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Texto do artigo · p. 54 Lagoa Azul Investimentos, S.A.
Texto do artigo · p. 54 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de dezasseis de Julho de dois mil vinte e um, lavrada de folhas sessenta a folhas setenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas, número cento setenta e nove, traço A, do Cartório Notarial da Matola, a cargo de Arnaldo Jamal de Magalhães, conservador e notário superior, notário em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade anónima, com NUEL 101577899, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Denominação)
Texto do artigo · p. 54 A sociedade adopta a denominação de Lagoa Azul Investimentos, S.A., doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 (Sede)
Texto do artigo · p. 54 A sociedade tem a sua sede social na avenida 24 de Julho, n.º 2.096, sexto andar, flats 607 e 608, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 54 A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 54 a) Consultoria financeira;
Número ou marcador · p. 54 b) Intermediação financeira e imobiliária;
Número ou marcador · p. 54 c) Agenciamento.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 54 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de cem mil meticais, representado por cem acções nominativas, com o valor nominal de mil meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 54 (Composição do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 54 A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração constituído por três administradores efectivos, eleitos em Assembleia Geral, devendo um deles ser designado para o cargo de Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 54 (Competências)
Texto do artigo · p. 54 Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem, em especial à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 54 a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 54 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 54 c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 54 d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Texto do artigo · p. 54 Está conforme. Matola, 20 de Julho de 2021. — A Notária
Texto do artigo · p. 54 Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 54: Lagoa Azul Investimentos, S.A.
  2. Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de dezasseis de Julho de dois mil vinte e um, lavrada de folhas sessenta a folhas setenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas, número cento setenta e nove, traço A, do Cartório Notarial da Matola, a cargo de Arnaldo Jamal de Magalhães, conservador e notário superior, notário em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade anónima, com NUEL 101577899, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 54: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 54: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 54: A sociedade adopta a denominação de Lagoa Azul Investimentos, S.A., doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 54: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 54: A sociedade tem a sua sede social na avenida 24 de Julho, n.º 2.096, sexto andar, flats 607 e 608, na cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 54: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 54: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 54: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  12. Número ou marcador, página 54: a) Consultoria financeira;
  13. Número ou marcador, página 54: b) Intermediação financeira e imobiliária;
  14. Número ou marcador, página 54: c) Agenciamento.
  15. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 54: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de cem mil meticais, representado por cem acções nominativas, com o valor nominal de mil meticais cada uma.
  17. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  18. Texto do artigo, página 54: (Composição do Conselho de Administração)
  19. Texto do artigo, página 54: A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração constituído por três administradores efectivos, eleitos em Assembleia Geral, devendo um deles ser designado para o cargo de Presidente do Conselho de Administração.
  20. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  21. Texto do artigo, página 54: (Competências)
  22. Texto do artigo, página 54: Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem, em especial à Assembleia Geral.
  23. Número ou marcador, página 54: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  24. Texto do artigo, página 54: (Vinculação da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade ficará obrigada:
  26. Número ou marcador, página 54: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
  27. Número ou marcador, página 54: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  28. Número ou marcador, página 54: c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração; e
  29. Número ou marcador, página 54: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  30. Número ou marcador, página 54: Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  31. Texto do artigo, página 54: Está conforme. Matola, 20 de Julho de 2021. — A Notária
  32. Texto do artigo, página 54: Técnica, Ilegível.
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