Jamn Serviços, Limitada

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Texto do artigo · p. 52 Jamn Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos da publicação, que, por deliberação de catorze de Julho de dois mil e vinte e um, pelas catorze horas na sede social da sociedade Jamn Servicos, Limitada, com sede nesta cidade, constituída pelos sócios Maura Regina Dique Biè Nhaca, com duzentos e cinquenta mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento e José Afonso da Conceição Lucas Nhaca, com duzentos e cinquenta mil meiticais, o correspondente a cinquenta por cento, respectivamente, registado sob o NUEL 100901137, na Conservatoria do Registo das Entidades Legais, deliberaram sobre a cessão de cotas e saída de um sócio, onde a sócia Maura Regina Dique Biè Nhaca não mostrou mais interesse em continuar na sociedade, tendo decidido afastar-se da mesma, apartando-se de tudo a partir daquela data.
Texto do artigo · p. 52 Os sócios aceitaram a decisão e porque a sociedade não mostrou interesse em ficar com a quota do cessante, o sócio José Afonso da Conceição Lucas Nhaca decidiu aceitar a quota pelo seu valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais e unificou-a com a sua anterior de duzentos e cinquenta mil meticais, passando para quinhentos mil meticais.
Texto do artigo · p. 52 Por consequência da precedente operação, o artigo quarto passa a ostentar a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 Capital social
Texto do artigo · p. 52 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
Texto do artigo · p. 53 quinhentos mil meticais, pertencente ao único sócio, o senhor José Afonso da Conceição Lucas Nhaca, o correspondente a cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 53 Tudo o mais não alterado continua conforme o pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 53 Maputo, 14 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 52: Jamn Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos da publicação, que, por deliberação de catorze de Julho de dois mil e vinte e um, pelas catorze horas na sede social da sociedade Jamn Servicos, Limitada, com sede nesta cidade, constituída pelos sócios Maura Regina Dique Biè Nhaca, com duzentos e cinquenta mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento e José Afonso da Conceição Lucas Nhaca, com duzentos e cinquenta mil meiticais, o correspondente a cinquenta por cento, respectivamente, registado sob o NUEL 100901137, na Conservatoria do Registo das Entidades Legais, deliberaram sobre a cessão de cotas e saída de um sócio, onde a sócia Maura Regina Dique Biè Nhaca não mostrou mais interesse em continuar na sociedade, tendo decidido afastar-se da mesma, apartando-se de tudo a partir daquela data.
  3. Texto do artigo, página 52: Os sócios aceitaram a decisão e porque a sociedade não mostrou interesse em ficar com a quota do cessante, o sócio José Afonso da Conceição Lucas Nhaca decidiu aceitar a quota pelo seu valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais e unificou-a com a sua anterior de duzentos e cinquenta mil meticais, passando para quinhentos mil meticais.
  4. Texto do artigo, página 52: Por consequência da precedente operação, o artigo quarto passa a ostentar a seguinte redacção:
  5. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO II Do capital social
  6. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 52: Capital social
  8. Texto do artigo, página 52: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
  9. Texto do artigo, página 53: quinhentos mil meticais, pertencente ao único sócio, o senhor José Afonso da Conceição Lucas Nhaca, o correspondente a cem por cento do capital social.
  10. Texto do artigo, página 53: Tudo o mais não alterado continua conforme o pacto social anterior.
  11. Texto do artigo, página 53: Maputo, 14 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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