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Texto do artigo · p. 43 Colgate – Palmolive Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Março de dois mil e vinte, da sociedade Colgate – Palmolive Moçambique, Limitada, com sede social na Avenida de Angola, com o capital social de um milhão, quinhentos e cinquenta mil meticais, matriculada sob o NUEL 100859599, deliberaram a alteração do objecto social, adicionando uma nova actividade no objecto social, nomeadamente importação e distribuição de produtos farmacêuticos.
Texto do artigo · p. 43 Em consequência, fica alterada a redacção do artigo terceiro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto o fabrico, a comercialização no mercado nacional e a exportação e importação de produtos farmacêuticos, de pastas dentífricas e outros artigos de higiene, limpeza e cosmética, de acordo com os padrões internacionais da marca colgatepalmolive.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Mantêm-se.
Texto do artigo · p. 43 Conceptus Arquitectura
Texto do artigo · p. 43 e Construção, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101577767 uma entidade Conceptus Arquitectura e Construção, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 43 Primeiro. Rui Vaquina dos Santos Tauancha, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100465707B, emitido a 12 de Julho de 2016 e válido até 12 de Julho de 2021, residente na Vila Olímpica, Avenida de Moçambique, n.º 724, primeiro andar, bairro Zimpeto nesta cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 43 Segundo. Mércia de Fátima Magalhães Tauancha, casada, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110102355551M, emitido aos 18 de Novembro de 2020 e válido até 17 de Novembro de 2025, residente na Vila Olímpica, Avenida de Moçambique, n.º 724, primeiro andar, bairro Zimpeto nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade adopta a denominação de Conceptus Arquitectura e Construção, Limitada, abreviadamente Conceptus, Limitada.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A Conceptus Arquitectura e Construção, Limitada, tem a sua sede na Vila Olímpica, Avenida de Moçambique, n.º 721, rés-do-chão, bairro Zimpeto nesta cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 Duração
Texto do artigo · p. 43 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 43 a) O exercício da profissão de arquitecto e planeador físico e engenheiro de construção;
Número ou marcador · p. 43 b) Fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 43 c) Gestão de projectos de construção;
Número ou marcador · p. 43 d) Consultoria em arquitectura, engenharia civil, hidráulica, electricidade, mecânica e planeamento físico.
Número ou marcador · p. 43 d) Construção de edifícios.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 Capital social
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a sócia Mércia de Fátima Magalhães Tauancha, e 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Rui Vaquina dos Santos Tauancha.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Os arquitectos sócios podem exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 43 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 43 A exoneração e exclusão de sócio será de
Texto do artigo · p. 43 acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido em conselho, por votação pelos accionistas da sociedade que também irão decidir sobre a sua exoneração.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 43 Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 44 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio maioritário, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 44 Os sócios tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 Arquitectos associados
Número ou marcador · p. 44 Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional, arquitectos e engenheiros não sócios que tomam a qualidade de arquitectos ou engenheiros associados.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A actividade do arquitecto ou engenheiro associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
Número ou marcador · p. 44 Três) Os associados tem os seguintes deveres gerais:
Número ou marcador · p. 44 a) Dever de lealdade e de cooperação;
Número ou marcador · p. 44 b) Dever de sigilo;
Número ou marcador · p. 44 c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 44 d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) Os associados tem os seguintes direitos gerais:
Número ou marcador · p. 44 a) Usar a sigla da sociedade:
Número ou marcador · p. 44 b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 44 c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
Número ou marcador · p. 44 d) Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 44 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 44 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicadas segundo a decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 44 Dois) declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 44 Um) em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 Disposição final
Texto do artigo · p. 44 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 21 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 43: Colgate – Palmolive Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Março de dois mil e vinte, da sociedade Colgate – Palmolive Moçambique, Limitada, com sede social na Avenida de Angola, com o capital social de um milhão, quinhentos e cinquenta mil meticais, matriculada sob o NUEL 100859599, deliberaram a alteração do objecto social, adicionando uma nova actividade no objecto social, nomeadamente importação e distribuição de produtos farmacêuticos.
  3. Texto do artigo, página 43: Em consequência, fica alterada a redacção do artigo terceiro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 43: (Objecto social)
  6. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto o fabrico, a comercialização no mercado nacional e a exportação e importação de produtos farmacêuticos, de pastas dentífricas e outros artigos de higiene, limpeza e cosmética, de acordo com os padrões internacionais da marca colgatepalmolive.
