Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 50: Gold Media Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101481557, uma entidade Gold Media Services – Sociedade Unipessoal Limitada.
- Texto do artigo, página 50: É celebrado o presente contrato de socie-dade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 50: Fernando Miguel Carlos, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1001505434758P, emitido na cidade de Maputo, a 2 de Novembro de 2018, residente na Avenida Salvador Allende, n.º 1985, 2.º andar, bairro da Polana Cimento distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 50: Pelo presente instrumento constitui uma sociedade unipessoal, limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 50: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 50: A sociedade adopta a denominação de Gold Media Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Salvador Allende n.º 1985, 2º andar, bairro da Polana Cimento, distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 50: Duração
- Texto do artigo, página 50: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 50: Objecto social
- Texto do artigo, página 50: A sociedade tem como objecto social: Prestação de serviços de publicidade e actividades de design, fotografia e consultoria científica técnicas e similares N.E. e poderá igualmente exercer qualquer outra actividade afim de natureza comercial por lei permitida para a qual obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo único sócio.
- Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 50: Capital social
- Texto do artigo, página 50: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma quota pertencente a único sócio Gonçalo dos Santos Francisco.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 50: Aumento e redução do capital social
- Texto do artigo, página 50: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do único sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 50: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 50: O sócio poderá fazer os suplementos da quota à sociedade, nas condições fixadas pela deliberação do único sócio ou pelo conselho da gerência.
- Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO III Da administração e gerência
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 50: A gestão da sociedade é exercida pelo único sócio maioritário na qualidade de administrador da sociedade o senhor Fernando Miguel Carlos.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 50: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 50: A sociedade fica obrigada pela assinatura da único sócio o senhor Fernando Miguel Carlos, ou ainda por um procurador devidamente atribuído os poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 50: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Texto do artigo, página 50: Um) O ano fiscal da sociedade coincide com ano civil, iniciando a 2 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Texto do artigo, página 50: Dois) O balanço das contas da sociedade encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano civil.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 50: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 50: Um) Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo único sócio.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 50: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 50: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 51: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do único sócio, a sociedade continuará a funcionar com os herdeiros a serem habilitados nos termos legais.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 51: Disposição final
- Texto do artigo, página 51: Tudo o que ficou omisso será resolvido por acordo do único sócio ou caso seja necessário com arbítrio das instituições jurídicas nacionais em conformidade com a legislação em vigor.
- Texto do artigo, página 51: Maputo, 21 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.