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Texto do artigo · p. 42 Bonissana Arquitetura & Serviços - Socidade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de catorze de Junho de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101556050, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação social Bonissana Arquitetura & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Samora Machel, quarteirão 172, casa n.º 38, bairro Malhampsene, Matola.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo, contar-se-á a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem por objecto o exercício, no âmbito nacional e internacional, das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 42 a) Prestação de serviços de montagem de cozinhas americanas, tecto falso, chão flutuante, divisórias, parede de gesso;
Número ou marcador · p. 42 b) Electricidade;
Número ou marcador · p. 42 c) Refrigeração;
Número ou marcador · p. 42 d) Montagem de electro fence, motor automático para portões, comeras de vigilâncias;
Número ou marcador · p. 42 e) Pintura e construção de piscinas;
Número ou marcador · p. 42 f) O objecto social compreende ainda, outras actividades de natureza acessória;
Número ou marcador · p. 42 g) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital)
Texto do artigo · p. 42 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente a Helder Salomão Nhantumbo, com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Administração)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete ao sócio, que pode por mandato delegar poderes que achar convenientes.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Faltando temporariamente todos os administradores o sócio único pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação de falta.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 42 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Está conforme. Matola, 14 Junho de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 42 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: Bonissana Arquitetura & Serviços - Socidade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de catorze de Junho de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101556050, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 42: (Denominação social e sede)
  5. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação social Bonissana Arquitetura & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Samora Machel, quarteirão 172, casa n.º 38, bairro Malhampsene, Matola.
  6. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 42: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo, contar-se-á a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem por objecto o exercício, no âmbito nacional e internacional, das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 42: a) Prestação de serviços de montagem de cozinhas americanas, tecto falso, chão flutuante, divisórias, parede de gesso;
  13. Número ou marcador, página 42: b) Electricidade;
  14. Número ou marcador, página 42: c) Refrigeração;
  15. Número ou marcador, página 42: d) Montagem de electro fence, motor automático para portões, comeras de vigilâncias;
  16. Número ou marcador, página 42: e) Pintura e construção de piscinas;
  17. Número ou marcador, página 42: f) O objecto social compreende ainda, outras actividades de natureza acessória;
  18. Número ou marcador, página 42: g) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada pela legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 42: (Capital)
  21. Texto do artigo, página 42: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente a Helder Salomão Nhantumbo, com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 100% do capital social.
  22. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 42: (Administração)
  24. Número ou marcador, página 42: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete ao sócio, que pode por mandato delegar poderes que achar convenientes.
  25. Número ou marcador, página 42: Dois) Faltando temporariamente todos os administradores o sócio único pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação de falta.
  26. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 42: (Dissolução)
  28. Texto do artigo, página 42: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos no Código Comercial.
  29. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 42: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 42: Está conforme. Matola, 14 Junho de 2021. — A Conser-
  33. Texto do artigo, página 42: vadora, Ilegível.
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