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- Texto do artigo, página 56: MAJ Engineering, Limitada
- Texto do artigo, página 56: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Maio de dois mil e vinte e um foi registada sob o NUEL 101536734 , a sociedade MAJ Engineering, Limitada, constituida por documento particular a 13 de Maio de 2021, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 56: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 56: A sociedade adopta a denominação MAJ Engineering, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, Bairro Chingodzi, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia-geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 56: (Duração)
- Texto do artigo, página 56: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 56: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 56: a) Engenharia, consultoria e comissionamento;
- Número ou marcador, página 56: b) Instalação e manutenção de equipamentos mecânicos, eléctricos e de automação;
- Número ou marcador, página 56: c) Elaboração de projectos mecânicos, eléctricos, de instrumentação e de automação;
- Número ou marcador, página 56: d) Comércio geral, incluindo importação e exportação.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 56: (Capital social)
- Texto do artigo, página 56: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em três quotas entre os sócios:
- Número ou marcador, página 56: a) Uma quota no valor nominal de 5.100,00MT (cinco mil e cem meticais), correspondente a 34% (trinta e quatro) porcentos do capital social pertencente ao sócio João Helton Francisco Manoque, casado, moçambicano, natural de Chimoio, residente no bairro Chingodzi,cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 070104593046B, emitido a 17 de Fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com NUIT 114874205;
- Número ou marcador, página 56: b) Uma quota no valor nominal de 4.950,00MT (quatro mil novecentos e cinquenta meticais), correspondente a 33% (trinta e três) porcentos do capital social pertencente ao sócio Ajofre Francisco Companhia, maior, solteiro, moçambicano, natural de Quelimane, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 070700961736M, emitido a 22 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, com NUIT 114874086;
- Número ou marcador, página 56: b) Uma quota no valor nominal de 4.950,00MT (quatro mil novecentos e cinquenta meticais), correspondente a 33% (trinta e três) porcento do capital social pertencente ao sócio Manuel Domingos José, maior, solteiro, moçambicano, natural da Beira, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100175361C, emitido a 16 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, com NUIT 114947849.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 56: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 56: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio João Helton Francisco Manoque desde já nomeado director-geral conforme deliberado pela assembleia.
- Número ou marcador, página 56: Dois) Compete á administração a representação da sociedade em todos os seus actos activas e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica nacional como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, desig-nadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 56: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios ou ainda de um procurador , nomeado pela assembleia geral, nos termos e limite específico do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 56: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Texto do artigo, página 56: Por deliberação dos sócios ou seus mandatários; Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 56: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 56: Está conforme. Tete, 7 de Julho de 2021. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 56: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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