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Texto do artigo · p. 51 HRZA, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Maio de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101537412, uma entidade denominada HRZA, Limitada.
Texto do artigo · p. 51 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 51 Hirize, Limitada, sociedade de direito moçambicano, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob o NUEL 100399792, com sede na Rua J, número dezassete, bairro da Coop, Maputo, Moçambique, representada neste acto por Ntanzi Machungo Carrilho, com plenos poderes para tal; e
Texto do artigo · p. 51 Tiago Paz Sabino, solteiro, maior, natural de Chókwè, Gaza, Moçambique, residente em Maputo, Rua da Malhangalene, n.º 846, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102292351S, emitido pela Direcção Nacional de Migração, em quatro de Junho de dois mil e dezoito, em Maputo. Que, pelo presente contrato de sociedade,
Texto do artigo · p. 51 outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade adopta a denominação de HRZA, Limitada, e tem a sua sede na Rua J, número dezassete, bairro da Coop, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 51 Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir agências, delegações, sucursais ou outra forma de representação.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 Objecto social
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Texto do artigo · p. 51 Prospecção, pesquisa, extração, transformação, processamento, comercialização, importação e exportação de recursos minerais;
Texto do artigo · p. 51 Investimento e desenvolvimento de projectos de mineração.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, poderá exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto social e explorar qualquer outra área de negócio, que não seja proibido por lei.
Número ou marcador · p. 51 Três) A sociedade, por deliberação do assembleia geral, poderá adquirir participações em sociedades com objecto diferente do referido nos números anteriores, em sociedades reguladas por leis especiais ou participar no capital social de outras sociedades constituídas ou a constituir.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 Duração
Texto do artigo · p. 51 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 Capital social
Número ou marcador · p. 51 Um) O capital social subscrito é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), dividido em duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 51 a) Uma quota de 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 75% do capital social, pertencente à sociedade Hirize Limitada; e
Número ou marcador · p. 51 b) Uma quota de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital, pertencente a Tiago Paz Sabino.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O capital poderá ser aumentado por contribuições dos sócios, por entrada de novos sócios ou por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 51 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, nos termos e condições a definir em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 51 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade dado em assembleia geral, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 51 Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 51 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade pode proceder à amortização de quotas, nos casos de falência de um sócio ou da sua quota ter sido arrestada, penhorada ou onerada.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A amortização referida no número anterior será efectuada pelo valor nominal da quota a amortizar, calculada com base no último balanço aprovado, acrescido dos respectivos lucros proporcionais ao tempo decorrido do exercício em curso e da parte correspondente de reservas.
Número ou marcador · p. 51 Três) O valor calculado será pago em condições a serem fixadas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 51 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 51 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior para:
Texto do artigo · p. 51 Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
Texto do artigo · p. 51 Decisão sobre a aplicação de resultados; Designação dos gerentes e determina-
Texto do artigo · p. 51 ção da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
Número ou marcador · p. 51 Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de telefax, email, ou carta com aviso de recepção dirigidos aos sócios, com antecedência mínima de 15 dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 51 Administração
Número ou marcador · p. 51 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão feitas por um gerente nomeado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O gerente tem plenos poderes para, mediante procuração, delegar em terceiros todos ou parte dos seus poderes de gerência, nomear assim mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 51 Três) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 52 Quatro) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 52 Cinco) O gerente não poderá obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta, quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 52 Seis) É nomeada para gerir a sociedade até à assembleia geral a senhora Taila Machungo Carrilho.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 52 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 52 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 52 Dois) O balanço e as contas de resultados fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 52 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 52 a) De reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário integrá-la;
Número ou marcador · p. 52 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 52 Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 Disposições finais
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros, sucessores ou representantes, os quais indicarão, dentro de 60 dias, um que a todos os represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 52 Três) Os casos omissos serão regulados por lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 52 Maputo, 21 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 51: HRZA, Limitada
  2. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Maio de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101537412, uma entidade denominada HRZA, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 51: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 51: Hirize, Limitada, sociedade de direito moçambicano, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob o NUEL 100399792, com sede na Rua J, número dezassete, bairro da Coop, Maputo, Moçambique, representada neste acto por Ntanzi Machungo Carrilho, com plenos poderes para tal; e
  5. Texto do artigo, página 51: Tiago Paz Sabino, solteiro, maior, natural de Chókwè, Gaza, Moçambique, residente em Maputo, Rua da Malhangalene, n.º 846, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102292351S, emitido pela Direcção Nacional de Migração, em quatro de Junho de dois mil e dezoito, em Maputo. Que, pelo presente contrato de sociedade,
  6. Texto do artigo, página 51: outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 51: Denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade adopta a denominação de HRZA, Limitada, e tem a sua sede na Rua J, número dezassete, bairro da Coop, Maputo, Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
  11. Número ou marcador, página 51: Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir agências, delegações, sucursais ou outra forma de representação.
