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- Texto do artigo, página 43: Colgate – Palmolive Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Março de dois mil e vinte, da sociedade Colgate – Palmolive Moçambique, Limitada, com sede social na Avenida de Angola, com o capital social de um milhão, quinhentos e cinquenta mil meticais, matriculada sob o NUEL 100859599, deliberaram a alteração do objecto social, adicionando uma nova actividade no objecto social, nomeadamente importação e distribuição de produtos farmacêuticos.
- Texto do artigo, página 43: Em consequência, fica alterada a redacção do artigo terceiro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto o fabrico, a comercialização no mercado nacional e a exportação e importação de produtos farmacêuticos, de pastas dentífricas e outros artigos de higiene, limpeza e cosmética, de acordo com os padrões internacionais da marca colgatepalmolive.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Mantêm-se.
- Texto do artigo, página 43: Conceptus Arquitectura
- Texto do artigo, página 43: e Construção, Limitada
- Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101577767 uma entidade Conceptus Arquitectura e Construção, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 43: Primeiro. Rui Vaquina dos Santos Tauancha, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100465707B, emitido a 12 de Julho de 2016 e válido até 12 de Julho de 2021, residente na Vila Olímpica, Avenida de Moçambique, n.º 724, primeiro andar, bairro Zimpeto nesta cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 43: Segundo. Mércia de Fátima Magalhães Tauancha, casada, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110102355551M, emitido aos 18 de Novembro de 2020 e válido até 17 de Novembro de 2025, residente na Vila Olímpica, Avenida de Moçambique, n.º 724, primeiro andar, bairro Zimpeto nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade adopta a denominação de Conceptus Arquitectura e Construção, Limitada, abreviadamente Conceptus, Limitada.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A Conceptus Arquitectura e Construção, Limitada, tem a sua sede na Vila Olímpica, Avenida de Moçambique, n.º 721, rés-do-chão, bairro Zimpeto nesta cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: Duração
- Texto do artigo, página 43: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: Objecto e participação
- Texto do artigo, página 43: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 43: a) O exercício da profissão de arquitecto e planeador físico e engenheiro de construção;
- Número ou marcador, página 43: b) Fiscalização de obras;
- Número ou marcador, página 43: c) Gestão de projectos de construção;
- Número ou marcador, página 43: d) Consultoria em arquitectura, engenharia civil, hidráulica, electricidade, mecânica e planeamento físico.
- Número ou marcador, página 43: d) Construção de edifícios.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: Capital social
- Número ou marcador, página 43: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a sócia Mércia de Fátima Magalhães Tauancha, e 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Rui Vaquina dos Santos Tauancha.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Os arquitectos sócios podem exercer actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 43: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 43: Cessão de participação social
- Texto do artigo, página 43: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 43: Exoneração e exclusão de sócio
- Texto do artigo, página 43: A exoneração e exclusão de sócio será de
- Texto do artigo, página 43: acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 43: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 43: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido em conselho, por votação pelos accionistas da sociedade que também irão decidir sobre a sua exoneração.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 43: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 44: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 44: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio maioritário, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 44: Direitos especiais dos sócios
- Texto do artigo, página 44: Os sócios tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: Arquitectos associados
- Número ou marcador, página 44: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional, arquitectos e engenheiros não sócios que tomam a qualidade de arquitectos ou engenheiros associados.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A actividade do arquitecto ou engenheiro associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
- Número ou marcador, página 44: Três) Os associados tem os seguintes deveres gerais:
- Número ou marcador, página 44: a) Dever de lealdade e de cooperação;
- Número ou marcador, página 44: b) Dever de sigilo;
- Número ou marcador, página 44: c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
- Número ou marcador, página 44: d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros.
- Número ou marcador, página 44: Quatro) Os associados tem os seguintes direitos gerais:
- Número ou marcador, página 44: a) Usar a sigla da sociedade:
- Número ou marcador, página 44: b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
- Número ou marcador, página 44: c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
- Número ou marcador, página 44: d) Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 44: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 44: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 44: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicadas segundo a decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 44: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 44: Dois) declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 44: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 44: Um) em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 44: Disposição final
- Texto do artigo, página 44: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 44: Maputo, 21 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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