta-se a partir da data da celebração da escritura.
  13. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 42: Objecto
  15. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 42: a) Desenvolvimento de serviços de tecnologia de inteligência artificial;
  17. Número ou marcador, página 42: b) Gestão de sistemas blockchain;
  18. Número ou marcador, página 42: c) Gestão e investimentos em sistemas de cripto moedas;
  19. Número ou marcador, página 42: d) Serviços de tecnologia de informação e comunicação;
  20. Número ou marcador, página 42: e) Desenvolvimento de aplicativos e softwares;
  21. Número ou marcador, página 42: f) Instalação de sistemas tecnológicos;
  22. Número ou marcador, página 42: g) Importação e comercialização de produtos tecnológicos e electrónicos.
  23. Número ou marcador, página 42: Dois) Por decisão da gerência, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades para as quais se obtenham as necessárias autorizações, bem como a representar outras sociedades, grupos ou qualquer espécie de entidades domiciliadas ou não no território nacional, assim como poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou outras formas de associação legalmente constituídas.
  24. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 42: Capital social
  26. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
  27. Texto do artigo, página 42: a)Sócio Amon Moce Rodolphe Bazongo, com uma quota de valor nominal de 75.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital;
  28. Texto do artigo, página 42: b)Sócio Eugénio Miqueas Horácio Dombo, com uma quota de valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital.
  29. Número ou marcador, página 42: Dois) Por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado, com ou sem inclusão de novos sócios, que definirá as formas e condições do aumento.
  30. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 42: Administração da sociedade
  32. Texto do artigo, página 42: Para Administração da sociedade foi nomeado gerente, o sócio Amon Moce Rodolphe Bazongo, para administração de todos negócios da sociedade.
  33. Texto do artigo, página 42: Maputo, 21 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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