  12. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 51: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  15. Texto do artigo, página 51: Prospecção, pesquisa, extração, transformação, processamento, comercialização, importação e exportação de recursos minerais;
  16. Texto do artigo, página 51: Investimento e desenvolvimento de projectos de mineração.
  17. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, poderá exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto social e explorar qualquer outra área de negócio, que não seja proibido por lei.
  18. Número ou marcador, página 51: Três) A sociedade, por deliberação do assembleia geral, poderá adquirir participações em sociedades com objecto diferente do referido nos números anteriores, em sociedades reguladas por leis especiais ou participar no capital social de outras sociedades constituídas ou a constituir.
  19. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 51: Duração
  21. Texto do artigo, página 51: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data da celebração da presente escritura.
  22. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 51: Capital social
  24. Número ou marcador, página 51: Um) O capital social subscrito é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), dividido em duas quotas, assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 51: a) Uma quota de 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 75% do capital social, pertencente à sociedade Hirize Limitada; e
  26. Número ou marcador, página 51: b) Uma quota de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital, pertencente a Tiago Paz Sabino.
  27. Número ou marcador, página 51: Dois) O capital poderá ser aumentado por contribuições dos sócios, por entrada de novos sócios ou por incorporação de reservas.
  28. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 51: Prestações suplementares
  30. Texto do artigo, página 51: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, nos termos e condições a definir em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 51: Cessão de quotas
  33. Número ou marcador, página 51: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  34. Número ou marcador, página 51: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade dado em assembleia geral, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  35. Número ou marcador, página 51: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
  36. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 51: Amortização de quotas
  38. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade pode proceder à amortização de quotas, nos casos de falência de um sócio ou da sua quota ter sido arrestada, penhorada ou onerada.
  39. Número ou marcador, página 51: Dois) A amortização referida no número anterior será efectuada pelo valor nominal da quota a amortizar, calculada com base no último balanço aprovado, acrescido dos respectivos lucros proporcionais ao tempo decorrido do exercício em curso e da parte correspondente de reservas.
  40. Número ou marcador, página 51: Três) O valor calculado será pago em condições a serem fixadas por deliberação da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 51: Assembleia geral
  43. Número ou marcador, página 51: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior para:
  44. Texto do artigo, página 51: Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
  45. Texto do artigo, página 51: Decisão sobre a aplicação de resultados; Designação dos gerentes e determina-
  46. Texto do artigo, página 51: ção da sua remuneração.
  47. Número ou marcador, página 51: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
  48. Número ou marcador, página 51: Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de telefax, email, ou carta com aviso de recepção dirigidos aos sócios, com antecedência mínima de 15 dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
  49. Número ou marcador, página 51: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 51: Administração
  51. Número ou marcador, página 51: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão feitas por um gerente nomeado em assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 51: Dois) O gerente tem plenos poderes para, mediante procuração, delegar em terceiros todos ou parte dos seus poderes de gerência, nomear assim mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  53. Número ou marcador, página 51: Três) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 52: Quatro) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  55. Número ou marcador, página 52: Cinco) O gerente não poderá obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta, quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  56. Número ou marcador, página 52: Seis) É nomeada para gerir a sociedade até à assembleia geral a senhora Taila Machungo Carrilho.
  57. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 52: Balanço e distribuição de resultados
  59. Número ou marcador, página 52: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  60. Número ou marcador, página 52: Dois) O balanço e as contas de resultados fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 52: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  62. Número ou marcador, página 52: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário integrá-la;
  63. Número ou marcador, página 52: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
  64. Número ou marcador, página 52: Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 52: Disposições finais
  67. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
  68. Número ou marcador, página 52: Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros, sucessores ou representantes, os quais indicarão, dentro de 60 dias, um que a todos os represente na sociedade.
  69. Número ou marcador, página 52: Três) Os casos omissos serão regulados por lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
  70. Texto do artigo, página 52: Maputo, 21 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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