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Texto do artigo · p. 55 Logistair, Limitada
Texto do artigo · p. 55 Certifico para efeitos de publicação, certifica se que a doze de Maio de dois mil e vinte e pelo presente instrumento Jose Ricardo de Zuzarte Viegas, casada com a senhora Anizate de Fátima Viegas, sob regime de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103951870N, emitido a 20 de Janeiro de 2010, de Agosto de 2020, pela Direção de Identificação Civil de Maputo residente nesta cidade e Felix Jose Salgado, casado com a Senhora Felicidade de Nazaré Munguambe Salgado sob o regime de comunhão geral de bens de nacionalidade Moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103210434J, emitido a 20 de Julho de 2010, pela Direção de Identificação Civil de Maputo residente nesta cidade celebraram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob o NUEL 101534847 de 12 de Maio de 2021, que se regerá pelos estatutos abaixo.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 55 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 55 A sociedade adopta a denominação de Logistair, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Agostinho Neto, n.º 1495, rés-do-chão, bairro de Malhangalene podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 55 Duração
Texto do artigo · p. 55 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 55 Objecto
Texto do artigo · p. 55 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 55 a) Serviços de transporte aéreo, terrestre e marítimo de cargas;
Número ou marcador · p. 55 b) Agenciamento de carga aérea, terrestre e marítima;
Número ou marcador · p. 55 c) Prestação de serviços nas áreas de consultoria, assessoria, Marketing outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 55 Capital social
Texto do artigo · p. 55 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a duas quotas iguais divididos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 55 a) José Ricardo de Zuzarte Viegas, com 15.000,00MT o correspondente a 50% do capital;
Número ou marcador · p. 55 b) Félix Jose Salgado com 15.000,00MT o correspondente a outros 50% do capital respetivamente.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 56 Gerência
Texto do artigo · p. 56 Para a administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde a cargo dos sócios, Felix Jose Salgado e Jose Ricardo de Zuzarte Viegas que sao nomeados administradores com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 56 Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 56 Para mero expediente bastara a assinatura de um dos administradores.
Texto do artigo · p. 56 Para obrigar a sociedade em vales, letras e fiança, será necessária a assinatura dos respectivos sócios.
Texto do artigo · p. 56 Que em tudo o mais não alterado continua conforme o pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 56 Não havendo mais nada foi lavrada a presente acta que vai assinada pelos respectivos sócios.
Texto do artigo · p. 56 Maputo, 26 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 55: Logistair, Limitada
  2. Texto do artigo, página 55: Certifico para efeitos de publicação, certifica se que a doze de Maio de dois mil e vinte e pelo presente instrumento Jose Ricardo de Zuzarte Viegas, casada com a senhora Anizate de Fátima Viegas, sob regime de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103951870N, emitido a 20 de Janeiro de 2010, de Agosto de 2020, pela Direção de Identificação Civil de Maputo residente nesta cidade e Felix Jose Salgado, casado com a Senhora Felicidade de Nazaré Munguambe Salgado sob o regime de comunhão geral de bens de nacionalidade Moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103210434J, emitido a 20 de Julho de 2010, pela Direção de Identificação Civil de Maputo residente nesta cidade celebraram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob o NUEL 101534847 de 12 de Maio de 2021, que se regerá pelos estatutos abaixo.
  3. Número ou marcador, página 55: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 55: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 55: A sociedade adopta a denominação de Logistair, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Agostinho Neto, n.º 1495, rés-do-chão, bairro de Malhangalene podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  6. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 55: Duração
  8. Texto do artigo, página 55: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 55: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 55: Objecto
  11. Texto do artigo, página 55: A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 55: a) Serviços de transporte aéreo, terrestre e marítimo de cargas;
  13. Número ou marcador, página 55: b) Agenciamento de carga aérea, terrestre e marítima;
  14. Número ou marcador, página 55: c) Prestação de serviços nas áreas de consultoria, assessoria, Marketing outros serviços afins.
  15. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 55: Capital social
  17. Texto do artigo, página 55: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a duas quotas iguais divididos da seguinte forma:
  18. Número ou marcador, página 55: a) José Ricardo de Zuzarte Viegas, com 15.000,00MT o correspondente a 50% do capital;
  19. Número ou marcador, página 55: b) Félix Jose Salgado com 15.000,00MT o correspondente a outros 50% do capital respetivamente.
  20. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SÉTIMO
  21. Texto do artigo, página 56: Gerência
  22. Texto do artigo, página 56: Para a administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde a cargo dos sócios, Felix Jose Salgado e Jose Ricardo de Zuzarte Viegas que sao nomeados administradores com dispensa de caução.
  23. Texto do artigo, página 56: Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  24. Texto do artigo, página 56: Para mero expediente bastara a assinatura de um dos administradores.
  25. Texto do artigo, página 56: Para obrigar a sociedade em vales, letras e fiança, será necessária a assinatura dos respectivos sócios.
  26. Texto do artigo, página 56: Que em tudo o mais não alterado continua conforme o pacto social anterior.
  27. Texto do artigo, página 56: Não havendo mais nada foi lavrada a presente acta que vai assinada pelos respectivos sócios.
  28. Texto do artigo, página 56: Maputo, 26 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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