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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 53: JLC Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do código de notariado por Bernardo Isac Maculuve, solteiro, maior, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro de Singathela, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104942239N,
- Texto do artigo, página 53: emitido a 18 de Novembro de 2019, em Maputo, foi constituída ma sociedade por quota unipessoal limitada e registada sob o NUEL 101550427, cujo conteúdo obrigatório para publicação consta dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 53: Duração e denominação
- Texto do artigo, página 53: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação JLC Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 53: Sede
- Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem a sua sede social na província de Maputo, posto administrativo da Machava, localizada no bairro de Singathela, quarteirão 20, casa n.º 51.
- Número ou marcador, página 53: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 53: Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 53: Objecto social
- Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem por objecto social nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 53: a) Transporte de mercadorias dentro e fora da cidade de Maputo; e
- Número ou marcador, página 53: b) Transporte de pessoas e bens.
- Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO II Do capital social e administração da sede
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 53: Capital social
- Número ou marcador, página 53: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à quota do único sócio, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 53: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio.
- Número ou marcador, página 53: Três) Poderão ser admitidos novos sócios sempre que se julgarem necessários à sociedade.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 53: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Bernardo Isac Maculuve.
- Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pelo procurador especialmente designado para efeito.
- Texto do artigo, página 53: Está conforme. Matola, 23 de Junho de 2021. — A Notária,
- Texto do artigo, página 53: Ilegível.
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