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Texto do artigo · p. 56 Malaba Minerais, Limitada
Texto do artigo · p. 56 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade de Trinta de Março de dois mil e vinte e um, Contrato do Registo de Entidades Legais de Maputo, com o NUEL 101508412, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 56 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 56 A sociedade adopta a denominação Malaba Minerais, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 4 de Outubro, n.º 733 rés-do-chão, bairro T3, na cidade da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 56 Duração
Texto do artigo · p. 56 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 56 Objecto
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 56 a) O exercício de recursos minerais, recursos energéticos, promoção de investimentos nacionais e estrangeiros;
Número ou marcador · p. 57 a) Consultória e concepção de projectos geológicos, prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 57 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 57 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 57 Capital social
Texto do artigo · p. 57 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, dividindo em três quotas; uma de 20000MT (vinte mil meticais) correspondente a quarenta por cento do capital social pertence ao sócio David Estevão Chilaúle, outra de 15000MT (quinze mil meticais) correspondente a trinta por cento pertence ao sócio António Mbiza Florêncio, e outra de 15000MT (quinze mil meticais) correspondente a trinta por cento pertence a sócia Jessica Charmila David Chilaúle.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 57 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 57 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio David Estevão Chilaúle que fica desde já dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 57 Dois) A sociedade far-se- á representar pelas pessoas singulares que para efeito forem designadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 57 Casos omissos
Texto do artigo · p. 57 Os cassos omissos, serão regulados nos termos do código comercial em vigor desde o ano de dois mil e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 57 Está conforme. Matola, 30 de Março de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 57 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 56: Malaba Minerais, Limitada
  2. Texto do artigo, página 56: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade de Trinta de Março de dois mil e vinte e um, Contrato do Registo de Entidades Legais de Maputo, com o NUEL 101508412, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  3. Texto do artigo, página 56: Denominação e sede
  4. Texto do artigo, página 56: A sociedade adopta a denominação Malaba Minerais, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 4 de Outubro, n.º 733 rés-do-chão, bairro T3, na cidade da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  5. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 56: Duração
  7. Texto do artigo, página 56: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 56: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 56: Objecto
  10. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade tem por objecto:
  11. Número ou marcador, página 56: a) O exercício de recursos minerais, recursos energéticos, promoção de investimentos nacionais e estrangeiros;
  12. Número ou marcador, página 57: a) Consultória e concepção de projectos geológicos, prestação de serviços.
  13. Número ou marcador, página 57: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
  14. Número ou marcador, página 57: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  15. Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUATRO
  16. Texto do artigo, página 57: Capital social
  17. Texto do artigo, página 57: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, dividindo em três quotas; uma de 20000MT (vinte mil meticais) correspondente a quarenta por cento do capital social pertence ao sócio David Estevão Chilaúle, outra de 15000MT (quinze mil meticais) correspondente a trinta por cento pertence ao sócio António Mbiza Florêncio, e outra de 15000MT (quinze mil meticais) correspondente a trinta por cento pertence a sócia Jessica Charmila David Chilaúle.
  18. Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 57: Administração e gerência
  20. Número ou marcador, página 57: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio David Estevão Chilaúle que fica desde já dispensado de prestar caução.
  21. Número ou marcador, página 57: Dois) A sociedade far-se- á representar pelas pessoas singulares que para efeito forem designadas em assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 57: Casos omissos
  24. Texto do artigo, página 57: Os cassos omissos, serão regulados nos termos do código comercial em vigor desde o ano de dois mil e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 57: Está conforme. Matola, 30 de Março de 2021. — A Conser-
  26. Texto do artigo, página 57: vadora, Ilegível.
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