  7. Número ou marcador, página 43: Dois) Mantêm-se.
  8. Texto do artigo, página 43: Conceptus Arquitectura
  9. Texto do artigo, página 43: e Construção, Limitada
  10. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101577767 uma entidade Conceptus Arquitectura e Construção, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  11. Texto do artigo, página 43: Primeiro. Rui Vaquina dos Santos Tauancha, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100465707B, emitido a 12 de Julho de 2016 e válido até 12 de Julho de 2021, residente na Vila Olímpica, Avenida de Moçambique, n.º 724, primeiro andar, bairro Zimpeto nesta cidade de Maputo;
  12. Texto do artigo, página 43: Segundo. Mércia de Fátima Magalhães Tauancha, casada, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110102355551M, emitido aos 18 de Novembro de 2020 e válido até 17 de Novembro de 2025, residente na Vila Olímpica, Avenida de Moçambique, n.º 724, primeiro andar, bairro Zimpeto nesta cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 43: Denominação e sede
  15. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade adopta a denominação de Conceptus Arquitectura e Construção, Limitada, abreviadamente Conceptus, Limitada.
  16. Número ou marcador, página 43: Dois) A Conceptus Arquitectura e Construção, Limitada, tem a sua sede na Vila Olímpica, Avenida de Moçambique, n.º 721, rés-do-chão, bairro Zimpeto nesta cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  17. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 43: Duração
  19. Texto do artigo, página 43: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  20. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 43: Objecto e participação
  22. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem por objecto:
  23. Número ou marcador, página 43: a) O exercício da profissão de arquitecto e planeador físico e engenheiro de construção;
  24. Número ou marcador, página 43: b) Fiscalização de obras;
  25. Número ou marcador, página 43: c) Gestão de projectos de construção;
  26. Número ou marcador, página 43: d) Consultoria em arquitectura, engenharia civil, hidráulica, electricidade, mecânica e planeamento físico.
  27. Número ou marcador, página 43: d) Construção de edifícios.
  28. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 43: Capital social
  30. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a sócia Mércia de Fátima Magalhães Tauancha, e 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Rui Vaquina dos Santos Tauancha.
  31. Número ou marcador, página 43: Dois) Os arquitectos sócios podem exercer actividade profissional para além da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 43: Aumento e redução do capital social
  34. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  35. Número ou marcador, página 43: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios.
  36. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 43: Cessão de participação social
  38. Texto do artigo, página 43: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  39. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 43: Exoneração e exclusão de sócio
  41. Texto do artigo, página 43: A exoneração e exclusão de sócio será de
  42. Texto do artigo, página 43: acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  43. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 43: Administração da sociedade
  45. Número ou marcador, página 43: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido em conselho, por votação pelos accionistas da sociedade que também irão decidir sobre a sua exoneração.
  46. Número ou marcador, página 43: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  47. Número ou marcador, página 43: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  48. Número ou marcador, página 43: Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 44: Formas de obrigar a sociedade
  51. Texto do artigo, página 44: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio maioritário, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  52. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 44: Direitos especiais dos sócios
  54. Texto do artigo, página 44: Os sócios tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
  55. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 44: Arquitectos associados
  57. Número ou marcador, página 44: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional, arquitectos e engenheiros não sócios que tomam a qualidade de arquitectos ou engenheiros associados.
  58. Número ou marcador, página 44: Dois) A actividade do arquitecto ou engenheiro associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
  59. Número ou marcador, página 44: Três) Os associados tem os seguintes deveres gerais:
  60. Número ou marcador, página 44: a) Dever de lealdade e de cooperação;
  61. Número ou marcador, página 44: b) Dever de sigilo;
  62. Número ou marcador, página 44: c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
  63. Número ou marcador, página 44: d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros.
  64. Número ou marcador, página 44: Quatro) Os associados tem os seguintes direitos gerais:
  65. Número ou marcador, página 44: a) Usar a sigla da sociedade:
  66. Número ou marcador, página 44: b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
  67. Número ou marcador, página 44: c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
  68. Número ou marcador, página 44: d) Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
  69. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 44: Balanço e prestação de contas
  71. Número ou marcador, página 44: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  72. Número ou marcador, página 44: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  73. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 44: Resultados e sua aplicação
  75. Número ou marcador, página 44: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  76. Número ou marcador, página 44: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicadas segundo a decisão dos sócios.
  77. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 44: Dissolução e liquidação da sociedade
  79. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  80. Número ou marcador, página 44: Dois) declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  81. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 44: Morte, interdição ou inabilitação
  83. Número ou marcador, página 44: Um) em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  84. Número ou marcador, página 44: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  85. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  86. Texto do artigo, página 44: Disposição final
  87. Texto do artigo, página 44: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  88. Texto do artigo, página 44: Maputo, 21 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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