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- Texto do artigo, página 57: Network, Limitada
- Texto do artigo, página 57: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Junho de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória dos Registos das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101555321, a cargo do Conservador Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Network, Limitada, constituída entre os sócios;
- Texto do artigo, página 57: Ismael Issufo Chutumiá, de nancionalidade mocambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100630136B, emitido em 11 de Novembro de 2016, válido até 16 Nocvembro de 2026 com NUIT 100044323 e Ana Maria Zenao de Almeida de nacionalidade Mocambicana, portadora n.º 030100805294F, emitido em 2 de Maio de 2018, válido até 2 de Maio de 2023, com NUIT 102816609.
- Texto do artigo, página 57: É celebrado o presente contrato nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, que se rege pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 57: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade adopta a denominação de Network, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 57: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Muhala Expansão na cidade de Nampula, podendo por decisão da assembleia geral abrir, fechar ou transferir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, dentro ou fora do país.
- Texto do artigo, página 57: .......................................................................
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 57: (Objecto)
- Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria em tecnologias de informação e comunicação e conexos, sistemas de energia, sistemas de frio, contabilidade e auditoria, assessoria jurídica, gestão de empresas, recrutamento, treinamento e capacitação de recursos humanos bem como comércio de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 57: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades de carácter comercial, ainda que as mesmas não sejam conexas a sua actividade principal, desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 57: Três) Por decisão da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar no capital social de outras sociedades, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associaç ão.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 57: (Capital social)
- Texto do artigo, página 57: Único) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é no valor nominal de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas iguais, distribu ídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 57: a) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, o equivalente a sessenta porcento do capital, pertencente ao sócio Ismael Issufo Chutumiá;
- Número ou marcador, página 57: b) Outra no valor nominal de oito mil meticais, o equivalente a quarenta por cento do capital, pertencente ao sócio Ana Maria Zenão de Almeida.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 57: (Administração)
- Número ou marcador, página 57: Um) A administração e gestão da sociedade será confiada aos sócios Ismael Issufo Chutumiá e Ana Maria Zenão de Almeida, que desde já ficam nomeados gerentes, sendo obrigados pela assinatura independente de cada um dos sócios.
- Número ou marcador, página 57: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer um dos sócios gerente, ou pelo procurador especialmente constituído por qualquer deles, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 57: Nampula, 17 de Junho de 2021. — O Conservador Notário Superior, Ilegível
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