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Texto do artigo · p. 53 JLC Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do código de notariado por Bernardo Isac Maculuve, solteiro, maior, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro de Singathela, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104942239N,
Texto do artigo · p. 53 emitido a 18 de Novembro de 2019, em Maputo, foi constituída ma sociedade por quota unipessoal limitada e registada sob o NUEL 101550427, cujo conteúdo obrigatório para publicação consta dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 Duração e denominação
Texto do artigo · p. 53 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação JLC Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 Sede
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade tem a sua sede social na província de Maputo, posto administrativo da Machava, localizada no bairro de Singathela, quarteirão 20, casa n.º 51.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 53 Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 Objecto social
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade tem por objecto social nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 53 a) Transporte de mercadorias dentro e fora da cidade de Maputo; e
Número ou marcador · p. 53 b) Transporte de pessoas e bens.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO II Do capital social e administração da sede
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 Capital social
Número ou marcador · p. 53 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à quota do único sócio, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 53 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 53 Três) Poderão ser admitidos novos sócios sempre que se julgarem necessários à sociedade.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 53 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Bernardo Isac Maculuve.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pelo procurador especialmente designado para efeito.
Texto do artigo · p. 53 Está conforme. Matola, 23 de Junho de 2021. — A Notária,
Texto do artigo · p. 53 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 53: JLC Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do código de notariado por Bernardo Isac Maculuve, solteiro, maior, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro de Singathela, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104942239N,
  3. Texto do artigo, página 53: emitido a 18 de Novembro de 2019, em Maputo, foi constituída ma sociedade por quota unipessoal limitada e registada sob o NUEL 101550427, cujo conteúdo obrigatório para publicação consta dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  5. Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 53: Duração e denominação
  7. Texto do artigo, página 53: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação JLC Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 53: Sede
  10. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem a sua sede social na província de Maputo, posto administrativo da Machava, localizada no bairro de Singathela, quarteirão 20, casa n.º 51.
  11. Número ou marcador, página 53: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  12. Número ou marcador, página 53: Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
  13. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 53: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem por objecto social nas seguintes áreas:
  16. Número ou marcador, página 53: a) Transporte de mercadorias dentro e fora da cidade de Maputo; e
  17. Número ou marcador, página 53: b) Transporte de pessoas e bens.
  18. Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  19. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO II Do capital social e administração da sede
  20. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 53: Capital social
  22. Número ou marcador, página 53: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à quota do único sócio, equivalente a cem por cento do capital social.
  23. Número ou marcador, página 53: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio.
  24. Número ou marcador, página 53: Três) Poderão ser admitidos novos sócios sempre que se julgarem necessários à sociedade.
  25. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 53: Administração e representação da sociedade
  27. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Bernardo Isac Maculuve.
  28. Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pelo procurador especialmente designado para efeito.
  29. Texto do artigo, página 53: Está conforme. Matola, 23 de Junho de 2021. — A Notária,
  30. Texto do artigo, página 53: Ilegível.
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