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- Texto do artigo, página 49: Ferragem Ali – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101565882, uma entidade Ferragem Ali – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 49: Alnur Azimbhai Murani solteiro, portador DIRE n.º 11IN00062929, emitido a 28 de Fevereiro de 2019, válido até 29 de Fevereiro de 2024, natural de Kutiyana Junagadh, de nacionalidade indiana, residente na rua Jaime Ribeiro, n.º 39, bairro Central, cidade de Maputo, constitui consigo mesmo, uma sociedade por quotas unipessoal, nos termos conjugados pelos artigos 90, 328 e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Firma, sede e duração)
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade adopta a firma Ferragem Ali – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a
- Texto do artigo, página 49: sua sede na Avenida Josina Machel, n.º 2302, Bairro Machava - sede, cidade da Matola e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 49: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade terá como objecto social principal o comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
- Número ou marcador, página 49: a) Material e equipamento de construção;
- Número ou marcador, página 49: b) Acessórios para canalização e climatização;
- Número ou marcador, página 49: c) Equipamento sanitário e vidros;
- Número ou marcador, página 49: d) Ferragens, ferramentas manuais e material eléctrico;
- Número ou marcador, página 49: e) Cimento, móveis de tubo e de madeira, outros artigos de construção;
- Número ou marcador, página 49: f) Comércio de produtos alimentares incluindo de géneros frescos, bebidas e tabaco;
- Número ou marcador, página 49: g) Comércio de têxteis, cosméticos, material de limpeza e produtos de higiene;
- Número ou marcador, página 49: h) Comércio de cosméticos, electrodomésticos, máquinas e equipamentos diversos;
- Número ou marcador, página 49: i) Artigos de ferragem e electrónicos;
- Número ou marcador, página 49: j) Outros afins não especificados;
- Número ou marcador, página 49: Dois) Prestação de serviços, e actividades nas áreas de:
- Número ou marcador, página 49: a) Aluguer de material de construção;
- Número ou marcador, página 49: b) Actividades de corte de madeira;
- Número ou marcador, página 49: c) Actividades de serrilharia.
- Número ou marcador, página 49: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 49: Quatro) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Capital social)
- Texto do artigo, página 49: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à 100% de capital social pertencente ao único sócio Alnur Azimbhai Murani, que perfaz o montante equivalente à totalidade do capital social.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 49: Administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 49: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe ao único sócio Alnur Azimbhai Murani, que, desde já fica nomeado gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura do gerente nomeado nos termos do número anterior.
- Número ou marcador, página 50: Três) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 50: Quatro) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
- Número ou marcador, página 50: a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis.
- Número ou marcador, página 50: b) Celebrar contratos de locação financeira.
- Número ou marcador, página 50: c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
- Número ou marcador, página 50: Cinco) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 50: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 50: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 50: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 50: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 50: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 50: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 50: Disposições finais
- Texto do artigo, página 50: À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 50: Maputo, 24 de Junho 2021. — O Técnico, Ilegível.
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